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norma nº 1922/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1922 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaALTERA A ESPECIFICAÇÃO/DESTINAÇÃO N.º 11 CONSTANTE DA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N.º 02, ADICIONADA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI N.º 1.904/2025), BEM COMO AUTORIZA O REMANEJAMENTO DOS RECURSOS NELA PREVISTOS.
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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
LEI Nº 1.922/2026
SÚMULA: ALTERA A ESPECIFICAÇÃO/DESTINAÇÃO N.º 11 
CONSTANTE DA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N.º 02, 
ADICIONADA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI N.º 
1.904/2025), BEM COMO AUTORIZA O REMANEJAMENTO DOS 
RECURSOS NELA PREVISTOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO 
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a destinação n.º 11 constante dada Emenda 
Orçamentária Impositiva n.º 02/2025, de autoria do vereador Carlos Henrique 
Castanheira, adicionada à Lei Orçamentária Anual (Lei n.º 1.904/2025), 
conforme segue:
DESTINAÇÃO N.º 11
 Autoria Carlos Henrique Castanheira
Beneficiário (a): Secretaria Municipal de Saúde
Ação/Finalidade Itens para Distribuição Gratuita – custeio de despesas 
com alimentação de pacientes do Município de Joaquim 
Távora, que realizam sessões de hemodiálise fora do 
domicílio (especificamente no horário de almoço).
 Natureza da Despesa Despesas Correntes
Situação do Crédito Suplementar
Valor R$ 10.000,00
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
Art. 3º. Para dar atendimento ao disposto no artigo 1º fica anulada no 
orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Unid. Funcional Programática Vínculo
10.001 0027.0812.0016.2219.333903200 0000
Art. 4º. Fica criada no orçamento vigente, a fim de viabilizar o 
cumprimento da presente lei, a seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Unid. Funcional Programática Vínculo
07.001 0010.0301.0009.2292.333903200 0303
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Joaquim Távora-PR, em 27 de abril de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
Vereador/Autor: Carlos Henrique Castanheira

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