| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre o cancelamento/rescisão do Contrato Administrativo nº 021/2025, oriundo do Processo Licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2025, celebrado entre a Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR e a empresa L J Mondardo e Cia Ltda – CNPJ/MF nº04.158.848/0001-02, e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 377, São Lucas, CEP 86455-000. CNPJ: 77.778.785/0001-52 1 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026 Dispõe sobre o cancelamento/rescisão do Contrato Administrativo nº 021/2025, oriundo do Processo Licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2025, celebrado entre a Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR e a empresa L J Mondardo e Cia Ltda – CNPJ/MF nº 04.158.848/0001-02, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno; Considerando que a empresa contratada deixou de cumprir o prazo de entrega dos itens previstos na Ordem de Compra nº 72/2025 do dia 26 de novembro de 2025, vinculada ao Pregão nº 004/2025 e ao Contrato nº 021/2025, caracterizando inexecução contratual, nos termos do art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; Considerando que a Administração Pública forneceu tempestivamente todas as informações necessárias ao faturamento e à entrega dos bens, inexistindo fato imputável à contratante que justificasse o atraso na execução do objeto; Considerando que a contratada foi formalmente notificada acerca do descumprimento contratual, tendo-lhe sido assegurado prazo adicional para regularização da obrigação, em observância ao disposto no § 1º do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa; CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 377, São Lucas, CEP 86455-000. CNPJ: 77.778.785/0001-52 2 Considerando que, mesmo após a notificação, a contratada permaneceu inadimplente, sem apresentar justificativa idônea ou comprovar a execução do objeto contratado; Considerando que a inexecução contratual compromete o atendimento ao interesse público e viola os princípios da eficiência, da legalidade e da continuidade do serviço público, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Considerando, por fim, que a legislação vigente autoriza a rescisão unilateral do contrato administrativo por descumprimento de cláusulas contratuais, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos dos arts. 137 e 156 da Lei nº 14.133/2021; DECRETA: Art. 1º Fica rescindido o Contrato Administrativo nº 021/2025, firmado entre a Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR e a empresa L J Mondardo e Cia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.158.848/0001-02, com fundamento no art. 137, inciso I, c/c art. 138, inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do descumprimento das obrigações contratuais, consubstanciado no atraso injustificado na entrega do objeto contratado, assegurado o contraditório e a ampla defesa em regular processo administrativo. Art. 2º Determina-se à Administração desta Casa de Leis que adote as providências necessárias para a convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação do Pregão Eletrônico nº 004/2025, bem como as condições, prazos e demais disposições previstas no edital e na legislação vigente. Art. 3º Fica aplicada à empresa L J Mondardo e Cia Ltda a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR, pelo prazo de até 03 (três) anos, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da inexecução contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo próprio. CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 377, São Lucas, CEP 86455-000. CNPJ: 77.778.785/0001-52 3 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joaquim Távora, 03 de março de 2026. BENEDITO AZARIAS Presidente Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR