br-locleg corpus explorer

← Joaquim Távora (PR)

norma nº 3/2015

Tipo Resoluções
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-11-24
EmentaDispõe sobre a Revogação do § 2º da Resolução 02/2015, alterando a forma de percepção de gratificação salarial do Controlador Interno da Câmara Municipal de Joaquim Távora
native_id17

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
Av. Getúlio Vargas, 620, Centro, Fone/Fax: (43) 3559 1828 Cep: 86.455
site: www.camarajoaquimtavora.pr.gov.br
“Dispõe sobre a
alterando a forma de percepção de gratificação salarial do 
Controlador Interno da Câmara Municipal de
A Mesa da CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ, 
dentro de suas atribuições legais promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO: 
Art. 1º Fica revogado o § 2° da Resolução 02/2015 que estabelece valores 
em porcentagem de vencimentos 
ocupante da função de Controlador Interno da Câmara Municipal de Joaquim Távora
Art. 2° A primeira parte do §
redação: “A gratificação referente ao Cargo de 
Municipal de Joaquim Távora
o valor fixo de R$ 800,00 
servidor”.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de 
 ARTEMEO PANICHI 
Presidente da Câmara 
IREMAR CARLOS DA SILVA
 1° Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
ESTADO DO PARANÁ 
Av. Getúlio Vargas, 620, Centro, Fone/Fax: (43) 3559 1828 Cep: 86.455
www.camarajoaquimtavora.pr.gov.br e-mail: camarajmtavora@hotmail.com
RESOLUÇÃO N° 03/2015 
Dispõe sobre a Revogação do § 2° da Resolução 02/2015, 
alterando a forma de percepção de gratificação salarial do 
Controlador Interno da Câmara Municipal de
A Mesa da CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ, 
de suas atribuições legais promulga a seguinte:
Fica revogado o § 2° da Resolução 02/2015 que estabelece valores 
em porcentagem de vencimentos salariais como forma de gratificação ao servidor 
ocupante da função de Controlador Interno da Câmara Municipal de Joaquim Távora
A primeira parte do § 2° do Art. 6° passará a constar a seguinte 
A gratificação referente ao Cargo de Controlador Interno da Câmara 
Municipal de Joaquim Távora, percebida por servidor efetivo do Poder Legislativo será 
00,00 (Oitocentos reais), não incorporável ao salário base do 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Joaquim Távora, 24 de 
Novembro de 2015. 
 ANOAR CHAOWICHE
 Vice-Presidente da Câmara
IREMAR CARLOS DA SILVA ADEMIR FRANCISCO DE 
 2° Secretário
PUBLICADO EM: 11/12/2015
EDIÇÃO: 1579 
JORNAL PÉROLA DO NORTE 
PÁGINA: 04
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
Av. Getúlio Vargas, 620, Centro, Fone/Fax: (43) 3559 1828 Cep: 86.455-000 
camarajmtavora@hotmail.com
Revogação do § 2° da Resolução 02/2015, 
alterando a forma de percepção de gratificação salarial do 
Controlador Interno da Câmara Municipal de Joaquim Távora”. 
A Mesa da CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ, 
Fica revogado o § 2° da Resolução 02/2015 que estabelece valores 
salariais como forma de gratificação ao servidor 
ocupante da função de Controlador Interno da Câmara Municipal de Joaquim Távora. 
2° do Art. 6° passará a constar a seguinte 
Controlador Interno da Câmara 
percebida por servidor efetivo do Poder Legislativo será 
reais), não incorporável ao salário base do 
Joaquim Távora, 24 de 
ANOAR CHAOWICHE
Presidente da Câmara
ADEMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA 

open original →