| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2015 |
| Date | 2015-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revogação do § 2º da Resolução 02/2015, alterando a forma de percepção de gratificação salarial do Controlador Interno da Câmara Municipal de Joaquim Távora |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA Av. Getúlio Vargas, 620, Centro, Fone/Fax: (43) 3559 1828 Cep: 86.455 site: www.camarajoaquimtavora.pr.gov.br “Dispõe sobre a alterando a forma de percepção de gratificação salarial do Controlador Interno da Câmara Municipal de A Mesa da CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ, dentro de suas atribuições legais promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica revogado o § 2° da Resolução 02/2015 que estabelece valores em porcentagem de vencimentos ocupante da função de Controlador Interno da Câmara Municipal de Joaquim Távora Art. 2° A primeira parte do § redação: “A gratificação referente ao Cargo de Municipal de Joaquim Távora o valor fixo de R$ 800,00 servidor”. Sala das Sessões da Câmara Municipal de ARTEMEO PANICHI Presidente da Câmara IREMAR CARLOS DA SILVA 1° Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA ESTADO DO PARANÁ Av. Getúlio Vargas, 620, Centro, Fone/Fax: (43) 3559 1828 Cep: 86.455 www.camarajoaquimtavora.pr.gov.br e-mail: camarajmtavora@hotmail.com RESOLUÇÃO N° 03/2015 Dispõe sobre a Revogação do § 2° da Resolução 02/2015, alterando a forma de percepção de gratificação salarial do Controlador Interno da Câmara Municipal de A Mesa da CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ, de suas atribuições legais promulga a seguinte: Fica revogado o § 2° da Resolução 02/2015 que estabelece valores em porcentagem de vencimentos salariais como forma de gratificação ao servidor ocupante da função de Controlador Interno da Câmara Municipal de Joaquim Távora A primeira parte do § 2° do Art. 6° passará a constar a seguinte A gratificação referente ao Cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal de Joaquim Távora, percebida por servidor efetivo do Poder Legislativo será 00,00 (Oitocentos reais), não incorporável ao salário base do Sala das Sessões da Câmara Municipal de Joaquim Távora, 24 de Novembro de 2015. ANOAR CHAOWICHE Vice-Presidente da Câmara IREMAR CARLOS DA SILVA ADEMIR FRANCISCO DE 2° Secretário PUBLICADO EM: 11/12/2015 EDIÇÃO: 1579 JORNAL PÉROLA DO NORTE PÁGINA: 04 CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA Av. Getúlio Vargas, 620, Centro, Fone/Fax: (43) 3559 1828 Cep: 86.455-000 camarajmtavora@hotmail.com Revogação do § 2° da Resolução 02/2015, alterando a forma de percepção de gratificação salarial do Controlador Interno da Câmara Municipal de Joaquim Távora”. A Mesa da CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ, Fica revogado o § 2° da Resolução 02/2015 que estabelece valores salariais como forma de gratificação ao servidor ocupante da função de Controlador Interno da Câmara Municipal de Joaquim Távora. 2° do Art. 6° passará a constar a seguinte Controlador Interno da Câmara percebida por servidor efetivo do Poder Legislativo será reais), não incorporável ao salário base do Joaquim Távora, 24 de ANOAR CHAOWICHE Presidente da Câmara ADEMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA