| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-10-01 |
| Ementa | Autoriza e determina a transmissão via áudio e vídeo das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Joaquim Távora através do endereço eletrônico desta Casa Legislativa. |
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~ CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA Av. Getúlio Vargas, 620, Centro, Fone/Fax: (43) 3559 1828 Cep: 86.455 site: www.camarajoaquimtavora.pr.gov.br A Câmara Municipal de Joaquim Távora Vereador CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA Art. 1°- Fica autorizada a transmissão via áudio e vídeo através do endereço eletrônico da Câmara Municipal de Joaquim Távora das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes desta Casa Legislativa. § 1°- A transmissão de que trata o caput desse artigo deverá ser ao vivo, sendo que na impossibilidade, em caráter excepcional, de assim se procede através da reprodução da gravação da reunião. § 2°- Em ambas as hipóteses, a transmissão abrangerá desd finalização dos trabalhos. § 3°- Na hipótese de transmissão de gravação do áudio da reunião, em nenhuma hipótese, poderá haver edições, cortes ou adições de palavras de Vereadores e/ou visitantes devidamente inscritos, bem como de atos ocorridos nas reuniões. § 4°- As transmissões não podem afetar de forma alguma a normalidade e o rito das sessões. §° 5°- As sessões serão transmitidas ao vivo e online no endereço eletrônico www.camarajoaquimtavora.pr.gov.br sessão, acessar no horário previsto, o citad § 6° Nos casos da realização da transmissão online e em tempo real, não ocorrerá a possibilidade do ouvinte executar gravações ou downloads das sessões legislativas, sendo estas transmitidas somente em tempo real e não disponibilizadas armazenadas no endereço eletrônico para futuras audições, gravações ou downloads. CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA ESTADO DO PARANÁ Av. Getúlio Vargas, 620, Centro, Fone/Fax: (43) 3559 1828 Cep: 86.455 www.camarajoaquimtavora.pr.gov.br e-mail: camarajmtavora@hotmail.com RESOLUÇÃO N° 04/2015 “Autoriza e determina a transmissão via áudio e vídeo das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Joaquim Távora através do endereço eletrônico desta Casa Legislativa.” A Câmara Municipal de Joaquim Távora aprova a seguinte Resolução proposta pelo ador CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA: Fica autorizada a transmissão via áudio e vídeo através do endereço eletrônico Câmara Municipal de Joaquim Távora das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes desta Casa Legislativa. A transmissão de que trata o caput desse artigo deverá ser ao vivo, sendo que na impossibilidade, em caráter excepcional, de assim se procede através da reprodução da gravação da reunião. Em ambas as hipóteses, a transmissão abrangerá desde a sua abertur dos trabalhos. Na hipótese de transmissão de gravação do áudio da reunião, em nenhuma hipótese, poderá haver edições, cortes ou adições de palavras de Vereadores e/ou visitantes devidamente inscritos, bem como de atos ocorridos nas reuniões. As transmissões não podem afetar de forma alguma a normalidade e o rito das As sessões serão transmitidas ao vivo e online no endereço eletrônico www.camarajoaquimtavora.pr.gov.br, cabendo ao interessado no acompanhamento da horário previsto, o citado site da internet. § 6° Nos casos da realização da transmissão online e em tempo real, não ocorrerá a possibilidade do ouvinte executar gravações ou downloads das sessões legislativas, sendo estas transmitidas somente em tempo real e não disponibilizadas armazenadas no endereço eletrônico para futuras audições, gravações ou downloads. CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA Av. Getúlio Vargas, 620, Centro, Fone/Fax: (43) 3559 1828 Cep: 86.455-000 camarajmtavora@hotmail.com Autoriza e determina a transmissão via áudio e vídeo das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara do endereço eletrônico a seguinte Resolução proposta pelo Fica autorizada a transmissão via áudio e vídeo através do endereço eletrônico Câmara Municipal de Joaquim Távora das sessões ordinárias, extraordinárias e A transmissão de que trata o caput desse artigo deverá ser ao vivo, sendo que na impossibilidade, em caráter excepcional, de assim se proceder, esta poderá se dar e a sua abertura até a Na hipótese de transmissão de gravação do áudio da reunião, em nenhuma hipótese, poderá haver edições, cortes ou adições de palavras de Vereadores e/ou visitantes devidamente inscritos, bem como de atos ocorridos nas reuniões. As transmissões não podem afetar de forma alguma a normalidade e o rito das As sessões serão transmitidas ao vivo e online no endereço eletrônico , cabendo ao interessado no acompanhamento da § 6° Nos casos da realização da transmissão online e em tempo real, não ocorrerá a possibilidade do ouvinte executar gravações ou downloads das sessões legislativas, sendo estas transmitidas somente em tempo real e não disponibilizadas ou armazenadas no endereço eletrônico para futuras audições, gravações ou downloads. Art. 2°- A Presidência ou a Mesa Diretora da Câmara não se responsabilizará nem responderá administrativamente, civil ou penalmente por palavras dos Vereadores ou visitantes que porventura infrinjam a legislação no tocante á quebra de decoro parlamentar, discursos ofensivos ou discriminatórios, palavras inadequadas, palavras de baixo calão e palavras que descaracterizem ao disposto no § 1° do artigo 37 da Constituição Federal, ficando toda responsabilidade imputada ao pronunciante que lhe der causa. Art. 3°- Fica assegurado à Mesa da Câmara estabelecer, por meio de Resolução, garantida toda publicidade, os valores que serão repassados ao provedor ou administrador do endereço eletrônico, devendo este, emitir notas fiscais para o fim de prestação de contas. Art. 4°- As providências necessárias para a efetivação das transmissões previstas nesta Resolução deverão ser efetivadas até a data da 1° Sessão Legislativa do ano de 2016, ocasião em que, impreterivelmente, se dará a 1° transmissão ao vivo dos trabalhos legislativos. § 1°- O exposto no caput do presente artigo não exclui a possibilidade de transmissões em datas anteriores à prevista ou realização de eventuais testes de transmissões de Sessões que visem um bom funcionamento e aperfeiçoamento técnico no que concerne à eficiência da transmissão. Art. 5°- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, 01 de Outubro de 2015. ARTEMEO PANICHI Presidente ANOAR CHAOWICHE Vice-Presidente IREMAR CARLOS DA SILVA 1° Secretário ADEMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA 2° Secretário