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← Joaquim Távora (PR)

norma nº 1921/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1921 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE.
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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
LEI Nº 1.921/2026
SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O 
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO 
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Cumpridas as exigências previstas na Lei n.º n.º 869/2002 
(artigo 1º, incisos I a VII), com as alterações trazidas pela Lei n.º 926/2005, fica 
declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro de Integração Empresa￾Escola (CIEE), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ nº 76.610.591/0054-92, com atuação no Município de Joaquim Távora/PR.
Art. 2º. A entidade tem por finalidade a promoção da integração de 
estudantes e jovens ao mercado de trabalho, mediante a execução de 
programas de estágio, aprendizagem e qualificação profissional, contribuindo 
para o desenvolvimento social, educacional e econômico.
Art. 3º. A manutenção do título de utilidade pública fica condicionada 
ao cumprimento das exigências contidas no artigo 3º da Lei n.º 869/2002.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Joaquim Távora-PR, em 27 de abril de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
Vereador/Autor: Fernando da Cunha Fiats

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