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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaALTERA A ESPECIFICAÇÃO/DESTINAÇÃO Nº 06 CONSTANTE DA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 08/2025, ADICIONADA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI Nº 1.904/2025), BEM COMO AUTORIZA O REMANEJAMENTO DOS RECURSOS NELA PREVISTOS.
native_id834

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2026-05-19 DISTRIBUÍDA PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES PERMANENTES
2026-05-19 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T20:31:48.798878-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP: 
86.455-000
e-mail: camarajmtavora@gmail.com
PROJETO DE LEI N.º 29/2026
Súmula: Altera a especificação/destinação n.º 06 constante
da Emenda Impositiva Individual n.º 08/2025, adicionada à
Lei Orçamentária Anual (Lei n.º 1.904/2025), bem como 
autoriza o remanejamento dos recursos nela previstos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO 
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a destinação n.º 06 constante da Emenda 
Orçamentária Impositiva n.º 08/2025, de autoria da vereadora Vanessa 
Ramos de Oliveira, adicionada à Lei Orçamentária Anual (Lei n.º 1.904/2025),
conforme segue:
DESTINAÇÃO N.º 06
 Autoria Vanessa Ramos de Oliveira
Beneficiário (a): Secretaria Municipal de Saúde
Ação/Finalidade Exames de Ortopedia
 Natureza da Despesa Despesas Correntes
Situação do Crédito Suplementar
Valor R$ 20.000,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao disposto no artigo 1º fica anulada no 
orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Unid. Funcional Programática Vínculo
06.001 0012.0361.0004.2279.44905200 0103
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP: 
86.455-000
e-mail: camarajmtavora@gmail.com
Art. 3º. Fica criada no orçamento vigente, a fim de viabilizar o 
cumprimento da presente lei, a seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Unid. Funcional Programática Vínculo
07.001 0010.0301.0009.2293.33903900 0303
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, 14 
de maio de 2026.
 
 Vanessa Ramos de Oliveira
 Vereadora

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