| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | ALTERA A ESPECIFICAÇÃO/DESTINAÇÃO N.º 11 CONSTANTE DA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N.º 02, ADICIONADA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI N.º 1.904/2025), BEM COMO AUTORIZA O REMANEJAMENTO DOS RECURSOS NELA PREVISTOS. |
| native_id | 10 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000. CNPJ: 76.966.845/0001-06 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR www.joaquimtavora.pr.gov.br Fone: (43) 3559-1122 LEI Nº 1.922/2026 SÚMULA: ALTERA A ESPECIFICAÇÃO/DESTINAÇÃO N.º 11 CONSTANTE DA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N.º 02, ADICIONADA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI N.º 1.904/2025), BEM COMO AUTORIZA O REMANEJAMENTO DOS RECURSOS NELA PREVISTOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada a destinação n.º 11 constante dada Emenda Orçamentária Impositiva n.º 02/2025, de autoria do vereador Carlos Henrique Castanheira, adicionada à Lei Orçamentária Anual (Lei n.º 1.904/2025), conforme segue: DESTINAÇÃO N.º 11 Autoria Carlos Henrique Castanheira Beneficiário (a): Secretaria Municipal de Saúde Ação/Finalidade Itens para Distribuição Gratuita – custeio de despesas com alimentação de pacientes do Município de Joaquim Távora, que realizam sessões de hemodiálise fora do domicílio (especificamente no horário de almoço). Natureza da Despesa Despesas Correntes Situação do Crédito Suplementar Valor R$ 10.000,00 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000. CNPJ: 76.966.845/0001-06 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR www.joaquimtavora.pr.gov.br Fone: (43) 3559-1122 Art. 3º. Para dar atendimento ao disposto no artigo 1º fica anulada no orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária: Órgão/Unid. Funcional Programática Vínculo 10.001 0027.0812.0016.2219.333903200 0000 Art. 4º. Fica criada no orçamento vigente, a fim de viabilizar o cumprimento da presente lei, a seguinte dotação orçamentária: Órgão/Unid. Funcional Programática Vínculo 07.001 0010.0301.0009.2292.333903200 0303 Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joaquim Távora-PR, em 27 de abril de 2026. GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL Vereador/Autor: Carlos Henrique Castanheira