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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1278/2013 QUE REGULAMENTA O USODO GINÁSIO DE ESPORTES MIGUEL D. NICOLELLI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id830

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2026-05-19 DISTRIBUÍDA PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES PERMANENTES
2026-05-19 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T20:30:39.383405-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
Ofício nº 133/2026 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 11 de maio de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal, 
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram 
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.278/2013 QUE 
REGULAMENTA O USO DO GINÁSIO DE ESPORTES MIGUEL D. 
NICOLELLI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e 
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem 
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto 
de Lei em anexo que SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.278/2013 QUE 
REGULAMENTA O USO DO GINÁSIO DE ESPORTES MIGUEL D. NICOLELLI E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o artigo 11 da Lei Municipal 
nº 1.278/2013, estabelecendo que a utilização das dependências esportivas ocorrerá 
mediante sistema de rodízio organizado pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer 
e Turismo, garantindo distribuição equitativa dos horários e espaços disponíveis, 
promovendo maior transparência, organização e igualdade de acesso entre os 
usuários.
Além disso, o projeto prevê a não cobrança de taxas para utilização desses 
espaços, mediante agendamento prévio com antecedência mínima de 24 (vinte e 
quatro) horas. A medida visa incentivar a prática esportiva, fortalecer a integração 
comunitária e ampliar o acesso da população às atividades esportivas e de lazer 
promovidas no Município.
Importante destacar que a experiência da cobrança de taxas mostrou baixa 
arrecadação e registros de inadimplência, tornando sua manutenção pouco eficiente 
do ponto de vista administrativo e financeiro. Assim, entende-se que o benefício social 
proporcionado pela gratuidade do uso dos espaços esportivos é significativamente 
mais relevante ao interesse público.
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a 
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que 
se façam necessários.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
Gabinete do Prefeito, 11 de maio de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.278/2013
QUE REGULAMENTA O USO DO GINÁSIO DE ESPORTES 
MIGUEL D. NICOLELLI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 11 da Lei 1.278/2013, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 11. Para usos de rotina, como treinamentos e outras atividades 
habituais, a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 
estabelecerá sistema de rodízio, com distribuição equitativa das 
dependências e dos horários, sem cobrança de taxas, mediante 
agendamento prévio com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) 
horas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Joaquim Távora, 11 de maio de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-NLYERWSFZLLLAQ-1 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES11/05/2026 17:07:17 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 4477/2026 Cód. Verificador: P3PCD7J9
Requerente: 1011 - GELSON MANSUR NASSAR
CPF/CNPJ: 474.915.589-68
Endereço: Rua JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA Nº 
153
CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: SAO LUCAS
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: (43) 99139-2937
E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 11/05/2026 17:07
Previsão: 11/05/2026
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 133.2026 - Câmara Municipal - Projeto de Lei - Revoga Cobrança 
Ginásio de Esportes.pdf
Projeto de Lei - Altera Dispositivo da Lei 1.278.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação de Abertura:
PROJETO DE LEI - SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.278/2013 QUE REGULAMENTA O USO DO 
GINÁSIO DE ESPORTES MIGUEL D. NICOLELLI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GELSON MANSUR NASSAR KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido

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