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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 377, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
PROJETO DE LEI Nº 32/2026
Súmula: Dispõe sobre o plantio de árvores frutíferas nas
vias públicas do Município de Joaquim Távora, Estado do Paraná.
A Câmara Municpal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Executivo Municipal realizará o plantio de árvores frutíferas nas
vias públicas do Município de Joaquim Távora, em substituição/reposição às
árvores mortas ou danificadas e sem condições recuperação, e em novos
loteamentos, por conta do proprietário, observado o seguinte:
I-nas praças e nos passeios serão plantadas, preferencialmente, as seguintes
árvores frutíferas:
a) tamarindo;
b) araticum;
c) araçá;
d) pitanga;
e) gabiroba;
f) Romã
£) coco anão
f) outras espécies nativas que melhor se adaptem às condições técnicas ou
urbanísticas do local.
Art. 2 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Joaquim Távora, 18 de maio de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR box fe; a a
on dos Santos
Prefeito Municipal Vereador/Autor
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 377, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo promover a melhoria da arborização
urbana do Município de Joaquim Távora, mediante a substituição gradual de
árvores danificadas, comprometidas ou inadequadas existentes nos passeios
públicos e parques municipais por árvores frutíferas, proporcionando
benefícios ambientais, paisagísticos e sociais à população.
A iniciativa busca contribuir para a preservação do meio ambiente e para a
ampliação das áreas verdes urbanas, incentivando o plantio de espécies que
promovam sombra, embelezamento e melhoria da qualidade do ar.
O plantio de espécies frutíferas adequadas ao ambiente urbano poderá
estimular a conscientização ambiental, o cuidado coletivo com os espaços
públicos e a valorização dos parques e passeios da cidade.
Requer, ainda, que o presente Projeto de Lei seja devidamente apreciado pelo
Plenário desta Casa de Leis, na forma regimental, tendo em vista o relevante
interesse público da matéria e os benefícios que a medida proporcionará à
população de Joaquim Távora.
Joaquim Távora, 18 de maio de 2026.
Adevilson dos Santos
Vereador/autor
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