br-locleg corpus explorer

← Joaquim Távora (PR)

norma nº 4/2015

Tipo Resoluções
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-10-01
EmentaAutoriza e determina a transmissão via áudio e vídeo das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Joaquim Távora através do endereço eletrônico desta Casa Legislativa.
native_id18

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

~ CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
Av. Getúlio Vargas, 620, Centro, Fone/Fax: (43) 3559 1828 Cep: 86.455
site: www.camarajoaquimtavora.pr.gov.br
A Câmara Municipal de Joaquim Távora
Vereador CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA
Art. 1°- Fica autorizada a transmissão via áudio e vídeo através do endereço eletrônico 
da Câmara Municipal de Joaquim Távora das sessões ordinárias, extraordinárias e 
solenes desta Casa Legislativa.
§ 1°- A transmissão de que trata o caput desse artigo deverá ser ao vivo, sendo que na 
impossibilidade, em caráter excepcional, de assim se procede
através da reprodução da gravação da reunião.
§ 2°- Em ambas as hipóteses, a transmissão abrangerá desd
finalização dos trabalhos.
§ 3°- Na hipótese de transmissão de gravação do áudio da reunião, em nenhuma 
hipótese, poderá haver edições, cortes ou adições de palavras de Vereadores e/ou 
visitantes devidamente inscritos, bem como de atos ocorridos nas reuniões.
§ 4°- As transmissões não podem afetar de forma alguma a normalidade e o rito das 
sessões.
§° 5°- As sessões serão transmitidas ao vivo e online no endereço eletrônico 
www.camarajoaquimtavora.pr.gov.br
sessão, acessar no horário previsto, o citad
§ 6° Nos casos da realização da transmissão online e em tempo real, não ocorrerá a 
possibilidade do ouvinte executar gravações ou downloads das sessões legislativas, 
sendo estas transmitidas somente em tempo real e não disponibilizadas
armazenadas no endereço eletrônico para futuras audições, gravações ou downloads.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
ESTADO DO PARANÁ 
Av. Getúlio Vargas, 620, Centro, Fone/Fax: (43) 3559 1828 Cep: 86.455
www.camarajoaquimtavora.pr.gov.br e-mail: camarajmtavora@hotmail.com
RESOLUÇÃO N° 04/2015
“Autoriza e determina a transmissão via áudio e vídeo das 
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara 
Municipal de Joaquim Távora através do endereço eletrônico 
desta Casa Legislativa.” 
A Câmara Municipal de Joaquim Távora aprova a seguinte Resolução proposta pelo 
ador CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA:
Fica autorizada a transmissão via áudio e vídeo através do endereço eletrônico 
Câmara Municipal de Joaquim Távora das sessões ordinárias, extraordinárias e 
solenes desta Casa Legislativa.
A transmissão de que trata o caput desse artigo deverá ser ao vivo, sendo que na 
impossibilidade, em caráter excepcional, de assim se procede
através da reprodução da gravação da reunião.
Em ambas as hipóteses, a transmissão abrangerá desde a sua abertur
dos trabalhos.
Na hipótese de transmissão de gravação do áudio da reunião, em nenhuma 
hipótese, poderá haver edições, cortes ou adições de palavras de Vereadores e/ou 
visitantes devidamente inscritos, bem como de atos ocorridos nas reuniões.
As transmissões não podem afetar de forma alguma a normalidade e o rito das 
As sessões serão transmitidas ao vivo e online no endereço eletrônico 
www.camarajoaquimtavora.pr.gov.br, cabendo ao interessado no acompanhamento da 
horário previsto, o citado site da internet.
§ 6° Nos casos da realização da transmissão online e em tempo real, não ocorrerá a 
possibilidade do ouvinte executar gravações ou downloads das sessões legislativas, 
sendo estas transmitidas somente em tempo real e não disponibilizadas
armazenadas no endereço eletrônico para futuras audições, gravações ou downloads.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
Av. Getúlio Vargas, 620, Centro, Fone/Fax: (43) 3559 1828 Cep: 86.455-000 
camarajmtavora@hotmail.com
Autoriza e determina a transmissão via áudio e vídeo das 
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara 
do endereço eletrônico 
a seguinte Resolução proposta pelo 
Fica autorizada a transmissão via áudio e vídeo através do endereço eletrônico 
Câmara Municipal de Joaquim Távora das sessões ordinárias, extraordinárias e 
A transmissão de que trata o caput desse artigo deverá ser ao vivo, sendo que na 
impossibilidade, em caráter excepcional, de assim se proceder, esta poderá se dar 
e a sua abertura até a 
Na hipótese de transmissão de gravação do áudio da reunião, em nenhuma 
hipótese, poderá haver edições, cortes ou adições de palavras de Vereadores e/ou 
visitantes devidamente inscritos, bem como de atos ocorridos nas reuniões.
As transmissões não podem afetar de forma alguma a normalidade e o rito das 
As sessões serão transmitidas ao vivo e online no endereço eletrônico 
, cabendo ao interessado no acompanhamento da 
§ 6° Nos casos da realização da transmissão online e em tempo real, não ocorrerá a 
possibilidade do ouvinte executar gravações ou downloads das sessões legislativas, 
sendo estas transmitidas somente em tempo real e não disponibilizadas ou 
armazenadas no endereço eletrônico para futuras audições, gravações ou downloads.
Art. 2°- A Presidência ou a Mesa Diretora da Câmara não se responsabilizará nem 
responderá administrativamente, civil ou penalmente por palavras dos Vereadores ou 
visitantes que porventura infrinjam a legislação no tocante á quebra de decoro 
parlamentar, discursos ofensivos ou discriminatórios, palavras inadequadas, palavras 
de baixo calão e palavras que descaracterizem ao disposto no § 1° do artigo 37 da 
Constituição Federal, ficando toda responsabilidade imputada ao pronunciante que lhe 
der causa.
Art. 3°- Fica assegurado à Mesa da Câmara estabelecer, por meio de Resolução, 
garantida toda publicidade, os valores que serão repassados ao provedor ou 
administrador do endereço eletrônico, devendo este, emitir notas fiscais para o fim de 
prestação de contas.
Art. 4°- As providências necessárias para a efetivação das transmissões previstas 
nesta Resolução deverão ser efetivadas até a data da 1° Sessão Legislativa do ano de 
2016, ocasião em que, impreterivelmente, se dará a 1° transmissão ao vivo dos 
trabalhos legislativos.
§ 1°- O exposto no caput do presente artigo não exclui a possibilidade de transmissões 
em datas anteriores à prevista ou realização de eventuais testes de transmissões de 
Sessões que visem um bom funcionamento e aperfeiçoamento técnico no que 
concerne à eficiência da transmissão.
Art. 5°- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas 
eventuais disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, 01 de 
Outubro de 2015.
ARTEMEO PANICHI 
Presidente 
ANOAR CHAOWICHE 
Vice-Presidente 
IREMAR CARLOS DA SILVA 
1° Secretário 
ADEMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA 
2° Secretário

open original →