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materia nº 1/2025

Tipo Prestação de Contas do Poder Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaPRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO - ANO 2023 PREFEITO: REGINALDO VILELA
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2025-07-07T10:50:16.697688-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.URQU
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
 Certifica-se que o(a) Despacho nº 864/2024 – Gabinete Conselheiro Fábio de Souza
Camargo, proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 3239, do dia 28/06/2024, considerando-se como
data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o
disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno. 
Curitiba, 01/07/2024
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 214230/24
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: REGINALDO VILELA
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.IIYP
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
1 
PROCESSO Nº: 214230/24
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: REGINALDO VILELA
CERTIDÃO nº 601/24
Certifico que o titular da 1ª Procuradoria de Contas, encontra-se em afastamento 
legal, nos termos do que dispõe o art. 62, § único, da Lei Complementar nº 113/2005, a 
partir de 07/10/2024
SMPjTC, em 23 de outubro de 2024. 
SIRLEI VOLPATO DE OLIVEIRA 
Técnico de Controle – matrícula nº 50.373-8 
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MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da 1ª Procuradoria de Contas 
1 
PROTOCOLO Nº: 214230/24 
ORIGEM: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
INTERESSADO: REGINALDO VILELA 
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL 
PARECER: 800/24 
Prestação de Contas do Prefeito Municipal. 
Município de Joaquim Távora. Exercício 
financeiro de 2023. Variação negativa na 
Avaliação da Atuação Governamental. 
Contraditório. Parecer prévio pela irregularidade. 
Trata-se de Prestação de Contas do Prefeito do Município de 
Joaquim Távora, relativa ao exercício financeiro de 2023. 
A Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM, nos termos da Instrução 
nº. 2870/24 (peça 9), opinou pela regularidade da execução orçamentária e financeira 
dos recursos municipais, sugerindo concessão de contraditório em razão de variação 
negativa dos índices nas áreas de Transparência e Relacionamento com o Cidadão e 
Administração Financeira. 
Instado a se manifestar, o Prefeito arguiu que, da análise do 
decréscimo dos índices, foi apurado que os questionamentos relativos a receitas e
despesas orçamentárias, ferramentas para o gerenciamento dos pedidos de AI e ações 
para o fomento do controle social da avaliação foram preenchidos incorretamente (peça 
20). 
Ao retorno dos autos, a CGM, mediante Instrução n°. 5431/24 (peça 
21), manteve o posicionamento da instrução anterior, pontuando: 
Considerando a resposta negativa apresentada no curso do prazo 
estipulado para resposta aos formulários de avaliação de políticas 
públicas (estabelecido na Agenda de Obrigações Municipais do 
exercício de 2023, Instrução Normativa nº 175/22), entende esta 
unidade que eventual alteração da resposta neste momento demanda 
uma análise mais acurada acerca da consistência dos dados agora 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da 1ª Procuradoria de Contas 
2 
informados, e, no presente caso, não existem documentos 
comprobatórios aptos para atestar o atendimento das referidas 
questões pelo Município no curso do exercício de 2023. 
Em que pese a manifestação da Unidade Técnica, levando em 
consideração a variação negativa nas áreas de Transparência e Relacionamento com o
Cidadão e de Administração Financeira, esta Procuradoria de Contas opina pela 
emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas do Município de Joaquim 
Távora, referentes ao exercício financeiro de 2023. 
Curitiba, 25 de outubro de 2024 
Assinatura Digital 
VALÉRIA BORBA 
Procuradora do Ministério Público de Contas 
RECIBO DE PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Nº: 531707/24
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo credenciado:
PROCESSO: 214230/24
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Tipo de petição: SOLICITAR PRORROGAÇÃO DE PRAZO
DOCUMENTOS ANEXOS
 - Petição (Tribunal de Contas - Pedido de Prorrogaç)
PETICIONÁRIO: REGINALDO VILELA, CPF 566.209.009-25, em seu próprio nome.
Email: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Telefone: 439913507
Curitiba, 31 de julho de 2024 14:31:12
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 - Residencial São Lucas – CEP 86.455-000
Fone: (43) 3559-1122 
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE 
CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ.
Processo: 214230/24 
O Município de Joaquim Távora/PR, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.966.845/0001-06, 
representado por seu prefeito em exercício, Sr. Reginaldo Vilela, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, vem respeitosamente perante esta 
Egrégia Corte de Contas para requerer a concessão de dilação de prazo de 15 
(quinze) dias para o integral cumprimento da intimação recebida no processo 
supracitado referente a PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 2023. 
Diante do exposto, REQUER a prorrogação do prazo em 15 
(quinze) dias para que a municipalidade possa atender à intimação. 
Termos em que, 
Pede deferimento. 
Joaquim Távora, 31 de julho de 2024. 
REGINALDO VILELA 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por REGINALDO VILELA:56620900925
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - 
RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=AC ONLINE RFB v5, OU=AR PARANA 
CERTIFICADORA, OU=Presencial, OU=37341291000191, 
CN=REGINALDO VILELA:56620900925
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2024.07.31 14:12:52-03'00'
Foxit PDF Editor Versão: 11.0.0
REGINALDO 
VILELA:
56620900925
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.T5HN
MUNICÍPIO DE JOAQUIM 
TÁVORA 
Processo n.º 214230/24
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL 
2023
PARECER PRÉVIO Nº 453/2024
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.T5HN
2
Sumário 
1. Introdução ....................................................................................................................... 3
1.1. Conteúdo do Parecer ..................................................................................................................... 3
1.2. Trâmite do Processo ...................................................................................................................... 3
2. O Município – Dados e Indicadores................................................................................... 5
2.1. Produto Interno Bruto ..................................................................................................................... 5
2.2. Administração Municipal ............................................................................................................... 6
3. Fundamentação ............................................................................................................... 8
3.1. Governo Municipal .......................................................................................................................... 8
3.1.1. Educação ...................................................................................................................................... 9
3.1.2. Saúde ..........................................................................................................................................15
3.1.3. Assistência Social .....................................................................................................................19
3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão ..................................................................23
3.1.5. Administração Financeira .........................................................................................................26
3.1.6. Considerações adicionais sobre os resultados da Avaliação da Atuação Governamental 31
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira .......................................................................33
3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno ............34
3.2.2. Aplicação no Ensino Básico......................................................................................................35
3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública .......................38
3.2.4. Gestão Fiscal .............................................................................................................................39
3.2.5. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira ..........41
4. VOTO ..............................................................................................................................42
5. Deliberação .........................................................................................................................43
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Introdução
1. Introdução 
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de JOAQUIM 
TÁVORA o resultado da apreciação das contas do ano de 2023 do Prefeito do Município de JOAQUIM 
TÁVORA relacionado no Quadro 1: 
Quadro 1 – Prefeito no ano de 2023
Prefeito Data início Data fim 
REGINALDO VILELA 01/01/21 31/12/24 
FONTE: TCE-PR1 
1.1. Conteúdo do Parecer 
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo: 
2 O Município de JOAQUIM TÁVORA – Dados e Indicadores
Apresenta informações e indicadores gerais sobre aspectos territoriais, demográficos, econômicos e
administrativos do município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
3 Fundamentação
3.1 Avaliação da Atuação Governamental 
Apresenta informações sobre o governo do Município de JOAQUIM TÁVORA no ano de 2023, organizadas 
em seis áreas: Educação, Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, 
Administração Financeira e Previdência Social. Além de expor dados e indicadores contextuais para cada 
um desses setores, nesta parte são evidenciados os resultados da Atuação Governamental, em sintonia com
os artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022.
3.2 Análise da Execução Orçamentária e Financeira 
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo 
estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
4 Voto
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas 
apreciadas, trazendo também, se for o caso, eventuais posicionamentos dos demais Conselheiros.
5 Deliberação
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no 
conteúdo do item 3.
1.2. Relatório do Processo 
Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de julho de 
2022, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame deste processo por meio da 
 
1
 Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos sistemas 
desta Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às 
normativas desta Casa, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante. 
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PCA 2023 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Introdução
Instrução - 2870/24 - CGM (peça 9), cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social, 
econômica e política do município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução 
orçamentária e financeira dos recursos municipais. 
A Coordenadoria de Gestão Municipal se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela 
emissão de parecer prévio pela regularidade das contas.
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público de Contas, mediante 
o Parecer - 800/24 - 1PC (peça 24), manifestou-se nos autos: ƈ(...) Em que pese a manifestação da 
Unidade Técnica, levando em consideração a variação negativa nas áreas de Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão e de Administração Financeira, esta Procuradoria de Contas opina pela 
emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas do Município de Joaquim Távora, referentes 
ao exercício financeiro de 2023Ɖ.
Encerrada a fase instrutória e tendo havido manifestação ministerial, os autos vieram a este Gabinete 
para apreciação. 
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5
PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Dados e Indicadores
2. O Município – Dados e Indicadores 
Com uma população estimada de 11.945 habitantes2
 (163º mais populoso do Paraná), o Município 
de JOAQUIM TÁVORA está situado na Região Geográfica Imediata de Santo Antônio da Platina, 
dispõe de uma área territorial de 289,120 km² e figura como o 105º com maior densidade 
demográfica no Estado (41,32 habitantes por km²)3
. 
FONTE: Ipardes (adaptado)
2.1. Produto Interno Bruto 
Em 2021, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de JOAQUIM TÁVORA alcançou R$ 
56.093,00, o que o colocou como o 73º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é 
possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado 
Bruto - VAB): 
Tabela 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2021
Produto Município Média Região Média Estado 
PIB per capita (R$ 1,00) 56.093,00 36.896,68 43.081,38 
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 679.169,91 512.384,67 1.378.378,60 
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 606.172,89 464.645,94 1.189.447,52 
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 78.487,63 119.928,57 154.664,87 
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 225.892,88 84.087,01 325.979,49 
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 241.728,41 188.085,30 560.998,97 
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 60.063,97 72.545,07 147.804,19 
FONTE: IBGE 
 
2
IBGE (2022).
3
 IPARDES (2022).
Figura 1 – Localização do Município no Estado do Paraná 
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6
PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Dados e Indicadores
A Tabela 2 demonstra o Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) nas três dimensões (renda, 
emprego e produção agropecuária; saúde e educação)4
: 
Tabela 2 - Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – 2020
Índice Valor Posição 
Estado 
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 0,81 23º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 0,93 89º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 0,85 234º 
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 0,65 17º
FONTE: Ipardes 
2.2. Administração Municipal 
O Município de JOAQUIM TÁVORA atualmente é governado pelo senhor REGINALDO VILELA, que 
exerce o presente mandato desde 01/01/21. 
Quadro 2 - Prefeitos Municipais Recentes 
Prefeito Data início Data fim 
REGINALDO VILELA 01/01/21 31/12/24 
GELSON MANSUR NASSAR 01/05/13 31/12/20 
SEBASTIÃO APARECIDO LOPES 01/01/13 30/04/13 
FONTE: TCE-PR
O Quadro 3 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do Município 
de JOAQUIM TÁVORA nos últimos anos: 
Quadro 3 - Situação das Contas de Governo 
Ano Processo Prefeito Parecer TCE Enviado 
Câmara 
Status 
Câmara 
Data 
julgamento 
Câmara 
2022 212217/23 REGINALDO VILELA Parecer prévio pela regularidade Sim Não 
informado - 
2021 147080/22 REGINALDO VILELA Irregularidade das contas com 
aplicação de multa Não - - 
2020 192022/21 GELSON MANSUR NASSAR Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas Sim 
Regular 
com 
Ressalvas 
14/11/23 
2019 171919/20 GELSON MANSUR NASSAR Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 10/11/20 
 
4
 Veja mais em: https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal 
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PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Dados e Indicadores
2018 197411/19 GELSON MANSUR NASSAR Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 03/03/20 
FONTE: TCE-PR
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8
PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
3. Fundamentação 
3.1. Governo Municipal 
Esta seção se destina à exposição de informações sobre o Governo Municipal de JOAQUIM TÁVORA
no ano de 2023, organizadas por meio de seis áreas de atuação governamental: Educação, Saúde, 
Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração Financeira e 
Previdência Social5
. 
Para cada uma dessas áreas, são apresentados dados e indicadores setoriais, a fim de contextualizar 
a situação do município. Em seguida, estão evidenciados os resultados da Avaliação da Atuação 
Governamental, efetivada com base nos artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022, de acordo com os 
objetivos reproduzidos no Quadro 4: 
Quadro 4 – Objetivo da Avaliação da Atuação Governamental em cada uma das áreas avaliadas 
Área Atuação Governamental 
Educação 
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade do 
ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação 
infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede 
Municipal de Ensino. 
Saúde 
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade dos 
serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades 
e demandas da população de cada território. 
Assistência 
Avaliar as ações do governo que visem à identificação e à prevenção 
de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de 
serviços de Proteção Social Básica. 
Transparência e 
Relacionamento com o 
Cidadão 
Avaliar as ações do governo que busquem garantir a transparência e o 
relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social. 
Administração 
Financeira 
Avaliar as ações do governo que contribuam para uma condição 
financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação 
adequada de serviços públicos. 
Previdência Social Avaliar as ações do governo que contribuam para a solvência 
financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social. 
FONTE: TCE-PR
 
5 O conteúdo relativo à área da Previdência Social é aplicável apenas aos municípios que possuem Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS). 
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PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.1. Educação 
3.1.1.1. Contextualização da Educação 
▌ Organização da Rede Municipal de Ensino 
De acordo com o Censo da Educação de 2023, a Rede Municipal de Ensino de JOAQUIM TÁVORA 
dispõe atualmente de 9 unidades educacionais que ofertam educação infantil (creche e pré-escola) 
e/ou anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 1.500 matrículas: 
Tabela 3 – Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino – 2023
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais 
Unidades 4 6 5
Matrículas 348 309 843
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
Nos últimos 4 anos, a Rede Municipal de Ensino obteve uma variação positiva em 295 matrículas
no número total de alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. A 
situação pode ser visualizada por meio do Gráfico 1:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO 
▌ Resultados Educacionais 
O principal indicador nacional de qualidade educacional é o Índice de Desenvolvimento da Educação 
Básica (Ideb). Ele é calculado a partir da média dos resultados padronizados do Sistema de 
Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e matemática (indicador de aprendizado) 
multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo). 
No ano de 2021, o Ideb da Rede para os anos iniciais do ensino fundamental foi de 6,80, enquanto a 
projeção oficial estabelecia a meta de 6,20 pontos para o município. O Gráfico 2 demonstra a 
evolução do Ideb municipal nos últimos anos: 
168
219
337 348 306 297 307 309
731 770
833 843
2020 2021 2022 2023
Creche Pré-escola EF anos iniciais
Gráfico 1 – Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Rede de Ensino – 2020 a 2023
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PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
FONTE: INEP - SAEB 
Outra informação importante proveniente do SAEB é o percentual de alunos com aprendizado
adequado em Língua Portuguesa e Matemática. No ano de 2021, 85% dos estudantes dos anos 
iniciais da rede municipal de ensino de JOAQUIM TÁVORA apresentaram aprendizado adequado em 
Língua Portuguesa, enquanto 86% o fizeram em Matemática. A evolução desses indicadores nos 
últimos anos pode ser visualizada no Gráfico 3:
FONTE: INEP - SAEB 
7,3 7,3 7,7 7,7
6,8
5,1 5,3 5,6 5,9 6,2
2013 2015 2017 2019 2021
Ideb Alcançado Ideb Meta
Gráfico 2 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2013 a 2021 
93% 93%
85%
98% 98%
86%
2017 2019 2021
Língua Portuguesa Matemática
Gráfico 3 - Percentual de Alunos com Aprendizado Adequado em Língua Portuguesa e Matemática – 2017 a 2021 
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11
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Em 2022, as Taxas de Aprovação6 e Distorção Idade-Série7
 dos anos iniciais do ensino fundamental 
foi de 90,90% e 14,00%, respectivamente. O Gráfico 4 apresenta a variação desses indicadores nos 
últimos anos:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
▌ Recursos Aplicados na Área da Educação 
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função ƈ12 – EducaçãoƉ foi de R$
22.609.905,48. A Tabela 4 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a 
Tabela 5 detalha a aplicação por natureza da despesa: 
Tabela 4 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Educação – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) 
361 - Ensino Fundamental 16.061.700,30 14.609.045,16 14.443.285,88 
364 - Ensino Superior 440.000,00 275.000,00 275.000,00 
365 - Educação Infantil 7.503.115,41 6.180.752,63 6.115.954,10 
367 - Educação Especial 730.000,00 588.294,30 588.294,30 
782 - Transporte Rodoviário 1.520.100,00 956.813,39 953.249,92 
FONTE: TCE-PR
 
 
6 Percentual de alunos aprovados 
7 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela série
94,70% 96,80% 96,30% 95,90% 92,50% 90,90%
15,60% 16,30% 12,80% 14,90% 11,30% 14,00%
2017 2018 2019 2020 2021 2022
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série
Gráfico 4 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino – 2019 a 
2022
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Tabela 5 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Educação por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$) 
1. Despesas Correntes 19.976.351,02 
1.1. Pessoal e Encargos 14.371.934,70 
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00 
1.3. Outras Despesas Correntes 5.604.416,32 
1.3.1. Material de Consumo 673.823,49 
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 592.347,68 
1.3.3. Demais outras despesas correntes 4.338.245,15 
2. Despesas de capital 2.633.554,46 
2.1. Investimentos 2.633.554,46 
2.1.1. Obras e Instalações 2.069.865,24 
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 563.627,89 
2.1.3. Demais investimentos 61,33 
2.2. Inversões Financeiras 0,00 
2.3. Amortização da Dívida 0,00 
FONTE: TCE-PR
Considerando o valor total das despesas empenhadas nas subfunções ƈ361 – Ensino FundamentalƉ 
e ƈ365 – Educaçʝo InfantilƉ, o valor alocado por matrícula no ano de 2023 pelo Município de 
JOAQUIM TÁVORA foi de R$ 17.329,83 para o Ensino Fundamental e R$ 9.407,54 para a Educação 
Infantil. 
 
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3.1.1.2. Resultados da Avaliação Governamental da Área da Educação 
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da 
qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação infantil e nos 
anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de 
Ensino. 
A atuação do governo municipal de JOAQUIM TÁVORA na área da 
Educação alcançou a pontuação de 5,56 em 2023, o que representou uma 
variação positiva de 0,36 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 6 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Educação detalhado por questão – 2022 e 2023 
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação 
Instrumentos de 
planejamento 
Questões relacionadas com o Plano Municipal de Educação e 
com os projetos políticos-pedagógicos das escolas. 6,8 5,9 -0,9
Acesso e 
Permanência 
Questões que influenciam diretamente no acesso e na 
permanência dos estudantes na escola. 4,8 4,1 -0,7
Práticas 
Pedagógicas 
Questões relacionadas com práticas pedagógicas que 
contribuam diretamente para a melhoria da qualidade do 
ensino.
3,2 4,8 +1,6
Gestão de Pessoas 
Questões relacionadas com a existência de profissionais da 
educação em quantidade suficiente e com capacitação 
adequada.
6,2 5,7 -0,5
Instalações das 
unidades escolares 
Questões relacionadas à adequação das instalações dos 
prédios das unidades da Rede Municipal de Ensino. 5,3 5,8 +0,5
Equipamentos das 
unidades escolares 
Questões relacionadas à adequação do mobiliário, dos 
equipamentos e dos materiais das unidades da Rede 
Municipal de Ensino.
3,9 5,1 +1,2
Serviços de 
transporte escolar 
Questões relacionadas com o serviço de transporte escolar 
disponibilizado aos alunos da Rede Municipal de Ensino. 4,3 6,2 +1,9
Serviço de 
alimentação escolar 
Questões relacionadas com o programa municipal de 
alimentação escolar. 7,1 6,9 -0,2
FONTE: TCE-PR
 
5,56
+0,36
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9 
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O resultado da Atuação Governamental na área da Educação no ano de 2023 foi obtido com base nas 
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 7: 
Tabela 7 - Interlocutores municipais da área da Educação 
Interlocutor Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1 
Diretor de Ensino Fundamental 3 3 
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 6 6 
Diretor de Creche e Pré-Escola 4 4 
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 2 2 
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 5 5 
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 1 1 
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Educação por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Educação consta do Anexo 
III da Nota Técnica n.º 23, de 10 de outubro de 2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de 
Fiscalização. 
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Educação 
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Educação no ano de 2023 não apresentou variação em relação ao ano 
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º 
172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como 
atendido. 
 
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3.1.2. Saúde 
3.1.2.1. Contextualização da Saúde 
O Município de JOAQUIM TÁVORA conta com 5 unidades de saúde da Atenção Básica. De acordo 
com informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por pelo menos 
uma equipe de Atenção Básica em Saúde. 
A Tabela 8 apresenta indicadores de natalidade e mortalidade do município, da região e do Estado: 
Tabela 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2022
Taxa Município Região Estado 
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 14,99 11,72 12,24 
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 10,88 10,30 9,09 
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 16,76 10,66 11,68 
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 22,35 11,99 14,06 
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) Sem Dados 103,50 42,52 
FONTE: IPARDES 
A Tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil8
 do Município de JOAQUIM TÁVORA 
para o quadrimestre 3/2023: 
Tabela 9 - Indicadores do Previne Brasil – quadrimestre 3/2023 
Indicador Município Região Estado 
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas 80,00 55,32 57,55
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 98,00 62,47 68,67
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 64,00 58,79 60,80
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 33,00 25,95 27,42
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS 98,00 84,95 79,44
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no 
semestre 49,00 33,26 36,45
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no 
semestre 26,00 30,32 29,99
FONTE: PREVINE BRASIL 
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. 
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite 
inativada. 
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função ƈ10 – SaúdeƉ foi de R$
18.812.222,81. A Tabela 10 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a 
Tabela 11 detalha a aplicação por natureza da despesa: 
 
8 Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao componente 
ƈpagamento por desempenhoƉ, no ʜmbito do Programa Previne Brasil. Dados extraídos em 30/04/2024. Para saber mais, 
acesse: https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento
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Tabela 10 – Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Saúde – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) 
301 - Atenção Básica 19.603.520,89 18.402.295,18 16.321.190,82 
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 239.000,00 215.885,67 201.098,88 
304 - Vigilância Sanitária 60.000,00 30.000,00 30.000,00 
305 - Vigilância Epidemiológica 385.000,00 164.041,96 161.109,32 
FONTE: TCE-PR
Tabela 11 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Saúde por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$) 
1. Despesas Correntes 16.588.162,67 
1.1. Pessoal e Encargos 7.906.185,38 
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00 
1.3. Outras Despesas Correntes 8.681.977,29 
1.3.1. Material de Consumo 900.501,17 
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.516.264,59 
1.3.3. Demais outras despesas correntes 3.265.211,53 
2. Despesas de capital 2.224.060,14 
2.1. Investimentos 2.224.060,14 
2.1.1. Obras e Instalações 563.962,89 
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 1.660.097,25 
2.1.3. Demais investimentos 0,00 
2.2. Inversões Financeiras 0,00 
2.3. Amortização da Dívida 0,00 
FONTE: TCE-PR
 
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3.1.2.2. Resultados da Avaliação Governamental na Área da Saúde 
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da 
qualidade dos serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas 
da população de cada território. 
A atuação do governo municipal de JOAQUIM TÁVORA na área da saúde 
no ano de 2023 alcançou a pontuação de 7,09 em 2023, o que representou 
uma variação positiva de 1,75 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 12 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Saúde detalhado por questão 
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação 
Instrumentos de 
planejamento 
Questões relacionadas com o Plano Municipal de Saúde, com 
a Programação Anual de Saúde e com o Relatório Anual de 
Gestão.
9,5 8,8 -0,7
Gestão do trabalho Questões sobre o dimensionamento da força de trabalho, a 
capacitação permanente e a avaliação dos profissionais. 1,6 5,3 +3,7
Coordenação do 
cuidado 
Questões relacionadas à organização do fluxo de pessoas, à 
comunicação com os pontos da rede de atenção à saúde e à 
resolutividade da Atenção Básica.
3,2 4,6 +1,4
Territorialização e 
vínculos 
Questões relacionadas ao processo de territorialização e às 
estratégias de atuação nos territórios. 7,3 10,0 +2,7
Ofertas de serviços Questões relacionadas aos serviços essenciais à Atenção 
Básica. 6,4 7,8 +1,4
Promoção da saúde 
Questões relacionadas à integração com a Vigilância em 
Saúde e às ações voltadas à promoção da saúde e à 
prevenção de doenças.
4,2 6,8 +2,6
Assistência 
farmacêutica 
Questões relacionadas ao cuidado farmacêutico e à seleção, 
programação, recebimento e dispensação de medicamentos. 4,7 5,4 +0,7
Estrutura física Questões relacionadas à adequação das instalações e dos 
equipamentos das unidades básicas de saúde. 5,8 8,0 +2,2
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Saúde no ano de 2023 foi obtido com base nas 
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 13: 
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9 
7,09
+1,75
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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Tabela 13 - Interlocutores municipais da área da Saúde 
Interlocutor Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 5 5 
Responsável pela dispensação 1 1 
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Saúde 
por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Saúde consta do Anexo V
da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. 
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Saúde 
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Saúde no ano de 2023 não apresentou variação em relação ao ano 
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º 
172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como 
atendido. 
 
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3.1.3. Assistência Social 
3.1.3.1. Contextualização da Assistência Social 
O Município de JOAQUIM TÁVORA dispõe atualmente de 1 Centro de Referência de Assistência 
Social (Cras)9
 localizado em seu território. 
Da população estimada de 11.945 habitantes, o Município de JOAQUIM TÁVORA possuía, em 
dezembro de 2023, um total de 1.956 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. 
O número de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal 
(CadÚnico) era de 1.938.
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA 
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função ƈ08 – Assistência SocialƉ foi de 
R$ 2.170.110,23. A Tabela 14 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a 
Tabela 15 detalha a aplicação por natureza da despesa: 
Tabela 14 – Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Assistência Social – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) 
241 - Assistência ao Idoso 424.500,00 146.650,43 146.650,43 
242 - Assistência ao Portador de Deficiência 30.000,00 15.976,06 12.476,06 
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 600.541,48 355.666,28 334.441,95 
244 - Assistência Comunitária 2.442.464,08 1.651.817,46 1.615.147,82 
FONTE: TCE-PR
 
9 O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, 
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, 
com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
1.341 1.282
1.447
1.841 1.938
1.035 994
1.209
1.694
1.956
2019 2020 2021 2022 2023
Famílias inscritas no CadUnico Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
Gráfico 5 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa 
Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2019 a 2023 
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Tabela 15 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Assistência Social por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$) 
1. Despesas Correntes 1.930.364,46 
1.1. Pessoal e Encargos 805.244,23 
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00 
1.3. Outras Despesas Correntes 1.125.120,23 
1.3.1. Material de Consumo 253.130,63 
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 393.944,70 
1.3.3. Demais outras despesas correntes 478.044,90 
2. Despesas de capital 239.745,77 
2.1. Investimentos 239.745,77 
2.1.1. Obras e Instalações 150.449,12 
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 89.296,65 
2.1.3. Demais investimentos 0,00 
2.2. Inversões Financeiras 0,00 
2.3. Amortização da Dívida 0,00 
FONTE: TCE-PR
O Gráfico 6 demonstra a evoluçʝo dos valores aplicados na Funçʝo ƈ08 – Assistʤncia SocialƉ nos 
últimos anos: 
FONTE: TCE-PR 
R$1.277.862,65 
R$1.735.714,66 R$1.697.451,81 
R$2.170.110,23 
2020 2021 2022 2023
Gráfico 6 - Evolução dos valores aplicados na Função Assistência Social – 2020 a 2023 
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3.1.3.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Assistência Social 
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à identificação 
e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços de 
Proteção Social Básica. 
A atuação do governo municipal de JOAQUIM TÁVORA na área da 
Assistência Social no ano de 2023 alcançou a pontuação de 4,14 em 2023, 
o que representou uma variação positiva de 1,41 pontos com relação ao 
ano de 2022.
Tabela 16 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Assistência Social detalhado por questão 
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação 
Instrumentos de 
planejamento 
Questões relacionadas com a elaboração e o monitoramento 
do Plano Municipal de Assistência Social. 4,2 4,6 +0,4
Vigilância 
socioassistencial 
Questões relacionadas com a existência, a estruturação e as 
atividades da área de vigilância socioassistencial. 2,5 2,1 -0,4
Diagnóstico do 
território e acesso 
Questões atinentes a ações para conhecimento do território, 
como busca ativa e Diagnóstico Socioterritorial, e divulgação 
dos serviços socioassistenciais.
3,8 2,9 -0,9
Articulação 
territorial e 
intersetorial 
Questões sobre as instâncias e os processos de articulação 
dos CRAS com a rede socioassistencial e com outras 
políticas públicas.
0,9 2,9 +2,0
PAIF 
Questões relacionadas à adequação das instalações dos 
prédios das unidades com a prestação do Serviço de 
Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
4,7 5,2 +0,5
SCFV e SPSB no 
Domicílio 
Questões relacionadas com a prestação do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Serviço de 
Proteção Social Básica no Domicílio.
1,3 4,5 +3,2
Recursos físicos e 
humanos 
Questões relacionadas com a estrutura física e as equipes de 
referência dos CRAS. 1,7 6,8 +5,1
FONTE: TCE-PR
 
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9 
4,14
+1,41
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.T5HN
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PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Assistência Social no ano de 2023 foi obtido com 
base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 17: 
Tabela 17 – Interlocutores municipais da área da Assistência Social 
Interlocutor Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
Coordenador do CRAS 1 1 
Assistente Social do CRAS 1 1 
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Assistência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 
30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Assistência Social consta 
do Anexo II da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. 
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Assistência Social 
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Assistência Social no ano de 2023 não apresentou variação em 
relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera￾se o tópico como atendido. 
 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.T5HN
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3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão 
3.1.4.1. Contextualização: o Índice de Transparência da Administração Pública 
O Índice de Transparência da Administração Pública (ITP-TCE/PR) é um parâmetro instituído pelo 
Tribunal de Contas do Paraná para medir, em parceria com a sociedade, o grau de transparência dos 
portais eletrônicos dos entes públicos. O método foi desenvolvido no ano de 2018. 
No ano de 2023, o Município de JOAQUIM TÁVORA obteve uma nota de 69,98% de atendimento dos 
itens do ITP, figurando na posição 266 entre os municípios paranaenses. 
 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.T5HN
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3.1.4.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão 
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que buscaram garantir a 
transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social. 
A atuação do governo municipal de JOAQUIM TÁVORA na área da 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão alcançou a pontuação de 
3,68 em 2023, o que representou uma variação negativa de -2,54 pontos 
com relação ao ano de 2022.
Tabela 18 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão 
detalhado por questão 
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação 
Regulamentação do 
SIC 
Questões relacionadas com a regulamentação e o 
estabelecimento de processos de trabalho para garantir o 
acesso à informação ao cidadão.
0,0 0,0 0,0
Operacionalização 
do SIC 
Questões relacionadas com a operacionalização do Serviço 
de Informação ao Cidadão (SIC). 7,5 3,0 -4,5
Disponibilização de 
informações 
Questões relacionadas com a disponibilização de 
informações de interesse geral ou coletivo no site oficial do 
município.
10,0 10,0 0,0
Regulamentação do 
canal de 
comunicação 
Questões relacionadas com a regulamentação e o 
estabelecimento de processos para garantir o direito à 
manifestação dos usuários de serviços públicos.
8,0 0,0 -8,0
Funcionamento do 
canal de 
comunicação 
Questões relacionadas com a operacionalização do canal de 
comunicação ou ouvidoria, a fim de garantir o direito à 
manifestação dos usuários de serviços públicos.
8,3 6,3 -2,0
Ações para fomento 
do controle social 
Questões relacionadas à integração com ações de 
engajamento público para fomento do controle social. 3,5 2,8 -0,7
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão 
no ano de 2023 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais 
listados na Tabela 19: 
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
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DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9 
3,68
-2,54
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Tabela 19 - Interlocutores municipais da área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão 
Interlocutor Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
Servidor responsável pelo serviço de informação ao cidadão - SIC 1 1 
Servidor responsável pela ouvidoria ou canal de comunicação do município. 1 1 
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão por meio de resposta a formulários durante o 
período de 16/10/2023 a 30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão consta do Anexo VI da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela 
Coordenadoria-Geral de Fiscalização. 
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Transparência e Relacionamento 
com o Cidadão 
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão no ano de 2023 
apresentou, em relação ao ano anterior, variação negativa que se enquadra no Vetor 1 do Anexo II 
da Instrução Normativa n.º 172/2022, considera-se o tópico como não atendido. 
 
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3.1.5. Administração Financeira 
3.1.5.1. Contextualização das Finanças 
O orçamento municipal para o ano de 2023 foi aprovado pela Lei Municipal n.º 1.716/2023. Os 
valores previstos e executados para as receitas e despesas no ano de 2023 estão demonstrados na 
Tabela 20: 
Tabela 20 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2023
Previsão inicial Previsão atualizada Execução 
Receita (R$) 69.000.000,00 69.000.000,00 69.282.780,92 
Despesa (R$) 68.990.000,00 88.065.162,26 73.136.745,81 
FONTE: TCE-PR
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas. 
O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual estão indicados no
Quadro 5: 
Quadro 5 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário 
Instrumento Normativa Link 
Plano Plurianual (PPA) Lei 16.000/2021 https://www.ingadigital.com.br/transparencia/?id_cliente=1
23&busca=pLURIANUAL&sessao=b784cd9d6212b7 
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 91.705/2023 
http://www.joaquimtavora.pr.gov.br/ 
https://www.ingadigital.com.br/transparencia/index.php?id
_cliente=123&sessao=2fe528cd6dlj2f&tela=ldo&tipo=19 
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 1.716/2023 https://www.ingadigital.com.br/transparencia/index.php?id
_cliente=123&sessao=2fe528cd6dlj2f&tela=ldo&tipo=19 
FONTE: TCE-PR
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram 
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da 
Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade 
exclusiva do ente municipal. 
No ano de 2023, o Município de JOAQUIM TÁVORA arrecadou uma receita orçamentária corrente de 
R$ 68.032.113,67, sendo R$ 58.524.850,92 (86,03%) provenientes de fontes externas. 
O Gráfico 7 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes 
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2023: 
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Fonte: TCE-PR
As Tabelas 21 e 22 permitem observar, respectivamente, as principais receitas que compuseram a 
receita de impostos e as transferências correntes municipais no ano de 2023: 
Tabela 21 - Composição das principais Receitas de Impostos - 2023
Descrição Valor (R$) % 
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 2.007.466,67 38,09 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 1.067.017,68 20,25 
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 633.245,50 12,02 
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 1.562.524,59 29,65 
Total 5.270.254,44 100,00 
FONTE: TCE-PR
Tabela 22 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida - 2023
Descrição Valor (R$) % 
Cota-Parte FPM 22.639.669,99 33,37 
Transferências SUS 2.540.273,94 3,74 
Transferências FNDE 1.016.923,06 1,50 
Cota-parte do ICMS 23.285.110,42 34,32 
Cota-parte do IPVA 2.593.261,37 3,82 
Transferências Estaduais para Saúde 1.853.633,50 2,73 
Transferências do Fundeb 11.505.004,49 16,96 
Outras Transferências 2.411.127,00 3,55 
Total de Transferências Correntes 67.845.003,77 100,00 
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (-) 9.320.152,85 - 
Total Apurado 58.524.850,92 - 
FONTE: TCE-PR
9%
86%
5%
Receita Tributária
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Gráfico 7 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas 
correntes do Município – 2023
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Clicando nos botões ou escaneando os QR Codes abaixo disponibilizados, é possível ter acesso aos 
relatórios exigidos pela LRF e às demonstrações contábeis do município (Balanços Financeiro, 
Orçamentário e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais): 
 
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3.1.5.2. Avaliação da Atuação Governamental na Área da Administração Financeira 
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para uma 
condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de serviços 
públicos. 
A atuação do governo municipal de JOAQUIM TÁVORA na área da 
Administração Financeira alcançou a pontuação de 2,13 em 2023, o que 
representou uma variação negativa de 0,98 pontos com relação ao ano 
de 2022.
Tabela 23 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Administração Financeira detalhado por questão 
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação 
Elaboração do 
planejamento 
orçamentário 
Questões relacionadas com o processo de elaboração e de 
divulgação dos instrumentos de planejamento orçamentário. 2,6 2,0 -0,6
Revisão do 
planejamento 
orçamentário 
Questões relacionadas com o processo de revisão e 
monitoramento dos instrumentos de planejamento 
orçamentário.
0,8 0,8 0,0
Execução da 
despesa 
orçamentária 
Questões relacionadas com o empenho, a liquidação e o 
pagamento de despesas orçamentárias. 1,9 1,1 -0,8
Obrigações 
financeiras 
Questões relacionadas com o reconhecimento e a 
transparência dos passivos patrimoniais. 3,9 1,4 -2,5
Arrecadação 
tributária 
Questões relacionadas com a gestão de tributos municipais, 
com ênfase em aspectos gerais e de arrecadação de 
impostos.
6,1 3,3 -2,8
Dívida ativa Questões relacionadas com o reconhecimento e a 
transparência da dívida ativa. 3,8 1,9 -1,9
Sistemas de 
informação 
Questões que avaliam o atendimento a requisitos gerais, 
contábeis e de segurança pelo sistema de administração 
financeira e orçamentária.
4,3 4,3 0,0
Gestão de pessoas Questões relacionadas com a gestão de pessoas nos órgãos 
de administração tributária, controle interno e contabilidade. 1,5 2,2 +0,7
FONTE: TCE-PR
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kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9 
2,13
-0,98
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O resultado da Atuação Governamental na área da Administração Financeira no ano de 2023 foi 
obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 24: 
Tabela 24 - Interlocutores municipais da área da Administração Financeira 
Interlocutor Cadastros Respostas 
Secretário Municipal ou equivalente 1 1 
Servidor Responsável pelo setor tributário do município 1 1 
Servidor Responsável pelo setor da dívida ativa municipal 1 1 
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Administração Financeira por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 
30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Administração Financeira 
consta do Anexo I da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. 
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Administração Financeira 
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Administração Financeira no ano de 2023 apresentou, em relação ao 
ano anterior, variação negativa que se enquadra no Vetor 1 do Anexo II da Instrução Normativa n.º 
172/2022, considera-se o tópico como não atendido. 
 
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PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.6. Considerações adicionais sobre os resultados da Avaliação da Atuação Governamental 
A pontuação referente à avaliação da atuação governamental foi calculada 
a partir de formulários eletrônicos respondidos, de forma declaratória, por interlocutores 
agentes públicos municipais, consoante metodologia prevista nas Notas Técnicas n.º 
15/2022 e n.º 17/2022 da Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) deste Tribunal de 
Contas. 
Importante ressaltar que esta avaliação decorre da missão do TCE-PR de 
“Atuar no controle de recursos públicos, contribuindo para o aprimoramento da
administração e das políticas públicas”. Todavia, tais pontuações, nesse momento, não 
impactam na análise das contas ora efetuada, servindo como um guia para possibilitar a 
verificação de oportunidades de melhoria por parte da municipalidade, bem como para a 
criação de uma série histórica a fim de analisar a evolução do Município em tais áreas. 
Em análise ao processo de Prestação de Contas do Prefeito do Município
de Joaquim Távora, relativa ao exercício financeiro de 2023, a unidade técnica opinou pela 
regularidade da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais, com a devida 
recomendação da concessão de contraditório devido às variações negativas observadas nos 
índices referentes à Transparência e Relacionamento com o Cidadão e à Administração 
Financeira. 
 Em contraditório a municipalidade (peça 20) alegou que houve um
decréscimo nas notas obtidas na Avaliação da Atuação Governamental em comparação ao 
ano anterior, bem como foi requerida a reconsideração das observações feitas na Prestação 
de Contas, pedindo que as correções sejam acatadas e que o parecer do relator solicite a 
regularidade das contas para o ano de 2023, afirmando que não houve impacto negativo ao 
erário e que não se configuram irregularidades na gestão. Logo, não há previsão legal para 
manifestação de parecer prévio com base em índice de avaliação governamental. 
Portanto, tomando em consideração as deliberações contidas neste item, 
entendo por afastar a ressalva proposta pelo órgão ministerial, em razão de não haver 
irregularidades nas contas geridas pelo gestor municipal, sobretudo, por estas estarem de 
acordo com os índices previstos pela constituição e legislação pátria. Ainda, de que os 
índices de avaliação governamental decorrem da missão do TCE-PR de “Atuar no controle 
de recursos públicos, contribuindo para o aprimoramento da administração e das políticas 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
públicas”. Todavia, tais pontuações, nesse momento, não impactam na análise das 
contas ora efetuada, servindo como um guia para possibilitar a verificação de 
oportunidades de melhoria por parte da municipalidade, bem como para a criação de uma 
série histórica a fim de analisar a evolução do Município em tais áreas. 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária 
e Financeira
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira 
Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos 
municipais durante o ano de 2023, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, resumido no Quadro 6: 
Quadro 6 - Escopo de Análise que fundamenta o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira 
Grupo de 
Análise Itens de Análise Fundamento legal
1. Controle 
Interno
1.1. Encaminhamento da declaraçʝo de ciʤncia do 
relatório anual de Controle Interno.
Lei Complementar Estadual n.º 113, de 2005, art. 
7º.
2. Aplicação 
no ensino 
básico
2.1. Aplicaçʝo do índice mínimo de 25% em manutençʝo e 
desenvolvimento da educaçʝo bʛsica municipal. Constituiçʝo Federal, art. 212.
2.2. Aplicaçʝo de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB 
na remuneraçʝo dos profissionais da educaçʝo bʛsica. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 26.
2.3. Aplicaçʝo de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB 
no exercício da arrecadaçʝo.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 25, caput, e § 
3º.
2.4. Aplicaçʝo de no mínimo 15% do valor da 
complementaçʝo do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) 
em despesas de capital.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 27.
2.5. Aplicaçʝo de no mínimo 50% da complementaçʝo do 
Valor Anual Total por Aluno (VAAT) na educaçʝo infantil. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 28.
2.6. Complementaçʝo na aplicaçʝo da manutençʝo e 
desenvolvimento do ensino da diferença a menor entre o 
valor aplicado e o valor mínimo exigível 
constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021 
(item aplicado exclusivamente para o exercício financeiro 
de 2023).
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 
art. 119, parʛgrafo único.
3. Aplicação 
em ações de 
saúde 
3.1. Aplicaçʝo do índice mínimo de 15% em serviços e 
ações de saúde pública.
Constituiçʝo Federal, art. 198.
Lei Complementar Federal n.º 141, de 2012, art. 7º.
4. Gestão 
Fiscal
4.1. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite 
e/ou reduçʝo de 1/3 nos prazos legais. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 23. 
4.2. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite
e/ou reduçʝo de 25% nos prazos legais.
Resoluçʝo Senado Federal n.º 40, de 2001, art. 3º, 
II.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 
30, I, e 31.
Constituiçʝo Federal, art. 52, VI.
4.3. Resultado orçamentʛrio/financeiro de fontes nʝo 
vinculadas a programas, convʤnios, operações de crʣditos 
e RPPS.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 
1º, § 1º, e 13.
5. Gestão do 
Regime 
Próprio de 
Previdência 
Social
5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano 
de Equacionamento do Dʣficit Atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MF n.º 464, de 2018, art. 53, § 6º.
5.2. Pagamento de aportes para cobertura do dʣficit 
atuarial na forma apurada no laudo atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MPS n.º 464, de 2018, arts. 53, § 1º, e 55.
FONTE: TCE-PR 
 
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PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária 
e Financeira
3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno 
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, 
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do 
caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná. 
O Sistema de Controle Interno do Município de JOAQUIM TÁVORA contou com o seguinte 
responsável durante o ano de 2023: 
Quadro 7 - Responsável pelo Sistema de Controle Interno em 2023
Nome Início Final 
CARLA CINTIA MENDES 06/06/22 06/06/26 
FONTE: TCE-PR 
Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei 
Complementar Estadual n.º 113, de 15 de dezembro de 200510
. 
 
 
10 ƈArt. 7º Os gestores emitirʝo sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e indelegável, 
nos quais atestarʝo haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas.Ɖ
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3.2.2. Aplicação no Ensino Básico 
3.2.2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação 
básica municipal 
O Município aplicou o montante de R$ 15.303.263,31 em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
(MDE)11, o que representou 28,16% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme 
demonstrado na Tabela 27: 
Tabela 27 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – 2023
Especificação Valor (R$) 
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 54.349.287,89 
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 15.328.151,76 
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 9.320.153,39 
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 6.007.998,37 
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 24.888,45 
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 15.303.263,31 
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e 
legais (4 ÷ 1) 28,16%
FONTE: TCE-PR
Considerando que o artigo 212 da Constituição Federal determina que os Municípios apliquem 
anualmente, no mínimo, 25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no 
Desenvolvimento do Ensino, conclui-se que o MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA cumpriu o 
percentual previsto na norma constitucional. 
 
 
11 De acordo com o artigo 70 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são consideradas como de manutenção e 
desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições 
educacionais de todos os níveis. 
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3.2.2.2. Aplicação dos percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB 
No ano de 2023, o Município de JOAQUIM TÁVORA obteve o total de R$ 11.779.889,90 em receitas 
transferidas por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 
As regras estabelecidas no artigo 212-A, inciso XI e § 3º, da Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, 
da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determinam que os municípios devem aplicar 
os seguintes percentuais mínimos dos recursos do Fundeb: 70% na remuneração dos profissionais 
da educação básica em efetivo exercício; 90% no exercício financeiro em que foram transferidos;
15% da complementação Valor Anual Total por Aluno - VAAT em despesas de capital e 50% da 
complementação VAAT na educação infantil12
. 
A Tabela 28 demonstra a situação do Município frente às regras de aplicação dos recursos do 
Fundeb em 2023: 
Tabela 28 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2023
Especificação Valor aplicado 
(R$) 
Percentual 
mínimo Situação 
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 11.779.889,90 - - 
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de 
Impostos 11.779.889,90 - - 
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAT (1) 0,00 - - 
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAF (2) 0,00 - - 
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da 
Educação Básica 9.696.759,04 - - 
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram 
aplicados na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 82,32% 70,0% Cumpriu
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 431.869,63 - - 
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram 
utilizados no exercício 100 - (3 ÷ 1) 96,33% 90,0% Cumpriu
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de 
capital 0,00 - - 
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi 
aplicado em despesas de capital (4 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável 
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00 - - 
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi 
aplicado na educação infantil (5 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável 
FONTE: TCE-PR
(1) Valor Anual Total por Aluno 
(2) Valor Anual por Aluno 
Considerando os cálculos apresentados por meio da tabela acima, conclui-se que o MUNICÍPIO DE 
JOAQUIM TÁVORA cumpriu as regras de aplicação dos recursos do Fundeb no ano de 2023.
 
 
12 No caso dos percentuais sobre os recursos transferidos a título de VAAT, a regra se aplica somente aos municípios que 
receberam essa complementação em 2023. 
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3.2.2.3. Complementação na aplicação em MDE da diferença a menor entre valor aplicado e o 
valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021 
Em razão do artigo 119, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade 
de responsabilização pela não aplicação do percentual mínimo da receita de impostos em 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) previsto no artigo 212 da Constituição Federal, foi 
afastada para os anos de 2020 e 2021, considerando o estado de calamidade pública provocado pela 
pandemia da Covid-19. 
O parágrafo único daquele artigo estabeleceu a necessidade de complementação, até o ano de 2023, 
da diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os 
anos de 2020 e 2021. 
Os valores exigíveis e aplicados pelo Município de JOAQUIM TÁVORA em MDE durante os anos de 
2020 a 2023 podem ser observados na Tabela 29. 
Tabela 29 – Valores em MDE Exigíveis e Aplicados nos anos de 2020 a 2023 
Ano Valor exigível Valor aplicado Diferença 
2020 R$ 8.374.042,83 R$ 9.215.404,14 Não Aplicável 
2021 R$ 10.328.894,69 R$ 9.914.948,31 -R$ 413.946,38 
2022 R$ 12.282.420,91 R$ 14.604.307,17 R$ 2.321.886,26 
2023 R$ 13.587.321,97 R$ 15.303.263,31 R$ 1.715.941,34 
Total R$ 44.572.680,40 R$ 49.037.922,93 R$ 3.623.881,22
FONTE: TCE-PR
Considerando que durante o período de 2020 a 2023 houve a aplicação de valores totais superiores 
ao mínimo exigível constitucionalmente, conclui-se que o governo do MUNICÍPIO DE JOAQUIM 
TÁVORA cumpriu o artigo 119, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias.
 
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3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública 
O Município aplicou o montante de R$ 11.149.329,66 em Ações e Serviços Públicos de Saúde 
(ASPS), o que representou 21,49% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme 
demonstrado na Tabela 30: 
Tabela 30 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – JOAQUIM TÁVORA 
Especificação Valor 
1. Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 51.871.021,37 
2. Despesas com ASPS 11.816.604,10
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 667.274,44 
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira 667.274,44
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada 
em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 11.149.329,66
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e 
legais (4 ÷ 1) 21,49%
FONTE: TCE-PR
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos. 
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e 
transferências constitucionais. 
Considerando que o artigo 198, § 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei 
Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, determinam que os Municípios apliquem 
anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços 
Públicos de Saúde (ASPS), conclui-se que o MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA cumpriu o percentual 
previsto na norma constitucional.
 
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e Financeira
3.2.4. Gestão Fiscal 
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, 
operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) 
Em atenção ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF), e no artigo 48, alínea ƈbƉ, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 
1964, e com o objetivo de avaliar o equilíbrio fiscal do Município, a Tabela 31 demonstra o cálculo 
dos resultados orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, 
operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): 
Tabela 31 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e 
ao RPPS – 2020 a 2023 
Especificação Exercício 2020 % Exercício 2021 % Exercício 2022 % Exercício 2023 % 
1 – Receitas Orçamentárias 37.436.347,17 100,00 43.612.931,33 100,00 54.212.197,57 100,00 61.690.159,47 100,00 
2 – Despesas Orçamentárias 34.994.216,63 93,48 35.225.504,63 80,77 49.759.651,11 91,79 62.925.101,01 102,00 
3 – Resultado Orçamentário do 
Exercício (1-2) 2.442.130,54 6,52 8.387.426,70 19,23 4.452.546,46 8,21 -1.234.941,54 -2,00 
4 – Interferências Financeiras -1.095.911,18 -2,93 -1.087.095,19 -2,49 -1.213.529,89 -2,24 -1.467.711,80 -2,38 
5 – Resultado da Execução 
Orçamentária do Exercício (3+4) 1.346.219,36 3,60 7.300.331,51 16,74 3.239.016,57 5,97 -2.702.653,34 -4,38 
6 – Cancelamento de Restos a 
Pagar 225,93 0,00 14.514,50 0,03 414.034,25 0,76 97.415,89 0,16 
7 – Inscrição/Baixa de 
Realizável por Cisão, Fusão ou 
Extinção 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
8 – Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
9 – Resultado Ajustado do 
Exercício (5+6+7+8) 1.346.445,29 3,60 7.314.846,01 16,77 3.653.050,82 6,74 -2.605.237,45 -4,22
10 – Superávit/Déficit do 
Exercício Anterior 2.038.956,50 5,45 3.385.401,79 7,76 10.700.247,80 19,74 14.353.298,62 23,27 
11 – Total do Ativo Realizável 0,00 0,00 824,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
12 – Resultado Financeiro 
Acumulado do Exercício (9+10-
11)
3.385.401,79 9,04 10.699.423,42 24,53 14.353.298,62 26,48 11.748.061,17 19,04 
FONTE: TCE-PR
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA alcançou resultado 
financeiro acumulado positivo (Tabela 31, linha 12), apesar de ter obtido resultado orçamentário 
negativo no mesmo período (Tabela 31, linha 9). Dessa forma, conclui-se que o governo municipal 
cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64.
 
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3.2.4.2. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos legais 
De acordo com o artigo 23 da LRF, caso a despesa com pessoal do poder executivo municipal 
ultrapasse o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser 
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro13
. 
Por meio da Tabela 32, é possível observar que não havia necessidade de redução ou retorno ao 
limite das despesas com pessoal em 2023. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é 
aplicável ao MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA para o exercício financeiro de 2023.
Tabela 32 - Cálculo da despesa com pessoal – 2022 e 2023 
Data-base Receita Corrente Líquida Ajustada (R$) Despesa total com Pessoal (R$) % Despendido Situação de 
alerta 
30/06/2021 44.456.720,67 20.444.233,44 45,99 Normal 
31/12/2021 47.073.578,39 19.541.524,00 41,51 Normal 
30/06/2022 55.273.071,67 22.246.675,95 40,25 Normal 
31/12/2022 59.494.560,36 26.319.794,45 44,24 Normal 
30/06/2023 59.874.313,24 29.827.890,21 49,82 Alerta 90% 
31/12/2023 67.332.113,67 33.450.776,00 49,68 Alerta 90% 
FONTE: TCE-PR
3.2.4.3. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite e/ou redução de 25% nos prazos 
legais 
De acordo com o artigo 31 da LRF, caso a dívida consolidada municipal ultrapasse o limite de 120% 
da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado até o término dos três 
quadrimestres subsequentes, sendo pelo menos 25% no primeiro. 
A Tabela 33 demonstra que não havia necessidade de redução ou retorno ao limite da dívida 
consolidada líquida em 2023. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é aplicável ao 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA para o exercício financeiro de 2023. 
Tabela 33 - Dívida consolidada – 2022 e 2023 
Data-Base Receita Corrente Líquida Dívida consolidada líquida % da DCL Situação 
31/12/2020 40.782.559,34 -2.287.029,55 -5,61 Normal 
30/06/2021 44.456.720,67 -3.284.308,39 -7,39 Normal 
31/12/2021 47.073.578,39 -6.133.277,55 -13,03 Normal 
30/06/2022 55.273.071,67 -11.829.223,11 -21,40 Normal 
31/12/2022 59.494.560,36 -11.070.221,11 -18,61 Normal 
30/06/2023 59.874.313,24 -10.435.931,57 -17,43 Normal 
31/12/2023 67.332.113,67 -11.065.806,76 -16,43 Normal 
FONTE: TCE-PR
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, é devido ao fato de as disponibilidades líquidas 
serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município. 
 
 
13 Conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do PIB, os prazos para o retorno das 
despesas com pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia 
Legislativa, os prazos ficam suspensos enquanto perdurar a situação. 
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e Financeira
3.2.5. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira 
Não há considerações adicionais relacionadas à Análise da Execução Orçamentária e Financeira.
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PCA 2023 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Voto
4. VOTO 
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da 
Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento 
Interno, no sentido de: 
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor REGINALDO VILELA, na 
qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, relativas ao exercício de 2023. 
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos 
do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo 
para encerramento. 
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PCA 2023 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Deliberação
5. Deliberação 
Decidem os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos 
termos do voto do Relator, Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO, por unanimidade: 
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor REGINALDO VILELA, na 
qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, relativas ao exercício de 2023. 
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o 
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos 
termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de 
Protocolo para encerramento. 
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA, FABIO DE SOUZA CAMARGO e 
AUGUSTINHO ZUCCHI. 
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas KATIA REGINA PUCHASKI. 
Plenário Virtual, 12 de dezembro de 2024 – Sessão Virtual n.º 21. 
FABIO DE SOUZA CAMARGO
Relator 
IVAN LELIS BONILHA
Presidente 
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Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
Diretoria de Protocolo 
PROCESSO N º : 214230/24 
ORIGEM : MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
INTERESSADO : REGINALDO VILELA 
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL 
INFORMAÇÃO : 5142/24
Encaminham-se os autos para deliberar sobre a solicitação de 
prorrogação de prazo contida na peça 14 do presente processo. Informa-se que a 
data prevista para manifestação da parte é 01/08/2024. 
Após, retornem os autos à DP para controle de prazo. 
DP, em 1 de agosto de 2024. 
MARCEL EDUARDO CUNICO BACH 
Técnico de Controle 
51.415-2
DP
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CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
 Certifica-se que o(a) Parecer Prévio nº 453/2024 – Secretaria Segunda Câmara,
proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná nº 3360, do dia 19/12/2024, considerando-se como data de
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto
nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno. 
Curitiba, 20/12/2024
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 214230/24
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: REGINALDO VILELA
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO
PROCESSO N.º: 214230/24
ORIGEM: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADOS: REGINALDO VILELA
PROCURADORES: 
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO N.º: 1105/24 
Considerando a petição apresentada por Reginaldo Vilela, Prefeito 
do Município de Joaquim Távora (peça 14), concedo a prorrogação de prazo, por 
mais 15 (quinze) dias, para manifestação quanto ao contido na Tabela 33 da 
Instrução n.º 2870/24-CGM (peça 9). 
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Protocolo – DP, para 
acompanhamento do prazo processual. 
Publique-se. 
Curitiba, 5 de agosto de 2024. 
FABIO DE SOUZA CAMARGO 
Conselheiro 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.33XX
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
 Certifica-se que o(a) Despacho nº 1105/2024 – Gabinete Conselheiro Fábio de Souza
Camargo, proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 3268, do dia 08/08/2024, considerando-se como
data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o
disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno. 
Curitiba, 09/08/2024
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 214230/24
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: REGINALDO VILELA
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.VIOW
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da 1ª Procuradoria de Contas 
1 
PROTOCOLO Nº: 214230/24 
ORIGEM: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
INTERESSADO: GELSON MANSUR NASSAR, REGINALDO VILELA 
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL 
PARECER: 4/25 
CIÊNCIA DE DECISÃO 
 Certifico que, nesta data, tomei ciência do PARECER PRÉVIO Nº 
453/2024 da Segunda Câmara deste Egrégio Tribunal de Contas. 
Curitiba, 14 de janeiro de 2025 
Assinatura Digital 
VALÉRIA BORBA 
Procuradora do Ministério Público de Contas 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.0RAZ
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria da Segunda Câmara 
1
 Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 
Art. 386. Os prazos serão contados, conforme o caso: 
§ 3º Para os fins do disposto no inciso II, do caput, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da 
disponibilização da informação no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 40/2013) Art. 
217-C. Contra a decisão contida em Parecer Prévio somente são cabíveis Embargos de Declaração, nos termos do art. 490 do 
presente Regimento Interno. (Incluído pela Resolução n° 95/2022, sendo aplicável, apenas, aos processos de prestação de contas 
anuais dos Chefes de Poder Executivo referentes aos exercícios financeiros de 2022 e seguintes) Art. 490. Cabem Embargos de 
Declaração, no prazo de 5 (cinco) dias, com efeito suspensivo, ...
PROCESSO Nº: 214230/24
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: REGINALDO VILELA, GELSON MANSUR NASSAR
RELATOR CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO 
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO N° 199/25 - S2C 
PARECER PRÉVIO 
Certifico que o Parecer Prévio nº 453/2024, da Secretaria da 2ª Câmara 
(peça nº 25), proferido no processo acima citado, foi disponibilizado no Diário Eletrônico 
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 3360, do dia 19/12/2024, e transitou em 
julgado em 28/01/2025.1
2ª SECAM, em 12 de fevereiro de 2025. 
DAIANE MARCATI PINTO 
Assessor de Conselheiro I 
 Matrícula 52.3739 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Protocolo
CERTIDÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Certifico que registrei a prorrogação de prazo da comunicação
eletrônica n° 3108/2024, destinada a REGINALDO VILELA, concedida pelo Despacho Processual
Diverso n°1105/2024. Fica o requerente intimado desta decisão, mediante disponibilização por
meio eletrônico, salientando que a prorrogação dar-se-á sem solução de continuidade, em
relação ao prazo inicial de contraditório anteriormente concedido, conforme os termos do disposto
no art. 389, parágrafo único, do Regimento Interno.
Diretoria de Protocolo, em 09/08/2024
Documento assinado digitalmente
CAROLINE LEMES KARAM DE MENESES
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - matricula nº 517291
PROCESSO Nº - 214230/24
ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade - MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Gestor atual - REGINALDO VILELA
Gestor das Contas - REGINALDO VILELA
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.0W5P
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
Coordenadoria de Monitoramento e Execuções
INFORMAÇÃO Nº : 648/25 
PROCESSO Nº : 214230/24 
ORIGEM : MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
INTERESSADO : REGINALDO VILELA, GELSON MANSUR NASSAR 
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL 
Em atendimento à decisão contida no Parecer Prévio nº 453/24 –
S2C (peça 25), e ao contido no art. 175-L, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, 
efetuamos o seguinte registro: 
PARECER PRÉVIO: 
Entidade Gestor Recomendação do Parecer Prévio Exercício 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA REGINALDO VILELA Regular 2023
Nos termos do art. 383, II, e 388 do Regimento Interno desta Casa, a 
ciência dos registros acima ocorreu quando da publicação da decisão no periódico Diário 
Eletrônico do Tribunal de Contas – DETC-PR nº 3360 do dia 19/12/2024. 
Encaminhe-se ao Gabinete da Presidência para oficiar e 
disponibilizar cópia integral do processo à Câmara Municipal para julgamento nos termos do 
art. 217-A do Regimento Interno. 
Após à Diretoria de Protocolo para encerramento e arquivo nos 
termos do art. 168, VII, e art. 398 do Regimento Interno, em cumprimento à decisão. 
É a informação. 
CMEX, 13 de fevereiro de 2025. 
-assinaturas digitais￾Ato elaborado por: KATIA JANINE ROCHA 
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO 
De acordo: JULIANO WOELLNER KINTZEL 
Coordenador de Monitoramento e Execuções 
RECIBO DE PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Nº: 587737/24
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo credenciado:
PROCESSO: 214230/24
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Tipo de petição: RESPONDER CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO
DOCUMENTOS ANEXOS
 - Petição (Tribunal de Contas - CONTRADITÓRIO - PCA)
PETICIONÁRIO: REGINALDO VILELA, CPF 566.209.009-25, em seu próprio nome.
Email: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Telefone: 439913507
Curitiba, 22 de agosto de 2024 15:51:34
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.1Z6C
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Ofício n.º 140/25-OPD-GP Curitiba, 18 de fevereiro de 2025. 
Ref.: Parecer Prévio 
Senhor Presidente, 
Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1º e 2º, da Constituição do
Estado do Paraná1
, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio 
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE 
JOAQUIM TÁVORA, exercício financeiro de 2023, conforme dados abaixo: 
1. Processo n.º 214230/24 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal 
2. Parecer Prévio n.º 453/2024 - Secretaria da Segunda Câmara 
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3360, de 19/12/2024 
4. Data do trânsito em julgado - 28/01/2025 
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da 
Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital 
estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício, 
no seguinte caminho: 
1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda 
3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais 
4. Indicar o número do processo 214230/24 
5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ 
6. Clicar em Exibir cópia 
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o 
respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara 
todos os votos exarados e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte 
caminho: 
1. www.tce.pr.gov.br
2. Clicar no ícone e-Contas PR
3. Clicar em Petição Intermediária
4. Indicar o número do processo 214230/24 
5. Clicar em Manifestação de terceiros
6. Clicar em Carregar novo Documento 
7. Clicar em Finalizar Petição
Atenciosamente, 
- assinatura digital - 
LOHAIDE CRISTINE SOUZA 
Diretora de Gabinete da Presidência2
Excelentíssimo Senhor 
BENEDITO AZARIAS
Presidente da Câmara Municipal de Joaquim Távora 
Rua João Rodrigues de Almeida, 377 - São Lucas 
JOAQUIM TÁVORA-PR
86455-000 
 
1 “Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos 
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. 
§ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no 
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição. 
§ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de 
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
2
 Conforme Instrução de Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017. 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
1
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
 CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ 
NOBRE CONSELHEIRO 
RELATOR FABIO DE SOUZA CAMARGO 
PROCESSO: 214230/24 
O MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, pessoa jurídica de direito público 
interno, CNPJ sob nº 76.966.845/0001-06, com sede na cidade de Joaquim Távora, 
na Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II, neste ato representado por 
seu Prefeito Sr. REGINALDO VILELA, brasileiro, casado, comerciante, portador da 
cédula de identidade RG nº 3.813.7352-SSP-PR., e do CPF nº 566.209.009-25
residente e domiciliado em Rua Miguel Dias, s/n, vem à presença de Vossa Excelência 
apresentar CONTRADITÓRIO à Prestação de Contas referente ao exercício de 2023, 
pelas razões a seguir expostas: 
Considerando a Instrução nº 2870/2024 emitida pela CGM, foram 
evidenciados casos em que houve o decréscimo de algumas das notas obtidas na 
Avaliação da Atuação Governamental no ano de 2023 em relação ao ano anterior, em 
especial nas áreas de Administração Financeira e Transparência e Relacionamento, 
conforme os pontos elencados abaixo: 
Administração Financeira: 
IV04. Previsão de receitas e fixação de despesas 
IV10. Processo de pagamento das despesas 
IV11. Processos de Inscrição e cancelamento de restos a pagar 
IV12. Gestão de dívida 
IV14. Processo tributário 
IV15. Gestão do IPTU 
IV16. Gestão do ITBI 
IV17. Gestão do ISS 
IV19. Processos para cobrança da dívida ativa 
IV20. Transparência e mensuração da dívida ativa 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
2
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
 CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
Transparência e Relacionamento: 
IV 03. Padrões de exigência para solicitações dos cidadãos 
IV 04. Ferramenta para o gerenciamento dos pedidos de Al 
IV 06. Controles de qualidade do SIC 
IV 10. Regulamentação do canal de comunicação 
IV 11. Procedimentos para o funcionamento do canal de com. 
IV 13. Controles de qualidade do canal de comunicação 
IV 16. Consultas públicas para atuação do controle social 
Da detida análise do que poderia ter levado ao decréscimo das notas, foi 
apurado que alguns dos questionamentos constantes da Avaliação foram preenchidos 
incorretamente, quais sejam: 
 Administração Financeira 
• Sobre as receitas e despesas no orçamento 
- A previsão das receitas provenientes do Fundo de Participação dos 
Municípios (FPM) é estimada a partir dos coeficientes disponibilizados pela Secretaria 
do Tesouro Nacional para o cálculo da quota municipal? A resposta correta é Sim. 
 - A previsão das receitas do repasse do Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Município é estimada a partir do Índice de 
Participação dos Municípios (IPM) disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do
Paraná (SEFA-PR)? A resposta correta é Sim. 
 - A previsão das receitas provenientes da arrecadação do Imposto Predial 
e Territorial Urbano (IPTU) é calculada a partir da estimativa de arrecadação 
elaborada pelo setor tributário do Município? A resposta correta é Sim. 
- A previsão das receitas provenientes do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação (FUNDEB) é calculada a partir do número de alunos matriculados nas 
escolas públicas e conveniadas apurado pelo censo escolar (Inep/MEC) e do valor 
anual por aluno (VAAF)? A resposta correta é Sim. 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
3
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
 CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
- A fixação das rubricas das despesas com pessoal é realizada levando em 
consideração as previsões da revisão geral anual e do crescimento vegetativo da folha 
de pagamentos? A resposta correta é Sim. 
- As dotações orçamentárias previstas originalmente na Lei Orçamentária 
Anual vigente possuem montante suficiente para a sua execução, ou seja, não 
possuem dotação irrisória? A resposta correta é Sim. 
Transparência e Relacionamento 
• Ferramentas para o gerenciamento dos pedidos de AI
- O Município possui ato normativo que regulamente a criação, organização 
e o funcionamento dos Conselhos de Usuários? A resposta correta é Sim. 
- É gerado e disponibilizado o número de protocolo para possibilitar ao 
cidadão o acompanhamento de seu pedido de acesso à informação feito 
eletronicamente ou de modo presencial? A resposta correta é Sim. 
• Ações para o fomento do controle social. 
- O conteúdo da publicidade contempla o tema, local e hora da audiência 
pública? A resposta correta é Sim. 
- É realizado o chamamento à audiência pública de cidadãos e entidades 
da sociedade civil por meio de publicidade em alguma rede social que o Município 
utilize de forma institucional? A resposta correta é Sim. 
Considerando que a atuação do governo municipal de Joaquim Távora na 
área de Administração Financeira apresentou uma variação negativa de -0,98 pontos 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
4
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
 CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
e que no tema Transparência e Relacionamento a diferença foi de -2,54 pontos e que 
houve equívocos na resposta de 10 (dez) perguntas na avaliação referente ao ano de 
2023, o que impactou negativamente na síntese dos resultados da Avaliação de 
Atuação Governamental, solicitamos que as correções aqui apresentadas sejam
consideradas e acatadas. 
DOS PEDIDOS 
Em face dos esclarecimentos apresentados, solicitamos a reconsideração 
das observações feitas na Prestação de Contas referente ao exercício de 2023, com 
a retificação das informações de acordo com os dados corretos fornecidos. 
Ficou demonstrado que se trata de um equívoco no preenchimento da 
avaliação, sem qualquer impacto negativo ao erário e sem configurar irregularidade 
na gestão. 
Diante do exposto, requeremos que: 
A) As justificativas aqui apresentadas sejam acatadas e que o Parecer do 
Nobre Relator recomende a regularidade das contas para o ano de 2023. 
Agradecemos a atenção de Vossa Excelência e colocamo-nos à disposição 
para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 
 Termos em que pede e espera deferimento. 
 Joaquim Távora-PR, 22 de agosto de 2024. 
REGINALDO VILELA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado digitalmente por REGINALDO VILELA:56620900925
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal 
do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=AC ONLINE RFB v5, 
OU=AR PARANA CERTIFICADORA, OU=Presencial, 
OU=37341291000191, CN=REGINALDO VILELA:
56620900925
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2024.08.22 15:10:07-03'00'
Foxit PDF Editor Versão: 11.0.0
REGINALDO 
VILELA:
56620900925
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.H6CO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal
1 
Processo nº: 214230/24 
Entidade: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Interessado: REGINALDO VILELA 
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL 
Instrução nº: 5431/24 - CGM 
1. RELATÓRIO 
Tratam os autos da prestação de contas do prefeito municipal de
JOAQUIM TÁVORA referente ao exercício de 2023. 
Nos termos da Instrução n.º 2870/24 – CGM (peça 9), esta unidade 
opinou pela regularidade da execução orçamentária e financeira dos recursos 
municipais no ano de 2023. 
Também foi destacada a incidência do Vetor 1 do Anexo II da Instrução 
Normativa nº 172/22 na parte destinada à avaliação da atuação governamental, nas 
áreas de Transparência e Relacionamento com o Cidadão e Administração Financeira, 
conforme Tabela 32 daquela Instrução. 
Por meio do Despacho n.º 864/24 – GCFSC (peça 10), foi assinalado 
prazo para apresentação de defesa por parte do interessado, sendo esta juntada na 
peça 20. 
É o relatório. 
2. ANÁLISE 
A parte de avaliação da atuação governamental da prestação de contas 
do prefeito não é objeto de juízo de valor por parte desta unidade, considerando o teor 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.H6CO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal
2 
do art. 20, §1º da IN nº 172/22, sendo a pontuação calculada de forma objetiva e 
sistemática a partir dos dados encaminhados pelos próprios interlocutores municipais. 
Em sua manifestação, o interessado afirma que foi informada resposta 
equivocada nas questões abaixo enumeradas: 
Administração Financeira 
1. A previsão das receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios 
(FPM) é estimada a partir dos coeficientes disponibilizados pela Secretaria do
Tesouro Nacional para o cálculo da quota municipal? 
2. A previsão das receitas do repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias 
e Serviços (ICMS) ao Município é estimada a partir do Índice de Participação 
dos Municípios (IPM) disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Paraná 
(SEFA-PR)? 
3. A previsão das receitas provenientes da arrecadação do Imposto Predial e 
Territorial Urbano (IPTU) é calculada a partir da estimativa de arrecadação 
elaborada pelo setor tributário do Município? 
4. A previsão das receitas provenientes do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação (FUNDEB) é calculada a partir do número de alunos matriculados nas
escolas públicas e conveniadas apurado pelo censo escolar (Inep/MEC) e do 
valor anual por aluno (VAAF)? 
5. A fixação das rubricas das despesas com pessoal é realizada levando em 
consideração as previsões da revisão geral anual e do crescimento vegetativo 
da folha de pagamentos 
6. As dotações orçamentárias previstas originalmente na Lei Orçamentária Anual 
vigente possuem montante suficiente para a sua execução, ou seja, não 
possuem dotação irrisória? 
Transparência e Relacionamento 
1. O Município possui ato normativo que regulamente a criação, organização e o 
funcionamento dos Conselhos de Usuários? 
2. É gerado e disponibilizado o número de protocolo para possibilitar ao cidadão o 
acompanhamento de seu pedido de acesso à informação feito eletronicamente 
ou de modo presencial? 
3. O conteúdo da publicidade contempla o tema, local e hora da audiência pública? 
4. É realizado o chamamento à audiência pública de cidadãos e entidades da 
sociedade civil por meio de publicidade em alguma rede social que o Município 
utilize de forma institucional? 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.H6CO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal
3 
Considerando a resposta negativa apresentada no curso do prazo 
estipulado para resposta aos formulários de avaliação de políticas públicas 
(estabelecido na Agenda de Obrigações Municipais do exercício de 2023, Instrução 
Normativa nº 175/22), entende esta unidade que eventual alteração da resposta neste 
momento demanda uma análise mais acurada acerca da consistência dos dados agora 
informados, e, no presente caso, não existem documentos comprobatórios aptos para 
atestar o atendimento das referidas questões pelo Município no curso do exercício de 
2023. 
Em razão disso, reiteram-se as conclusões expostas na Instrução 
anterior.
3. CONCLUSÃO 
Ante o exposto, esta unidade técnica mantém o teor da Instrução nº 
2870/24 – CGM. 
Encaminhem-se os autos ao Conselheiro Relator, nos termos do art. 
26, §4º da IN nº 172/20221
. 
CGM, 16 de outubro de 2024. 
Ato emitido por 
Documento assinado digitalmente 
VALDIR FALCÃO DE CARVALHO NUNES 
Auditor de Controle Externo 
Matrícula n.º 52.176-0 
Ato revisado por 
Documento assinado digitalmente 
EDUARDO SCHNORR 
Gerente 
Matrícula n.º 51.701-1 
 
1 Art. 26. (...) 
§ 4º Após a manifestação referida no § 3º deste artigo os autos serão encaminhados ao Relator. 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.H6CO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal
4 
Ato encaminhado por 
Documento assinado digitalmente 
LEVI RODRIGUES VAZ 
Coordenador 
Matrícula 51.620-1 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.2CJL
Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
Diretoria de Protocolo 
PROCESSO N º : 214230/24 
ORIGEM : MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
INTERESSADO : GELSON MANSUR NASSAR, REGINALDO VILELA 
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL 
INFORMAÇÃO : 934/25 
Informo que procedi a liberação de cópia no sistema referente ao 
Ofício no
. 140/25 - OPD/GP no CNPJ no
. 77.778.785/0001-52. 
DP, em 20 de fevereiro de 2025. 
CRISTIANO DE MEDEIROS ALVES PEREIRA 
Técnico de Controle 
50.403-3
DP
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.HXUY
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO
PROCESSO N.º: 214230/24
ORIGEM: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADOS: REGINALDO VILELA
PROCURADORES: 
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO N.º: 1496/24 
Diante do contido na Instrução n.º 5431/24-CGM (peça 21), da 
Coordenadoria de Gestão Municipal, bem como, considerando que o gestor público 
apresentou contraditório à peça 20, encaminhem-se os autos ao Ministério Público 
de Contas, para manifestação, com fulcro no art. 27 da Instrução Normativa n.º 
172/221
. 
Após, retornem. 
Curitiba, 21 de outubro de 2024. 
FABIO DE SOUZA CAMARGO 
Conselheiro 
 
1 Art. 27. Encerrada a fase de instrução processual, os autos serão encaminhados pelo Relator ao 
Ministério Público de Contas para manifestação. 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
20/02,25 AR
Documento:
BENJ )ITO 5
RUA JOÃO RODRIGUE! ALt ÍDA, 377 - - SÃO LUCAS
NF/Ped "A0/25-OPD
20/02/2-
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TC - 100
DESTINATÁRIO
PROCESSO: 214230/24
OFÍCIO: 140/25-OPD/GP
86455-000 JOAQUIM TAVORA PR
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Remetente: TRIBUNAL DE CONTAS DO EST DO PR
PC NOSSA SENHORA DE SALETE S/N
80530-910 CENTRO CÍVICO CURITIBA PR
Correios
9912359285/2023-SE/PR Volume: 1/1
CARTA REGIST COM A.R. C peso (g):
YO026158947BR -w2üu22oí-<;»5s«
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Recebedor:
Assinatura:
1
NUMERO DO REGISTRO DO OBJETO
Correios AVISO DE RECEBIMENTO AR -
0
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IlillllllllllllllWllllil DESTINO
CURITIBA PR
BENEDITO AZARIAS
s Jl K31 í6
RUA JOAO RODRIGUES DEALMEIDA 377 - SAO LUCAS
86455-000
NOME LEGÍVEL RECEBEDOR DATA RECEBIMENTO
ASSINATURA RECEBEDOR R. G. RECEBEDOR
REMETENTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Centro Cívico - Curitiba - Paraná - CEP 80530-910
no
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ETIQUETA OU INDICAÇÃO MÃO PRÓPRIA DATA DA POSTAGEli UNIDADE DE POSTAGEM
20/02/2025 AGF SAO LOURENCO
ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DESTE A.R.
TRIBUNAL DE CONTAS DO EST DO PR
PC NOSSA SENHORA DE SALETE S/N
CENTRO CÍVICO
80530-910
DESTINATÁRIO
YO026158947BR
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I ISO FXC.I IISIVO DOS CORRFIOS_____________
___________ TENTATIVAS DE ENTREGA
CARIMBO DA UNIDADE'
JOAQUIM TAVORA______________________ PR
Docto.: 140/25-OPD. PROCESSO: 214230/24; OfIcIO: 140/25-0PD/GP;
Praça Nossa Senhora da Salete, s/n°
MOTIVOS DE DEVOI
Mudou-se 5 F
2 Endereço Insufle, [bl F
Não existe número
Desconhecido
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Rafusado
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Dou ciência dos dados ccleUtSbj n
ato da entrega do objetcY<R|fi,po<
rão ser utilizados para finkde/-
provação da prestação do sy r
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CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 387 – Centro - Fone: (43) 99821-3223, 
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PRESTAÇÃO DE CONTAS – MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. 
PROCESSO Nº: 214230/24 
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL 
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
INTERESSADO: GELSON MANSUR NASSAR, REGINALDO VILELA 
ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 453/2024 - Segunda Câmara 
Prestação de Contas Anual - Exercício financeiro de 2023 
Parecer Prévio pela regularidade das contas. 
 
I - Distribua-se a Prestação de Contas Anual –
2023 (Processo n.º 214230/24) e o Parecer Prévio n.º 453/2024 à 
Comissão de Finanças e Orçamento, e dê-se ciência do inteiro teor 
dos referidos documentos aos demais vereadores. 
II – Cientifiquem-se os vereadores de que 
poderão em até 07 (sete dias) do recebimento do processo, apresentar 
pedidos escritos à Comissão, solicitando informações sobre os itens 
constantes da Prestação de Contas, podendo a referida Comissão, 
realizar quaisquer diligências, vistorias, e exames de documentos 
existentes na prefeitura para instruir a resposta. 
III – Sem prejuízo do acima disposto, em 
atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, notifique-se o 
ex-prefeito Reginaldo Vilela para apresentação de resposta, no prazo 
BENEDITO 
AZARIAS:437263569
91
Assinado de forma digital por 
BENEDITO AZARIAS:43726356991 
Dados: 2025.04.02 13:22:02 -03'00'
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de 10 (dez) dias, instruindo a notificação com cópia integral da 
Prestação de Contas Anual e do respectivo Parecer Prévio. 
IV – A Prestação de Contas e o Parecer Prévio 
deverão ficar disponíveis pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para 
exame e apreciação por qualquer do povo. Disponibilize-se os 
documentos em comento no Portal da Transparência da Câmara
Municipal, Redes Sociais e publique-se o conteúdo no Diário Oficial da 
União, a fim dar conhecimento à população, instruindo as referidas 
peças com cópia da presente decisão. 
V – Durante o prazo acima assinalado, poderá o 
cidadão questionar a legitimidade das contas mediante requerimento 
escrito e por ele assinado, perante a Câmara 
 VI – O (a) relator (a) da Comissão exercerá o 
juízo de admissibilidade sobre o requerimento apresentado pelo 
contribuinte, verificando sua adequação com o objeto do julgamento, 
podendo, para tanto, realizar as diligências cabíveis e exame de 
documentos junto ao ente municipal. 
 VI.1 – Dados e informações apresentados pelo 
contribuinte que não estejam no escopo de análise das contas 
poderão ser autuados em procedimento próprio, para eventual 
apuração, visto que a análise e julgamento das contas restringem-se 
ao objeto definido no Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná. 
VII – Decorrido o prazo assinalado, havendo ou 
não manifestação de qualquer cidadão, a Comissão deverá apresentar 
seu pronunciamento, por meio de voto escrito, manifestando-se sobre 
a aprovação ou não das contas, acompanhado de Projeto de Decreto 
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Legislativo (artigo 184, do Regimento Interno), cuja minuta deverá ser 
enviada ao Chefe do Executivo responsável pela Administração 
Pública na respectiva gestão em que as contas forma prestadas. 
VIII - O (a) relator (a) ou a Comissão solicitará a 
inclusão em pauta para o julgamento das contas pelo plenário, a qual 
deverá ser publicada nos veículos de comunicação da Câmara 
Municipal, devendo o Prefeito ser intimado com antecedência mínima 
de 48 (quarenta e oito horas), em atendimento ao princípio da 
publicidade e da ampla defesa, facultando-se a sustentação oral, pelo 
prazo de 05 (cinco) minutos. 
IX – O projeto de Decreto Legislativo 
apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento sobre a 
Prestação de Contas será submetido a uma única discussão e 
votação, sendo vedada a apresentação de emendas ao projeto, 
assegurado no entanto, aos vereadores, amplo debate sobre a 
matéria. 
IX.1 – O projeto de legislativo que aprova o 
Parecer Prévio em sua íntegra será fundamentado suscintamente nas 
razões apresentadas. 
IX.2 - O projeto de legislativo que desaprova 
integralmente ou em parte o teor do Parecer Prévio deverá enfatizar as 
razões de fato e de direito constantes na instrução do processo, de 
julgamento das contas que levaram o relator da Comissão a não 
acompanhar o posicionamento do Tribunal de Contas, inclusive as 
razões de eventual defesa apresentada. 
X - O parecer prévio emitido pelo órgão 
competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar 
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só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara 
Municipal, em observância ao disposto no artigo 18, § 2º, da 
Constituição Estadual do Paraná. 
XI – Após a votação pela aprovação ou 
desaprovação das contas, será expedido Decreto Legislativo, o qual 
deverá ser publicado no Diário Oficial da União e encaminhado ao 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no prazo de 48 (quarenta e 
oito) horas após o trânsito em julgado da decisão. 
XII - O processo de julgamento da contas 
anuais do Prefeito será objeto de ampla divulgação nas rede sociais, 
ficando disponível para qualquer interessado, após o trânsito em 
julgado, nos termos do artigo 49 da Lei Complementar n.º 101/2000 
(LRF). 
Cumpra-se. 
Publique-se. 
Intimem-se. 
Diligências necessárias.
 Joaquim Távora, 1º de Abril de 2025. 
 
 BENEDITO AZARIAS 
 Presidente da Câmara 
BENEDITO 
AZARIAS:43726356991
Assinado de forma digital por 
BENEDITO AZARIAS:43726356991 
Dados: 2025.04.02 13:21:26 -03'00'

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