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materia nº 2/2025

Tipo Prestação de Contas do Poder Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaPRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO - ANO 2022 PREFEITO: REGINALDO VILELA
native_id88

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T10:49:56.416348-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 55

DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.MIW5
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Ofício n.º 358/24-OPD-GP Curitiba, 22 de maio de 2024. 
Ref.: Parecer Prévio 
Senhor Presidente, 
Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1º e 2º, da Constituição 
do Estado do Paraná1
, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio 
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE 
JOAQUIM TÁVORA, exercício financeiro de 2022, conforme dados abaixo: 
1. Processo n.º 212217/23 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal 
2. Parecer Prévio n.º 71/23 – Primeira Câmara 
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3132, de 17/01/2024 
4. Data do trânsito em julgado – 16/02/2024 
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos 
da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo 
digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste 
ofício, no seguinte caminho: 
1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda 
3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais 
4. Indicar o número do processo 212217/23 
5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ 
6. Clicar em Exibir cópia 
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o 
DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho: 
1. www.tce.pr.gov.br
2. Clicar no ícone e-Contas PR
3. Clicar em Petição Intermediária
4. Indicar o número do processo 212217/23 
5. Clicar em Manifestação de terceiros
6. Clicar em Carregar novo Documento 
7. Clicar em Finalizar Petição
Atenciosamente, 
- assinatura digital - 
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES 
Presidente 
Excelentíssimo Senhor 
CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA
Presidente da Câmara Municipal de JOAQUIM TÁVORA 
Avenida Getúlio Vargas, 620 
JOAQUIM TÁVORA-PR
86455-000 
 
1
“Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos 
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. 
§ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no 
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição. 
§ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de 
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.74YX
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete do Conselheiro José Durval Mattos do Amaral 
PROCESSO Nº: 212217/23 
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL 
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
INTERESSADO: REGINALDO VILELA 
PROCURADOR: 
DESPACHO: 1042/23 
I. Tratam os autos de Prestação de Contas do Município de 
Joaquim Távora, referente ao exercício de 2022. 
II. O expediente foi encaminhado a este Gabinete para apreciação 
quanto à necessidade de concessão de contraditório ao Prefeito Municipal, nos 
termos do art. 26 da Instrução Normativa n.º 172/2022. 
III. Considerando que a manifestação da Coordenadoria de Gestão 
Municipal, na Instrução n.º 3572/23 (peça 10), foi pela regularidade das contas, não 
vislumbro, a priori, justificativa para abertura de contraditório. 
IV. Diante disso, remeta-se o feito ao Ministério Público de Contas 
para parecer. 
Curitiba, 22 de agosto de 2023. 
JOSÉ DURVAL MATTOS DO AMARAL 
Conselheiro Relator 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.MPUP
Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
Diretoria de Protocolo 
PROCESSO N º : 212217/23 
ORIGEM : MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
INTERESSADO : REGINALDO VILELA 
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL 
INFORMAÇÃO : 3169/24 
Informo que procedi a liberação de cópia no sistema referente ao 
Ofício no
 358/24- OPD/GP no CNPJ no
 77.778.785/0001-52. 
DP, em 23 de maio de 2024. 
CRISTIANO DE MEDEIROS ALVES PEREIRA 
Técnico de Controle 
50.403-3
DP
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 979Z.Z6LM.5YBL.3XDM
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
 Certifica-se que o(a) Despacho nº 1042/2023 – Gabinete Conselheiro José Durval Mattos
do Amaral, proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 3057, do dia 04/09/2023, considerando-se
como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário,
conforme o disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno. 
Curitiba, 05/09/2023
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 212217/23
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: REGINALDO VILELA
BRASIL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
14
CURITIBA PR
TC - 100
DESTINATÁRIO
PROCESSO: 212217/23
OFÍCIO: 358/24-OPD-GP
CARTA
AGF SÃO LOURENCO/PR
^Correios
/ R$19,05
23.05.24 - 17:38
AR
■II
9912359285/2023-SE/PR Volume: 1/1
CARTA REGIST. COM A-R- Reso (g):
YJ860705622BR
86455-000 JOAQUIM TAVORA PR
Rarnetente: ■lÍL TRIBUNAL DE CONTAS DO EST DO PR
PC NOSSA SENHORA DE SALETE S/N
80530-910 CENTRO CÍVICO CURITIBA PR
__________ _ '■ Correios!
CARLOS HENRIQUE CASTANHEJRA «yíJr
AVENIDAGETUUO VARGAS, 620 -■> CENTRO üV rJ
NF/Ped: 358/24-OPD-GP
Sh:
t
l
AR
0
BBBBM / / CURITIBA PR /
i4
CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA
AVENIDA GETULIO VARGAS 620 - CENTRO
R. G. RECEBEDOR
I
3Recusado
3Não
3Ausente
NÚMERO DO REGISTRO DO OBJETO
YJ860705622BR onmniiiiiiiiii
USO EXCLUSIVO DOS CORREIOS
___________ TENTATIVAS DE ENTREGA
1
UNIDADEtÉJgSTfl
feios/Cara
â.56f.6âL4
DATA RECEBII
/Àgedte
NOME LEGÍVEL RECEBEDOR! A WR---------------------------------------- ...
í üí I T F® ’ ht?Tl Pu <féncia dos dados coletados no ato da en- I
___ ______ ? “v } Uí 1 1 fcHdoobjeto, que poderão ser utilizados par)
’_---------- 1---------—I comprovação da prestação do serviço.
REMETENTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Praça Nossa Senhora da Saletç, s/n°
Centro Cívico - Curitiba - Paraná - CEP 80530-910
JOAQUIM TAVORA
Contém: Docto.: 358/24-OPD-GP.
cT
/
MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO
.Mudou-se
Endereço Insufic.
Não existe número
DesconJ ~
l^JOutros [AOOTEi
_______________ 86455-000
PROCESSO: 212217/23; OFÍCIO: 358/24-OPD-GP;
Correios AVISO DE RECEBIMENTO
ETIQUETAOU indicação mão prôpriJdata dapostageJUNiDADE de postagem-------
------------------------------------------------|23/°5/2024 | AGFSAOLOURENCO
-------- ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DFSTF a R--------- 
TRIBUNAL DE CONTAS DO EST DO PR ------------------------------------
PC NOSSA SENHORA DE SALETE S/N
CENTRO CÍVICO
80530-910
'destinatário"
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.GJCH
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da 3ª Procuradoria de Contas 
1 
PROTOCOLO Nº: 212217/23 
ORIGEM: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
INTERESSADO: REGINALDO VILELA 
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL 
PARECER: 850/23 
Ementa. 
É o parecer. 
Curitiba, 16 de outubro de 2023. 
Assinatura Digital 
ELIZA ANA ZENEDIN KONDO LANGNER 
Procuradora do Ministério Público de Contas
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.QL2V
Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
Diretoria de Protocolo 
PROCESSO N º : 212217/23 
ORIGEM : MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
INTERESSADO : REGINALDO VILELA 
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL 
INFORMAÇÃO : 3695/24 
Diante da devolução do Ofício nº 358/2024 - GP (peça 23), 
destinado ao senhor Carlos Henrique Castanheira, CPF nº 450.627.659-00, informo 
que, em contato telefônico o senhor Anderson Bacili Casiatori, chefe de gabinete, 
repassou o novo endereço da Câmara Municipal de Joaquim Távora, e solicitou o 
reenvio do citado ofício para o endereço da mencionada Câmara. (Conforme 
imagem abaixo). 
DP, em 11 de junho de 2024. 
NELY AMARO 
Técnico de Controle 
50.860-8
DP
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.QL2V
2 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.H1TQ
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da 3ª Procuradoria de Contas 
1 
PROTOCOLO Nº: 212217/23 
ORIGEM: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
INTERESSADO: REGINALDO VILELA 
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL 
PARECER: 854/23 
Ementa. Prestação de Contas do Município de Joaquim 
Távora. Exercício de 2022. Regularidade. 
Trata o presente protocolado de Prestação de Contas do Município de 
Joaquim Távora, referente ao exercício de 2022. 
Efetivado o devido exame pela CGM, a unidade técnica concluiu que 
as contas não apresentam restrições, sendo possível o julgamento pela regularidade. 
É o relatório. 
Diante da ausência de indícios de irregularidades, este Ministério 
Público de Contas, analisando os autos e calcado no expediente técnico, propugna 
pela regularidade da presente Prestação de Contas. 
É o parecer. 
Curitiba, 17 de outubro de 2023. 
Assinatura Digital 
ELIZA ANA ZENEDIN KONDO LANGNER 
Procuradora do Ministério Público de Contas
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.QRBD
Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
Diretoria de Protocolo 
PROCESSO N º : 212217/23 
ORIGEM : MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
INTERESSADO : REGINALDO VILELA 
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL 
INFORMAÇÃO : 3740/24 
Informo que reencaminhei o Ofício n° 358/24-OPD/GP (peça 21) 
em novo endereço, conforme atualização cadastral à peça processual 24 dos autos. 
DP, em 13 de junho de 2024. 
CRISTIANO DE MEDEIROS ALVES PEREIRA 
Técnico de Controle 
50.403-3
DP
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.MRWM
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria da Primeira Câmara 
Resolução 77/20 (de 30 de abril de 2020, disponibilizada no DETC n° 2287, do dia 29 de abril de 2020).alterada pela 
Resolução 82/21 (disponibilizada no DETC n° 2451, do dia 07 de janeiro de 2021) 
Art. 15. O Relator disponibilizará o relatório e o voto assinado até o momento da abertura da sessão do Plenário 
Virtual, e esses ficarão disponíveis após o resultado final da votação no portal do Tribunal de Contas, de forma 
pública, observado o disposto no art. 11. (Redação dada pela Resolução nº 82/2021) 
§ 1º Serão adiados os processos nos quais, na forma do caput, não foram inseridos os respectivos relatórios e votos, 
ficando automaticamente a deliberação do processo para a próxima sessão. 
§ Os processos adiados nos termos do § 1º, que permanecerem sem inserção dos respectivos relatórios e votos 
assinados até o início da sessão subsequente, serão automaticamente retirados de pauta. (Redação dada pela 
Resolução nº 82/2021)
PROCESSO Nº: 212217/23
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: REGINALDO VILELA 
RELATOR CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL 
ADVOGADO / 
PROCURADOR: 
CERTIDÃO DE ADIAMENTO AGUARDANDO PROPOSTA DE VOTO DO RELATOR 
N° 371/23 
Certifico que este processo está adiado para a próxima Sessão 
Ordinária Virtual da Primeira Câmara, tendo em vista que não foram inseridos os 
respectivos relatórios e votos até o momento de abertura da Sessão Ordinária Virtual da 
Primeira Câmara nº 20 realizada nos dias 13 a 16 de novembro de 2023, conforme 
previsto no § 1º, do art. 15 da Resolução nº 77/2020 (alterada pela Resolução nº 
82/2021).
1ª SECAM, em 20 de novembro de 2023. 
MARIA AUGUSTA CAMARGO DE OLIVEIRA FRANCO 
Secretária da Primeira Câmara 
50.364-9 
1
Correios AVISO DE RECEBIMENTO AR
0
lllllllllllllllllllllllllllllllll / / / / /
CURITIBA PR
IE DESTINO
CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA
RUA JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA 377 - SÃO LUCAS
Outros
86455-000
NOME LEGÍVEL RECEBEDOR
ETIQUETA OU INDICAÇÃO MÃO PRÓPRIX DATA DA POSTAGElJ UNIDADE DE POSTAGEM
13/06/2024
2
NUMERO DO REGISTRO DO OBJETO
YJ869634631BR
DATA RECEBIMENTO RUBRICA E MAI«fcN» Q
CP
AGF SAO LOURENCO
______ ENDEREÇO PARÃ DEVOLUÇÃO DESTE A.R.
TRIBUNAL DE CONTAS DO EST DO PR
PC NOSSA SENHORA DE SALETE SAI
CENTRO CMCO
80530-910
DESTINATÁRIO
llllllllllilllllllllllllllllllllll
USO EXCLUSIVO DOS CORREIOS__________
TENTATIVAS DE ENTREGA
CARIMBO DA UI^1|À1
JOAQUIMTAVORA PR
Contém: fcocta.: 3S8/24-0PD. PROCESSO: 212217/23; OPÍCIÓ: 358/24-OPD/GPr
* lZwul-à'’ __________
ASSINATURA RECEBEDOR R. G. RECEBEDOR -j
Dou ciência dos dados coletados no ato da en- Z* , > < ,
trega do objeto, que poderão ser utilizados par 1’^1 1<Çfcj ") f
fins de comprovação da prestação do serviço. . /' ' (Jl(l y" -//y/ j
/
#'
rodado
_ ?nt^j“
|~8] Falácido)
a
MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO
Mudou-se [~ãlRecus^á
_2 Endereço Insufic [TlNão
Nâo existe número [TIAusé
Desconhecido
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.VD4E
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL 
2022 
PARECER PRÉVIO Nº 71/2023
MUNICÍPIO DE JOAQUIM 
TÁVORA 
Processo n.º 212217/23
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.VD4E
2
PCA 2022 | Parecer Prévio | Município de JOAQUIM TÁVORA 
Sumário 
1. Introdução .................................................................................................................... 3
1.1. Conteúdo do Parecer .............................................................................................. 3
1.2. Trâmite do Processo ............................................................................................... 3
2. O Município – Dados e Indicadores ........................................................................... 5
2.1. Produto Interno Bruto .............................................................................................. 5
2.2. Administração Municipal .......................................................................................... 5
2.3. Finanças .................................................................................................................. 7
2.4. Educação Básica ....................................................................................................10
2.5. Atenção Básica em Saúde .....................................................................................13
2.6. Assistência Social ...................................................................................................14
3. Fundamentação ..........................................................................................................15
3.1. Avaliação da Atuação Governamental ...................................................................15
3.1.1. Educação .........................................................................................................16
3.1.2. Saúde ..............................................................................................................17
3.1.3. Assistência Social ............................................................................................18
3.1.4. Administração Financeira.................................................................................19
3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão ...........................................20
3.1.6. Considerações Adicionais da Atuação Governamental ...................................21
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira ...................................................22
3.2.1. Parecer do Controle Interno .............................................................................23
3.2.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica ...................................................24
3.2.2.1. Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ...........24
3.2.2.2. Aplicação dos Recursos do Fundeb ..........................................................24
3.2.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde ...................26
3.2.4. Gestão Fiscal ...................................................................................................27
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro .......................................................27
3.2.4.2. Despesa com Pessoal ...............................................................................28
3.2.4.3. Dívida Consolidada ...................................................................................28
3.2.5. Considerações Adicionais da Execução Orçamentária e Financeira ...............30
4. VOTO ...........................................................................................................................31
5. Deliberação ..................................................................................................................32
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.VD4E
3
PCA 2022 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Introdução
1. Introdução 
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de 
JOAQUIM TÁVORA o resultado da apreciação das contas do ano de 2022 do(s) Prefeito(s) 
do Município de JOAQUIM TÁVORA relacionado(s) no Quadro 1: 
QUADRO 1 – Prefeito(s) no ano de 2022
Prefeito Data início Data fim 
REGINALDO VILELA 01/01/21 31/12/24 
FONTE: TCE-PR1
1.1. Conteúdo do Parecer 
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo: 
1.2. Trâmite do Processo 
Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de 
julho de 2022, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame deste 
 
1
 Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos 
sistemas desta Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às 
normativas desta Casa, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante. 
3.1 
Reproduz o resultado da avaliação da atuação governamental nas áreas da Educação, Saúde, Assistência 
Social, Administração Financeira, Transparência e Relacionamento com o Cidadão e Previdência Social.
Avaliação da Atuação Governamental 
3.2 
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo 
estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
Análise da Execução Orçamentária e Financeira 
3 Fundamentação 
4 
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas 
apreciadas, trazendo também, se for o caso, eventuais posicionamentos dos demais Conselheiros. 
Voto 
5 
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no 
conteúdo do item 3.
Deliberação 
2 
Exibe informações relativas aos principais indicadores demográficos, econômicos, sociais e de serviços 
públicos do Município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
O Município de JOAQUIM TÁVORA – Dados e Indicadores 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.VD4E
4
PCA 2022 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Introdução
processo por meio da Instrução - 3572/23 - CGM (peça 10), cujo conteúdo englobou a 
descrição da conjuntura social, econômica e política do município, a avaliação da atuação 
governamental e a análise da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais. 
A CGM se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio 
pela regularidade das contas. 
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público junto a 
este Tribunal de Contas, mediante o Parecer - 854/23 - 3PC (peça 14), manifestou-se 
nos autos, propugnando pela regularidade da presente Prestação de Contas. 
Encerrada a fase instrutória e tendo havido manifestação ministerial, os autos vieram a 
este Gabinete para apreciação. 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.VD4E
5
PCA 2022| Município de JOAQUIM TÁVORA | Dados e Indicadores
2. O Município – Dados e Indicadores 
Com uma população estimada de 12.108 habitantes2
 (166º mais populoso do Paraná), o 
Município de JOAQUIM TÁVORA está situado na Região Geográfica Imediata de Santo 
Antônio da Platina, dispõe de uma área territorial de 289,120 km² e figura como o 104º 
com maior densidade demográfica no Estado (41,88 habitantes por km²)3
. 
2.1. Produto Interno Bruto 
Em 2020, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de JOAQUIM TÁVORA 
alcançou R$ 54.389,11, o que o colocou como o 56º maior entre os municípios 
paranaenses. Na Tabela 1 é possível observar a contribuição de cada atividade econômica 
no PIB Municipal (Valor Adicionado Bruto - VAB): 
TABELA 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2020
Produto Município Média Região Média Estado 
PIB per capita (R$ 1,00) 54.389,11 33.369,23 38.885,06 
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 653.158,85 468.827,46 1.222.883,69 
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 582.589,24 429.816,87 1.068.595,12 
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 61.879,51 104.048,16 141.588,62 
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 191.973,73 79.495,75 278.557,42 
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 269.897,19 176.339,02 505.997,63 
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 58.838,82 69.933,95 142.451,45 
FONTE: IBGE 
2.2. Administração Municipal 
O Município de JOAQUIM TÁVORA atualmente é governado pelo senhor REGINALDO 
VILELA, que exerce o presente mandato desde 01/01/21. 
 
2
IBGE(2021).
3
 IPARDES(2021).
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6
PCA 2022| Município de JOAQUIM TÁVORA | Dados e Indicadores
QUADRO 2 - Prefeitos Municipais Recentes 
Prefeito Data início Data fim 
REGINALDO VILELA 01/01/21 31/12/24 
GELSON MANSUR NASSAR 01/05/13 31/12/20 
SEBASTIÃO APARECIDO LOPES 01/01/13 30/04/13 
FONTE: TCE-PR1
O Quadro 3 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do 
Município de JOAQUIM TÁVORA nos últimos 5 anos: 
QUADRO 3 - Situação das Contas de Governo 
Ano Processo Prefeito Parecer TCE 
Enviad
o 
Câmara 
Status 
Câmara 
Data 
julgamento 
Câmara 
2022 212217/23 REGINALDO VILELA - Não - - 
2021 147080/22 REGINALDO VILELA - Não - - 
2020 192022/21 GELSON MANSUR 
NASSAR 
Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas Sim Não 
informado - 
2019 171919/20 GELSON MANSUR 
NASSAR Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 10/11/20 
2018 197411/19 GELSON MANSUR 
NASSAR Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 03/03/20 
FONTE: TCE-PR1
A Tabela 2 ilustra os resultados obtidos pelo Município no Índice da Transparência Pública 
(ITP)4
 e no Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM)5
: 
TABELA 2 - Indicadores ITP e IPDM 
Índice Ano Valor Posição 
Estado 
Índice de Transparência da Administração Pública (ITP) 2022 95,64 74º
 
4
https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/itp-indice-de-transparencia-da-administracao-publica/317844/area/250
5
 https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal 
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7
PCA 2022| Município de JOAQUIM TÁVORA | Dados e Indicadores
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 2020 0,79 34º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 2020 0,88 219º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 2020 0,87 183º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 2020 0,62 21º
FONTE: TCE-PR1e Ipardes 
2.3. Finanças 
Neste tópico são apresentadas informações sobre planejamento e execução orçamentária 
e financeira dos recursos municipais. 
Planejamento Governamental 
QUADRO 4 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário 
Instrumento Normativa Link 
Plano Plurianual (PPA) Lei 16.000/2021 joaquimtavora.pr.gov.br 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) Lei 1.633/2022 joaquimtavora.pr.gov.br 
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 1.638/2022 joaquimtavora.pr.gov.br 
FONTE: TCE-PR1 
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram 
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da 
Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de 
responsabilidade exclusiva do ente municipal. 
TABELA 3 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2022 
Previsão inicial Previsão atualizada Execução 
Receita (R$) 47.200.000,00 63.336.016,31 64.284.314,44 
Despesa (R$) 47.200.000,00 63.336.016,31 64.284.314,44 
FONTE: TCE-PR1 
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas. 
Composição da Receita Municipal Corrente 
No ano de 2022, o Município de JOAQUIM TÁVORA arrecadou uma receita orçamentária 
corrente de R$ 60.459.560,36, sendo R$ 52.079.826,31 (86,14%) provenientes de fontes 
externas. 
O Gráfico 1 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências 
correntes recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2022:
GRÁFICO 1 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de 
receitas correntes do Município – 2022 
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PCA 2022| Município de JOAQUIM TÁVORA | Dados e Indicadores
FONTE: TCE-PR1 
As tabelas 4 e 5 permitem observar os principais componentes da receita tributária e das 
transferências correntes municipais, respectivamente, no ano de 2022: 
TABELA 4 - Composição da Receita Tributária Líquida – 2022
Descrição Valor (R$) % 
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 1.535.271,06 34,05 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 928.239,94 20,59 
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 744.594,03 16,52 
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 1.300.391,43 28,84 
Total 4.508.496,46 100,00 
FONTE: TCE-PR1 
TABELA 5 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida – 2022
Descrição Valor (R$) % 
Cota-Parte FPM 21.533.489,65 35,51 
Transferências SUS 2.604.620,50 4,30
Transferências FNDE 756.793,90 1,25
Cota-parte do ICMS 20.186.422,64 33,29 
Cota-parte do IPVA 2.153.563,23 3,55
Transferências Estaduais para Saúde 523.224,29 0,86
Transferências do Fundeb 8.472.838,58 13,97 
Outras Transferências 4.403.959,69 7,26
Total 60.634.912,48 100,00 
FONTE: TCE-PR1 
Visão Geral das Despesas por Função e Grupo de Natureza da Despesa 
9%
86%
5%
Receita Tributária 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
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PCA 2022| Município de JOAQUIM TÁVORA | Dados e Indicadores
A Tabela 6 ilustra, de forma resumida, o valor gasto no ano de 2022 pelo Município de 
JOAQUIM TÁVORA nas funções de administração, educação, saúde, assistência social e 
demais funções, detalhando os montantes por grupo de natureza da despesa: 
TABELA 6 - Despesas Municipais por Função e Grupo de Natureza da Despesa – 2022 
Função / Grupo de 
Natureza da Despesa 
Pessoal e 
encargos (R$)
Investimentos 
(R$)
Outras despesas 
correntes (R$)
Demais 
despesas (R$) Total (R$) % 
Administração 7.169.636,97 765.596,46 1.259.472,64 0,00 9.194.706,07 15,42 
Educação 11.335.359,30 1.308.535,73 4.683.363,46 0,00 17.327.258,49 29,06 
Saúde 5.854.724,74 1.739.207,39 7.304.033,72 0,00 14.897.965,85 24,99 
Assistência Social 701.497,21 473.255,89 522.698,71 0,00 1.697.451,81 2,85 
Demais Funções 296.781,51 7.721.887,28 5.792.209,63 2.691.281,23 16.502.159,65 27,68 
Total 25.357.999,73 12.008.482,75 19.561.778,16 2.691.281,23 59.619.541,87 100,00 
FONTE: TCE-PR1 
 
Sobre as Demonstrações Contábeis 
Para consultar as demonstrações contábeis do Município de 
JOAQUIM TÁVORA (balanços orçamentário, financeiro e 
patrimonial e a demonstração das variações patrimoniais) 
escaneie o QR code ao lado ou acesse o link abaixo: 
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIMAM/Paginas/R
el_LRF.aspx?relTipo=2
Inserir link ? 
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PCA 2022| Município de JOAQUIM TÁVORA | Dados e Indicadores
2.4. Educação Básica 
De acordo com o Censo da Educação de 2022, a Rede Municipal de Ensino de JOAQUIM 
TÁVORA dispõe atualmente de 18 unidade(s) educacional(is) que ofertam educação 
infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 1.477 matrículas: 
TABELA 7 - Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino - 2022
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais 
Unidades 4 6 5 
Matrículas 337 307 833
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO 
O Gráfico 2 demonstra a evolução do número de matrículas nos estabelecimentos da rede 
municipal de ensino: 
GRÁFICO 2 - Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Ensino – 2017 a 2021 
FONTE: INEP 
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)6
 para os anos iniciais do ensino 
fundamental da Rede Municipal de Ensino de JOAQUIM TÁVORA no ano de 2021 foi de 
6,80, enquanto a meta projetada era 6,20. O resultado foi composto por indicador de 
aprendizado de 7,397
 e de fluxo de 0,928
. O Gráfico 3 demonstra a evolução do Ideb ao 
longo dos últimos anos: 
 
6
O Ideb é calculado como a média dos resultados padronizados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e 
matemática (indicador de aprendizado) multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo). 
7
 Nota Média Padronizada. 
8
 Os reflexos da Pandemia de Covid-19 na educação básica nacional influenciaram, de forma atípica, no indicador de fluxo que compõe 
o Ideb, considerando a implementação, por parte das redes de ensino, de estratégias que visaram ao enfrentamento das dificuldades 
verificadas nas escolas, tal como a adoção de um continuum curricular para os anos de 2020 e 2021. Para mais detalhes, acesse a Nota 
Informativa do Ideb 2021: 
https://download.inep.gov.br/educacao_basica/portal_ideb/planilhas_para_download/2021/nota_informativa_ideb_2021.pdf
257 231
166 168
219
337 267 264 297 306 297
307
737
795 775 731 770
833
2017 2018 2019 2020 2021 2022
Creche Pré-escola EF anos iniciais 
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GRÁFICO 3 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2007 a 2021 
FONTE: INEP - SAEB 
Os resultados obtidos na prova do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2021 
pelos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de 
JOAQUIM TÁVORA foram, em Língua Portuguesa e Matemática, de 240,63 e 264,87
respectivamente. Por meio do Gráfico 4 é possível observar o desempenho da Rede nas 
avaliações do Saeb nas últimas aplicações: 
GRÁFICO 4 - Evolução da Nota Saeb em Língua Portuguesa e Matemática (Média de Proficiência) da Rede 
Municipal – 2007 a 2021 
FONTE: INEP - SAEB 
No ano de 2021, a Rede Municipal de Ensino de JOAQUIM TÁVORA alcançou uma Taxa 
de Aprovação9
 dos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental de 92,50%, enquanto a 
Taxa de Distorção Idade-Série10
 do mesmo grupo de alunos foi de 11,30%. 
 
9
 Percentual de alunos aprovados. 
10 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada 
para aquela série. 
6,2 6,5 
7,7 7,3 7,3 7,7 7,7 
6,8 
4,0 4,4 4,8 5,1 5,3 5,6 5,9 6,2 
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Ided Alcançado Ideb Meta 
205,6 222,4 241,7 243,9 245,0 258,2 255,1 240,6 
254,5 262,2 
296,2 285,2 278,8 288,9 284,3 264,9 
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Língua Portuguesa Matemática 
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GRÁFICO 5 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino –
2017 a 2021 
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO 
 
94,70% 96,80% 96,30% 95,90% 92,50% 
15,60% 16,30% 12,80% 14,90% 11,30% 
2017 2018 2019 2020 2021
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série 
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PCA 2022| Município de JOAQUIM TÁVORA | Dados e Indicadores
2.5. Atenção Básica em Saúde 
O Município de JOAQUIM TÁVORA conta com 5 unidade(s) de saúde da Atenção Básica. 
De acordo com informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é 
coberta por pelo menos uma equipe de Atenção Básica em Saúde. 
TABELA 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2021
Taxa Município Região Estado 
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 14,29 12,26 12,59 
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 12,64 12,51 10,75 
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 5,78 11,39 15,45 
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 5,78 13,81 17,07 
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) Sem Dados 622,16 511,26 
FONTE: IBGE/SESA 
A tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil11 do Município de 
JOAQUIM TÁVORA para o quadrimestre 3/2022: 
TABELA 9 - Indicadores do Previne Brasil – quadrimestre 3/2022 
Indicador Município Região Estado 
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas 67,00 55,32 57,55 
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 67,00 62,47 68,67 
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 62,00 58,79 60,80 
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 28,00 25,95 27,42 
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS 82,00 84,95 79,44 
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida 
no semestre 47,00 33,26 36,45 
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada 
solicitada no semestre 18,00 30,32 29,99 
FONTE: PREVINE BRASIL 
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. 
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e 
Poliomielite inativada. 
 
 
11 Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao 
componente “pagamento por desempenho”, no âmbito do Programa Previne Brasil. Para saber mais, acesse: 
https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento
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PCA 2022| Município de JOAQUIM TÁVORA | Dados e Indicadores
2.6. Assistência Social 
O Município de JOAQUIM TÁVORA dispõe atualmente de 2 Centro(s) de Referência de 
Assistência Social (CRAS)12 localizado(s) em seu território. 
Da população estimada de 12.108 habitantes, o Município de JOAQUIM TÁVORA possuía, 
em setembro de 2022 um total de 1.604 pessoas em famílias beneficiárias do Programa 
Auxílio Brasil. O número de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais 
do Governo Federal (CadÚnico) era de 1.739. 
GRÁFICO 6 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do 
Programa Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2018 a 2022 
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
 
12 O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um 
local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os 
serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. 
1291 1332 1255
1437
1739
864
1035 994
1209
1604
2018 2019 2020 2021 2022
Famílias inscritas no CadUnico 
Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família 
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PCA 2022 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Avaliação da Atuação Governamental
3. Fundamentação 
3.1. Avaliação da Atuação Governamental 
De acordo com o artigo 217-A do Regimento Interno, o parecer prévio deverá conter a 
avaliação objetiva e sistemática de políticas públicas nos termos do escopo previsto na 
instrução normativa vigente. Por sua vez, o § 1º do artigo 7º da Instrução Normativa n.º 
172/2022 estabeleceu que as áreas abarcadas na avaliação seriam definidas por meio de 
nota técnica. 
Para o ano de 2022, as áreas contempladas nesta avaliação foram educação, saúde, 
assistência social, administração financeira, transparência e relacionamento com o cidadão 
e previdência social, conforme definição trazida pela Nota Técnica n.º 17/2022, de 20 de 
julho de 2022. 
Os resultados obtidos pelo município em cada uma das áreas da avaliação da atuação 
governamental serão apresentados a partir da próxima página de forma agregada, a nível 
de questão. 
Objetivos das Áreas Avaliadas 
Educação 
Avaliar as ações do governo que visem à 
melhoria da qualidade do ensino e à 
ampliação do acesso e da permanência 
escolar na educação infantil e nos anos 
iniciais do ensino fundamental ofertados na 
Rede Municipal de Ensino.
Administração Financeira 
Avaliar as ações do governo que 
contribuam para uma condição financeira 
sustentável a fim de garantir a 
continuidade da prestação adequada de 
serviços públicos.
Saúde 
Avaliar as ações do governo que visem à 
melhoria da qualidade dos serviços da 
Atenção Básica em Saúde, de acordo com 
as necessidades e demandas da 
população de cada território.
Transparência e Relacionamento 
com o Cidadão 
Avaliar as ações do governo que busquem 
garantir a transparência e o 
relacionamento com o cidadão a fim de 
fomentar o controle social.
Assistência Social 
Avaliar as ações do governo que visem à 
identificação e à prevenção de situações 
de vulnerabilidade e risco social por meio 
da oferta de serviços de Proteção Social 
Básica.
Previdência Social 
Avaliar as ações do governo que 
contribuam para a solvência financeira e 
atuarial do Regime Próprio de Previdência 
Social.
Para consultar os resultados da avaliação, escanceie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZDIzNGE3YTgtYzUxYi00OTIwLWExNjUtNDZiNTRjYjM0
YmY3IiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
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PCA 2022 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.1. Educação 
O Município de JOAQUIM TÁVORA alcançou a pontuação de 5,20 na
avaliação da atuação do governo municipal na área de Educação. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
QUADRO 5 - Interlocutores da área da Educação
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1 
Diretor de Ensino Fundamental 3 3 
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 6 6 
Diretor de Creche e Pré-Escola 4 4 
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 2 2 
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 5 5 
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 1 1 
 
5,20 
1 
Abarca questões relacionadas com 
o Plano Municipal de Educação e 
com os projetos políticos￾pedagógicos das escolas.
Instrumentos de planejamento 
6,8 
2 
Abarca questões que influenciam 
diretamente no acesso e na 
permanência dos estudantes na 
escola.
Acesso e permanência 
4,8 
3 
Abarca questões relacionadas com 
práticas pedagógicas que 
contribuam diretamente para a 
melhoria da qualidade do ensino.
Práticas Pedagógicas 
3,2 
4 
Abarca questões relacionadas com 
a existência de profissionais da 
educação em quantidade suficiente 
e com capacitação adequada.
Gestão de Pessoas 
6,2 
5 
Abarca questões relacionadas à 
adequação das instalações dos 
prédios das unidades da Rede 
Municipal de Ensino.
Instalações das unidades escolares 
5,3 
6 
Abarca questões relacionadas à 
adequação do mobiliário, dos 
equipamentos e dos materiais das 
unidades da Rede Municipal de 
Ensino.
Equipamentos das unidades escolares 
3,9 
7 
Abarca questões relacionadas com 
o serviço de transporte escolar 
disponibilizado aos alunos da Rede 
Municipal de Ensino.
Serviço de transporte escolar 
4,3 
8 
Abarca questões relacionadas com 
o programa municipal de 
alimentação escolar.
Serviço de alimentação escolar 
7,1 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.VD4E
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PCA 2022 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.2. Saúde 
O Município de JOAQUIM TÁVORA alcançou a pontuação de 5,34 na
avaliação da atuação do governo municipal na área de Saúde. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
QUADRO 6 - Interlocutores da área da Saúde 
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 5 5 
Responsável pela dispensação 1 1 
 
5,34 
1 
Abarca questões relacionadas com 
o Plano Municipal de Saúde, com a 
Programação Anual de Saúde e 
com o Relatório Anual de Gestão.
Instrumentos de planejamento 
9,5 
2 
Abarca questões sobre o 
dimensionamento da força de 
trabalho, a capacitação permanente 
e a avaliação dos profissionais.
Gestão do trabalho 
1,6 
3 
Abarca questões referentes à 
organização do fluxo de pessoas, à 
comunicação com os pontos da 
rede de atenção à saúde e à 
resolutividade da Atenção Básica.
Coordenação do cuidado 
3,2 
4 
Abarca questões relacionadas ao 
processo de territorialização e às 
estratégias de atuação nos 
territórios.
Territorialização e vínculos 
7,3 
5 
Abarca questões relacionadas aos 
serviços essenciais à Atenção 
Básica.
Ofertas de serviços 
6,4 
6 
Abarca questões referentes à 
integração com a Vigilância em 
Saúde e às ações voltadas à 
promoção da saúde e à prevenção 
de doenças.
Promoção da saúde 
4,2 
7 
Abarca questões relacionadas ao 
cuidado farmacêutico e à seleção, 
programação, recebimento e 
dispensação de medicamentos.
Assistência farmacêutica 
4,7 
8 
Abarca questões relacionadas à 
adequação das instalações e dos 
equipamentos das unidades básicas 
de saúde.
Estrutura física 
5,8 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2022 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.3. Assistência Social 
O Município de JOAQUIM TÁVORA alcançou a pontuação de 2,73 na
avaliação da atuação do governo municipal na área de Assistência 
Social. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
QUADRO 7 - Interlocutores da área da Assistência Social
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
Coordenador do CRAS 1 1 
 
2,73 
1 
Abarca questões relacionadas com 
a elaboração e o monitoramento do 
Plano Municipal de Assistência 
Social.
Instrumentos de planejamento 
4,2 
2 
Abarca questões relacionadas com 
a existência, a estruturação e as 
atividades da área de vigilância 
socioassistencial.
Vigilância socioassistencial 
2,5 
3 
Abarca questões atinentes a ações 
para conhecimento do território, 
como busca ativa e diagnóstico 
socioterritorial, e divulgação dos 
serviços socioassistenciais.
Diagnóstico do território e acesso 
3,8 
4 
Abarca questões sobre as instâncias 
e os processos de articulação dos 
CRAS com a rede socioassistencial 
e com outras políticas públicas.
Articulação territorial e intersetorial 
0,9 
5 
Abarca questões relacionadas com 
a prestação do Serviço de Proteção 
e Atendimento Integral à Família 
(PAIF). 
PAIF 
4,7 
6 
Abarca questões relacionadas com 
a prestação do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos e do Serviço de Proteção 
Social Básica no Domicílio.
SCFV e SPSB no Domicílio 
1,3 
7 
Abarca questões relacionadas com 
a estrutura física e as equipes de 
referência dos CRAS.
Recursos físicos e humanos 
1,7 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2022 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.4. Administração Financeira 
O Município de JOAQUIM TÁVORA alcançou a pontuação de 3,11 na
avaliação da atuação do governo municipal na área de Administração 
Financeira. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
QUADRO 8 - Interlocutores da área de Administração Financeira
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
 
3,11 
1 
Abarca questões relacionadas com 
o processo de elaboração e de 
divulgação dos instrumentos de 
planejamento orçamentário.
Elaboração do planejamento orçamentário 
2,6 
2 
Abarca questões relacionadas com 
o processo de revisão e 
monitoramento dos instrumentos de 
planejamento orçamentário.
Revisão do planejamento orçamentário 
0,8 
3 
Abarca questões relacionadas com 
o empenho, a liquidação e o 
pagamento de despesas 
orçamentárias.
Execução da despesa orçamentária 
1,9 
4 
Abarca questões relacionadas com 
o reconhecimento e a transparência 
dos passivos patrimoniais.
Obrigações financeiras 
3,9 
5 
Abarca questões relacionadas com 
a gestão de tributos municipais, com 
ênfase em aspectos gerais e de 
arrecadação de impostos.
Arrecadação tributária 
6,1 
6 
Abarca questões relacionadas com 
o reconhecimento e a transparência 
da dívida ativa.
Dívida ativa 
3,8 
7 
Abarca questões que avaliam o 
atendimento a requisitos gerais, 
contábeis e de segurança pelo 
sistema de administração financeira 
e orçamentária.
Sistemas de informação
4,3 
8 
Abarca questões relacionadas com 
a gestão de pessoas nos órgãos de 
administração tributária, controle 
interno e contabilidade.
Gestão de pessoas 
1,5 
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PCA 2022 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão 
O Município de JOAQUIM TÁVORA alcançou a pontuação de 6,22 na
avaliação da atuação do governo municipal na área de Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão. 
Pontuação obtida por questão de avaliação 
Interlocutores 
QUADRO 9 - Interlocutores da área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Cargo Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
 
6,22 
1 
Abarca questões relacionadas com 
a regulamentação e o 
estabelecimento de processos de 
trabalho para garantir o acesso à 
informação ao cidadão.
Regulamentação do SIC 
0,0 
2 
Abarca questões relacionadas com 
a operacionalização do Serviço de 
Informação ao Cidadão (SIC).
Operacionalização do SIC 
7,5 
3 
Abarca questões relacionadas com 
a disponibilização de informações 
de interesse geral ou coletivo no site 
oficial do município.
Disponibilização de informações 
10,0 
4 
Abarca questões relacionadas com 
a regulamentação e o 
estabelecimento de processos para 
garantir o direito à manifestação dos 
usuários de serviços públicos.
Regulamentação do canal de comunicação 
8,0 
5 
Abarca questões relacionadas com 
a operacionalização do canal de 
comunicação ou ouvidoria, a fim de 
garantir o direito à manifestação dos 
usuários de serviços públicos.
Funcionamento do canal de comunicação 
8,3 
6 
Abarca questões relacionadas com 
ações de engajamento público para 
fomento do controle social.
Ações para fomento do controle social 
3,5 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2022 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.6. Considerações Adicionais da Atuação Governamental 
A avaliação da atuação governamental é uma iniciativa inovadora realizada por esta Corte 
de Contas, cuja primeira coleta de dados foi feita para compor as prestações de contas do 
exercício de 2022. 
Nesse sentido, considero que as notas iniciais obtidas servirão como guia para que a 
municipalidade possa melhorar seu desempenho para os anos seguintes, de modo que 
nos próximos exercícios será possível efetuar um juízo de valor em relação a tais índices, 
por meio de uma análise evolutiva, com a construção de uma série histórica. 
Em face do exposto, pondero que o grau de atendimento de implementação das políticas 
públicas, nesse primeiro momento, não causará impacto na avaliação das contas. 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2022 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Voto
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira 
Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos 
recursos municipais durante o ano de 2022, de acordo com o escopo estabelecido no 
Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022. 
O que foi analisado? 
O escopo de análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos 
englobou os seguintes itens: 
Os demonstrativos detalhados relativos às questões abordadas nos itens 
3.2.2, 3.2.3 e 3.2.4 podem ser acessados por meio do QR Code ao lado 
ou do link abaixo: 
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIMAM/Paginas/Rel_LRF.aspx?r
elTipo=1
Parecer do Controle Interno 
Verificar a existência de declaração do gestor que ateste conhecimento do parecer do Controle Interno 
sobre as contas
Aplicação de Recursos na Educação Básica 
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino e a 
adequação da utilização dos recursos do Fundeb
Aplicação de Recursos na Saúde 
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde
Gestão Fiscal 
Avaliar o equilíbrio financeiro do Município e o atendimento aos limites estabelecidos para as despesas 
com pessoal e para a dívida consolidada
Gestão do Regime Próprio de Previdência Social 
Verificar o encaminhamento de lei que implemente plano de equacionamento do déficit atuarial e o 
pagamento dos aportes para sua cobertura, caso o RPPS possua déficit atuarial
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2022 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Voto
3.2.1. Parecer do Controle Interno 
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle 
externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma 
da lei, nos termos do caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná. 
O Sistema de Controle Interno do Município de JOAQUIM TÁVORA contou com o(s) 
seguinte(s) responsável(is) durante o ano de 2022: 
QUADRO 10 - Responsável(is) pelo Sistema de Controle Interno - 2022
Nome Início Final 
CARLA CINTIA MENDES 06/06/22 06/06/24 
TADEU RODRIGUES DE ALMEIDA 05/06/18 05/06/22 
FONTE: TCE-PR1 
O objetivo deste item de análise é avaliar o cumprimento do artigo 7º da Lei Complementar 
Estadual n.º 113, de 15 de dezembro de 2005, que exige que o prefeito municipal ateste, 
por meio de pronunciamento expresso e indelegável, conhecimento sobre as conclusões 
contidas no Relatório Anual de Controle Interno, elaborado pelo Controlador Geral do 
Município ou cargo equivalente. 
Verifica-se que a declaração do prefeito municipal manifestando ciência sobre as 
conclusões contidas no Relatório Anual do Controle Interno está presente no rol de 
documentos encaminhados pelo MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA. 
 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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24
PCA 2022 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Voto
3.2.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica 
3.2.2.1. Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no caput do artigo 212 da 
Constituição Federal, que determina que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 
25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no 
Desenvolvimento do Ensino (MDE). 
TABELA 10 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - 2022
Especificação Valor (R$) 
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 49.129.683,62 
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 14.239.127,45 
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 8.101.949,60 
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 6.137.177,85 
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional -365.179,72 
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 14.604.307,17 
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e 
transferências constitucionais e legais (4 ÷ 1) 29,73% 
Constata-se que o MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA aplicou o montante de R$ 
14.604.307,17 em gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o que 
corresponde a 29,73% da receita proveniente de impostos e transferências, tendo sido 
superado o percentual mínimo de 25% exigido pela norma constitucional.
3.2.2.2. Aplicação dos Recursos do Fundeb 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI e 
§3º, da Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, da Lei Federal n.º 14.133, de 25 de 
dezembro de 2020, que estabelecem aos Municípios a obrigatoriedade de aplicação de, no
mínimo: 70% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais da 
educação básica em efetivo exercício (item 2.1, Tabela 11), 90% dos recursos do Fundeb 
no exercício financeiro em que foram transferidos (item 3.1, Tabela 11), 15% dos recursos 
repassados pela União na forma de complementação Valor Anual Total por Aluno (VAAT) 
em despesas de capital (item 4.1, Tabela 11) e 50% dos recursos da complementação 
VAAT na educação infantil (item 5.1, Tabela 11). 
TABELA 11 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2022 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2022 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Voto
Especificação Valor (R$) 
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 8.665.547,21 
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos 8.665.547,21 
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAT (1) 0,00
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAF (2) 0,00
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica 6.608.959,57 
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram aplicados na
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 76,27 
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 563.597,61 
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que não foram utilizados 
no exercício (3 ÷ 1) 6,50
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de capital 0,00
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado 
em despesas de capital (4 ÷ 1.2) 0,00
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado 
na educação infantil (5 ÷ 1.2) 0,00
FONTE: TCE-PR1 
(1) Valor Anual Total por Aluno 
(2) Valor Anual por Aluno 
No exercício em análise, apurou-se que o governo municipal: 
 Cumpriu o percentual mínimo da aplicação de recursos do Fundeb na remuneração 
dos profissionais do magistério (Tabela 11, linha 2.1); 
 Cumpriu o percentual mínimo de utilização dos recursos do Fundeb no exercício de 
sua arrecadação (Tabela 11, linha 3.1); 
 Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação 
VAAT em despesas de capital (Tabela 11, linha 4.1) e 
 Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação 
VAAT na educação infantil (Tabela 11, linha 5.1). 
 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2022 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Voto
3.2.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde 
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 198, § 2º, inciso III, 
da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 
de janeiro de 2012, que determinam que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 
15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços Públicos de 
Saúde (ASPS). 
TABELA 12 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde - 2022
Especificação Valor 
Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e 
legais (2) 47.315.396,27 
2. Despesas com ASPS (2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5 + 2.6 + 2.7) 9.807.529,93
2.1 Atenção Básica 9.433.545,13 
2.2. Assistência hospitalar e ambulatorial 264.779,80 
2.3. Suporte profilático e terapêutico 0,00
2.4. Vigilância sanitária 0,00
2.5. Vigilância epidemiológica 109.205,00 
2.6. Alimentação e nutrição 0,00
2.7. Outras subfunções (3) 0,00
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 
3.3) 13.347,80 
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem 
Disponibilidade Financeira 13.347,80
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo 
que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar 
Cancelados 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 9.794.182,13
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e 
transferências constitucionais e legais (4 ÷ 1) 20,70% 
FONTE: TCE-PR1 
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos. 
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e 
transferências constitucionais. 
(3) Planejamento e Orçamento; Administração Geral e Financeira; Controle Interno; Normatização e Fiscalização; 
Tecnologia da Informação; Formação de Recursos Humanos; e Proteção e Benefícios ao Trabalhador. 
Infere-se que o MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA aplicou o montante de R$ 
9.794.182,13 em ações e serviços públicos de saúde, o que corresponde a 20,70% da 
receita proveniente de impostos e transferências, ultrapassando o percentual mínimo de 
15% exigido pela norma constitucional. 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2022 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Voto
3.2.4. Gestão Fiscal 
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro 
O objetivo deste item é avaliar o equilíbrio fiscal do Município, conforme previsto no 
artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF), e no artigo 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de 
março de 1964, por meio da análise do resultado orçamentário13 e do resultado 
financeiro14 de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito 
e ao Regime Próprio de Previdência Social15
. 
TABELA 13 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de 
crédito e ao RPPS – 2019 a 2022 
Especificação Exercício 2019 % Exercício 2020 % Exercício 2021 % Exercício 2022 % 
1 - Receitas Correntes 35.791.088,36 100,00 37.272.397,17 99,56 43.612.931,33 100,00 54.011.197,57 99,63 
4 - Despesas Correntes 32.396.592,04 90,52 29.933.127,30 79,96 31.464.232,27 72,14 41.553.641,71 76,65 
5 - Despesas de Capital 2.582.443,57 7,22 5.061.089,33 13,52 3.761.272,36 8,62 8.206.009,40 15,14 
6 - Soma da Despesa (4+5) 34.979.035,61 97,73 34.994.216,63 93,48 35.225.504,63 80,77 49.759.651,11 91,79 
7 - RESULTADO 
ORÇAMENTÁRIO DO 
EXERCÍCIO (3-6)
812.052,75 2,27 2.442.130,54 6,52 8.387.426,70 19,23 4.452.546,46 8,21 
8 - Interferências Financeiras -1.055.304,52 -2,95 -1.095.911,18 -2,93 -1.087.095,19 -2,49 -1.213.529,89 -2,24 
9 - RESULTADO DA 
EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA DO 
EXERCÍCIO (7+8) 
-243.251,77 -0,68 1.346.219,36 3,60 7.300.331,51 16,74 3.239.016,57 5,97 
10 - Cancelamento de Restos 
a Pagar 43.736,13 0,12 225,93 0,00 14.514,50 0,03 414.034,25 0,76 
11 - Inscrição/Baixa de 
Realizável por Cisão, Fusão 
ou Extinção 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
12 - Despesas Não 
Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
13 - RESULTADO 
AJUSTADO DO EXERCÍCIO 
(9+10+11+12) 
-199.515,64 -0,56 1.346.445,29 3,60 7.314.846,01 16,77 3.653.050,82 6,74 
14 - Superávit/Déficit do 
Exercício Anterior 2.238.472,14 6,25 2.038.956,50 5,45 3.385.401,79 7,76 10.700.247,80 19,74 
15 - Total do Ativo Realizável 0,00 0,00 0,00 0,00 824,38 0,00 0,00 0,00 
16 - RESULTADO 
FINANCEIRO ACUMULADO 
DO EXERCÍCIO (13+14-15) 
2.038.956,50 5,70 3.385.401,79 9,04 10.699.423,42 24,53 14.353.298,62 26,48 
FONTE: TCE-PR1 
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA obteve 
resultados orçamentário e financeiro positivos (Tabela 13, linhas 13 e 16). Dessa 
 
13 Diferença entre a receita orçamentária arrecadada e a despesa orçamentária empenhada.
14 Diferença entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurado no balanço patrimonial. 
15 Como critérios para a apuração, registra-se que o resultado não contempla os recursos referentes às 
emendas parlamentares e foram excluídos os valores registrados no ativo realizável. 
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PCA 2022 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Voto
forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, 
alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64.
3.2.4.2. Despesa com Pessoal 
De acordo com o artigo 19, inciso III, da LRF, a despesa líquida com pessoal no âmbito 
do poder executivo municipal não poderá exceder, em cada período de apuração, 54% 
da Receita Corrente Líquida (RCL)16
. 
Por sua vez, o artigo 23 da mesma norma exige que caso o limite da despesa com pessoal 
seja ultrapassado, o percentual excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres 
seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. 
Vale destacar que, conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo 
crescimento do PIB, os prazos para o retorno das despesas com pessoal são duplicados e, 
em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, os 
prazos ficam suspensos enquanto perdurar a situação. 
A Tabela 14 demonstra o comportamento da despesa com pessoal do Município durante 
os anos de 2020 a 2022: 
TABELA 14 - Cálculo da despesa com pessoal – 2020 a 2022 
Data-base Receita Corrente 
Líquida Ajustada (R$) 
Despesa total com 
Pessoal (R$) % Despendido Situação de 
alerta 
30/06/2020 38.628.306,05 18.569.327,41 48,07 Normal 
31/12/2020 40.782.559,34 19.470.767,06 47,74 Normal 
30/06/2021 44.456.720,67 20.444.233,44 45,99 Normal 
31/12/2021 47.073.578,39 19.541.524,00 41,51 Normal 
30/06/2022 55.273.071,67 22.246.675,95 40,25 Normal 
31/12/2022 59.494.560,36 26.319.794,45 44,24 Normal 
FONTE: TCE-PR1 
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para as 
despesas com pessoal no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o 
disposto nos artigos 19, inciso III, e 23 da LRF.
3.2.4.3. Dívida Consolidada 
De acordo com o artigo 31 da LRF, se a dívida consolidada17 de um ente da Federação 
ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, esta deve ser reconduzida até o término 
 
16 Indicador financeiro calculado a partir da receita corrente total do ente federado, deduzidos, no caso dos 
municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e 
as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição Federal. 
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dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no 
primeiro. 
Para os municípios, o limite da dívida consolidada é de 120% de sua Receita Corrente 
Líquida, conforme estabelecido na Resolução do Senado Federal n.º 40, de 20 de 
dezembro de 2001. 
O objetivo deste item é examinar se ocorreu a devida recondução da dívida 
consolidada municipal, caso o seu limite tenha sido excedido, nos termos do artigo 31 da 
LRF. 
A Tabela 15 demonstra o comportamento da dívida consolidada líquida do Município 
durante os anos de 2020 a 2022: 
TABELA 15 - Dívida consolidada – 2020 a 2022
Mês e ano base Receita Corrente 
Líquida (R$) Dívida consolidada líquida (R$) % da DCL sobre a 
RCL Situação 
31/12/2019 38.372.139,24 -2.272.988,00 -5,92 Normal
30/06/2020 38.628.306,05 -4.834.964,99 -12,52 Normal
31/12/2020 40.782.559,34 -2.287.029,55 -5,61 Normal
30/06/2021 44.456.720,67 -3.284.308,39 -7,39 Normal
31/12/2021 47.073.578,39 -6.133.277,55 -13,03 Normal
30/06/2022 55.273.071,67 -11.829.223,11 -21,40 Normal
31/12/2022 59.494.560,36 -11.070.221,11 -18,61 Normal
FONTE: TCE-PR1 
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, isso é devido ao fato de as disponibilidades 
líquidas serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para a 
dívida consolidada líquida no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu 
o disposto nos artigos 31 da LRF e 3º, inciso II, da Resolução do Senado Federal n.º 
40/2001.
 
 
17 Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas em 
virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização 
em prazo superior a doze meses.
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PCA 2022 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Voto
3.2.5. Considerações Adicionais da Execução Orçamentária e Financeira 
Não há considerações adicionais relacionadas à Execução Orçamentária e Financeira. 
 
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PCA 2022 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Voto
4. VOTO 
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 
1º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, 
do Regimento Interno, no sentido de: 
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) 
REGINALDO VILELA, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE JOAQUIM 
TÁVORA, relativas ao exercício de 2022. 
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida 
para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo 
Municipal, nos termos do art. 217-A, §6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, 
por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento. 
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PCA 2022 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Deliberação
5. Deliberação 
Decidem os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO 
PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOSÉ DURVAL MATTOS DO 
AMARAL, por unanimidade: 
Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) 
REGINALDO VILELA, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE JOAQUIM 
TÁVORA, relativas ao exercício de 2022. 
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida 
para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo 
Municipal, nos termos do art. 217-A, §6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, 
por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento. 
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL e 
MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA e o(a) Auditor(a) JOSE MAURICIO DE 
ANDRADE NETO 
Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas FLÁVIO DE 
AZAMBUJA BERTI. 
Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2023 – Sessão Virtual n.º 21. 
JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL 
Conselheiro no exercício da Presidência 
RECIBO DE PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Nº: 146548/25
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo credenciado:
PROCESSO: 212217/23
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Tipo de petição: INGRESSO COMO INTERESSADO
DOCUMENTOS ANEXOS
 - Petição (Petição Tribunal de Contas - pedido de h)
 - Outros Documentos (documentos - ref. Porcesso 212217-23 - )
PETICIONÁRIO: CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, CNPJ 77.778.785/0001-52, através do(a)
Representante Legal BENEDITO AZARIAS, CPF 437.263.569-91
Email: camarajmtavora@gmail.com
Curitiba, 14 de março de 2025 12:27:29
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
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AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.VVPB
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
 Certifica-se que o(a) Parecer Prévio nº 71/2023 – Secretaria Primeira Câmara,
proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná nº 3132, do dia 17/01/2024, considerando-se como data de
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto
nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno. 
Curitiba, 18/01/2024
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 212217/23
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: REGINALDO VILELA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-
000
e-mail: camarajmtavora@gmail.com
_____________________________________________________________________
1 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESISENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO 
ESTADO DO PARANÁ 
PROCESSO N.º 212217/2023 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO 
MUNICIPAL - ANO 2002 
ORIGEM: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Ofício 358/2024 – OPD – GP 
Ref. Parecer Prévio 
 
 
BENEDITO AZARIAS, na qualidade de Presidente da 
Câmara Municipal de Joaquim Távora-PR, vem, respeitosamente, perante Vossa 
Excelência, requerer o que segue: 
Em 11 de junho de 2024, foi enviado para a Câmara 
Municipal o ofício n.º 358/2024, por carta com aviso de recebimento, tendo o A.R. 
sido devolvido ao Tribunal de Contas em razão da mudança de endereço da sede 
do Poder Legislativo. 
Após atualização do novo endereço da Câmara, o 
referido ofício foi reenviado, tendo sido o A. R. assinado em 21.06.2024. 
Ocorre que, o mencionado ofício foi extraviado, sendo 
que esta Casa de Leis somente teve ciência de seu envio através da assessoria 
jurídica da Prefeitura Municipal. 
Dessa forma, e considerando, a urgência no julgamento 
das contas, bem como que o acesso pela Câmara Municipal ao processo encontra￾se expirado, requer-se a Vossa Excelência: 
a) Seja deferida a habilitação da Câmara Municipal de 
Joaquim Távora no processo n.º 212217/2023, e a 
consequente liberação de acesso. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-
000
e-mail: camarajmtavora@gmail.com
_____________________________________________________________________
2 
b) Seja reaberto o prazo para julgamento das Prestação 
de Contas, tendo em vista que a ciência inequívoca 
ao contido no Ofício n.º 358/2024 e à Prestação de 
Contas se deu em 12.03.2025 (acesso ao processo 
através do Executivo). 
Junta-se na oportunidade, cópia das peças processuais extraídas do Processo e 
solicita que a resposta seja encaminhada ao e-mail: camarajmtavora@gmail.com. 
Nestes termos, 
Pede deferimento. 
Joaquim Távora, 14 de março de 2025. 
 
 BENEDITO AZARIAS 
Presidente da Câmara Municipal
BENEDITO 
AZARIAS:43726356991
Assinado de forma digital por 
BENEDITO AZARIAS:43726356991 
Dados: 2025.03.14 11:34:01 -03'00'
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.176T
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da 3ª Procuradoria de Contas 
1 
PROTOCOLO Nº: 212217/23 
ORIGEM: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
INTERESSADO: REGINALDO VILELA 
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL 
CIÊNCIA DE DECISÃO 
 Certifico que, nesta data, tomei ciência da decisão retro e que dela não
interporei recurso. 
Curitiba, 20 de fevereiro de 2024. 
Assinatura Digital 
ELIZA ANA ZENEDIN KONDO LANGNER 
Procuradora do Ministério Público de Contas 




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