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norma nº 1/2008

Tipo Resoluções
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-02-18
EmentaDispõe sobre o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Joaquim Távora - Paraná, cria os cargos que menciona, estabelece os seus respectivos vencimentos e dá outras providências
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TT meme
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA — PR
RESOLUÇÃO Nº 01./2008.
Dispõe sobre o quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Joaquim Távora-Paraná, cria os cargos
que menciona, estabelece os seus respectivos
vencimentos e dá outras providências.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, em
conformidade com o Regimento Interno e principalmente em consonância com o Art.
21, Incisos Hi e IV, da Lei Orgânica do Município, promulga e faz publicar a seguinte
Resolução, devidamente aprovada pelo Soberano Plenário:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
e Art. 4º. Ficam instituídos, alterados e criados cargos e salários do quadro de pessoal
do Poder Legislativo Municipal de Joaquim Távora, destinados a estabelecer a
estrutura e organização das atividades da Câmara Municipal, fundamentados nos
principios emanados da Constituição Federal, Constituição Estadual, na Lei Orgânica
do Município, tendo como finalidade assegurar a continuidade da ação administrativa
e a eficiência dos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo.
Parágrafo único. Os vencimentos dos servidores do Podes Legislativo obedecerão ao
principio da isonomia quando similares com os integrantes dos mesmos cargos do
Poder Executivo, em função, principalmente, do disposto no inciso XI do art. 37 da
Constituição Federal.
Ar. 2º. O Regime Juridico dos servidores do Poder Legislativo é o mesmo dos
Servidores Públicos do Executivo do Município de Joaquim Távora.
CAPÍTULO ll
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DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 3º. O quadro de pessoal, quanto à natureza do provimento, classifica-se em:
| cargos de provimento efetivo, aqueles preenchiveis por nomeação em virtude de
aprovação em concurso público, conforme constantes do Anexo |;
Il. cargos de provimento em comissão, providos exclusivamente por atividades de
confiança previstas em lei, mediante nomeação do Presidente da Câmara conforme
constantes do Anexo Ill.
Amt. 4º. Os cargos de provimento efetivos, ora criados e que constam do anexo |
desta lei, sendo eles Auxiliar de Serviços Gerais, Assistente Administrativo,
Secretária, advogado e contador, serão providos mediante concurso público de
provas ou de provas e titulos, cujas atribuições, funções, condições de provimento,
habilitação e grau de escolaridade necessário e outros requisitos serão
regulamentados por ato próprio e especifico a cargo do Presidente da Câmara,
compreendendo-se nos seguintes grupos ocupacionais:
a) técnico: abrange as atribuições cujos desempenho exijam conhecimentos
técnicos e especializados, com funções relativas à liderança e articulação
institucional, no setor de suas atividades:
b) apoio administrativo: composto de funções relacionadas às atividades
administrativa, documentais e de atuação instrumental.
c) apoio operacional: compreende funções cujas tarefas requeiram
conhecimentos práticos de trabalho em execução operacional.
An. 5º. Os cargos de provimento em comissão, assessor da presidência, assessor
legislativo e controlador interno, que constam do anexo til desta lei, destinam-se a
atender encargos de direção, chefia ou assessoramento, sendo providos mediante
livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que satisfaçam os
requisitos legais e serão demissíveis “ad nutun”.
Parágrafo único: aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, decorrentes
da própria natureza do cargo, não será exigida jornada de trabalho pré-definida ou
carga horária, em face de sua natureza de confiança, podendo seus titulares serem
exigidos a qualquer instante.
Sessão |
Da composição das carreiras
Art. 6º. As carreiras serão estruturadas em classes de cargos, observadas a natureza
e complexidade das tarefas, bem como o grau de escolaridade e qualificação
profissional.
Art. 7º. Padrão é a divisão básica da carreira que agrupa cargos do mesmo nivel de
avaliação segundo as atribuições e responsabilidades incluindo nestes, cargos e
funções de chefia.
CAPÍTULO Il!
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 8º. A função gratificada é vantagem acessória aos vencimentos do servidor
efetivo que exercer funções de chefia ou outra atribuição para a qual não justifique a
contratação especifica, conforme referidas no Anexo Il, sendo de livre designação e
destituição pelo Presidente da Câmara.
$ 1º. A designação para o desempenho da função gratificada será feita por Portaria
do Presidente da Câmara Municipal.
8 2º. Não perderá a gratificação de função o servidor que se ausentar em virtude de
férias, luto, casamento, doença comprovada ou serviço obrigatório imposto por lei.
8 3º. O servidor municipal ocupante de uma função gratificada, ao deixar de exercê-
la voltará a receber somente a remuneração correspondente ao seu cargo efetivo,
sem direito a incorporação de qualquer vantagem acessória.
R4º NM avarrírin da funcãn aratificada nãa avima A fencianária dn cumnrimanta da
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85º. A gratificação de função será calculada sobre o vencimento base, nele não
incorporável, nas seguintes proporções;
a) FG1:40%
b) FG2: 30%;
86º. A critério da mesa diretora da Câmara poderá ser nomeado como controlador
interno, funcionário do quadro efetivo, o qual receberá função gratificada no
percentual de 40%, calculado sob seu vencimento.
CAPÍTULO IV
DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 9º. A realização de concurso público para provimento dos cargos do Quadro de
Pessoal do Poder Legislativo será de provas ou de provas e títulos, de acordo com o
disposto no art. 4º desta lei e obedecidas às normas constitucionais e
infraconstitucionais.
81º. A investidura nos cargos de provimento efetivos criados por esta lei se dará com
a posse efetivando-se mediante o pleno exercício das funções atribuíveis aos cargos.
$2º Os servidores nomeados para cargos públicos de provimento efetivo sujeitam-se
às regras do art. 41 da Constituição Federal para fins de estabilidade, bem como
obrigam-se a submeter à avaliação especial de desempenho por comissão instituída
para essa finalidade.
$3º. A comissão a que se refere o 82º terá suas atribuições regulamentadas por ato
próprio do Presidente de forma objetiva e observados, entre outros, os seguintes
critérios:
! - assiduidade;
1 — disciplina;
HI — capacidade de iniciativa;
IV — eficiência.
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84º. A avaliação do desempenho se dará semestralmente, devendo incluir
obrigatoriamente os parâmetros de qualidade e habilidade inerente ao exercício
profissional.
CAPÍTULO V
VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO
Art. 10. Os vencimentos consistem em retribuição pecuniária pelo exercício do cargo
público, em valores fixados com base no Anexo Ill desta lei.
81º - Os valores serão revistos nas mesmas datas em que ocorrer a revisão dos
vencimentos dos servidores do Poder Executivo, segundo o jufzo de conveniência e
oportunidade da Mesa da Câmara Municipal.
Art, 11. A remuneração consiste na retribuição ampla pelo exercício do cargo público
acrescidas das vantagens financeiras asseguradas em lei.
Paránrafo úmion de vantanane pnneictam am adicinnal nor tommn da ecanioa
CO —sna
CAPÍTULO VI
Art. 12. São partes integrantes desta lei os quadros e categorias com os respectivos
vencimentos contemplados nos anexos LAI IVeV.
Art. 13. As nomeações para os cargos públicos de que trata esta lei obedecerá ao
princípio da ampla publicidade.
Art. 14. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, exceto quanto às resoluções nº. 01/2003 e 01/2007.
ia o mma
Joaqu im Távora, 18 de quer de 2008.
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| Manslr Nas
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E)
ANEXO 1- RESOLUÇÃO N.º 001/2008
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA- PR
4. Serviços Gerais:
Nível
Salarial
Denominação do Cargo Quantitativo | Carga
de Vagas Horária
Semanal
2. Serviços Administrativo, Contábil e Financeiro:
Denominação do Cargo Nível | Quantitativo | Carga
Salarial | de Vagas Horária
, Semanal
E
02 01 40 horas
Assistente Administrativo 0
3. Nível Superior:
Denominação do cargo Quantitati
Salarial ivode
Vagas
Advogado
Contador
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ANEXO Il - RESOLUÇÃO N.º 001/2008
CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM
TAVORA- PR
Denominação Cargos em Comissão
Cargos
Símbolo
« Gabinete do Presidente da
Câmara
1.Assessor da Presidência
2.Assessor Legislativo
3. Controlador Interno |
TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Simbolo | PERCENTUAL
FG-01
FG-02
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ANEXO Ill - RESOLUÇÃO N.º 001/2008
Tabela dos Cargos Efetivos e em Comissão (CC) da Câmara Municipal de
Joaquim Távora
Denominação Carga
Horária
Semanal
1.auxiliar de serviços 40 horas
2. assistente 57. 40 horas
administrativo
4. advogado 20 horas
5. contador [| 20 horas
Denominação
- Gabinete do
Presidente da Câmara
1.Assessor da
Presidencia
2.Assessor Legislativo
3. Controlador Interno
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ANEXO IV — RESOLUÇÃO Nº 001/2008
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO
DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA- PR
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS:
1. Categoria profissional: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a limpar,
varrer, acondicionar o lixo e retirar os detritos acumulados no local de trabalho,
-— executar serviços de limpeza e arrumação, de zeladoria, nas diversas unidades
da Câmara Municipal, bem como auxiliar no preparo de refeições se
é) necessário.
3. Atribuições típicas:
“0 —
zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos
trabalhos de limpeza, recolhendo-os e mantendo-os limpos;
limpar e arrumar as dependências e instalações do local de trabaiho, a
fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
fazer a limpeza das instalações , removendo e retirando excrementos e
detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros,
bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados;
acondicionar o lixo e detritos, depositando-os de acordo com as
determinações definidas,
percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando
janeias, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores ;
manter limpos os utensílios de cozinha;
auxiliar mo preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando
alimentos;
preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação
superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela
Câmara Municipal;
verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposição, quando for o caso;
manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem
como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e
utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
e Instrução — Nível Fundamental.
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e Experiência — Não necessita experiência anterior
5. Recrutamento:
e Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
e Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a
que pertence,
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO — FINANCEIRO
. Categoria profissional: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar,
sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo.
. Atribuições típicas:
atender ao público, interno e externo, prestando informações, anotando
recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter
ou fornecer informações;
duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e
desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de
cópias;
datilografar e digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos
diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas
preestabelecidas;
preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às
unidades ou aos superiores competentes;
coletar dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para
possibilitar a atualização dos mesmos,
efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como
cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;
informar requerimentos de imóveis relativos a construção, demolição,
legalização e outros;
controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e
providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os
documentos de entrega;
receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os
documentos originais;
elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os
levantamentos necessários;
fazer cálculos simples;
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— operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para
incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros
ser qualificado em educação digital;
- executar outras atribuições afins;
4. Requisitos para provimento:
e Instrução — Ensino Médio Completo
5. Recrutamento:
e Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
e Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a
que pertence.
1. Categoria profissional: SECRETÁRIA
2. Descrição sintética:
A Secretária (0) tem a seu cargo a execução do funcionamento da atividade,
bem como a gestão e atualização do processo administrativo. Recepção
assegura, em geral e em primeira instância, o atendimento e o esclarecimento
sobre todos os assuntos de caráter administrativo que lhes digam respeito, ou
promover o seu encaminhamento para outros serviços quando a natureza das
questões postas, por estar fora do seu âmbito de competências.
3. Atribuições típicas:
- Dar suporte à Coordenação da Câmara Municipal, no sentido burocrático;
- Salvaguarda de documentos sigilosos;
- Atendimento à clientela interna e externa;
- Manutenção dos arquivos históricos e intermediários;
- Levantamento de dados estatísticos;
- Recepcionar / controlar visitantes;
- Responder perguntas gerais sobre a empresa ou direcionar as perguntas
para outros funcionários qualificados a responder;
- Envidr e receber correspondências ou produtos;
- Executar arquivamento de documentos;
- Marcar reuniões;
- Controlar as chaves;
- Registrar informações;
- Utilizar o computador e impressoras;
“Utilizar a máquina copiadora;
“Utilizar o telefone e o fax;
- Manter atualizado os livros de registros de correspondência e registro de
fax;
- Efetuar telefonemas, atender telefone e transferir cnamadas telefônicas;
- Conhecer os aspectos legais da profissão;
-Atuar com ética no exercício da função: imagem profissional, imagem da
empresa, sigilo profissional, relacionamento com colegas e superiores.
4. Requisitos para provimento:
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Instrução - ensino médio completo.
5. Recrutamento:
e Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
e Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a
que pertence.
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
1. Categoria profissional: ADVOGADO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a prestar
assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e
extrajudicialmente a Câmara Municipal.
3. Atribuições típicas:
— atuar em qualquer foro ou instância em nome da Câmara Municipal, nos
feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de
resguardar seus interesses;
— prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Câmara
Municipal, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas,
administrativos, previdenciários, constitucionais, civis, contratos,
processos licitatórios, de habite-se, parcelamento do solo e outros,
através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e
instruções regulamentares;
— estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, portarias, atos
normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em
conformidade com as normas legais;
- interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a
consultas das unidades da Câmara Municipal;
—- estudar questões de interesse da Câmara Municipal que apresentem
aspectos jurídicos específicos;
— assistir à Câmara Municipal na negociação de contratos, convênios e
acordos com outras entidades públicas ou privadas;
- analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação,
cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme
o caso, em que for interessado a Câmara Municipal, examinando a
documentação concernente à transação;
— instruir e dar pareceres em processos administrativos internos que lhe
sejam submetidos;
- dar parecer nos processos licitatórios da Câmara Municipal conforme a
legislação pertinente ao assunto;
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elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à
sua área de atuação,
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara
Municipal e outras entidades públicas e particulares, reafizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município e Câmara
Municipal;
realizar outras atribuições compativeis com sua especialização
profissional.
4. Requisitos para provimento: |
* Instrução - Curso de nível superior em Direito e registro no respectivo
conselho de classe (Carteira da OAB).
* Experiência: experiência comprovada na área específica.
5. Recrutamento:
e Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. Categoria profissional: CONTADOR
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a
coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira,
orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal.
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3. Atribuições típicas:
— auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Câmara Municipal,
envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método
de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos
comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não,
de acordo com o plano de contas da Câmara Municipal;
— acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Câmara
Municipal, examinando empenhos de despesas em face da existência de
saldo nas dotações;
- orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos
diversos impostos e taxas;
4.
5.
6.
controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos,
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das
operações contábeis;
auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Câmara Municipal;
coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Câmara Municipal;
informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e
procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da
Câmara Municipal, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas
da classe;
executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
e Instrução: - Curso de Ciências Contábeis nível de 3º grau e registro no
CRC.
Recrutamento:
e Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
e Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a
que pertence.
CÓPIA DIGITAL CONFERIDA COM O DOCUMENTO FÍSICO

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