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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA AUMENTO DE
DESPESAS COM PESSOAL Nº 011/2026
Tipo: Despesa obrigatória de caráter continuado.
Finalidade: Criação de vaga de enfermeiro.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Foi solicitada a esta Divisão de Contabilidade cálculo do impacto orçamentário
financeiro para a criação de uma vaga para o cargo de enfermeiro.
Como método para definição do valor mensal do custo do impacto foi utilizado o
valor do vencimento base dos cargos e acrescido dos adicionais e obrigações patronais,
conforme tabela abaixo:
ANO VAGAS VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
VALOR BRUTO
MENSAL BASE
DE CÁLCULO
2026
1
R$ 6.351,24 R$ 1.016,20 R$ 7.367,44
2027 R$ 6.668,80 R$ 1.333,76 R$ 8.002,56
2028 R$ 7.002,24 R$ 1.400,45 R$ 8.402,69
Observações: Foi projetado também um reajuste salarial de 5% para o ano de 2027 e
5% para 2028.
2. IMPACTO NO ORÇAMENTO COMO UM TODO
Especificação 2026 2027 2028
1. Receita Prevista 92.000.000,00 96.600.000,00 101.430.000,00
2. Custo do Evento contratação 64.399,97 119.743,39 125.730,56
3. Impacto Orçamentário (2/1)*100 0,070% 0,124% 0,124%
Observações: No custo do evento também estão presentes os valores de auxílio
alimentação.
3. IMPACTO FINANCEIRO
Especificação 2026 2027 2028
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Tipo NEGATIVO NEGATIVO NEGATIVO
Valor 64.399,97 119.743,39 125.730,56
Observações: Impacto do tipo negativo significa que a Administração Pública sofrerá uma
diminuição da disponibilidade financeira conforme os valores constantes na tabela.
4. DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E COMPROVAÇÃO DE
NÃO AFETAÇÃO DAS METAS DE RESULTADOS FISCAIS PREVISTAS PARA O
EXERCÍCIO
De acordo com levantamento efetuado, o aumento das despesas obrigatórias de
caráter continuado para essa despesa em grande parte poderá ser compensado por
aumento nas receitas nos exercícios seguintes. Além disso, há dotações orçamentárias
para o empenho das despesas que podem ser suplementadas caso forem insuficientes.
5. IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DAS DESPESAS COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de
2026:
R$ 80.260.851,48
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de
2027:
R$ 83.471.285,54
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de
2028:
R$ 87.644.849,82
GASTOS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2026: R$ 61.599,97
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2027: R$ 114.703,39
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2028: R$ 120.438,56
PORCENTUAIS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal
para o Exercício de 2026: 0,077 %
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Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal
para o Exercício de 2027: 0,137 %
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal
para o Exercício de 2028: 0,137 %
Observações: Foi projetado um aumento da Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das
Despesas com Pessoal de 4% para o exercício de 2026, 4% para 2027 e de 5% para o exercício
de 2028.
6. CONCLUSÕES
Conforme relatório em anexo, emitido pelo Sistema de Informações Municipais –
Acompanhamento Mensal (SIM-AM), com dados relativos ao mês de março, o percentual
com despesas de pessoal encontra-se em 47,61%.
Sob o aspecto financeiro espera-se uma despesa de aproximadamente R$
61.599,97 no exercício financeiro de 2026, R$ 114.703,39 em 2027 e de R$ 120.438,56
em 2028. Haverá impacto no índice de gastos com pessoal, no qual espera-se um
aumento de aproximadamente 0,077 % para o exercício de 2026, 0,137 % para o
exercício de 2027 e 0,137 % para o exercício de 2028.
Joaquim Távora, 05 de maio de 2026
LUCAS DOS SANTOS VAZ
Contador
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
04/2025 A 03/2026
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS EM
Abr/2025 Mai/2025 Jun/2025 Jul/2025 Ago/2025 Set/2025 Out/2025 Nov/2025 Dez/2025 Jan/2026 Fev/2026 Mar/2026
TOTAL
(ÚLTIMOS
12 MESES)
(a)
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(b) ²
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 2.898.555,76 2.640.452,39 4.365.185,91 3.008.093,55 3.075.620,56 3.340.971,28 3.192.790,04 4.063.639,55 3.355.085,31 2.001.187,25 3.193.052,30 3.131.866,69 38.266.500,59 153.476,66
Pessoal Ativo 2.898.555,76 2.632.671,14 4.335.377,30 2.967.231,78 3.036.174,88 3.297.433,83 3.155.190,12 4.020.332,99 3.300.768,75 1.997.904,05 3.177.858,32 3.078.313,42 37.897.812,34 104.094,79
Vencimentos, Vantagens e Outras
Despesas Variáveis
2.548.591,99 2.277.988,35 3.974.822,13 2.601.836,33 2.663.362,06 2.930.578,20 2.774.846,18 3.261.696,57 2.944.413,18 1.619.655,36 2.643.193,69 2.582.444,81 32.823.428,85 104.094,79
Obrigações Patronais 349.963,77 354.682,79 360.555,17 365.395,45 372.812,82 366.855,63 380.343,94 758.636,42 356.355,57 378.248,69 534.664,63 495.868,61 5.074.383,49 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias, Reserva e
Reformas
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de
Terceirização (§ 1º do art. 18 da
LRF)
0,00 7.781,25 29.808,61 40.861,77 39.445,68 43.537,45 37.599,92 43.306,56 54.316,56 3.283,20 15.193,98 53.553,27 368.688,25 49.381,87
Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de
Terceirização (exceto elemento 34)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa com Pessoal não
Executada Orçamentariamente
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º
do art. 19 da LRF) (II)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.067,80 70.067,80 0,00
Indenizações por Demissão e
Incentivos à Demissão Voluntária
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de
período anterior ao da apuração
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores
de período anterior ao da apuração³
- - - - - - - - - - - - - -
Inativos e Pensionistas com
Recursos Vinculados4
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e
de Combate às Endemias com
Recursos Vinculados (CF, art. 198,
§11)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.067,80 70.067,80 0,00
Parcela dedutível referente ao piso
salarial do Enfermeiro, Técnico de
Enfermagem, Auxiliar de
Enfermagem e Parteira (ADCT, art.
38, §2º)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Deduções Constitucionais
ou Legais
- - - - - - - - - - - - - -
RGF – ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea “a”) R$ 1,00
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 27/04/2026 21:31 | Relatório emitido em: 05/05/2026 13:35
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
04/2025 A 03/2026
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL
(III) = (I - II)
2.898.555,76 2.640.452,39 4.365.185,91 3.008.093,55 3.075.620,56 3.340.971,28 3.192.790,04 4.063.639,55 3.355.085,31 2.001.187,25 3.193.052,30 3.061.798,89 38.196.432,79 153.476,66
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 81.553.633,39 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 700.000,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 7 0,00 -
(-) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22) 7 308.853,70 -
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais - -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 80.544.779,69 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 38.349.909,45 47,61%
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 54% 43.494.181,03 54%
LIMITE PRUDENCIAL (X) (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51,3% 41.319.471,98 51,3%
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 48,6% 39.144.762,93 48,6%
NOTA:
1. Aplica-se também ao Poder Legislativo esta MEMÓRIA DE CÁLCULO, no entanto, se faz necessário ajustá-la de acordo com o disposto na LRF.
2. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores da coluna: "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)", relativos aos valores inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores
não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. No entanto, excepcionalmente, para o exercício de 2023, considerando que houve ajuste no cálculo desta coluna, estes valores poderão ser divergentes dos apurados em 2022.
3. Na linha denominada "Despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração" não serão apresentados valores, tendo em vista que no momento que a entidade efetua o reconhecimento e apropriação de despesas não empenhadas, por meio da utilização das tabelas:
DespesaNaoEmpenhada e ApropriacaoDespesaNaoEmpenhada do SIM-AM, estes valores já são incluídos/deduzidos nas respectivas linhas do demonstrativo de acordo com a despesa (Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis; Obrigações Patronais...).
4. A partir de 2021, os valores repassados ao RPPS a título de cobertura de insuficiências financeiras e déficit financeiro, especificamente nas contas cdClasse + cdGrupo + cdSubGrupo + cdTitulo + cdSubtitulo + cdItem + cdSubItem = 3.5.1.3.2.01.01 e 3.5.1.3.2.02.01, serão deduzidos dos valores
apurados na linha Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados do quadro da DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF), deste demonstrativo. Destaca-se, ainda, que a partir de 2022 cada poder (executivo e legislativo) deverá efetuar o repassse para cobertura do déficit para
possibilitar o ajuste do cálculo.
5. De acordo com o art. 15, da LC 178, o Poder ou órgão cuja despesa total com pessoal ao término do exercício de 2021 estiver acima do limite estabelecido no art 20 da LRF poderá eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final
de 2032, cada Poder ou órgão esteja enquadrado nos limites estabelecidos no art. 20 da LRF.
5.1. A verificação da redução será apresentada no demonstrativo do último quadrimestre/semestre de cada ano, a partir de 2023.
5.2. Caso a redução de 10% não tenha sido observada ao final de determinado exercício, aplicam-se as restrições do §3º do art. 23 da LRF. No entanto, havendo a regularização no primeiro ou no segundo quadrimestre do exercício seguinte, as restrições serão suspensas a partir da constatação da
redução.
5.3. Caso o Poder ou órgão se enquadre no limite antes do prazo de 10 anos estabelecido pela Lei, eles passarão a observar, no momento do enquadramento, as contagens de prazo e as disposições do art. 23 da LRF.
5.4. O disposto no art. 15 da LC 178/2021 não se aplica aos Poderes ou órgãos que não estiverem com o limite da despesa com pessoal excedido ao final do exercício de 2021. Assim, caso o ente ultrapasse o limite em momento posterior (por exemplo, no primeiro quadrimestre/semestre de 2022) deverá
observar as contagens de prazo e as disposições estabelecidas no caput do art. 23 da LRF.
6. A Instrução Normativa TCE/PR 56/2011, a partir de agosto/22, deixa de ser aplicada para fins de apuração do índice de pessoal com base na Instrução Normativa TCE/PR 174/2022, publicada em 16/08/2022 no Diário Eletrônico do TCE-PR.
7. A STN, para 2023, considera a dedução dos recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22, no demonstrativo da despesa de pessoal na linha denominada Indenizações por Demissão e Incentivos à
Demissão Voluntária. No mapeamento da STN esta linha tem a seguinte denominação: Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais. Esta situação está retratada no MAPEAMENTO DOS DEMONSTRATIVOS FISCAIS – 13ª EDIÇÃO - SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES -
28/04/2023 - endereço https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:20080. Igualmente para a linha de dedução da RCL, do item de dedução "(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (IV)", que foi renomeado
para "(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, § 11) (VI)", no cálculo da "RCL Ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal", conforme as
alterações efetuadas na nova versão do MDF 13ª edição, publicada em 28/04/2023.
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 27/04/2026 21:31 | Relatório emitido em: 05/05/2026 13:35
Tipo: Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Finalidade:
Cargo Enfermeiro
Vencimentos R$ 6.351,24 Encargos Patronais R$ 1.016,20
Vagas 1
R$ 7.367,44
Janeiro R$ 4.297,67
Fevereiro R$ 4.297,67
Março R$ 1.432,56
Abril
Maio Vale Alimentação R$ 2.800,00
Junho R$ 7.367,44
Julho R$ 7.367,44
Agosto R$ 7.367,44
Setembro R$ 7.367,44
Outubro R$ 7.367,44
Novembro R$ 7.367,44
Dezembro R$ 7.367,44
TOTAL ANUAL:
Vencimentos R$ 6.668,80 Encargos Patronais R$ 1.333,76
R$ 8.002,56
Janeiro R$ 8.002,56 R$ 8.002,56
Fevereiro R$ 8.002,56 R$ 8.002,56
Março R$ 8.002,56 R$ 2.667,52
Abril R$ 8.002,56
Maio R$ 8.002,56 Vale Alimentação R$ 5.040,00
Junho R$ 8.002,56
Julho R$ 8.002,56
Agosto R$ 8.002,56
Setembro R$ 8.002,56
Outubro R$ 8.002,56
Novembro R$ 8.002,56
Dezembro R$ 8.002,56
TOTAL ANUAL:
Vencimentos R$ 7.002,24 Encargos Patronais R$ 1.400,45
R$ 8.402,69
Janeiro R$ 8.402,69 R$ 8.402,69
Fevereiro R$ 8.402,69 R$ 8.402,69
Março R$ 8.402,69 R$ 2.800,90
Abril R$ 8.402,69
Maio R$ 8.402,69 Vale Alimentação R$ 5.292,00
Junho R$ 8.402,69
Julho R$ 8.402,69
Agosto R$ 8.402,69
Setembro R$ 8.402,69
Outubro R$ 8.402,69
Novembro R$ 8.402,69
Dezembro R$ 8.402,69
Valor Mensal Base de Cálculo
Criação de vaga de enfermeiro
R$ 61.599,97
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027
Gratificação Natalina:
Férias:
1/3 de Férias:
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2028
Valor Mensal Base de Cálculo
Gratificação Natalina:
Férias:
1/3 de Férias:
R$ 114.703,39
Valor Mensal Base de Cálculo
Gratificação Natalina:
Férias:
1/3 de Férias:
TOTAL ANUAL:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DAS DESPESAS COM PESSOAL
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
GASTOS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal
Projetada para o Exercício de 2026:
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal
Projetada para o Exercício de 2027: R$ 83.471.285,54
R$ 80.260.851,48
PORCENTUAIS PROJETADOS COM O REAJUSTE
R$ 87.644.849,82
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal
Projetada para o Exercício de 2028:
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2028: R$ 120.438,56
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2026:
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2027:
R$ 61.599,97
R$ 114.703,39
0,137
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2026:
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2027:
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2028:
0,077
0,137
R$ 120.438,56
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DA ADEQUAÇÃO E PRÉVIA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Declaro para fins do disposto no inciso II artigo 16 da Lei Complementar 101 de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que o aumento de Despesa
constante do impacto Orçamentário/Financeiro nº 011/2026 tem prévia adequação
orçamentária com a Lei Orçamentaria anual e compatibilidade com o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Joaquim Távora, 05 de maio de 2026
GELSON MANSUR NASSAR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122
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Ofício nº 136/2026 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 18 de maio de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: CRIA VAGA DO CARGO DE ENFERMEIRO NO
QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM
TÁVORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo que SÚMULA: CRIA VAGA DO CARGO DE ENFERMEIRO NO
QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação de 01 (uma) vaga
para o cargo de Enfermeiro no Quadro de Pessoal do Município de Joaquim Távora,
visando atender à necessidade de reforço dos serviços prestados na área da saúde
pública municipal.
O profissional enfermeiro desempenha funções essenciais no âmbito da
saúde pública, atuando no atendimento aos usuários do sistema municipal de saúde,
coordenação de equipes, acompanhamento de programas de saúde, realização de
procedimentos técnicos, ações preventivas e promoção da saúde, contribuindo
diretamente para o bom funcionamento dos serviços ofertados pelo Município.
Ressalta-se que a vaga ora criada não será preenchida de forma imediata,
ficando sua ocupação condicionada à necessidade da Administração Pública, à
conveniência do interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira do
Município.
Dessa forma, a criação da vaga permitirá melhor planejamento
administrativo e futura adequação das demandas da Secretaria Municipal de Saúde,
assegurando melhores condições de atendimento à população e maior eficiência nos
serviços públicos de saúde.
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CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
Assim, considerando o interesse público envolvido e a necessidade de
fortalecimento da estrutura da saúde municipal, submetemos o presente Projeto de
Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, esperando sua aprovação.
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
que se façam necessários.
Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI ___/2026.
SÚMULA: CRIA VAGA DO CARGO DE ENFERMEIRO
NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE
JOAQUIM TÁVORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica criada vaga para o Cargo de Enfermeiro, que compõe o
Quadro Único dos Grupos Ocupacionais constantes da Lei nº 668/89, conforme
abaixo discriminado:
Nº
Vagas
Denominação C.B.O Carga Horária Vencimentos R$
01 Enfermeiro 2235.05 40 h. semanais R$ 6.027,04
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Joaquim Távora, em 18 de maio de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
Prefeito Municipal
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ANEXO I
1. Categoria profissional: ENFERMEIRO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a planejar,
organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em unidades de
saúde e assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de
programas de saúde pública.
3. Atribuições típicas:
− Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das
necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;
− Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e
administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
− Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução
de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;
− Coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida
pelos programas específicos de saúde;
− Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da
comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
− Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e
coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos
sadios;
− Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das
atribuições típicas da classe;
− Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos
utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se
desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
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− Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
− Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes
à sua área de atuação;
− Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
− Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura
e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município;
− Participar de campanhas de educação e saúde;
− Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Enfermagem e registro no respectivo
conselho de classe.