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materia nº 39/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPara que o Executivo Municipal adote as providências necessárias visando impedir a colocação de obstáculos, cones, correntes ou quaisquer impedimentos em vias e espaços públicos com a finalidade de bloquear ruas ou reservar vagas de estacionamento de forma irregular, especialmente durante festividades e eventos municipais, ressalvados os casos em que houver autorização formal do Poder Público, mediante observância do devido procedimento legal para cessão ou utilização do espaço público. O presente requerimento visa garantir a livre circulação da população, a adequada utilização dos espaços públicos e coibir a reserva irregular de vagas e bloqueios indevidos em vias públicas, assegurando que eventual cessão de espaço público observe os procedimentos legais e administrativos cabíveis.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 REQUERIMENTO INCLUSO EM PAUTA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO U

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. 
CNPJ: 77.778.785/0001-52 
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000 
Fone: (43) 3559-1122, e-mail: camarajmtavora@gmail.com
EXCELENTÍSSIMOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JOAQUIM TÁVORA – ESTADO DO PARANÁ.
 
 
REQUERIMENTO N. 39/2026 
 
BENEDITO AZARIAS, vereador que subscreve a presente, vem, com 
todo respeito e acatamento, ante Vossas Excelências, apresentar 
REQUERIMENTO 
Para que o Executivo Municipal adote as providências necessárias 
visando impedir a colocação de obstáculos, cones, correntes ou quaisquer 
impedimentos em vias e espaços públicos com a finalidade de bloquear ruas ou 
reservar vagas de estacionamento de forma irregular, especialmente durante 
festividades e eventos municipais, ressalvados os casos em que houver autorização 
formal do Poder Público, mediante observância do devido procedimento legal para 
cessão ou utilização do espaço público. 
O presente requerimento visa garantir a livre circulação da população, 
a adequada utilização dos espaços públicos e coibir a reserva irregular de vagas e 
bloqueios indevidos em vias públicas, assegurando que eventual cessão de espaço 
público observe os procedimentos legais e administrativos cabíveis. 
Requer que, após cumpridas as formalidades regimentais, seja 
encaminhada ao Prefeito Municipal. 
Joaquim Távora, 25 de maio de 2026. 
 BENEDITO AZARIAS 
 Vereador/autor 

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