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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº 71/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS VETERINÁRIOS, EM CARÁTER DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
native_id83

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T15:51:16.509711-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
CNPJ: 76.966.845/0001-06 – SITE: http://www.joaquimtavora.pr.gov.br
RUA JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA, Nº 387 – SÃO LUCAS
CEP: 86455-000 – JOAQUIM TÁVORA – ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DA ADEQUAÇÃO E PRÉVIA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Declaro para fins do disposto no inciso II artigo 16 da Lei Complementar 101 de 
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que o aumento de Despesa
constante do impacto Orçamentário/Financeiro nº 16/2025 tem prévia adequação 
orçamentária com a Lei Orçamentaria anual e compatibilidade com o PPA e a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Joaquim Távora, 27 de junho de 2025
GELSON MANSUR NASSAR
Prefeito Municipal
Tipo: Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Finalidade:
Cargo
Vencimento R$ - Encargos Patronais R$ -
R$ -
Janeiro R$ -
Fevereiro R$ -
Março R$ -
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto R$ -
Setembro R$ -
Outubro R$ -
Novembro R$ -
Dezembro R$ -
TOTAL ANUAL:
Vencimento R$ 37.854,22 Encargos Patronais R$ 6.056,68
R$ 43.910,90
Janeiro R$ 43.910,90 R$ 43.910,90
Fevereiro R$ 43.910,90 R$ 43.910,90
Março R$ 43.910,90 R$ 14.636,97
Abril R$ 43.910,90
Maio R$ 43.910,90
Junho R$ 43.910,90
Julho R$ 43.910,90
Agosto R$ 43.910,90
Setembro R$ 43.910,90
Outubro R$ 43.910,90
Novembro R$ 43.910,90
Dezembro R$ 43.910,90
TOTAL ANUAL:
Vencimento R$ 39.746,93 Encargos Patronais R$ 7.949,39
R$ 47.696,32
Janeiro R$ 47.696,32 R$ 47.696,32
Fevereiro R$ 47.696,32 R$ 47.696,32
Março R$ 47.696,32 R$ 15.898,77
Abril R$ 47.696,32
Maio R$ 47.696,32
Junho R$ 47.696,32
Julho R$ 47.696,32
Agosto R$ 47.696,32
Setembro R$ 47.696,32
Outubro R$ 47.696,32
Novembro R$ 47.696,32
1/3 de Férias:
R$ 629.389,50
Valor Mensal Base de Cálculo
Gratificação Natalina:
Férias:
1/3 de Férias:
Contratação temporária de 4 veterinários
R$ -
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
Gratificação Natalina:
Férias:
04 Médicos Veterinários
Valor Mensal Base de Cálculo
1/3 de Férias:
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027
Valor Mensal Base de Cálculo
Gratificação Natalina:
Férias:
Dezembro R$ 47.696,32
TOTAL ANUAL:
0,837
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2025:
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2026:
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2027:
0,000
0,809
PORCENTUAIS PROJETADOS COM O REAJUSTE
R$ 81.668.322,97
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal 
Projetada para o Exercício de 2027:
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2027: R$ 683.647,21
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2025:
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2026:
R$ -
R$ 629.389,50
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DAS DESPESAS COM PESSOAL
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
GASTOS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal 
Projetada para o Exercício de 2025:
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal 
Projetada para o Exercício de 2026: R$ 77.779.355,21
R$ 74.787.841,55
R$ 683.647,21
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA AUMENTO DE 
DESPESAS COM PESSOAL Nº 16/2025
Tipo: Despesa obrigatória de caráter continuado.
Finalidade: Contratação temporária de quatro médicos veterinários.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Foi solicitada a esta Divisão de Contabilidade cálculo do impacto orçamentário 
financeiro para a contratação temporária de quatro médicos veterinários com início em 
2026. Como método para definição custo foram utilizados os vencimentos base dos 
cargos acrescido dos encargos sociais, utilizando relatório da Divisão de Recursos 
Humanos, conforme tabela abaixo:
ANO VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS
VALOR BRUTO 
MENSAL BASE DE 
CÁLCULO
2025 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2026 R$ 37.854,22 R$ 6.056,68 R$ 43.910,90
2027 R$ 39.746,93 R$ 7.949,39 R$ 47.696,32
2. IMPACTO NO ORÇAMENTO COMO UM TODO
Especificação 2025 2026 2027
1. Receita Prevista 78.000.000,00 81.900.000,00 85.995.000,00
2. Custo do Evento 0,00 629.389,53 683.647,25
3. Impacto Orçamentário (2/1)*100 0% 0,768% 0,795%
3. IMPACTO FINANCEIRO
Especificação 2025 2026 2027
Tipo - NEGATIVO NEGATIVO
Valor 0,00 629.389,53 683.647,25
Observações: Impacto do tipo negativo significa que a Administração Pública sofrerá uma 
diminuição da disponibilidade financeira conforme os valores constantes na tabela e considera 
também os valores de vale alimentação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
CNPJ: 76.966.845/0001-06 – SITE: http://www.joaquimtavora.pr.gov.br
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CEP: 86455-000 – JOAQUIM TÁVORA – ESTADO DO PARANÁ
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4. DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E COMPROVAÇÃO DE 
NÃO AFETAÇÃO DAS METAS DE RESULTADOS FISCAIS PREVISTAS PARA O 
EXERCÍCIO
De acordo com levantamento efetuado, o aumento das despesas obrigatórias de 
caráter continuado para essa despesa em grande parte poderá ser compensado por 
aumento nas receitas nos exercícios seguintes. Além disso, há dotações orçamentárias 
para o empenho das despesas que podem ser suplementadas caso forem insuficientes.
5. IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DAS DESPESAS COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das 
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de 
2025:
R$ 74.787.841,55 
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das 
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de 
2026:
R$ 77.779.355,21 
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das 
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de 
2027:
R$ 81.668.322,97 
GASTOS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2025: R$ 0,00
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2026: R$ 629.389,53 
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2027: R$ 683.647,25 
PORCENTUAIS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal 
para o Exercício de 2025: 0 %
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal 
para o Exercício de 2026: 0,809 %
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal 
para o Exercício de 2027: 0,837 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
CNPJ: 76.966.845/0001-06 – SITE: http://www.joaquimtavora.pr.gov.br
RUA JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA, Nº 387 – SÃO LUCAS
CEP: 86455-000 – JOAQUIM TÁVORA – ESTADO DO PARANÁ
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Observações: Foi projetado um aumento da Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das 
Despesas com Pessoal de 4% para o exercício de 2026, 4% para 2025 e de 5% para o exercício 
de 2027.
6. CONCLUSÕES
Conforme relatório em anexo, emitido pelo sistema de gestão municipal, com 
dados relativos ao mês de abril, o percentual com despesas de pessoal encontra-se em 
44,13%.
Sob o aspecto financeiro espera-se uma despesa de aproximadamente R$ 
629.389,53 em 2026 e de R$ 683.647,25 em 2027. Haverá impacto no índice de gastos 
com pessoal, no qual espera-se um aumento de aproximadamente 0,343 % para o 
exercício de 2025, 0,809 % para o exercício de 2026 e 0,837 % para o exercício de 2027. 
Joaquim Távora, 27 de junho de 2025
LUCAS DOS SANTOS VAZ
 Contador
Tipo: Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Finalidade:
Cargo
Vencimento R$ 36.051,64 Encargos Patronais R$ 4.326,20
R$ 40.377,84
Janeiro R$ 23.553,74
Fevereiro R$ 23.553,74
Março R$ 7.851,25
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto R$ 40.377,84
Setembro R$ 40.377,84
Outubro R$ 40.377,84
Novembro R$ 40.377,84
Dezembro R$ 40.377,84
TOTAL ANUAL:
Vencimento R$ 37.854,22 Encargos Patronais R$ 6.056,68
R$ 43.910,90
Janeiro R$ 43.910,90 R$ 43.910,90
Fevereiro R$ 43.910,90 R$ 43.910,90
Março R$ 43.910,90 R$ 14.636,97
Abril R$ 43.910,90
Maio R$ 43.910,90
Junho R$ 43.910,90
Julho R$ 43.910,90
Agosto R$ 43.910,90
Setembro R$ 43.910,90
Outubro R$ 43.910,90
Novembro R$ 43.910,90
Dezembro R$ 43.910,90
TOTAL ANUAL:
Vencimento R$ 39.746,93 Encargos Patronais R$ 7.949,39
R$ 47.696,32
Janeiro R$ 47.696,32 R$ 47.696,32
Fevereiro R$ 47.696,32 R$ 47.696,32
Março R$ 47.696,32 R$ 15.898,77
Abril R$ 47.696,32
Maio R$ 47.696,32
Junho R$ 47.696,32
Julho R$ 47.696,32
Agosto R$ 47.696,32
Setembro R$ 47.696,32
Outubro R$ 47.696,32
Novembro R$ 47.696,32
04 Médicos Veterinários
Valor Mensal Base de Cálculo
1/3 de Férias:
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027
Valor Mensal Base de Cálculo
Gratificação Natalina:
Férias:
Contratação temporária de 4 veterinários
R$ 256.847,91
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
Gratificação Natalina:
Férias:
1/3 de Férias:
R$ 629.389,53
Valor Mensal Base de Cálculo
Gratificação Natalina:
Férias:
1/3 de Férias:
Dezembro R$ 47.696,32
TOTAL ANUAL:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DAS DESPESAS COM PESSOAL
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
GASTOS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal 
Projetada para o Exercício de 2025:
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal 
Projetada para o Exercício de 2026: R$ 77.779.355,21
R$ 74.787.841,55
R$ 683.647,25
PORCENTUAIS PROJETADOS COM O REAJUSTE
R$ 81.668.322,97
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal 
Projetada para o Exercício de 2027:
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2027: R$ 683.647,25
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2025:
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2026:
R$ 256.847,91
R$ 629.389,53
0,837
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2025:
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2026:
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2027:
0,343
0,809
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
COORDENACAO DO 8º SERVICO DE INSPECAO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
OFÍCIO Nº 457/2025/8SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA
Curitiba, na data da assinatura eletrônica.
À Vossa Excelência
GELSON MANSUR NASSAR
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA/PR
João Rodrigues de Almeida, 387 – Residencial São Lucas – 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122
JOAQUIM TÁVORA - PR
À Senhora
KAMILA APARECIDA PETRUNKO GONÇALVES
Assessora Jurídica do Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA/PR
e-mails: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br / juridico@joaquimtavora.pr.gov.br /
assessor@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Acordo de Cooperação Técnica- ACT nº 65/2023, celebrado entre o MAPA, por
intermédio da SDA/MAPA e o município de Joaquim Távora/PR - Resposta ao Ofício nº 188/2025 - GAB
(PMJT).
Senhor Prefeito,
Senhora Assessora,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos junto à prefeitura para deliberar sobre o Acordo
de Cooperação Técnica - ACT nº 65/2023, celebrado entre o Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA,
por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, e a Prefeitura Municipal de Joaquim
Távora/PR.
O município enviou a este Serviço o seu Ofício de nº 188/2025 - GAB (PMJT) (43326053),
através do qual solicita esclarecimentos do MAPA acerca das tratativas internas deste órgão, visando
suprir a demanda de lotação de pessoal, especificamente de Auditores Fiscais Federais Agropecuários -
AFFA's do seu quadro, para exercício nos Serviços de Inspeção Federal - SIF 600 e SIF 1372, situados neste
município.
Além disso, requer uma posição do MAPA, para que possa realizar seu planejamento
quanto as próximas contratações e efetivações.
27/06/2025, 10:48 Roundcube Webmail :: Oficio_43326216.html
https://webmail.joaquimtavora.pr.gov.br/cpsess2946639847/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_frame=1&_mbox=INBOX&_uid=15073&_part=2&… 1/7
Posto isto, este Serviço, através do 8ºSIPOA/DIPOA/SDA/MAPA, visando esclarecer os
questionamentos ora abordados, pode tecer as seguintes considerações:
1. O DIPOA/SDA/MAPA nos últimos 20 (vinte) anos, vem requerendo do Governo Federal a
realização de Concursos Públicos, visando prover o déficit de servidores federais para o cargo de Auditor
Fiscal Federal Agropecuário - AFFA, com formação específica em medicina veterinária, para atuação na
área de inspeção de produtos de origem animal, e alimentação animal, nas empresas registradas em todo
o país no Serviço de Inspeção Federal - SIF.
2. Estas solicitações sempre foram direcionadas ao Ministério do Planejamento e
Orçamento, e no atual Governo, ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, responsável
atualmente pela liberação de vagas, bem como, pela organização e realização dos Concursos Públicos no
âmbito do Governo Federal.
3. No entanto, durante este período, as inúmeras gestões que passaram pelo Executivo
Federal, não corresponderam ao número de vagas solicitadas para o cargo supracitado, pelo
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, para a atuação dos servidores no
Serviço de Inspeção Federal - SIF, responsável pela fiscalização e inspeção das indústrias registradas neste
órgão em todo o país.
4. No estado do Paraná, que é indiscutivelmente um polo industrial do agronegócio em
âmbito nacional, este déficit de pessoal do quadro MAPA se torna ainda mais evidente, haja vista que o
estado conta atualmente com cerca de 361 (trezentas e sessenta e uma) empresas registradas no MAPA
sob a égide do SIF, que possuem como atividade o abate de animais frigorificados, e/ou a produção e
comercialização de produtos de origem animal, além de cerca de 438 (quatrocentos e trinta e oito)
empresas registradas na área de produção e/ou comercialização de produtos para alimentação animal, e
que também são fiscalizadas e inspecionadas por este Serviço, totalizando aproximadamente 800
estabelecimentos.
5. Para o atendimento destas empresas, o 8ºSIPOA/DIPOA/SDA/MAPA, possui em seu
quadro efetivo de pessoal trabalhando fora da área administrativa, apenas 71 (setenta e um) Auditores
Fiscais Federais Agropecuários - AFFA's, e cerca de 15 (quinze) médicos veterinários temporários, os quais,
por força de lei, terão seus contratos encerrados brevemente, agravando ainda mais a atual situação de
déficit de servidores deste órgão.
6. Posto isto, na impossibilidade de contratação direta de servidores por este órgão, uma
vez que depende exclusivamente da realização de concursos públicos realizados pelo Governo Federal, o
MAPA vem recorrendo ao apoio dos municípios dentro dos estados, por meio da celebração de Acordos
de Cooperação Técnica - ACT, visando suprir sua força de trabalho, bem como, e, principalmente, o
atendimento das atividades liberadas às empresas registradas neste Serviço.
7. Especificamente, para o município de Joaquim Távora/PR, podemos destacar que este
Acordo visa suprir a eminente necessidade, de servidores com formação específica em medicina
veterinária, com vínculo empregatício governamental, para que os mesmos possam vir a compor as
equipes de Inspeção Federal, que atuam nas empresas FRIGORÍFICO RAJÁ LTDA, a qual está registrada no
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, sob a égide do Serviço de Inspeção
Federal – SIF nº 600, e que trabalha atualmente em 01 (um) turno de atividade, durante 06 (seis) dias na
semana, além da empresa FRANGOS PIONEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, a qual está
registrada no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, sob a égide do Serviço
de Inspeção Federal – SIF nº 1372, e que trabalha atualmente em 02 (dois) turnos de atividades, durante
05 (seis) dias na semana, sendo que estas empresas podem inclusive superar estas expectativas, no que
tange as suas produções/atividades e dias na semana.
8. O 8ºSIPOA/DIPOA/SDA/MAPA possui para o atendimento destes estabelecimentos,
apenas 01 (um) Auditor Fiscal Federal Agropecuário - AFFA em caráter de supervisão, além de 01 (uma)
médica veterinária temporária, que estará se desligando por força de lei do quadro de servidores do
MAPA no final do ano de 2025, ou seja, os SIF's em questão, não contarão com servidores AFFA's oficias
do MAPA para o ano de 2026. Além disso, o MAPA não dispõe neste momento de servidor(es), e
tampouco previsão para a reposição desta força de trabalho para este município.
27/06/2025, 10:48 Roundcube Webmail :: Oficio_43326216.html
https://webmail.joaquimtavora.pr.gov.br/cpsess2946639847/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_frame=1&_mbox=INBOX&_uid=15073&_part=2&… 2/7
9. Para atendimento da legislação vigente, e respectivamente para o atendimento das
atividades liberadas às empresas, se faz necessário pelo menos a força de trabalho de 04 (quatro) a 05
(cinco) profissionais médicos veterinários, com vínculo empregatício governamental.
10. Ressaltamos que sem o apoio do município por meio do presente Acordo de
Cooperação Técnica, através do qual o mesmo realiza a cedência de seus servidores, o atendimento
destes Serviços de Inspeção, bem como, das atividades liberadas às empresas supracitadas se tornariam
inviáveis.
11. Cabe-nos destacar, que no âmbito municipal, as contratações via Processo Seletivo
Simplificado - PSS, devem atender o que preconiza a legislação vigente, além de especificar o caráter
emergencial de algumas áreas. Dentre elas, podemos destacar a área da saúde pública, na qual se
enquadra as atribuições exercidas pelo servidores médicos veterinários, como descrevemos a seguir,
visando embasar e auxiliar o município para um possível novo PSS:
Art. 200 da Constituição Federal de 1988:
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos
termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a
saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos,hemoderivados e
outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de
saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento
básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e
tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor
nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e
utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Art. 6º da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8080/90):
Art. 6°. Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde
(SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;...
V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do
trabalho;
VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse
para a saúde;
VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo
humano;
IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e
utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar,
diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio
ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde,
27/06/2025, 10:48 Roundcube Webmail :: Oficio_43326216.html
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abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde,
compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente
com a saúde.
§ 2º - Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que
proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores
determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e
adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
§3º - Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de
atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à
promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e a reabilitação
da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho...
As ações do Médico Veterinário na Saúde Pública podem ser desenvolvidas em diversas
áreas, tais como:
- fiscalização de estabelecimentos de interesse a saúde de bens de consumo: indústria,
distribuição/comércio e consumo de alimentos tais como, cozinhas industriais, hipermercados,
supermercados, refeitórios, açougues, abatedouros de animais (SIM, SIP e SIF), bares, lanchonetes,
ambulantes, e congêneres;
- fiscalização de estabelecimentos de interesse a saúde – serviços: seja nas relacionadas a
atividades veterinárias (hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios de análises clinicas e de
biotecnologia, estabelecimentos de diagnóstico por imagem, cemitérios, drogarias veterinárias, pet-shops
e outras formas de comércio animal, no uso e prescrição de medicamentos sob controle especial), como
em outras atividades não veterinárias (hospitais, controladoras de pragas, saneantes domissanitários,
farmácias e drogarias, da indústria de correlatos e cosméticos, de saneamento ambiental);
- fiscalização zoosanitária em imóveis comerciais ou residenciais, atendendo às denúncias
de maus tratos aos animais e de irregularidades no saneamento ambiental;
- manejo da fauna sinantrópica (incluindo o controle integrado de vetores e roedores e o
manejo populacional de cães e gatos);
- fiscalização da implantação do plano de gerenciamento de resíduos de serviços de
saúde, animal ou humana, para os resíduos de origem biológico, da destinação de cadáveres e carcaças,
dos produtos químicos, físicos ou inertes;
- ação integrada com a vigilância epidemiológica em surtos alimentares e outros agravos,
transmissíveis ou não, no controle de zoonoses emergentes e re-emergentes, nas campanhas de
imunização;
- desenvolvimento e execução de programas zoosanitários, junto às Unidades de Saúde e
nas comunidades;
- participação no Controle Social do SUS – através da sua inserção junto aos Conselhos de
Saúde e Conferências de Saúde em todas as esferas (local, distrital, municipal, estadual e nacional).
Portanto, concluímos que o médico veterinário é um profissional que atua diretamente
no campo da saúde pública, possuindo conhecimentos específicos e uma visão integrada de saúde
única, ambiental, animal e humana, buscando garantir a prevenção e o controle de zoonoses, doenças
que podem ser transmitidas entre animais e humanos.
Das funções exercidas pelos servidores oficiais médicos veterinários nos
estabelecimentos sob a égide do Serviço de Inspeção Federal - SIF:
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Estes servidores virão a compor a equipe federal de inspeção e fiscalização, desempenhado
suas funções dentro dos limites pré-estabelecidos em plano de trabalho, realizando o apoio às atividades
na área da prévia inspeção sanitária de produtos de origem animal, porém, sem assumir as atividades
privativas dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários - AFFA’s, com formação em medicina veterinária,
e, sim, sob supervisão periódica destes, e da Coordenação do 8ºSIPOA/DIPOA/SDA/MAPA.
Ademais, esclarecemos ao município, que corriqueiramente as empresas sob a égide do
Serviço de Inspeção federal - SIF, já possuem, ou requerem ao MAPA a anuência para iniciar novos turnos
de abate, e por vezes também a implementação do 6º (sexto) e 7º (sétimo) dias de abate, que são
realizados aos sábados e domingos consecutivamente, e assim sendo, se faz imperativo que os servidores
municipais que ingressarem no Acordo se adequem a essa realidade, ou seja, trabalhem em regimes de
escalas pré-determinadas, na qual a execução dos trabalhos ocorrem em turnos, além dos dias de
sábados e domingos; Contudo, estes servidores municipais não deixarão de cumprir sua carga horária
semanal determinada pela prefeitura, mas trabalharão em sistemas de escalas de trabalho e folga, sob a
supervisão do(a) Encarregado(a) do SIF, sendo que esta condição é essencial para que o Acordo seja viável
para ambos os partícipes, e possa então vir a ser celebrado.
Destaca-se também, que independentemente do atual quadro deficitário de servidores
médicos veterinários disponibilizados pelo MAPA, os entes da federação, sejam eles a União, Estados ou
Municípios, obrigam-se a atender o que preconiza a legislação vigente, entre as quais podemos citar o
Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, nos termos do Decreto nº 5.741/2006, o
Decreto Federal nº 9.013/2017 novo RIISPOA, o Decreto Federal nº 10.419/2020, além do contido no o
art. 23, VIII, da Constituição Federal; ou seja, para que seja autorizado o funcionamento de
estabelecimentos de abate de animais frigorificados, se faz necessário a presença permanente de um
médico veterinário, com vínculo empregatício governamental, independente de qual esfera ele pertença,
atendidos sempre os requisitos legais.
Decreto Federal nº 10.419/2020:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a alínea “e” do § 1º do art. 9º da Lei nº 1.283, de
18 de dezembro de 1950, para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais em
estabelecimentos, nos termos do disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017.
Art. 2º A inspeção ante mortem e post mortem de animais será realizada por
equipe do serviço de inspeção federal, integrada, obrigatoriamente, por Auditor Fiscal Federal
Agropecuário, com formação em Medicina Veterinária, que a coordenará e supervisionará, e por:
II - profissionais com formação em Medicina Veterinária. (grifo nosso)
Art. 3º Os profissionais de que trata o inciso II do caput do art. 2º serão colocados
à disposição do serviço de inspeção federal:
I - por meio de contrato por tempo determinado, para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de
dezembro de 1993; (grifo nosso)
II - por meio de cessão de servidor ou de empregado público ou de acordos de
cooperação técnica com os entes federativos; (grifo nosso)
§ 1º Os profissionais de que trata o caput serão subordinados tecnicamente ao
serviço de inspeção federal.
Além disso, podemos destacar que as atividades que são realizadas por estes servidores,
médicos veterinários, estão previstas em Plano de Trabalho - Anexo II, subscritas por ambos os partícipes:
- Verificar a documentação de trânsito e sanitária dos animais para o abate, executar a
avaliação documental, exame visual, verificando o comportamento e o aspecto do animal e os sintomas
de doenças de interesse em saúde animal e saúde pública, realizar os registros relativos, e outros
procedimentos que couberem à inspeção ante mortem;
- Ante mortem, verificação de casos suspeitos realizando abate de emergência e necropsia;
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- Avaliação das partes das carcaças e das vísceras, utilizando a palpação, a visualização, a
olfação e a incisão durante o exame, e outros procedimentos que couberem à inspeção post mortem,
incluindo a avaliação e a destinação no DIF;
- Coordenação e supervisão da execução das linhas de inspeção (caso não haja servidores do MAPA no
SIF/estabelecimento);
- Coleta de amostras para análises oficiais do Serviço de Inspeção;
- Cumprimento da Portaria SDA/MAPA nº 307/2021, em seu anexo II, e futuras
atualizações;
- Participação em Auditorias e Missões Internacionais no estabelecimento quando
solicitado.
Por fim, além de tudo o que fora explanado, espera-se que esta parceria continue trazendo
dinamismo e agilidade nas atividades de inspeção, de modo que os órgãos envolvidos atuem para que a
sociedade obtenha produtos com a qualidade desejada, haja vista a relevante importância que o
agronegócio nacional impacta na vida e na saúde dos consumidores. Assim, o resultado principal é a
prévia inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, para que sejam obtidos produtos de
origem animal com excelência de qualidade, livres de zoonoses e outros agentes nocivos e
contaminantes.
Devemos considerar sobretudo, que esse processo continuará contribuindo para o
desenvolvimento social e econômico do município e região, uma vez que a empresa envolvida continuará
a gerar postos de trabalho, e consequentemente renda aos munícipes e ao município, podendo inclusive
ampliar estas expectativas.
Sendo o que tínhamos a informar, esperamos ter respondido vossos questionamentos,
colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que ainda se façam necessários, e esperando
que o município possa realizar um novo Processo Seletivo Simplificado - PSS, mantendo portanto a
cedência dos seus servidores por meio do presente Acordo de Cooperação Técnica, e prevendo se
possível a cedência de um mais um servidor, totalizando, portanto, a cedência de 04 (quatro) servidores
médicos veterinários.
Agradecemos antecipadamente vossa atenção.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MOACIR MEURER BAY, Agente de Inspeção
Sanitária de Produtos de Origem Animal, em 17/06/2025, às 11:25, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por CARLA SUSANA RODRIGUES, Coordenadora do 8º Serviço
de Inspeção de Produtos de Origem Animal, em 24/06/2025, às 10:51, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://sei.agro.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 43326216
e o código CRC 4CF04035.
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José Veríssimo, TARUMA - Bairro Bairro Alto – Telefone: 41 33614000
CEP 82820000 Curitiba/PR
Referência: Processo nº 21034.013707/2023-63 SEI nº 43326216
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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
Ofício nº 207/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 27 de junho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador;
Benedito Azarias;
Presidente da Câmara Municipal;
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS
VETERINÁRIOS.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu prefeito 
Municipal, Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe 
foram conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
MÉDICOS VETERINÁRIOS, EM CARÁTER DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores 
esclarecimentos e apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e 
consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
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Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente 
mensagem com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa 
Legislativa o Projeto de Lei em anexo que Súmula: Autoriza a contratação 
temporária de médico veterinário, em caráter de excepcional interesse público.
O presente projeto visa autorizar a contratação temporária de médicos 
veterinários, por meio de Processo Seletivo Simplificado, com o propósito de atender 
a um potencial Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado com o Ministério da 
Agricultura e Pecuária – MAPA, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária –
SDA.
A Lei Federal nº 1.283/1950, que regula a fiscalização de produtos de 
origem animal, estabeleceu diretrizes industriais e sanitárias para a inspeção e 
produção de produtos alimentícios. Já o Decreto Federal nº 10.419/2020 
regulamenta a inspeção ante mortem e post mortem de animais em 
estabelecimentos frigoríficos, destacando que a realização do abate depende da 
liberação e fiscalização por parte de equipe do serviço de inspeção federal. O serviço 
de inspeção deve ser composto por profissionais habilitados em Medicina 
Veterinária, disponibilizados pela União.
Contudo, o Ministério da Agricultura e Pecuária não dispõe de quadro de 
servidores suficiente para atender à demanda em nosso município, o que tem gerado 
insegurança para as empresas do setor, pois a falta de profissionais habilitados para 
realizar os serviços de inspeção pode acarretar interrupções nas suas atividades.
Informamos que já temos um Termo de Cooperação Técnica vigente entre 
o Município e a União, o qual se encerra ao final deste ano. Atualmente, contamos 
com três médicos veterinários cedidos pelo município, que desempenham essas 
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funções. No entanto, conforme ofício em anexo, o MAPA informou que, 
possivelmente para o ano de 2026, será necessária a contratação de um veterinário 
adicional, visando suprir a demanda de inspeção.
Em razão da presença de frigoríficos em nosso município, que são de 
grande importância para a geração de emprego e a arrecadação tributária, a previsão 
de contratação de veterinários temporários, destacada neste Projeto de Lei, se faz 
essencial para a continuidade das atividades dessas empresas e para o 
cumprimento das exigências federais. Além disso, a manutenção dessas atividades 
tem impacto direto e positivo na economia local.
A contratação temporária, que visa atender a uma necessidade 
temporária e de excepcional interesse público, especialmente em atividades de 
vigilância e inspeção no âmbito da defesa agropecuária, é perfeitamente viável e se 
justifica pela necessidade de dar continuidade aos serviços essenciais para o 
desenvolvimento econômico do município.
Ademais, conforme análise realizada pela Divisão de Contabilidade e pela 
apresentação da Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro (em anexo), 
demonstramos que o município possui a capacidade financeira necessária para 
realizar as contratações ora previstas.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevância, 
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores, 
com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa. 
Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
PROJETO DE LEI ____/2025.
SÚMULA: AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
MÉDICOS VETERINÁRIOS, EM CARÁTER DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou, e 
eu, Gelson Mansur Nassar, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Joaquim Távora autorizado a contratar, 
temporariamente, em caráter de excepcional interesse público, sob a modalidade de 
contrato de serviço temporário, até 04 (quatro) Médicos Veterinários com carga 
horária de 40 horas semanais.
Art. 2º. A contratação será realizada objetivando acordo de cooperação 
técnica com a União por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, 
através da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, para o desenvolvimento e 
execução de ações diretamente ligadas aos trabalhos de inspeção de produtos de 
origem animal de que trata a Lei Federal n° 8.745/93 em seu artigo 2º, VI, f, Decreto 
Federal n° 10.419/2020, em seu artigo 3º, II e autorização da Lei Municipal 
1.510/2019. 
§1º O profissional, com base no permissivo constitucional do art. 37, inciso 
IX, da Constituição Federal de 1988, poderá ter por local de trabalho frigoríficos 
situados no Município, que estejam inscritos no Ministério da Agricultura, para atuar 
no Serviço de Inspeção Federal – SIF;
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
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Fone: (43) 3559-1122
§2º Os servidores colocados à disposição do MAPA não exercerão 
funções ou atividades privativas da fiscalização agropecuária federal, todas as 
tarefas a eles atribuídas e já relacionadas serão secundárias e de apoio a atividades 
de inspeção.
Art. 3º. A contratação prevista nesta Lei pode ser prorrogada a critério da 
Administração, não podendo ultrapassar o limite máximo de 2 (dois) anos.
 Art. 4º. O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei 
será realizado por meio de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º. A contratações supracitadas tem por base legal a Lei nº 1.471, 
de 27 de março de 2018, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo 
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão 
por conta de dotação orçamentária própria.
 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Joaquim Távora, 27 de junho de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-MUKHKGOOPMXWME-0 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES27/06/2025 15:11:02 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 6838/2025 Cód. Verificador: BXQ4Y7Z3
Requerente: 1011 - GELSON MANSUR NASSAR
CPF/CNPJ: 474.915.589-68
Endereço: Rua JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA Nº 
153
CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: SAO LUCAS
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 27/06/2025 15:10
Previsão: 27/06/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
DECLARAÇÃO.pdf
ESTIMATIVA.pdf
ESTIMATIVA.pdf
IMPACTO.pdf
OFÍCIO MAPA.pdf
Ofício 207.2025 - Câmara Municipal - Contratação Temporária Med. 
Veterinário.pdf
Projeto de Lei - Autoriza Contratação Temporária de Veterinários.pdf
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Observação
PROJETO DE LEI - SÚMULA: AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS VETERINÁRIOS, EM
CARÁTER DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
GELSON MANSUR NASSAR KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido

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