MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122
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Ofício nº 133/2026 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 11 de maio de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.278/2013 QUE
REGULAMENTA O USO DO GINÁSIO DE ESPORTES MIGUEL D.
NICOLELLI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo que SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.278/2013 QUE
REGULAMENTA O USO DO GINÁSIO DE ESPORTES MIGUEL D. NICOLELLI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o artigo 11 da Lei Municipal
nº 1.278/2013, estabelecendo que a utilização das dependências esportivas ocorrerá
mediante sistema de rodízio organizado pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer
e Turismo, garantindo distribuição equitativa dos horários e espaços disponíveis,
promovendo maior transparência, organização e igualdade de acesso entre os
usuários.
Além disso, o projeto prevê a não cobrança de taxas para utilização desses
espaços, mediante agendamento prévio com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas. A medida visa incentivar a prática esportiva, fortalecer a integração
comunitária e ampliar o acesso da população às atividades esportivas e de lazer
promovidas no Município.
Importante destacar que a experiência da cobrança de taxas mostrou baixa
arrecadação e registros de inadimplência, tornando sua manutenção pouco eficiente
do ponto de vista administrativo e financeiro. Assim, entende-se que o benefício social
proporcionado pela gratuidade do uso dos espaços esportivos é significativamente
mais relevante ao interesse público.
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que
se façam necessários.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
Gabinete do Prefeito, 11 de maio de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR
www.joaquimtavora.pr.gov.br
Fone: (43) 3559-1122
PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.278/2013
QUE REGULAMENTA O USO DO GINÁSIO DE ESPORTES
MIGUEL D. NICOLELLI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 11 da Lei 1.278/2013, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 11. Para usos de rotina, como treinamentos e outras atividades
habituais, a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
estabelecerá sistema de rodízio, com distribuição equitativa das
dependências e dos horários, sem cobrança de taxas, mediante
agendamento prévio com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Joaquim Távora, 11 de maio de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-NLYERWSFZLLLAQ-1 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES11/05/2026 17:07:17 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 4477/2026 Cód. Verificador: P3PCD7J9
Requerente: 1011 - GELSON MANSUR NASSAR
CPF/CNPJ: 474.915.589-68
Endereço: Rua JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA Nº
153
CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: SAO LUCAS
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: (43) 99139-2937
E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 11/05/2026 17:07
Previsão: 11/05/2026
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 133.2026 - Câmara Municipal - Projeto de Lei - Revoga Cobrança
Ginásio de Esportes.pdf
Projeto de Lei - Altera Dispositivo da Lei 1.278.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação de Abertura:
PROJETO DE LEI - SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.278/2013 QUE REGULAMENTA O USO DO
GINÁSIO DE ESPORTES MIGUEL D. NICOLELLI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GELSON MANSUR NASSAR KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido