| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1921 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE. |
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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000. CNPJ: 76.966.845/0001-06 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR www.joaquimtavora.pr.gov.br Fone: (43) 3559-1122 LEI Nº 1.921/2026 SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE. A CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Cumpridas as exigências previstas na Lei n.º n.º 869/2002 (artigo 1º, incisos I a VII), com as alterações trazidas pela Lei n.º 926/2005, fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro de Integração EmpresaEscola (CIEE), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 76.610.591/0054-92, com atuação no Município de Joaquim Távora/PR. Art. 2º. A entidade tem por finalidade a promoção da integração de estudantes e jovens ao mercado de trabalho, mediante a execução de programas de estágio, aprendizagem e qualificação profissional, contribuindo para o desenvolvimento social, educacional e econômico. Art. 3º. A manutenção do título de utilidade pública fica condicionada ao cumprimento das exigências contidas no artigo 3º da Lei n.º 869/2002. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Joaquim Távora-PR, em 27 de abril de 2026. GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL Vereador/Autor: Fernando da Cunha Fiats