DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.URQU
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
Certifica-se que o(a) Despacho nº 864/2024 – Gabinete Conselheiro Fábio de Souza
Camargo, proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 3239, do dia 28/06/2024, considerando-se como
data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o
disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno.
Curitiba, 01/07/2024
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 214230/24
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: REGINALDO VILELA
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MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
1
PROCESSO Nº: 214230/24
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: REGINALDO VILELA
CERTIDÃO nº 601/24
Certifico que o titular da 1ª Procuradoria de Contas, encontra-se em afastamento
legal, nos termos do que dispõe o art. 62, § único, da Lei Complementar nº 113/2005, a
partir de 07/10/2024
SMPjTC, em 23 de outubro de 2024.
SIRLEI VOLPATO DE OLIVEIRA
Técnico de Controle – matrícula nº 50.373-8
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MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da 1ª Procuradoria de Contas
1
PROTOCOLO Nº: 214230/24
ORIGEM: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: REGINALDO VILELA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
PARECER: 800/24
Prestação de Contas do Prefeito Municipal.
Município de Joaquim Távora. Exercício
financeiro de 2023. Variação negativa na
Avaliação da Atuação Governamental.
Contraditório. Parecer prévio pela irregularidade.
Trata-se de Prestação de Contas do Prefeito do Município de
Joaquim Távora, relativa ao exercício financeiro de 2023.
A Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM, nos termos da Instrução
nº. 2870/24 (peça 9), opinou pela regularidade da execução orçamentária e financeira
dos recursos municipais, sugerindo concessão de contraditório em razão de variação
negativa dos índices nas áreas de Transparência e Relacionamento com o Cidadão e
Administração Financeira.
Instado a se manifestar, o Prefeito arguiu que, da análise do
decréscimo dos índices, foi apurado que os questionamentos relativos a receitas e
despesas orçamentárias, ferramentas para o gerenciamento dos pedidos de AI e ações
para o fomento do controle social da avaliação foram preenchidos incorretamente (peça
20).
Ao retorno dos autos, a CGM, mediante Instrução n°. 5431/24 (peça
21), manteve o posicionamento da instrução anterior, pontuando:
Considerando a resposta negativa apresentada no curso do prazo
estipulado para resposta aos formulários de avaliação de políticas
públicas (estabelecido na Agenda de Obrigações Municipais do
exercício de 2023, Instrução Normativa nº 175/22), entende esta
unidade que eventual alteração da resposta neste momento demanda
uma análise mais acurada acerca da consistência dos dados agora
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MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da 1ª Procuradoria de Contas
2
informados, e, no presente caso, não existem documentos
comprobatórios aptos para atestar o atendimento das referidas
questões pelo Município no curso do exercício de 2023.
Em que pese a manifestação da Unidade Técnica, levando em
consideração a variação negativa nas áreas de Transparência e Relacionamento com o
Cidadão e de Administração Financeira, esta Procuradoria de Contas opina pela
emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas do Município de Joaquim
Távora, referentes ao exercício financeiro de 2023.
Curitiba, 25 de outubro de 2024
Assinatura Digital
VALÉRIA BORBA
Procuradora do Ministério Público de Contas
RECIBO DE PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Nº: 531707/24
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo credenciado:
PROCESSO: 214230/24
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Tipo de petição: SOLICITAR PRORROGAÇÃO DE PRAZO
DOCUMENTOS ANEXOS
- Petição (Tribunal de Contas - Pedido de Prorrogaç)
PETICIONÁRIO: REGINALDO VILELA, CPF 566.209.009-25, em seu próprio nome.
Email: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Telefone: 439913507
Curitiba, 31 de julho de 2024 14:31:12
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 - Residencial São Lucas – CEP 86.455-000
Fone: (43) 3559-1122
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ.
Processo: 214230/24
O Município de Joaquim Távora/PR, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.966.845/0001-06,
representado por seu prefeito em exercício, Sr. Reginaldo Vilela, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, vem respeitosamente perante esta
Egrégia Corte de Contas para requerer a concessão de dilação de prazo de 15
(quinze) dias para o integral cumprimento da intimação recebida no processo
supracitado referente a PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 2023.
Diante do exposto, REQUER a prorrogação do prazo em 15
(quinze) dias para que a municipalidade possa atender à intimação.
Termos em que,
Pede deferimento.
Joaquim Távora, 31 de julho de 2024.
REGINALDO VILELA
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por REGINALDO VILELA:56620900925
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=AC ONLINE RFB v5, OU=AR PARANA
CERTIFICADORA, OU=Presencial, OU=37341291000191,
CN=REGINALDO VILELA:56620900925
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2024.07.31 14:12:52-03'00'
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REGINALDO
VILELA:
56620900925
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MUNICÍPIO DE JOAQUIM
TÁVORA
Processo n.º 214230/24
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
2023
PARECER PRÉVIO Nº 453/2024
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Sumário
1. Introdução ....................................................................................................................... 3
1.1. Conteúdo do Parecer ..................................................................................................................... 3
1.2. Trâmite do Processo ...................................................................................................................... 3
2. O Município – Dados e Indicadores................................................................................... 5
2.1. Produto Interno Bruto ..................................................................................................................... 5
2.2. Administração Municipal ............................................................................................................... 6
3. Fundamentação ............................................................................................................... 8
3.1. Governo Municipal .......................................................................................................................... 8
3.1.1. Educação ...................................................................................................................................... 9
3.1.2. Saúde ..........................................................................................................................................15
3.1.3. Assistência Social .....................................................................................................................19
3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão ..................................................................23
3.1.5. Administração Financeira .........................................................................................................26
3.1.6. Considerações adicionais sobre os resultados da Avaliação da Atuação Governamental 31
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira .......................................................................33
3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno ............34
3.2.2. Aplicação no Ensino Básico......................................................................................................35
3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública .......................38
3.2.4. Gestão Fiscal .............................................................................................................................39
3.2.5. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira ..........41
4. VOTO ..............................................................................................................................42
5. Deliberação .........................................................................................................................43
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PCA 2023 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Introdução
1. Introdução
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de JOAQUIM
TÁVORA o resultado da apreciação das contas do ano de 2023 do Prefeito do Município de JOAQUIM
TÁVORA relacionado no Quadro 1:
Quadro 1 – Prefeito no ano de 2023
Prefeito Data início Data fim
REGINALDO VILELA 01/01/21 31/12/24
FONTE: TCE-PR1
1.1. Conteúdo do Parecer
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo:
2 O Município de JOAQUIM TÁVORA – Dados e Indicadores
Apresenta informações e indicadores gerais sobre aspectos territoriais, demográficos, econômicos e
administrativos do município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
3 Fundamentação
3.1 Avaliação da Atuação Governamental
Apresenta informações sobre o governo do Município de JOAQUIM TÁVORA no ano de 2023, organizadas
em seis áreas: Educação, Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão,
Administração Financeira e Previdência Social. Além de expor dados e indicadores contextuais para cada
um desses setores, nesta parte são evidenciados os resultados da Atuação Governamental, em sintonia com
os artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022.
3.2 Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo
estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
4 Voto
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas
apreciadas, trazendo também, se for o caso, eventuais posicionamentos dos demais Conselheiros.
5 Deliberação
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no
conteúdo do item 3.
1.2. Relatório do Processo
Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de julho de
2022, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame deste processo por meio da
1
Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos sistemas
desta Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às
normativas desta Casa, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante.
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PCA 2023 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Introdução
Instrução - 2870/24 - CGM (peça 9), cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social,
econômica e política do município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução
orçamentária e financeira dos recursos municipais.
A Coordenadoria de Gestão Municipal se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela
emissão de parecer prévio pela regularidade das contas.
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público de Contas, mediante
o Parecer - 800/24 - 1PC (peça 24), manifestou-se nos autos: ƈ(...) Em que pese a manifestação da
Unidade Técnica, levando em consideração a variação negativa nas áreas de Transparência e
Relacionamento com o Cidadão e de Administração Financeira, esta Procuradoria de Contas opina pela
emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas do Município de Joaquim Távora, referentes
ao exercício financeiro de 2023Ɖ.
Encerrada a fase instrutória e tendo havido manifestação ministerial, os autos vieram a este Gabinete
para apreciação.
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PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Dados e Indicadores
2. O Município – Dados e Indicadores
Com uma população estimada de 11.945 habitantes2
(163º mais populoso do Paraná), o Município
de JOAQUIM TÁVORA está situado na Região Geográfica Imediata de Santo Antônio da Platina,
dispõe de uma área territorial de 289,120 km² e figura como o 105º com maior densidade
demográfica no Estado (41,32 habitantes por km²)3
.
FONTE: Ipardes (adaptado)
2.1. Produto Interno Bruto
Em 2021, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de JOAQUIM TÁVORA alcançou R$
56.093,00, o que o colocou como o 73º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é
possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado
Bruto - VAB):
Tabela 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2021
Produto Município Média Região Média Estado
PIB per capita (R$ 1,00) 56.093,00 36.896,68 43.081,38
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 679.169,91 512.384,67 1.378.378,60
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 606.172,89 464.645,94 1.189.447,52
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 78.487,63 119.928,57 154.664,87
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 225.892,88 84.087,01 325.979,49
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 241.728,41 188.085,30 560.998,97
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 60.063,97 72.545,07 147.804,19
FONTE: IBGE
2
IBGE (2022).
3
IPARDES (2022).
Figura 1 – Localização do Município no Estado do Paraná
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6
PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Dados e Indicadores
A Tabela 2 demonstra o Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) nas três dimensões (renda,
emprego e produção agropecuária; saúde e educação)4
:
Tabela 2 - Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – 2020
Índice Valor Posição
Estado
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 0,81 23º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 0,93 89º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 0,85 234º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 0,65 17º
FONTE: Ipardes
2.2. Administração Municipal
O Município de JOAQUIM TÁVORA atualmente é governado pelo senhor REGINALDO VILELA, que
exerce o presente mandato desde 01/01/21.
Quadro 2 - Prefeitos Municipais Recentes
Prefeito Data início Data fim
REGINALDO VILELA 01/01/21 31/12/24
GELSON MANSUR NASSAR 01/05/13 31/12/20
SEBASTIÃO APARECIDO LOPES 01/01/13 30/04/13
FONTE: TCE-PR
O Quadro 3 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do Município
de JOAQUIM TÁVORA nos últimos anos:
Quadro 3 - Situação das Contas de Governo
Ano Processo Prefeito Parecer TCE Enviado
Câmara
Status
Câmara
Data
julgamento
Câmara
2022 212217/23 REGINALDO VILELA Parecer prévio pela regularidade Sim Não
informado -
2021 147080/22 REGINALDO VILELA Irregularidade das contas com
aplicação de multa Não - -
2020 192022/21 GELSON MANSUR NASSAR Parecer prévio pela regularidade
com ressalvas Sim
Regular
com
Ressalvas
14/11/23
2019 171919/20 GELSON MANSUR NASSAR Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 10/11/20
4
Veja mais em: https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
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7
PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Dados e Indicadores
2018 197411/19 GELSON MANSUR NASSAR Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 03/03/20
FONTE: TCE-PR
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8
PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
3. Fundamentação
3.1. Governo Municipal
Esta seção se destina à exposição de informações sobre o Governo Municipal de JOAQUIM TÁVORA
no ano de 2023, organizadas por meio de seis áreas de atuação governamental: Educação, Saúde,
Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração Financeira e
Previdência Social5
.
Para cada uma dessas áreas, são apresentados dados e indicadores setoriais, a fim de contextualizar
a situação do município. Em seguida, estão evidenciados os resultados da Avaliação da Atuação
Governamental, efetivada com base nos artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022, de acordo com os
objetivos reproduzidos no Quadro 4:
Quadro 4 – Objetivo da Avaliação da Atuação Governamental em cada uma das áreas avaliadas
Área Atuação Governamental
Educação
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade do
ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação
infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede
Municipal de Ensino.
Saúde
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade dos
serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades
e demandas da população de cada território.
Assistência
Avaliar as ações do governo que visem à identificação e à prevenção
de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de
serviços de Proteção Social Básica.
Transparência e
Relacionamento com o
Cidadão
Avaliar as ações do governo que busquem garantir a transparência e o
relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
Administração
Financeira
Avaliar as ações do governo que contribuam para uma condição
financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação
adequada de serviços públicos.
Previdência Social Avaliar as ações do governo que contribuam para a solvência
financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
FONTE: TCE-PR
5 O conteúdo relativo à área da Previdência Social é aplicável apenas aos municípios que possuem Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS).
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PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.1. Educação
3.1.1.1. Contextualização da Educação
▌ Organização da Rede Municipal de Ensino
De acordo com o Censo da Educação de 2023, a Rede Municipal de Ensino de JOAQUIM TÁVORA
dispõe atualmente de 9 unidades educacionais que ofertam educação infantil (creche e pré-escola)
e/ou anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 1.500 matrículas:
Tabela 3 – Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino – 2023
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais
Unidades 4 6 5
Matrículas 348 309 843
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
Nos últimos 4 anos, a Rede Municipal de Ensino obteve uma variação positiva em 295 matrículas
no número total de alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. A
situação pode ser visualizada por meio do Gráfico 1:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
▌ Resultados Educacionais
O principal indicador nacional de qualidade educacional é o Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica (Ideb). Ele é calculado a partir da média dos resultados padronizados do Sistema de
Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e matemática (indicador de aprendizado)
multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo).
No ano de 2021, o Ideb da Rede para os anos iniciais do ensino fundamental foi de 6,80, enquanto a
projeção oficial estabelecia a meta de 6,20 pontos para o município. O Gráfico 2 demonstra a
evolução do Ideb municipal nos últimos anos:
168
219
337 348 306 297 307 309
731 770
833 843
2020 2021 2022 2023
Creche Pré-escola EF anos iniciais
Gráfico 1 – Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Rede de Ensino – 2020 a 2023
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10
PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
FONTE: INEP - SAEB
Outra informação importante proveniente do SAEB é o percentual de alunos com aprendizado
adequado em Língua Portuguesa e Matemática. No ano de 2021, 85% dos estudantes dos anos
iniciais da rede municipal de ensino de JOAQUIM TÁVORA apresentaram aprendizado adequado em
Língua Portuguesa, enquanto 86% o fizeram em Matemática. A evolução desses indicadores nos
últimos anos pode ser visualizada no Gráfico 3:
FONTE: INEP - SAEB
7,3 7,3 7,7 7,7
6,8
5,1 5,3 5,6 5,9 6,2
2013 2015 2017 2019 2021
Ideb Alcançado Ideb Meta
Gráfico 2 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2013 a 2021
93% 93%
85%
98% 98%
86%
2017 2019 2021
Língua Portuguesa Matemática
Gráfico 3 - Percentual de Alunos com Aprendizado Adequado em Língua Portuguesa e Matemática – 2017 a 2021
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PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
Em 2022, as Taxas de Aprovação6 e Distorção Idade-Série7
dos anos iniciais do ensino fundamental
foi de 90,90% e 14,00%, respectivamente. O Gráfico 4 apresenta a variação desses indicadores nos
últimos anos:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
▌ Recursos Aplicados na Área da Educação
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função ƈ12 – EducaçãoƉ foi de R$
22.609.905,48. A Tabela 4 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a
Tabela 5 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 4 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Educação – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
361 - Ensino Fundamental 16.061.700,30 14.609.045,16 14.443.285,88
364 - Ensino Superior 440.000,00 275.000,00 275.000,00
365 - Educação Infantil 7.503.115,41 6.180.752,63 6.115.954,10
367 - Educação Especial 730.000,00 588.294,30 588.294,30
782 - Transporte Rodoviário 1.520.100,00 956.813,39 953.249,92
FONTE: TCE-PR
6 Percentual de alunos aprovados
7 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela série
94,70% 96,80% 96,30% 95,90% 92,50% 90,90%
15,60% 16,30% 12,80% 14,90% 11,30% 14,00%
2017 2018 2019 2020 2021 2022
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série
Gráfico 4 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino – 2019 a
2022
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
Tabela 5 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Educação por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 19.976.351,02
1.1. Pessoal e Encargos 14.371.934,70
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 5.604.416,32
1.3.1. Material de Consumo 673.823,49
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 592.347,68
1.3.3. Demais outras despesas correntes 4.338.245,15
2. Despesas de capital 2.633.554,46
2.1. Investimentos 2.633.554,46
2.1.1. Obras e Instalações 2.069.865,24
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 563.627,89
2.1.3. Demais investimentos 61,33
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
Considerando o valor total das despesas empenhadas nas subfunções ƈ361 – Ensino FundamentalƉ
e ƈ365 – Educaçʝo InfantilƉ, o valor alocado por matrícula no ano de 2023 pelo Município de
JOAQUIM TÁVORA foi de R$ 17.329,83 para o Ensino Fundamental e R$ 9.407,54 para a Educação
Infantil.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.1.2. Resultados da Avaliação Governamental da Área da Educação
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da
qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação infantil e nos
anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de
Ensino.
A atuação do governo municipal de JOAQUIM TÁVORA na área da
Educação alcançou a pontuação de 5,56 em 2023, o que representou uma
variação positiva de 0,36 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 6 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Educação detalhado por questão – 2022 e 2023
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de Educação e
com os projetos políticos-pedagógicos das escolas. 6,8 5,9 -0,9
Acesso e
Permanência
Questões que influenciam diretamente no acesso e na
permanência dos estudantes na escola. 4,8 4,1 -0,7
Práticas
Pedagógicas
Questões relacionadas com práticas pedagógicas que
contribuam diretamente para a melhoria da qualidade do
ensino.
3,2 4,8 +1,6
Gestão de Pessoas
Questões relacionadas com a existência de profissionais da
educação em quantidade suficiente e com capacitação
adequada.
6,2 5,7 -0,5
Instalações das
unidades escolares
Questões relacionadas à adequação das instalações dos
prédios das unidades da Rede Municipal de Ensino. 5,3 5,8 +0,5
Equipamentos das
unidades escolares
Questões relacionadas à adequação do mobiliário, dos
equipamentos e dos materiais das unidades da Rede
Municipal de Ensino.
3,9 5,1 +1,2
Serviços de
transporte escolar
Questões relacionadas com o serviço de transporte escolar
disponibilizado aos alunos da Rede Municipal de Ensino. 4,3 6,2 +1,9
Serviço de
alimentação escolar
Questões relacionadas com o programa municipal de
alimentação escolar. 7,1 6,9 -0,2
FONTE: TCE-PR
5,56
+0,36
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
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PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Educação no ano de 2023 foi obtido com base nas
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 7:
Tabela 7 - Interlocutores municipais da área da Educação
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1
Diretor de Ensino Fundamental 3 3
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 6 6
Diretor de Creche e Pré-Escola 4 4
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 2 2
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 5 5
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da
Educação por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Educação consta do Anexo
III da Nota Técnica n.º 23, de 10 de outubro de 2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de
Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Educação
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Educação no ano de 2023 não apresentou variação em relação ao ano
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º
172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como
atendido.
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3.1.2. Saúde
3.1.2.1. Contextualização da Saúde
O Município de JOAQUIM TÁVORA conta com 5 unidades de saúde da Atenção Básica. De acordo
com informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por pelo menos
uma equipe de Atenção Básica em Saúde.
A Tabela 8 apresenta indicadores de natalidade e mortalidade do município, da região e do Estado:
Tabela 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2022
Taxa Município Região Estado
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 14,99 11,72 12,24
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 10,88 10,30 9,09
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 16,76 10,66 11,68
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 22,35 11,99 14,06
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) Sem Dados 103,50 42,52
FONTE: IPARDES
A Tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil8
do Município de JOAQUIM TÁVORA
para o quadrimestre 3/2023:
Tabela 9 - Indicadores do Previne Brasil – quadrimestre 3/2023
Indicador Município Região Estado
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas 80,00 55,32 57,55
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 98,00 62,47 68,67
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 64,00 58,79 60,80
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 33,00 25,95 27,42
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS 98,00 84,95 79,44
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no
semestre 49,00 33,26 36,45
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no
semestre 26,00 30,32 29,99
FONTE: PREVINE BRASIL
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação.
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite
inativada.
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função ƈ10 – SaúdeƉ foi de R$
18.812.222,81. A Tabela 10 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a
Tabela 11 detalha a aplicação por natureza da despesa:
8 Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao componente
ƈpagamento por desempenhoƉ, no ʜmbito do Programa Previne Brasil. Dados extraídos em 30/04/2024. Para saber mais,
acesse: https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento
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Tabela 10 – Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Saúde – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
301 - Atenção Básica 19.603.520,89 18.402.295,18 16.321.190,82
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 239.000,00 215.885,67 201.098,88
304 - Vigilância Sanitária 60.000,00 30.000,00 30.000,00
305 - Vigilância Epidemiológica 385.000,00 164.041,96 161.109,32
FONTE: TCE-PR
Tabela 11 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Saúde por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 16.588.162,67
1.1. Pessoal e Encargos 7.906.185,38
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 8.681.977,29
1.3.1. Material de Consumo 900.501,17
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.516.264,59
1.3.3. Demais outras despesas correntes 3.265.211,53
2. Despesas de capital 2.224.060,14
2.1. Investimentos 2.224.060,14
2.1.1. Obras e Instalações 563.962,89
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 1.660.097,25
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
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3.1.2.2. Resultados da Avaliação Governamental na Área da Saúde
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da
qualidade dos serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas
da população de cada território.
A atuação do governo municipal de JOAQUIM TÁVORA na área da saúde
no ano de 2023 alcançou a pontuação de 7,09 em 2023, o que representou
uma variação positiva de 1,75 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 12 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Saúde detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de Saúde, com
a Programação Anual de Saúde e com o Relatório Anual de
Gestão.
9,5 8,8 -0,7
Gestão do trabalho Questões sobre o dimensionamento da força de trabalho, a
capacitação permanente e a avaliação dos profissionais. 1,6 5,3 +3,7
Coordenação do
cuidado
Questões relacionadas à organização do fluxo de pessoas, à
comunicação com os pontos da rede de atenção à saúde e à
resolutividade da Atenção Básica.
3,2 4,6 +1,4
Territorialização e
vínculos
Questões relacionadas ao processo de territorialização e às
estratégias de atuação nos territórios. 7,3 10,0 +2,7
Ofertas de serviços Questões relacionadas aos serviços essenciais à Atenção
Básica. 6,4 7,8 +1,4
Promoção da saúde
Questões relacionadas à integração com a Vigilância em
Saúde e às ações voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças.
4,2 6,8 +2,6
Assistência
farmacêutica
Questões relacionadas ao cuidado farmacêutico e à seleção,
programação, recebimento e dispensação de medicamentos. 4,7 5,4 +0,7
Estrutura física Questões relacionadas à adequação das instalações e dos
equipamentos das unidades básicas de saúde. 5,8 8,0 +2,2
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Saúde no ano de 2023 foi obtido com base nas
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 13:
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
7,09
+1,75
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.T5HN
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Tabela 13 - Interlocutores municipais da área da Saúde
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 5 5
Responsável pela dispensação 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Saúde
por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Saúde consta do Anexo V
da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Saúde
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Saúde no ano de 2023 não apresentou variação em relação ao ano
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º
172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como
atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.3. Assistência Social
3.1.3.1. Contextualização da Assistência Social
O Município de JOAQUIM TÁVORA dispõe atualmente de 1 Centro de Referência de Assistência
Social (Cras)9
localizado em seu território.
Da população estimada de 11.945 habitantes, o Município de JOAQUIM TÁVORA possuía, em
dezembro de 2023, um total de 1.956 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.
O número de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) era de 1.938.
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função ƈ08 – Assistência SocialƉ foi de
R$ 2.170.110,23. A Tabela 14 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a
Tabela 15 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 14 – Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Assistência Social – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
241 - Assistência ao Idoso 424.500,00 146.650,43 146.650,43
242 - Assistência ao Portador de Deficiência 30.000,00 15.976,06 12.476,06
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 600.541,48 355.666,28 334.441,95
244 - Assistência Comunitária 2.442.464,08 1.651.817,46 1.615.147,82
FONTE: TCE-PR
9 O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público,
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social,
com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
1.341 1.282
1.447
1.841 1.938
1.035 994
1.209
1.694
1.956
2019 2020 2021 2022 2023
Famílias inscritas no CadUnico Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
Gráfico 5 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa
Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2019 a 2023
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PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
Tabela 15 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Assistência Social por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 1.930.364,46
1.1. Pessoal e Encargos 805.244,23
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 1.125.120,23
1.3.1. Material de Consumo 253.130,63
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 393.944,70
1.3.3. Demais outras despesas correntes 478.044,90
2. Despesas de capital 239.745,77
2.1. Investimentos 239.745,77
2.1.1. Obras e Instalações 150.449,12
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 89.296,65
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
O Gráfico 6 demonstra a evoluçʝo dos valores aplicados na Funçʝo ƈ08 – Assistʤncia SocialƉ nos
últimos anos:
FONTE: TCE-PR
R$1.277.862,65
R$1.735.714,66 R$1.697.451,81
R$2.170.110,23
2020 2021 2022 2023
Gráfico 6 - Evolução dos valores aplicados na Função Assistência Social – 2020 a 2023
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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21
PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.3.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Assistência Social
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à identificação
e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços de
Proteção Social Básica.
A atuação do governo municipal de JOAQUIM TÁVORA na área da
Assistência Social no ano de 2023 alcançou a pontuação de 4,14 em 2023,
o que representou uma variação positiva de 1,41 pontos com relação ao
ano de 2022.
Tabela 16 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Assistência Social detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de
planejamento
Questões relacionadas com a elaboração e o monitoramento
do Plano Municipal de Assistência Social. 4,2 4,6 +0,4
Vigilância
socioassistencial
Questões relacionadas com a existência, a estruturação e as
atividades da área de vigilância socioassistencial. 2,5 2,1 -0,4
Diagnóstico do
território e acesso
Questões atinentes a ações para conhecimento do território,
como busca ativa e Diagnóstico Socioterritorial, e divulgação
dos serviços socioassistenciais.
3,8 2,9 -0,9
Articulação
territorial e
intersetorial
Questões sobre as instâncias e os processos de articulação
dos CRAS com a rede socioassistencial e com outras
políticas públicas.
0,9 2,9 +2,0
PAIF
Questões relacionadas à adequação das instalações dos
prédios das unidades com a prestação do Serviço de
Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
4,7 5,2 +0,5
SCFV e SPSB no
Domicílio
Questões relacionadas com a prestação do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Serviço de
Proteção Social Básica no Domicílio.
1,3 4,5 +3,2
Recursos físicos e
humanos
Questões relacionadas com a estrutura física e as equipes de
referência dos CRAS. 1,7 6,8 +5,1
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
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DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
4,14
+1,41
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.T5HN
22
PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Assistência Social no ano de 2023 foi obtido com
base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 17:
Tabela 17 – Interlocutores municipais da área da Assistência Social
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Coordenador do CRAS 1 1
Assistente Social do CRAS 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da
Assistência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a
30/11/2023.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Assistência Social consta
do Anexo II da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Assistência Social
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Assistência Social no ano de 2023 não apresentou variação em
relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução
Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considerase o tópico como atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.T5HN
23
PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão
3.1.4.1. Contextualização: o Índice de Transparência da Administração Pública
O Índice de Transparência da Administração Pública (ITP-TCE/PR) é um parâmetro instituído pelo
Tribunal de Contas do Paraná para medir, em parceria com a sociedade, o grau de transparência dos
portais eletrônicos dos entes públicos. O método foi desenvolvido no ano de 2018.
No ano de 2023, o Município de JOAQUIM TÁVORA obteve uma nota de 69,98% de atendimento dos
itens do ITP, figurando na posição 266 entre os municípios paranaenses.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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3.1.4.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Transparência e
Relacionamento com o Cidadão
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que buscaram garantir a
transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
A atuação do governo municipal de JOAQUIM TÁVORA na área da
Transparência e Relacionamento com o Cidadão alcançou a pontuação de
3,68 em 2023, o que representou uma variação negativa de -2,54 pontos
com relação ao ano de 2022.
Tabela 18 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Regulamentação do
SIC
Questões relacionadas com a regulamentação e o
estabelecimento de processos de trabalho para garantir o
acesso à informação ao cidadão.
0,0 0,0 0,0
Operacionalização
do SIC
Questões relacionadas com a operacionalização do Serviço
de Informação ao Cidadão (SIC). 7,5 3,0 -4,5
Disponibilização de
informações
Questões relacionadas com a disponibilização de
informações de interesse geral ou coletivo no site oficial do
município.
10,0 10,0 0,0
Regulamentação do
canal de
comunicação
Questões relacionadas com a regulamentação e o
estabelecimento de processos para garantir o direito à
manifestação dos usuários de serviços públicos.
8,0 0,0 -8,0
Funcionamento do
canal de
comunicação
Questões relacionadas com a operacionalização do canal de
comunicação ou ouvidoria, a fim de garantir o direito à
manifestação dos usuários de serviços públicos.
8,3 6,3 -2,0
Ações para fomento
do controle social
Questões relacionadas à integração com ações de
engajamento público para fomento do controle social. 3,5 2,8 -0,7
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
no ano de 2023 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais
listados na Tabela 19:
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
3,68
-2,54
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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Tabela 19 - Interlocutores municipais da área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor responsável pelo serviço de informação ao cidadão - SIC 1 1
Servidor responsável pela ouvidoria ou canal de comunicação do município. 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da
Transparência e Relacionamento com o Cidadão por meio de resposta a formulários durante o
período de 16/10/2023 a 30/11/2023.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Transparência e
Relacionamento com o Cidadão consta do Anexo VI da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela
Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Transparência e Relacionamento
com o Cidadão
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão no ano de 2023
apresentou, em relação ao ano anterior, variação negativa que se enquadra no Vetor 1 do Anexo II
da Instrução Normativa n.º 172/2022, considera-se o tópico como não atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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3.1.5. Administração Financeira
3.1.5.1. Contextualização das Finanças
O orçamento municipal para o ano de 2023 foi aprovado pela Lei Municipal n.º 1.716/2023. Os
valores previstos e executados para as receitas e despesas no ano de 2023 estão demonstrados na
Tabela 20:
Tabela 20 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2023
Previsão inicial Previsão atualizada Execução
Receita (R$) 69.000.000,00 69.000.000,00 69.282.780,92
Despesa (R$) 68.990.000,00 88.065.162,26 73.136.745,81
FONTE: TCE-PR
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas.
O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual estão indicados no
Quadro 5:
Quadro 5 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário
Instrumento Normativa Link
Plano Plurianual (PPA) Lei 16.000/2021 https://www.ingadigital.com.br/transparencia/?id_cliente=1
23&busca=pLURIANUAL&sessao=b784cd9d6212b7
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 91.705/2023
http://www.joaquimtavora.pr.gov.br/
https://www.ingadigital.com.br/transparencia/index.php?id
_cliente=123&sessao=2fe528cd6dlj2f&tela=ldo&tipo=19
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 1.716/2023 https://www.ingadigital.com.br/transparencia/index.php?id
_cliente=123&sessao=2fe528cd6dlj2f&tela=ldo&tipo=19
FONTE: TCE-PR
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da
Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade
exclusiva do ente municipal.
No ano de 2023, o Município de JOAQUIM TÁVORA arrecadou uma receita orçamentária corrente de
R$ 68.032.113,67, sendo R$ 58.524.850,92 (86,03%) provenientes de fontes externas.
O Gráfico 7 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2023:
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Fonte: TCE-PR
As Tabelas 21 e 22 permitem observar, respectivamente, as principais receitas que compuseram a
receita de impostos e as transferências correntes municipais no ano de 2023:
Tabela 21 - Composição das principais Receitas de Impostos - 2023
Descrição Valor (R$) %
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 2.007.466,67 38,09
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 1.067.017,68 20,25
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 633.245,50 12,02
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 1.562.524,59 29,65
Total 5.270.254,44 100,00
FONTE: TCE-PR
Tabela 22 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida - 2023
Descrição Valor (R$) %
Cota-Parte FPM 22.639.669,99 33,37
Transferências SUS 2.540.273,94 3,74
Transferências FNDE 1.016.923,06 1,50
Cota-parte do ICMS 23.285.110,42 34,32
Cota-parte do IPVA 2.593.261,37 3,82
Transferências Estaduais para Saúde 1.853.633,50 2,73
Transferências do Fundeb 11.505.004,49 16,96
Outras Transferências 2.411.127,00 3,55
Total de Transferências Correntes 67.845.003,77 100,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (-) 9.320.152,85 -
Total Apurado 58.524.850,92 -
FONTE: TCE-PR
9%
86%
5%
Receita Tributária
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Gráfico 7 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas
correntes do Município – 2023
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Clicando nos botões ou escaneando os QR Codes abaixo disponibilizados, é possível ter acesso aos
relatórios exigidos pela LRF e às demonstrações contábeis do município (Balanços Financeiro,
Orçamentário e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais):
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3.1.5.2. Avaliação da Atuação Governamental na Área da Administração Financeira
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para uma
condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de serviços
públicos.
A atuação do governo municipal de JOAQUIM TÁVORA na área da
Administração Financeira alcançou a pontuação de 2,13 em 2023, o que
representou uma variação negativa de 0,98 pontos com relação ao ano
de 2022.
Tabela 23 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Administração Financeira detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Elaboração do
planejamento
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de elaboração e de
divulgação dos instrumentos de planejamento orçamentário. 2,6 2,0 -0,6
Revisão do
planejamento
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de revisão e
monitoramento dos instrumentos de planejamento
orçamentário.
0,8 0,8 0,0
Execução da
despesa
orçamentária
Questões relacionadas com o empenho, a liquidação e o
pagamento de despesas orçamentárias. 1,9 1,1 -0,8
Obrigações
financeiras
Questões relacionadas com o reconhecimento e a
transparência dos passivos patrimoniais. 3,9 1,4 -2,5
Arrecadação
tributária
Questões relacionadas com a gestão de tributos municipais,
com ênfase em aspectos gerais e de arrecadação de
impostos.
6,1 3,3 -2,8
Dívida ativa Questões relacionadas com o reconhecimento e a
transparência da dívida ativa. 3,8 1,9 -1,9
Sistemas de
informação
Questões que avaliam o atendimento a requisitos gerais,
contábeis e de segurança pelo sistema de administração
financeira e orçamentária.
4,3 4,3 0,0
Gestão de pessoas Questões relacionadas com a gestão de pessoas nos órgãos
de administração tributária, controle interno e contabilidade. 1,5 2,2 +0,7
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
2,13
-0,98
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O resultado da Atuação Governamental na área da Administração Financeira no ano de 2023 foi
obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 24:
Tabela 24 - Interlocutores municipais da área da Administração Financeira
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor Responsável pelo setor tributário do município 1 1
Servidor Responsável pelo setor da dívida ativa municipal 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da
Administração Financeira por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a
30/11/2023.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Administração Financeira
consta do Anexo I da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Administração Financeira
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Administração Financeira no ano de 2023 apresentou, em relação ao
ano anterior, variação negativa que se enquadra no Vetor 1 do Anexo II da Instrução Normativa n.º
172/2022, considera-se o tópico como não atendido.
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PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.6. Considerações adicionais sobre os resultados da Avaliação da Atuação Governamental
A pontuação referente à avaliação da atuação governamental foi calculada
a partir de formulários eletrônicos respondidos, de forma declaratória, por interlocutores
agentes públicos municipais, consoante metodologia prevista nas Notas Técnicas n.º
15/2022 e n.º 17/2022 da Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) deste Tribunal de
Contas.
Importante ressaltar que esta avaliação decorre da missão do TCE-PR de
“Atuar no controle de recursos públicos, contribuindo para o aprimoramento da
administração e das políticas públicas”. Todavia, tais pontuações, nesse momento, não
impactam na análise das contas ora efetuada, servindo como um guia para possibilitar a
verificação de oportunidades de melhoria por parte da municipalidade, bem como para a
criação de uma série histórica a fim de analisar a evolução do Município em tais áreas.
Em análise ao processo de Prestação de Contas do Prefeito do Município
de Joaquim Távora, relativa ao exercício financeiro de 2023, a unidade técnica opinou pela
regularidade da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais, com a devida
recomendação da concessão de contraditório devido às variações negativas observadas nos
índices referentes à Transparência e Relacionamento com o Cidadão e à Administração
Financeira.
Em contraditório a municipalidade (peça 20) alegou que houve um
decréscimo nas notas obtidas na Avaliação da Atuação Governamental em comparação ao
ano anterior, bem como foi requerida a reconsideração das observações feitas na Prestação
de Contas, pedindo que as correções sejam acatadas e que o parecer do relator solicite a
regularidade das contas para o ano de 2023, afirmando que não houve impacto negativo ao
erário e que não se configuram irregularidades na gestão. Logo, não há previsão legal para
manifestação de parecer prévio com base em índice de avaliação governamental.
Portanto, tomando em consideração as deliberações contidas neste item,
entendo por afastar a ressalva proposta pelo órgão ministerial, em razão de não haver
irregularidades nas contas geridas pelo gestor municipal, sobretudo, por estas estarem de
acordo com os índices previstos pela constituição e legislação pátria. Ainda, de que os
índices de avaliação governamental decorrem da missão do TCE-PR de “Atuar no controle
de recursos públicos, contribuindo para o aprimoramento da administração e das políticas
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PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
públicas”. Todavia, tais pontuações, nesse momento, não impactam na análise das
contas ora efetuada, servindo como um guia para possibilitar a verificação de
oportunidades de melhoria por parte da municipalidade, bem como para a criação de uma
série histórica a fim de analisar a evolução do Município em tais áreas.
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PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária
e Financeira
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos
municipais durante o ano de 2023, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo da Instrução
Normativa n.º 172/2022, resumido no Quadro 6:
Quadro 6 - Escopo de Análise que fundamenta o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira
Grupo de
Análise Itens de Análise Fundamento legal
1. Controle
Interno
1.1. Encaminhamento da declaraçʝo de ciʤncia do
relatório anual de Controle Interno.
Lei Complementar Estadual n.º 113, de 2005, art.
7º.
2. Aplicação
no ensino
básico
2.1. Aplicaçʝo do índice mínimo de 25% em manutençʝo e
desenvolvimento da educaçʝo bʛsica municipal. Constituiçʝo Federal, art. 212.
2.2. Aplicaçʝo de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB
na remuneraçʝo dos profissionais da educaçʝo bʛsica. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 26.
2.3. Aplicaçʝo de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB
no exercício da arrecadaçʝo.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 25, caput, e §
3º.
2.4. Aplicaçʝo de no mínimo 15% do valor da
complementaçʝo do Valor Anual Total por Aluno (VAAT)
em despesas de capital.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 27.
2.5. Aplicaçʝo de no mínimo 50% da complementaçʝo do
Valor Anual Total por Aluno (VAAT) na educaçʝo infantil. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 28.
2.6. Complementaçʝo na aplicaçʝo da manutençʝo e
desenvolvimento do ensino da diferença a menor entre o
valor aplicado e o valor mínimo exigível
constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021
(item aplicado exclusivamente para o exercício financeiro
de 2023).
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
art. 119, parʛgrafo único.
3. Aplicação
em ações de
saúde
3.1. Aplicaçʝo do índice mínimo de 15% em serviços e
ações de saúde pública.
Constituiçʝo Federal, art. 198.
Lei Complementar Federal n.º 141, de 2012, art. 7º.
4. Gestão
Fiscal
4.1. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite
e/ou reduçʝo de 1/3 nos prazos legais. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 23.
4.2. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite
e/ou reduçʝo de 25% nos prazos legais.
Resoluçʝo Senado Federal n.º 40, de 2001, art. 3º,
II.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts.
30, I, e 31.
Constituiçʝo Federal, art. 52, VI.
4.3. Resultado orçamentʛrio/financeiro de fontes nʝo
vinculadas a programas, convʤnios, operações de crʣditos
e RPPS.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts.
1º, § 1º, e 13.
5. Gestão do
Regime
Próprio de
Previdência
Social
5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano
de Equacionamento do Dʣficit Atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MF n.º 464, de 2018, art. 53, § 6º.
5.2. Pagamento de aportes para cobertura do dʣficit
atuarial na forma apurada no laudo atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MPS n.º 464, de 2018, arts. 53, § 1º, e 55.
FONTE: TCE-PR
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PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária
e Financeira
3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo,
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do
caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná.
O Sistema de Controle Interno do Município de JOAQUIM TÁVORA contou com o seguinte
responsável durante o ano de 2023:
Quadro 7 - Responsável pelo Sistema de Controle Interno em 2023
Nome Início Final
CARLA CINTIA MENDES 06/06/22 06/06/26
FONTE: TCE-PR
Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei
Complementar Estadual n.º 113, de 15 de dezembro de 200510
.
10 ƈArt. 7º Os gestores emitirʝo sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e indelegável,
nos quais atestarʝo haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas.Ɖ
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3.2.2. Aplicação no Ensino Básico
3.2.2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação
básica municipal
O Município aplicou o montante de R$ 15.303.263,31 em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
(MDE)11, o que representou 28,16% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme
demonstrado na Tabela 27:
Tabela 27 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – 2023
Especificação Valor (R$)
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 54.349.287,89
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 15.328.151,76
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 9.320.153,39
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 6.007.998,37
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 24.888,45
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 15.303.263,31
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e
legais (4 ÷ 1) 28,16%
FONTE: TCE-PR
Considerando que o artigo 212 da Constituição Federal determina que os Municípios apliquem
anualmente, no mínimo, 25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no
Desenvolvimento do Ensino, conclui-se que o MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA cumpriu o
percentual previsto na norma constitucional.
11 De acordo com o artigo 70 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são consideradas como de manutenção e
desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições
educacionais de todos os níveis.
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PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária
e Financeira
3.2.2.2. Aplicação dos percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB
No ano de 2023, o Município de JOAQUIM TÁVORA obteve o total de R$ 11.779.889,90 em receitas
transferidas por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
As regras estabelecidas no artigo 212-A, inciso XI e § 3º, da Constituição Federal e no artigo 25, § 3º,
da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determinam que os municípios devem aplicar
os seguintes percentuais mínimos dos recursos do Fundeb: 70% na remuneração dos profissionais
da educação básica em efetivo exercício; 90% no exercício financeiro em que foram transferidos;
15% da complementação Valor Anual Total por Aluno - VAAT em despesas de capital e 50% da
complementação VAAT na educação infantil12
.
A Tabela 28 demonstra a situação do Município frente às regras de aplicação dos recursos do
Fundeb em 2023:
Tabela 28 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2023
Especificação Valor aplicado
(R$)
Percentual
mínimo Situação
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 11.779.889,90 - -
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de
Impostos 11.779.889,90 - -
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAT (1) 0,00 - -
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAF (2) 0,00 - -
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica 9.696.759,04 - -
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram
aplicados na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 82,32% 70,0% Cumpriu
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 431.869,63 - -
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram
utilizados no exercício 100 - (3 ÷ 1) 96,33% 90,0% Cumpriu
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de
capital 0,00 - -
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi
aplicado em despesas de capital (4 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00 - -
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi
aplicado na educação infantil (5 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável
FONTE: TCE-PR
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
Considerando os cálculos apresentados por meio da tabela acima, conclui-se que o MUNICÍPIO DE
JOAQUIM TÁVORA cumpriu as regras de aplicação dos recursos do Fundeb no ano de 2023.
12 No caso dos percentuais sobre os recursos transferidos a título de VAAT, a regra se aplica somente aos municípios que
receberam essa complementação em 2023.
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e Financeira
3.2.2.3. Complementação na aplicação em MDE da diferença a menor entre valor aplicado e o
valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021
Em razão do artigo 119, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade
de responsabilização pela não aplicação do percentual mínimo da receita de impostos em
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) previsto no artigo 212 da Constituição Federal, foi
afastada para os anos de 2020 e 2021, considerando o estado de calamidade pública provocado pela
pandemia da Covid-19.
O parágrafo único daquele artigo estabeleceu a necessidade de complementação, até o ano de 2023,
da diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os
anos de 2020 e 2021.
Os valores exigíveis e aplicados pelo Município de JOAQUIM TÁVORA em MDE durante os anos de
2020 a 2023 podem ser observados na Tabela 29.
Tabela 29 – Valores em MDE Exigíveis e Aplicados nos anos de 2020 a 2023
Ano Valor exigível Valor aplicado Diferença
2020 R$ 8.374.042,83 R$ 9.215.404,14 Não Aplicável
2021 R$ 10.328.894,69 R$ 9.914.948,31 -R$ 413.946,38
2022 R$ 12.282.420,91 R$ 14.604.307,17 R$ 2.321.886,26
2023 R$ 13.587.321,97 R$ 15.303.263,31 R$ 1.715.941,34
Total R$ 44.572.680,40 R$ 49.037.922,93 R$ 3.623.881,22
FONTE: TCE-PR
Considerando que durante o período de 2020 a 2023 houve a aplicação de valores totais superiores
ao mínimo exigível constitucionalmente, conclui-se que o governo do MUNICÍPIO DE JOAQUIM
TÁVORA cumpriu o artigo 119, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
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e Financeira
3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública
O Município aplicou o montante de R$ 11.149.329,66 em Ações e Serviços Públicos de Saúde
(ASPS), o que representou 21,49% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme
demonstrado na Tabela 30:
Tabela 30 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – JOAQUIM TÁVORA
Especificação Valor
1. Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 51.871.021,37
2. Despesas com ASPS 11.816.604,10
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 667.274,44
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira 667.274,44
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada
em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 11.149.329,66
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e
legais (4 ÷ 1) 21,49%
FONTE: TCE-PR
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos.
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e
transferências constitucionais.
Considerando que o artigo 198, § 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei
Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, determinam que os Municípios apliquem
anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços
Públicos de Saúde (ASPS), conclui-se que o MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA cumpriu o percentual
previsto na norma constitucional.
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e Financeira
3.2.4. Gestão Fiscal
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios,
operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Em atenção ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF), e no artigo 48, alínea ƈbƉ, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, e com o objetivo de avaliar o equilíbrio fiscal do Município, a Tabela 31 demonstra o cálculo
dos resultados orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios,
operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
Tabela 31 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e
ao RPPS – 2020 a 2023
Especificação Exercício 2020 % Exercício 2021 % Exercício 2022 % Exercício 2023 %
1 – Receitas Orçamentárias 37.436.347,17 100,00 43.612.931,33 100,00 54.212.197,57 100,00 61.690.159,47 100,00
2 – Despesas Orçamentárias 34.994.216,63 93,48 35.225.504,63 80,77 49.759.651,11 91,79 62.925.101,01 102,00
3 – Resultado Orçamentário do
Exercício (1-2) 2.442.130,54 6,52 8.387.426,70 19,23 4.452.546,46 8,21 -1.234.941,54 -2,00
4 – Interferências Financeiras -1.095.911,18 -2,93 -1.087.095,19 -2,49 -1.213.529,89 -2,24 -1.467.711,80 -2,38
5 – Resultado da Execução
Orçamentária do Exercício (3+4) 1.346.219,36 3,60 7.300.331,51 16,74 3.239.016,57 5,97 -2.702.653,34 -4,38
6 – Cancelamento de Restos a
Pagar 225,93 0,00 14.514,50 0,03 414.034,25 0,76 97.415,89 0,16
7 – Inscrição/Baixa de
Realizável por Cisão, Fusão ou
Extinção
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
8 – Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
9 – Resultado Ajustado do
Exercício (5+6+7+8) 1.346.445,29 3,60 7.314.846,01 16,77 3.653.050,82 6,74 -2.605.237,45 -4,22
10 – Superávit/Déficit do
Exercício Anterior 2.038.956,50 5,45 3.385.401,79 7,76 10.700.247,80 19,74 14.353.298,62 23,27
11 – Total do Ativo Realizável 0,00 0,00 824,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12 – Resultado Financeiro
Acumulado do Exercício (9+10-
11)
3.385.401,79 9,04 10.699.423,42 24,53 14.353.298,62 26,48 11.748.061,17 19,04
FONTE: TCE-PR
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA alcançou resultado
financeiro acumulado positivo (Tabela 31, linha 12), apesar de ter obtido resultado orçamentário
negativo no mesmo período (Tabela 31, linha 9). Dessa forma, conclui-se que o governo municipal
cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64.
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e Financeira
3.2.4.2. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos legais
De acordo com o artigo 23 da LRF, caso a despesa com pessoal do poder executivo municipal
ultrapasse o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro13
.
Por meio da Tabela 32, é possível observar que não havia necessidade de redução ou retorno ao
limite das despesas com pessoal em 2023. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é
aplicável ao MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA para o exercício financeiro de 2023.
Tabela 32 - Cálculo da despesa com pessoal – 2022 e 2023
Data-base Receita Corrente Líquida Ajustada (R$) Despesa total com Pessoal (R$) % Despendido Situação de
alerta
30/06/2021 44.456.720,67 20.444.233,44 45,99 Normal
31/12/2021 47.073.578,39 19.541.524,00 41,51 Normal
30/06/2022 55.273.071,67 22.246.675,95 40,25 Normal
31/12/2022 59.494.560,36 26.319.794,45 44,24 Normal
30/06/2023 59.874.313,24 29.827.890,21 49,82 Alerta 90%
31/12/2023 67.332.113,67 33.450.776,00 49,68 Alerta 90%
FONTE: TCE-PR
3.2.4.3. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite e/ou redução de 25% nos prazos
legais
De acordo com o artigo 31 da LRF, caso a dívida consolidada municipal ultrapasse o limite de 120%
da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado até o término dos três
quadrimestres subsequentes, sendo pelo menos 25% no primeiro.
A Tabela 33 demonstra que não havia necessidade de redução ou retorno ao limite da dívida
consolidada líquida em 2023. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é aplicável ao
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA para o exercício financeiro de 2023.
Tabela 33 - Dívida consolidada – 2022 e 2023
Data-Base Receita Corrente Líquida Dívida consolidada líquida % da DCL Situação
31/12/2020 40.782.559,34 -2.287.029,55 -5,61 Normal
30/06/2021 44.456.720,67 -3.284.308,39 -7,39 Normal
31/12/2021 47.073.578,39 -6.133.277,55 -13,03 Normal
30/06/2022 55.273.071,67 -11.829.223,11 -21,40 Normal
31/12/2022 59.494.560,36 -11.070.221,11 -18,61 Normal
30/06/2023 59.874.313,24 -10.435.931,57 -17,43 Normal
31/12/2023 67.332.113,67 -11.065.806,76 -16,43 Normal
FONTE: TCE-PR
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, é devido ao fato de as disponibilidades líquidas
serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
13 Conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do PIB, os prazos para o retorno das
despesas com pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia
Legislativa, os prazos ficam suspensos enquanto perdurar a situação.
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PCA 2023| Município de JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária
e Financeira
3.2.5. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Não há considerações adicionais relacionadas à Análise da Execução Orçamentária e Financeira.
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PCA 2023 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Voto
4. VOTO
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da
Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento
Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor REGINALDO VILELA, na
qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, relativas ao exercício de 2023.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos
do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo
para encerramento.
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PCA 2023 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Deliberação
5. Deliberação
Decidem os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos
termos do voto do Relator, Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO, por unanimidade:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor REGINALDO VILELA, na
qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, relativas ao exercício de 2023.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos
termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de
Protocolo para encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA, FABIO DE SOUZA CAMARGO e
AUGUSTINHO ZUCCHI.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas KATIA REGINA PUCHASKI.
Plenário Virtual, 12 de dezembro de 2024 – Sessão Virtual n.º 21.
FABIO DE SOUZA CAMARGO
Relator
IVAN LELIS BONILHA
Presidente
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AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.1EH7
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Diretoria de Protocolo
PROCESSO N º : 214230/24
ORIGEM : MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO : REGINALDO VILELA
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÃO : 5142/24
Encaminham-se os autos para deliberar sobre a solicitação de
prorrogação de prazo contida na peça 14 do presente processo. Informa-se que a
data prevista para manifestação da parte é 01/08/2024.
Após, retornem os autos à DP para controle de prazo.
DP, em 1 de agosto de 2024.
MARCEL EDUARDO CUNICO BACH
Técnico de Controle
51.415-2
DP
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AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.UN5K
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
Certifica-se que o(a) Parecer Prévio nº 453/2024 – Secretaria Segunda Câmara,
proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná nº 3360, do dia 19/12/2024, considerando-se como data de
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto
nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno.
Curitiba, 20/12/2024
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 214230/24
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: REGINALDO VILELA
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO
PROCESSO N.º: 214230/24
ORIGEM: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADOS: REGINALDO VILELA
PROCURADORES:
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO N.º: 1105/24
Considerando a petição apresentada por Reginaldo Vilela, Prefeito
do Município de Joaquim Távora (peça 14), concedo a prorrogação de prazo, por
mais 15 (quinze) dias, para manifestação quanto ao contido na Tabela 33 da
Instrução n.º 2870/24-CGM (peça 9).
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Protocolo – DP, para
acompanhamento do prazo processual.
Publique-se.
Curitiba, 5 de agosto de 2024.
FABIO DE SOUZA CAMARGO
Conselheiro
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.33XX
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
Certifica-se que o(a) Despacho nº 1105/2024 – Gabinete Conselheiro Fábio de Souza
Camargo, proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 3268, do dia 08/08/2024, considerando-se como
data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o
disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno.
Curitiba, 09/08/2024
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 214230/24
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: REGINALDO VILELA
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.VIOW
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da 1ª Procuradoria de Contas
1
PROTOCOLO Nº: 214230/24
ORIGEM: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: GELSON MANSUR NASSAR, REGINALDO VILELA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
PARECER: 4/25
CIÊNCIA DE DECISÃO
Certifico que, nesta data, tomei ciência do PARECER PRÉVIO Nº
453/2024 da Segunda Câmara deste Egrégio Tribunal de Contas.
Curitiba, 14 de janeiro de 2025
Assinatura Digital
VALÉRIA BORBA
Procuradora do Ministério Público de Contas
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.0RAZ
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Secretaria da Segunda Câmara
1
Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
Art. 386. Os prazos serão contados, conforme o caso:
§ 3º Para os fins do disposto no inciso II, do caput, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 40/2013) Art.
217-C. Contra a decisão contida em Parecer Prévio somente são cabíveis Embargos de Declaração, nos termos do art. 490 do
presente Regimento Interno. (Incluído pela Resolução n° 95/2022, sendo aplicável, apenas, aos processos de prestação de contas
anuais dos Chefes de Poder Executivo referentes aos exercícios financeiros de 2022 e seguintes) Art. 490. Cabem Embargos de
Declaração, no prazo de 5 (cinco) dias, com efeito suspensivo, ...
PROCESSO Nº: 214230/24
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: REGINALDO VILELA, GELSON MANSUR NASSAR
RELATOR CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO N° 199/25 - S2C
PARECER PRÉVIO
Certifico que o Parecer Prévio nº 453/2024, da Secretaria da 2ª Câmara
(peça nº 25), proferido no processo acima citado, foi disponibilizado no Diário Eletrônico
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 3360, do dia 19/12/2024, e transitou em
julgado em 28/01/2025.1
2ª SECAM, em 12 de fevereiro de 2025.
DAIANE MARCATI PINTO
Assessor de Conselheiro I
Matrícula 52.3739
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Protocolo
CERTIDÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Certifico que registrei a prorrogação de prazo da comunicação
eletrônica n° 3108/2024, destinada a REGINALDO VILELA, concedida pelo Despacho Processual
Diverso n°1105/2024. Fica o requerente intimado desta decisão, mediante disponibilização por
meio eletrônico, salientando que a prorrogação dar-se-á sem solução de continuidade, em
relação ao prazo inicial de contraditório anteriormente concedido, conforme os termos do disposto
no art. 389, parágrafo único, do Regimento Interno.
Diretoria de Protocolo, em 09/08/2024
Documento assinado digitalmente
CAROLINE LEMES KARAM DE MENESES
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - matricula nº 517291
PROCESSO Nº - 214230/24
ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade - MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Gestor atual - REGINALDO VILELA
Gestor das Contas - REGINALDO VILELA
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.0W5P
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Monitoramento e Execuções
INFORMAÇÃO Nº : 648/25
PROCESSO Nº : 214230/24
ORIGEM : MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO : REGINALDO VILELA, GELSON MANSUR NASSAR
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Em atendimento à decisão contida no Parecer Prévio nº 453/24 –
S2C (peça 25), e ao contido no art. 175-L, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas,
efetuamos o seguinte registro:
PARECER PRÉVIO:
Entidade Gestor Recomendação do Parecer Prévio Exercício
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA REGINALDO VILELA Regular 2023
Nos termos do art. 383, II, e 388 do Regimento Interno desta Casa, a
ciência dos registros acima ocorreu quando da publicação da decisão no periódico Diário
Eletrônico do Tribunal de Contas – DETC-PR nº 3360 do dia 19/12/2024.
Encaminhe-se ao Gabinete da Presidência para oficiar e
disponibilizar cópia integral do processo à Câmara Municipal para julgamento nos termos do
art. 217-A do Regimento Interno.
Após à Diretoria de Protocolo para encerramento e arquivo nos
termos do art. 168, VII, e art. 398 do Regimento Interno, em cumprimento à decisão.
É a informação.
CMEX, 13 de fevereiro de 2025.
-assinaturas digitaisAto elaborado por: KATIA JANINE ROCHA
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
De acordo: JULIANO WOELLNER KINTZEL
Coordenador de Monitoramento e Execuções
RECIBO DE PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Nº: 587737/24
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo credenciado:
PROCESSO: 214230/24
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Tipo de petição: RESPONDER CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO
DOCUMENTOS ANEXOS
- Petição (Tribunal de Contas - CONTRADITÓRIO - PCA)
PETICIONÁRIO: REGINALDO VILELA, CPF 566.209.009-25, em seu próprio nome.
Email: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Telefone: 439913507
Curitiba, 22 de agosto de 2024 15:51:34
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.1Z6C
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 140/25-OPD-GP Curitiba, 18 de fevereiro de 2025.
Ref.: Parecer Prévio
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1º e 2º, da Constituição do
Estado do Paraná1
, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE
JOAQUIM TÁVORA, exercício financeiro de 2023, conforme dados abaixo:
1. Processo n.º 214230/24 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Parecer Prévio n.º 453/2024 - Secretaria da Segunda Câmara
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3360, de 19/12/2024
4. Data do trânsito em julgado - 28/01/2025
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da
Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital
estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício,
no seguinte caminho:
1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
4. Indicar o número do processo 214230/24
5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
6. Clicar em Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara
todos os votos exarados e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
1. www.tce.pr.gov.br
2. Clicar no ícone e-Contas PR
3. Clicar em Petição Intermediária
4. Indicar o número do processo 214230/24
5. Clicar em Manifestação de terceiros
6. Clicar em Carregar novo Documento
7. Clicar em Finalizar Petição
Atenciosamente,
- assinatura digital -
LOHAIDE CRISTINE SOUZA
Diretora de Gabinete da Presidência2
Excelentíssimo Senhor
BENEDITO AZARIAS
Presidente da Câmara Municipal de Joaquim Távora
Rua João Rodrigues de Almeida, 377 - São Lucas
JOAQUIM TÁVORA-PR
86455-000
1 “Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
§ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
2
Conforme Instrução de Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
1
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ
NOBRE CONSELHEIRO
RELATOR FABIO DE SOUZA CAMARGO
PROCESSO: 214230/24
O MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, pessoa jurídica de direito público
interno, CNPJ sob nº 76.966.845/0001-06, com sede na cidade de Joaquim Távora,
na Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II, neste ato representado por
seu Prefeito Sr. REGINALDO VILELA, brasileiro, casado, comerciante, portador da
cédula de identidade RG nº 3.813.7352-SSP-PR., e do CPF nº 566.209.009-25
residente e domiciliado em Rua Miguel Dias, s/n, vem à presença de Vossa Excelência
apresentar CONTRADITÓRIO à Prestação de Contas referente ao exercício de 2023,
pelas razões a seguir expostas:
Considerando a Instrução nº 2870/2024 emitida pela CGM, foram
evidenciados casos em que houve o decréscimo de algumas das notas obtidas na
Avaliação da Atuação Governamental no ano de 2023 em relação ao ano anterior, em
especial nas áreas de Administração Financeira e Transparência e Relacionamento,
conforme os pontos elencados abaixo:
Administração Financeira:
IV04. Previsão de receitas e fixação de despesas
IV10. Processo de pagamento das despesas
IV11. Processos de Inscrição e cancelamento de restos a pagar
IV12. Gestão de dívida
IV14. Processo tributário
IV15. Gestão do IPTU
IV16. Gestão do ITBI
IV17. Gestão do ISS
IV19. Processos para cobrança da dívida ativa
IV20. Transparência e mensuração da dívida ativa
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
2
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
Transparência e Relacionamento:
IV 03. Padrões de exigência para solicitações dos cidadãos
IV 04. Ferramenta para o gerenciamento dos pedidos de Al
IV 06. Controles de qualidade do SIC
IV 10. Regulamentação do canal de comunicação
IV 11. Procedimentos para o funcionamento do canal de com.
IV 13. Controles de qualidade do canal de comunicação
IV 16. Consultas públicas para atuação do controle social
Da detida análise do que poderia ter levado ao decréscimo das notas, foi
apurado que alguns dos questionamentos constantes da Avaliação foram preenchidos
incorretamente, quais sejam:
Administração Financeira
• Sobre as receitas e despesas no orçamento
- A previsão das receitas provenientes do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) é estimada a partir dos coeficientes disponibilizados pela Secretaria
do Tesouro Nacional para o cálculo da quota municipal? A resposta correta é Sim.
- A previsão das receitas do repasse do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Município é estimada a partir do Índice de
Participação dos Municípios (IPM) disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do
Paraná (SEFA-PR)? A resposta correta é Sim.
- A previsão das receitas provenientes da arrecadação do Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU) é calculada a partir da estimativa de arrecadação
elaborada pelo setor tributário do Município? A resposta correta é Sim.
- A previsão das receitas provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB) é calculada a partir do número de alunos matriculados nas
escolas públicas e conveniadas apurado pelo censo escolar (Inep/MEC) e do valor
anual por aluno (VAAF)? A resposta correta é Sim.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
3
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
- A fixação das rubricas das despesas com pessoal é realizada levando em
consideração as previsões da revisão geral anual e do crescimento vegetativo da folha
de pagamentos? A resposta correta é Sim.
- As dotações orçamentárias previstas originalmente na Lei Orçamentária
Anual vigente possuem montante suficiente para a sua execução, ou seja, não
possuem dotação irrisória? A resposta correta é Sim.
Transparência e Relacionamento
• Ferramentas para o gerenciamento dos pedidos de AI
- O Município possui ato normativo que regulamente a criação, organização
e o funcionamento dos Conselhos de Usuários? A resposta correta é Sim.
- É gerado e disponibilizado o número de protocolo para possibilitar ao
cidadão o acompanhamento de seu pedido de acesso à informação feito
eletronicamente ou de modo presencial? A resposta correta é Sim.
• Ações para o fomento do controle social.
- O conteúdo da publicidade contempla o tema, local e hora da audiência
pública? A resposta correta é Sim.
- É realizado o chamamento à audiência pública de cidadãos e entidades
da sociedade civil por meio de publicidade em alguma rede social que o Município
utilize de forma institucional? A resposta correta é Sim.
Considerando que a atuação do governo municipal de Joaquim Távora na
área de Administração Financeira apresentou uma variação negativa de -0,98 pontos
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
4
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
e que no tema Transparência e Relacionamento a diferença foi de -2,54 pontos e que
houve equívocos na resposta de 10 (dez) perguntas na avaliação referente ao ano de
2023, o que impactou negativamente na síntese dos resultados da Avaliação de
Atuação Governamental, solicitamos que as correções aqui apresentadas sejam
consideradas e acatadas.
DOS PEDIDOS
Em face dos esclarecimentos apresentados, solicitamos a reconsideração
das observações feitas na Prestação de Contas referente ao exercício de 2023, com
a retificação das informações de acordo com os dados corretos fornecidos.
Ficou demonstrado que se trata de um equívoco no preenchimento da
avaliação, sem qualquer impacto negativo ao erário e sem configurar irregularidade
na gestão.
Diante do exposto, requeremos que:
A) As justificativas aqui apresentadas sejam acatadas e que o Parecer do
Nobre Relator recomende a regularidade das contas para o ano de 2023.
Agradecemos a atenção de Vossa Excelência e colocamo-nos à disposição
para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Termos em que pede e espera deferimento.
Joaquim Távora-PR, 22 de agosto de 2024.
REGINALDO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por REGINALDO VILELA:56620900925
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=AC ONLINE RFB v5,
OU=AR PARANA CERTIFICADORA, OU=Presencial,
OU=37341291000191, CN=REGINALDO VILELA:
56620900925
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2024.08.22 15:10:07-03'00'
Foxit PDF Editor Versão: 11.0.0
REGINALDO
VILELA:
56620900925
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.H6CO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal
1
Processo nº: 214230/24
Entidade: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Interessado: REGINALDO VILELA
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Instrução nº: 5431/24 - CGM
1. RELATÓRIO
Tratam os autos da prestação de contas do prefeito municipal de
JOAQUIM TÁVORA referente ao exercício de 2023.
Nos termos da Instrução n.º 2870/24 – CGM (peça 9), esta unidade
opinou pela regularidade da execução orçamentária e financeira dos recursos
municipais no ano de 2023.
Também foi destacada a incidência do Vetor 1 do Anexo II da Instrução
Normativa nº 172/22 na parte destinada à avaliação da atuação governamental, nas
áreas de Transparência e Relacionamento com o Cidadão e Administração Financeira,
conforme Tabela 32 daquela Instrução.
Por meio do Despacho n.º 864/24 – GCFSC (peça 10), foi assinalado
prazo para apresentação de defesa por parte do interessado, sendo esta juntada na
peça 20.
É o relatório.
2. ANÁLISE
A parte de avaliação da atuação governamental da prestação de contas
do prefeito não é objeto de juízo de valor por parte desta unidade, considerando o teor
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.H6CO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal
2
do art. 20, §1º da IN nº 172/22, sendo a pontuação calculada de forma objetiva e
sistemática a partir dos dados encaminhados pelos próprios interlocutores municipais.
Em sua manifestação, o interessado afirma que foi informada resposta
equivocada nas questões abaixo enumeradas:
Administração Financeira
1. A previsão das receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) é estimada a partir dos coeficientes disponibilizados pela Secretaria do
Tesouro Nacional para o cálculo da quota municipal?
2. A previsão das receitas do repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) ao Município é estimada a partir do Índice de Participação
dos Municípios (IPM) disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Paraná
(SEFA-PR)?
3. A previsão das receitas provenientes da arrecadação do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) é calculada a partir da estimativa de arrecadação
elaborada pelo setor tributário do Município?
4. A previsão das receitas provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB) é calculada a partir do número de alunos matriculados nas
escolas públicas e conveniadas apurado pelo censo escolar (Inep/MEC) e do
valor anual por aluno (VAAF)?
5. A fixação das rubricas das despesas com pessoal é realizada levando em
consideração as previsões da revisão geral anual e do crescimento vegetativo
da folha de pagamentos
6. As dotações orçamentárias previstas originalmente na Lei Orçamentária Anual
vigente possuem montante suficiente para a sua execução, ou seja, não
possuem dotação irrisória?
Transparência e Relacionamento
1. O Município possui ato normativo que regulamente a criação, organização e o
funcionamento dos Conselhos de Usuários?
2. É gerado e disponibilizado o número de protocolo para possibilitar ao cidadão o
acompanhamento de seu pedido de acesso à informação feito eletronicamente
ou de modo presencial?
3. O conteúdo da publicidade contempla o tema, local e hora da audiência pública?
4. É realizado o chamamento à audiência pública de cidadãos e entidades da
sociedade civil por meio de publicidade em alguma rede social que o Município
utilize de forma institucional?
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.H6CO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal
3
Considerando a resposta negativa apresentada no curso do prazo
estipulado para resposta aos formulários de avaliação de políticas públicas
(estabelecido na Agenda de Obrigações Municipais do exercício de 2023, Instrução
Normativa nº 175/22), entende esta unidade que eventual alteração da resposta neste
momento demanda uma análise mais acurada acerca da consistência dos dados agora
informados, e, no presente caso, não existem documentos comprobatórios aptos para
atestar o atendimento das referidas questões pelo Município no curso do exercício de
2023.
Em razão disso, reiteram-se as conclusões expostas na Instrução
anterior.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta unidade técnica mantém o teor da Instrução nº
2870/24 – CGM.
Encaminhem-se os autos ao Conselheiro Relator, nos termos do art.
26, §4º da IN nº 172/20221
.
CGM, 16 de outubro de 2024.
Ato emitido por
Documento assinado digitalmente
VALDIR FALCÃO DE CARVALHO NUNES
Auditor de Controle Externo
Matrícula n.º 52.176-0
Ato revisado por
Documento assinado digitalmente
EDUARDO SCHNORR
Gerente
Matrícula n.º 51.701-1
1 Art. 26. (...)
§ 4º Após a manifestação referida no § 3º deste artigo os autos serão encaminhados ao Relator.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.H6CO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal
4
Ato encaminhado por
Documento assinado digitalmente
LEVI RODRIGUES VAZ
Coordenador
Matrícula 51.620-1
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.2CJL
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Diretoria de Protocolo
PROCESSO N º : 214230/24
ORIGEM : MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO : GELSON MANSUR NASSAR, REGINALDO VILELA
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÃO : 934/25
Informo que procedi a liberação de cópia no sistema referente ao
Ofício no
. 140/25 - OPD/GP no CNPJ no
. 77.778.785/0001-52.
DP, em 20 de fevereiro de 2025.
CRISTIANO DE MEDEIROS ALVES PEREIRA
Técnico de Controle
50.403-3
DP
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.HXUY
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO
PROCESSO N.º: 214230/24
ORIGEM: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADOS: REGINALDO VILELA
PROCURADORES:
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO N.º: 1496/24
Diante do contido na Instrução n.º 5431/24-CGM (peça 21), da
Coordenadoria de Gestão Municipal, bem como, considerando que o gestor público
apresentou contraditório à peça 20, encaminhem-se os autos ao Ministério Público
de Contas, para manifestação, com fulcro no art. 27 da Instrução Normativa n.º
172/221
.
Após, retornem.
Curitiba, 21 de outubro de 2024.
FABIO DE SOUZA CAMARGO
Conselheiro
1 Art. 27. Encerrada a fase de instrução processual, os autos serão encaminhados pelo Relator ao
Ministério Público de Contas para manifestação.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
20/02,25 AR
Documento:
BENJ )ITO 5
RUA JOÃO RODRIGUE! ALt ÍDA, 377 - - SÃO LUCAS
NF/Ped "A0/25-OPD
20/02/2-
✓>
TC - 100
DESTINATÁRIO
PROCESSO: 214230/24
OFÍCIO: 140/25-OPD/GP
86455-000 JOAQUIM TAVORA PR
llllllllllll
Remetente: TRIBUNAL DE CONTAS DO EST DO PR
PC NOSSA SENHORA DE SALETE S/N
80530-910 CENTRO CÍVICO CURITIBA PR
Correios
9912359285/2023-SE/PR Volume: 1/1
CARTA REGIST COM A.R. C peso (g):
YO026158947BR -w2üu22oí-<;»5s«
líllllllllllllllllllllllllllll
Recebedor:
Assinatura:
1
NUMERO DO REGISTRO DO OBJETO
Correios AVISO DE RECEBIMENTO AR -
0
/ /
/
IlillllllllllllllWllllil DESTINO
CURITIBA PR
BENEDITO AZARIAS
s Jl K31 í6
RUA JOAO RODRIGUES DEALMEIDA 377 - SAO LUCAS
86455-000
NOME LEGÍVEL RECEBEDOR DATA RECEBIMENTO
ASSINATURA RECEBEDOR R. G. RECEBEDOR
REMETENTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Centro Cívico - Curitiba - Paraná - CEP 80530-910
no
__, >de-
>
ETIQUETA OU INDICAÇÃO MÃO PRÓPRIA DATA DA POSTAGEli UNIDADE DE POSTAGEM
20/02/2025 AGF SAO LOURENCO
ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DESTE A.R.
TRIBUNAL DE CONTAS DO EST DO PR
PC NOSSA SENHORA DE SALETE S/N
CENTRO CÍVICO
80530-910
DESTINATÁRIO
YO026158947BR
lUlllllilllllllilllillll
I ISO FXC.I IISIVO DOS CORRFIOS_____________
___________ TENTATIVAS DE ENTREGA
CARIMBO DA UNIDADE'
JOAQUIM TAVORA______________________ PR
Docto.: 140/25-OPD. PROCESSO: 214230/24; OfIcIO: 140/25-0PD/GP;
Praça Nossa Senhora da Salete, s/n°
MOTIVOS DE DEVOI
Mudou-se 5 F
2 Endereço Insufle, [bl F
Não existe número
Desconhecido
-•"JLUOAO
Rafusado
, _.N|So Procurado
mZuSejíê • BÍ-^lo
Outros_____________ • L-L.
Dou ciência dos dados ccleUtSbj n
ato da entrega do objetcY<R|fi,po<
rão ser utilizados para finkde/-
provação da prestação do sy r
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 387 – Centro - Fone: (43) 99821-3223,
CEP: 86.455-000
e-mail: camarajmtavora@gmail.com
PRESTAÇÃO DE CONTAS – MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA -
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
PROCESSO Nº: 214230/24
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: GELSON MANSUR NASSAR, REGINALDO VILELA
ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 453/2024 - Segunda Câmara
Prestação de Contas Anual - Exercício financeiro de 2023
Parecer Prévio pela regularidade das contas.
I - Distribua-se a Prestação de Contas Anual –
2023 (Processo n.º 214230/24) e o Parecer Prévio n.º 453/2024 à
Comissão de Finanças e Orçamento, e dê-se ciência do inteiro teor
dos referidos documentos aos demais vereadores.
II – Cientifiquem-se os vereadores de que
poderão em até 07 (sete dias) do recebimento do processo, apresentar
pedidos escritos à Comissão, solicitando informações sobre os itens
constantes da Prestação de Contas, podendo a referida Comissão,
realizar quaisquer diligências, vistorias, e exames de documentos
existentes na prefeitura para instruir a resposta.
III – Sem prejuízo do acima disposto, em
atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, notifique-se o
ex-prefeito Reginaldo Vilela para apresentação de resposta, no prazo
BENEDITO
AZARIAS:437263569
91
Assinado de forma digital por
BENEDITO AZARIAS:43726356991
Dados: 2025.04.02 13:22:02 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 387 – Centro - Fone: (43) 99821-3223,
CEP: 86.455-000
e-mail: camarajmtavora@gmail.com
de 10 (dez) dias, instruindo a notificação com cópia integral da
Prestação de Contas Anual e do respectivo Parecer Prévio.
IV – A Prestação de Contas e o Parecer Prévio
deverão ficar disponíveis pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para
exame e apreciação por qualquer do povo. Disponibilize-se os
documentos em comento no Portal da Transparência da Câmara
Municipal, Redes Sociais e publique-se o conteúdo no Diário Oficial da
União, a fim dar conhecimento à população, instruindo as referidas
peças com cópia da presente decisão.
V – Durante o prazo acima assinalado, poderá o
cidadão questionar a legitimidade das contas mediante requerimento
escrito e por ele assinado, perante a Câmara
VI – O (a) relator (a) da Comissão exercerá o
juízo de admissibilidade sobre o requerimento apresentado pelo
contribuinte, verificando sua adequação com o objeto do julgamento,
podendo, para tanto, realizar as diligências cabíveis e exame de
documentos junto ao ente municipal.
VI.1 – Dados e informações apresentados pelo
contribuinte que não estejam no escopo de análise das contas
poderão ser autuados em procedimento próprio, para eventual
apuração, visto que a análise e julgamento das contas restringem-se
ao objeto definido no Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná.
VII – Decorrido o prazo assinalado, havendo ou
não manifestação de qualquer cidadão, a Comissão deverá apresentar
seu pronunciamento, por meio de voto escrito, manifestando-se sobre
a aprovação ou não das contas, acompanhado de Projeto de Decreto
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Legislativo (artigo 184, do Regimento Interno), cuja minuta deverá ser
enviada ao Chefe do Executivo responsável pela Administração
Pública na respectiva gestão em que as contas forma prestadas.
VIII - O (a) relator (a) ou a Comissão solicitará a
inclusão em pauta para o julgamento das contas pelo plenário, a qual
deverá ser publicada nos veículos de comunicação da Câmara
Municipal, devendo o Prefeito ser intimado com antecedência mínima
de 48 (quarenta e oito horas), em atendimento ao princípio da
publicidade e da ampla defesa, facultando-se a sustentação oral, pelo
prazo de 05 (cinco) minutos.
IX – O projeto de Decreto Legislativo
apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento sobre a
Prestação de Contas será submetido a uma única discussão e
votação, sendo vedada a apresentação de emendas ao projeto,
assegurado no entanto, aos vereadores, amplo debate sobre a
matéria.
IX.1 – O projeto de legislativo que aprova o
Parecer Prévio em sua íntegra será fundamentado suscintamente nas
razões apresentadas.
IX.2 - O projeto de legislativo que desaprova
integralmente ou em parte o teor do Parecer Prévio deverá enfatizar as
razões de fato e de direito constantes na instrução do processo, de
julgamento das contas que levaram o relator da Comissão a não
acompanhar o posicionamento do Tribunal de Contas, inclusive as
razões de eventual defesa apresentada.
X - O parecer prévio emitido pelo órgão
competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar
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só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara
Municipal, em observância ao disposto no artigo 18, § 2º, da
Constituição Estadual do Paraná.
XI – Após a votação pela aprovação ou
desaprovação das contas, será expedido Decreto Legislativo, o qual
deverá ser publicado no Diário Oficial da União e encaminhado ao
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas após o trânsito em julgado da decisão.
XII - O processo de julgamento da contas
anuais do Prefeito será objeto de ampla divulgação nas rede sociais,
ficando disponível para qualquer interessado, após o trânsito em
julgado, nos termos do artigo 49 da Lei Complementar n.º 101/2000
(LRF).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Joaquim Távora, 1º de Abril de 2025.
BENEDITO AZARIAS
Presidente da Câmara
BENEDITO
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Dados: 2025.04.02 13:21:26 -03'00'