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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Ofício nº 184/2025 - GAB (PMJT)
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador;
Benedito Azarias;
Presidente da Câmara Municipal;
Joaquim Távora/PR.
Joaquim Távora - PR, 1 O de junho de 2025.
ASSUNTO: VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI N~ 48/2025.
VETO 005/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Em conformidade com o disposto nos parágrafos 2º e 3° do artigo 49,
combinado com o art. 65, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, apresento VETO
PARCIAL ao Projeto de Lei nº 48/2025, de autoria do vereador Luiz Paulo Correa, que
"Autoriza o Poder Executivo a conceder premi ações a participantes de eventos
·esportivos e culturais e dã outras providências", pelas razões a seguir expostas.
O dispositivo vetado tem a seguinte redação:
Art. 1° ( ... )
Ili - O valor equivalente a 500 UFM poderá ser transformado
em litros de combustível para custeio das equipes para
outros municípios.
A decisão pelo veto ao inciso 111 do art. 1 ° decorre de contrariedade ao
interesse público e de risco à legalidade administrativa, conforme os fundamentos
apresentados:
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 - São Lucas li - Fone: 43 3559-1122
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
A aquisição de combustível pelo Poder Público deve obrigatoriamente estar
vinculada ao uso em veículos oficiais ou equipamentos públicos devidamente
registrados no patrimônio municipal. Não é legalmente viável o fornecimento de
combustível a terceiros ou particulares, ainda que vinculados a atividades de interesse
público.
O próprio projeto já prevê, nos incisos I e li do artigo 1 º, formas adequadas
de incentivo, como a entrega de kits e materiais esportivos e culturais. Tais medidas
atendem ao interesse público com maior clareza, transparência e segurança jurídica.
Dessa forma, optamos pelo veto exclusivamente ao inciso Ili do artigo 1°,
preservando os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 48/2025, os quais
·permanecem compatíveis com os princípios da administração pública e com a
legislação vigente.
Contamos com a compreensão dos Nobres Vereadores para a manutenção
do presente veto parcial, assegurando o respeito à legalidade e ao bom uso dos
recursos públicos.
Atenciosamente
ASSAR
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 - São Lucas li - Fone: 43 3559-1122
CNP J: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
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