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← Joaquim Távora (PR)

materia nº 5/2025

Tipo Veto
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaVETO PARCIAL N.º 05 AO PROJETO 48-2025, DE AUTORIA DO VERADOR LUIZ PAULO CORRÊA, MARCOS JOSÉ DOMINGUES E CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÕES A PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id87

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T15:54:21.942569-03:00 Aprovado por maioria de votos (absoluta) 7 2 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 
Ofício nº 184/2025 - GAB (PMJT) 
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador; 
Benedito Azarias; 
Presidente da Câmara Municipal; 
Joaquim Távora/PR. 
Joaquim Távora - PR, 1 O de junho de 2025. 
ASSUNTO: VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI N~ 48/2025. 
VETO 005/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores 
Em conformidade com o disposto nos parágrafos 2º e 3° do artigo 49, 
combinado com o art. 65, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, apresento VETO 
PARCIAL ao Projeto de Lei nº 48/2025, de autoria do vereador Luiz Paulo Correa, que 
"Autoriza o Poder Executivo a conceder premi ações a participantes de eventos 
·esportivos e culturais e dã outras providências", pelas razões a seguir expostas. 
O dispositivo vetado tem a seguinte redação: 
Art. 1° ( ... ) 
Ili - O valor equivalente a 500 UFM poderá ser transformado 
em litros de combustível para custeio das equipes para 
outros municípios. 
A decisão pelo veto ao inciso 111 do art. 1 ° decorre de contrariedade ao 
interesse público e de risco à legalidade administrativa, conforme os fundamentos 
apresentados: 
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 - São Lucas li - Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 
A aquisição de combustível pelo Poder Público deve obrigatoriamente estar 
vinculada ao uso em veículos oficiais ou equipamentos públicos devidamente 
registrados no patrimônio municipal. Não é legalmente viável o fornecimento de 
combustível a terceiros ou particulares, ainda que vinculados a atividades de interesse 
público. 
O próprio projeto já prevê, nos incisos I e li do artigo 1 º, formas adequadas 
de incentivo, como a entrega de kits e materiais esportivos e culturais. Tais medidas 
atendem ao interesse público com maior clareza, transparência e segurança jurídica. 
Dessa forma, optamos pelo veto exclusivamente ao inciso Ili do artigo 1°, 
preservando os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 48/2025, os quais 
·permanecem compatíveis com os princípios da administração pública e com a 
legislação vigente. 
Contamos com a compreensão dos Nobres Vereadores para a manutenção 
do presente veto parcial, assegurando o respeito à legalidade e ao bom uso dos 
recursos públicos. 
Atenciosamente 
ASSAR 
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 - São Lucas li - Fone: 43 3559-1122 
CNP J: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 

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