| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | "Regulamenta a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Joaquim Távora, e da outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 3559-1122, e-mail: camarajmtavora@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 01, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Regulamenta a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Joaquim Távora e dá outras providências. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O uso de veículos oficiais da Câmara Municipal de Joaquim Távora será regulamentado pelas disposições desta Resolução. Parágrafo único. Para fins e efeitos desta Resolução, são considerados veículos oficiais do Poder Legislativo os automotores de propriedade ou posse da Câmara Municipal de Joaquim Távora. Art. 2º. Os veículos oficiais têm por finalidade assegurar o transporte de pessoas e bens necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal, sendo expressamente vedada a utilização para fins particulares. Art. 3º. A utilização dos veículos compreende o transporte de: I – vereador, no exercício da atividade parlamentar; II – servidores efetivos e comissionados, em serviço; CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 3559-1122, e-mail: camarajmtavora@gmail.com III – prestador de serviços contratados pela Câmara Municipal, para o exercício de suas funções ou para a execução de serviço externo; IV – autoridades em visita oficial à Câmara Municipal; V - documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal. CAPÍTULO II DO USO E MOVIMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS Art. 4º. O veículo oficial será conduzido por pessoas habilitadas de acordo com as leis de trânsito e poderá ser utilizado nos dias úteis, no horário das 6h00 às 22h00 Parágrafo único. Fora dos dias e horários previstos no caput deste artigo, os veículos oficiais circularão mediante autorização do Presidente da Câmara. CAPÍTULO III DO CONTROLE DA CIRCULAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS Art. 5º. O controle de circulação de veículo oficial no Município ou durante a realização de viagem será feito por meio do registro no Diário de Bordo, que constará: a) informações do veículo (veículo e placa); b) data saída e chegada; c) horários de saída e chegada; d) quilometragem do veículo de saída e chegada; CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 3559-1122, e-mail: camarajmtavora@gmail.com e) destino; f) usuário; g) assinatura; CAPÍTULO IV DO ABASTECIMENTO E DA COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL Art. 6º. O abastecimento do veículo oficial da Câmara Municipal será realizado, prioritariamente, junto aos postos de combustíveis devidamente contratados pelo Poder Legislativo. § 1º O abastecimento destinado às atividades institucionais e administrativas será efetuado mediante controle interno, com registro em sistema próprio (requisição anexa), constando data, quilometragem, quantidade abastecida, identificação do condutor e dados do veículo. § 2º Durante viagens oficiais, quando não houver possibilidade de abastecimento em posto credenciado, o condutor do veículo ficará autorizado a proceder ao abastecimento em estabelecimento diverso, desde que estritamente necessário à continuidade do deslocamento. § 3º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o condutor deverá apresentar, obrigatoriamente, cupom e nota fiscal em nome da Câmara Municipal, contendo CNPJ, data, identificação do estabelecimento, quantidade de combustível fornecida e valor pago. § 4º O reembolso das despesas somente será efetuado após a devida conferência da documentação fiscal e autorização expressa da Presidência da Câmara. CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 3559-1122, e-mail: camarajmtavora@gmail.com § 5º Em caso de necessidade de reparos durante a viagem, deverá se apresentada a documentação prevista no parágrafo 3º, com a discriminação dos serviços prestados ou do material fornecido CAPÍTULO V DO PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO Art. 7º. A utilização do veículo oficial dependerá de prévia autorização da Presidência, mediante requerimento formal protocolado junto à Secretaria da Câmara. § 1º O requerimento deverá conter, obrigatoriamente: I – identificação completa do condutor e do acompanhante, caso houver; II – cargo ou função exercida; III – descrição detalhada da finalidade da viagem; IV – indicação do local de destino; V – data e horário previstos para saída e retorno; VI – justificativa expressa do interesse público envolvido. § 2º O pedido deverá ser protocolado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo situações urgentes devidamente justificadas e mediante autorização da Presidência. § 3° Os condutores deverão apresentar cópia da Carteira de Habilitação apta à condução do veículo ao protocolar a requisição do mesmo. § 4º Quando prevista a condução do veículo por duas ou mais pessoas, todas devem apresentar a cópia da carteira de habilitação e cada uma se torna responsável pessoalmente pelo veículo no trajeto por ela conduzido. CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 3559-1122, e-mail: camarajmtavora@gmail.com § 5º A autorização será formalizada por despacho da Presidência, vedada autorização verbal. Artigo 8.º. Fica dispensada a autorização da Presidência para a utilização do veículo oficial, durante os dias úteis da semana, pelos servidores da Câmara Municipal, quando o deslocamento ocorrer exclusivamente dentro dos limites territoriais do Município de Joaquim Távora, para o desempenho de atividades administrativas e institucionais. Parágrafo único. A dispensa prevista no caput não afasta a obrigatoriedade de registro da utilização em controle próprio da Câmara (Diário de Bordo). CAPÍTULO VI DA ORDEM DE PRIORIDADE E DO CONFLITO DE DATAS Art. 9º. Na hipótese de coincidência de datas ou horários entre solicitações regularmente protocoladas, observar-se-á, obrigatoriamente, a seguinte ordem de prioridade: I – compromissos oficiais do Presidente da Câmara, no exercício da representação institucional do Poder Legislativo; II - compromissos institucionais previamente agendados pela Mesa Diretora; III – atividades oficiais das Comissões Permanentes ou Temporárias; IV – compromissos parlamentares dos Vereadores, vinculados ao exercício do mandato; V – atividades administrativas dos servidores, quando indispensáveis ao funcionamento da Câmara. CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 3559-1122, e-mail: camarajmtavora@gmail.com § 1º Entre solicitações de mesma natureza e idêntico grau de prioridade, prevalecerá aquela protocolada em primeiro lugar. § 2º Persistindo a necessidade institucional superveniente, devidamente fundamentada, poderá a Presidência revogar autorização anteriormente concedida, mediante despacho motivado. Art. 10. A autorização de uso ficará condicionada à disponibilidade de veículo na data e horário solicitado de acordo com agenda e controle estabelecido pelo servidor responsável pela supervisão da frota. § 1º O solicitante somente poderá retirar veículo após realizada a devida autorização e a vistoria do veículo pelo servidor responsável pela supervisão da frota. § 2º Ao retornar da viagem o veículo deverá ser devolvido aos cuidados do servidor responsável pela supervisão da frota que realizará nova vistoria no veículo. § 3º. No retorno da viagem para fora do município o usuário deverá, obrigatoriamente, apresentar ao servidor encarregado pela supervisão da frota, comprovante da efetiva realização da viagem para o destino descrito no Requerimento de Solicitação de Uso de Veículo Oficial. § 4º Se constatado danos no veículo, ausência de peças ou equipamentos, consumo de combustível exorbitante o servidor responsável pela supervisão da frota deverá elaborar relatório e informar a Presidência para abertura de processo para ressarcimento ou reparo dos danos e aplicação de penalidade cabível se for o caso. CAPÍTULO V CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 3559-1122, e-mail: camarajmtavora@gmail.com DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS Art. 11. É expressamente proibido o transporte, a título de carona ou sob qualquer pretexto, de terceiros que não sejam: I – Vereadores no exercício do mandato; II – Servidores efetivos ou comissionados da Câmara Municipal, no desempenho de função oficial. § 1º Consideram-se terceiros quaisquer pessoas sem vínculo institucional com a Câmara. § 2º Excepcionalmente, poderá ser autorizado o transporte de autoridades públicas ou convidados oficiais, mediante justificativa formal e autorização expressa da Presidência. CAPÍTULO VI DA GUARDA E DISPONIBILIDADE DO VEÍCULO Art. 12. O veículo oficial permanecerá sob responsabilidade do condutor designado pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Parágrafo único. Ultrapassado o prazo previsto no caput, o veículo deverá ser imediatamente devolvido à sede da Câmara Municipal, salvo autorização expressa e fundamentada do Presidente da Câmara. Artigo 13. O Vereador que estiver fora dos limites do Município utilizando o veículo oficial em dia de sessão ordinária ou extraordinária deverá retornar à sede até o horário designado para o início da sessão. CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 3559-1122, e-mail: camarajmtavora@gmail.com Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeitará o Vereador às sanções previstas no artigo 134, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, salvo se for comprovada de forma documental e robusta, a impossibilidade de comparecimento. Artigo 14. É vedada a permanência do veículo em residência particular ou local diverso da sede da Câmara após o término do prazo autorizado, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pela Presidência. Parágrafo único. O condutor responderá pela guarda, conservação e integridade do veículo durante o período em que estiver sob sua responsabilidade. Art. 15. É vedado o uso de veículo oficial: I – sem estar a documentação e os equipamentos em perfeito funcionamento, exigidos no CTB e nos regulamentos próprios, em especial o velocímetro e o hodômetro; II – sem a prévia checagem dos itens de segurança do veículo; III – sem que o seu condutor esteja habilitado de forma definitiva de acordo com as leis de trânsito; IV – para o transporte de pessoas estranhas ao serviço em execução; V – em caráter de empréstimo a particular ou de cessão a qualquer título à pessoa física ou jurídica de direito privado; VI – para fins particulares. Parágrafo único. O servidor que incorrer em prática de ato vedado neste artigo responderá por infração ao dever funcional, a ser apurada em processo administrativo. Art. 16. Os veículos oficiais: CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 3559-1122, e-mail: camarajmtavora@gmail.com I – deverão ser segurados contra acidentes e danos a terceiros; II –deverão portar placas de veículos oficiais em conformidade com as especificações e os modelos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB - e nos regulamentos próprios; III – deverão ter identificação nas portas dos veículos oficiais contendo: a) Câmara Municipal de Joaquim Távora – PR, com brasão; b) Uso exclusivo a serviço. Art. 17. Os veículos oficiais serão guardados: I – na garagem do prédio da Câmara Municipal de Joaquim Távora; II – é proibido o pernoite de veículos oficiais em residência do servidor, salvo em situação de emergência e/ou urgência, a ser justificada por escrito ao Presidente no primeiro dia útil subsequente. CAPÍTULO VII DOS DEVERES DO CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL Art. 18. São deveres do condutor de veículo oficial, além dos previstos em outras normas: I – portar os documentos exigidos por lei e apresentá-los aos fiscais de trânsito e da Polícia Rodoviária, sempre que solicitado; II – respeitar as leis de trânsito e fazer uso correto do cinto de segurança; III – atender rigorosamente às indicações e sinalizações oficiais de trânsito; IV – redobrar os cuidados e a atenção quando trafegar sob chuva ou em rodovia não pavimentada; CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 3559-1122, e-mail: camarajmtavora@gmail.com V – não dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos; VI – não utilizar o veículo oficial para transporte de pessoas estranhas ao quadro da Câmara Municipal ou ao serviço em execução; VII – não ceder à direção do veículo oficial a terceiros, quer sejam habilitados ou não; VIII – zelar pela limpeza, conservação e manutenção dos veículos sob sua responsabilidade, observando, em especial, os seguintes cuidados: a) calibragem dos pneus; b) nível de óleo do motor; c) nível do fluido do radiador; d) condição dos pneus, dos freios e da bateria; e) funcionamento dos faróis e faroletes e dos limpadores de para-brisa. IX – inspecionar o veículo antes de utilizá-lo e comunicar ao servidor responsável pela supervisão da frota sobre qualquer falha ou defeito verificado, visando providenciar, em tempo hábil, a troca de equipamento ou o ajuste ou conserto necessário; X – observar, no perímetro urbano, os seguintes limites quando não houver sinalização específica relativa à velocidade máxima permitida XI – não se afastar do veículo enquanto ele não estiver regularmente estacionado e devidamente trancado; XII – ter zelo pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual que acompanham o veículo quando de sua circulação, responsabilizandose por qualquer dano, se agir com culpa ou dolo, mediante ressarcimento à Câmara Municipal; XIII – não dirigir utilizando aparelhos eletrônicos; XIV – não utilizar o veículo oficial, em qualquer atividade estranha ao serviço público; XV – levar ao conhecimento do servidor responsável pela supervisão da frota quaisquer defeitos ou anormalidades constatadas no veículo; XVI – não utilizar o veículo oficial, sem a prévia autorização do Presidente, quando essa se faz necessária nas hipóteses contidas nessa Resolução; CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 3559-1122, e-mail: camarajmtavora@gmail.com XVII – não utilizar o veículo oficial, sob qualquer pretexto, para fins diversos dos relacionados nos artigos 2º e 3º desta Resolução; XVIII – não utilizar o veículo oficial no transporte e/ou distribuição de material estranho às atividades da Câmara Municipal, excetuados os objetos de uso pessoal dos vereadores e servidores; XIX – observar o disposto nesta Resolução. Parágrafo único. O descumprimento do disposto nesta Resolução constitui infração ao dever funcional, a ser apurada em processo administrativo. CAPÍTULO VIII DAS OCORRÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES PELAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO Art. 19. As normas do CTB e dos regulamentos próprios de trânsito devem ser rigorosamente observadas pelo condutor de veículo oficial e seus usuários. Art. 20. O condutor de veículo oficial é responsável: I – pelas infrações, multas, avarias ocasionadas no veículo oficial e a terceiros, decorrentes de atos praticados na direção do veículo previsto no CTB e nos regulamentos próprios; II – por qualquer dano decorrente do transporte impróprio ou excessivo, desde que devidamente comprovado dolo ou culpa através de instauração de Procedimento Administrativo. Art. 21. Todas as notificações emitidas pelo órgão de trânsito deverão ser encaminhadas ao servidor responsável pela supervisão da frota, que dará ciência ao condutor para que ele preencha o respectivo campo da CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 3559-1122, e-mail: camarajmtavora@gmail.com notificação preliminar como sendo responsável pela infração, independente de dolo ou culpa. Art. 22. Fica a critério do condutor infrator a apresentação da Defesa Prévia e dos respectivos Recursos junto ao competente órgão de trânsito, não o eximindo, entretanto, ao final, dependendo do resultado, do pagamento da multa. Art. 23. Em não podendo ser prontamente identificado o infrator, o Poder Legislativo fica autorizado a pagar multas de trânsito decorrentes de infração à legislação de trânsito, cometidas por seus servidores no uso de veículos oficiais, podendo adotar as medidas de responsabilização necessárias. Parágrafo único. O valor correspondente a multa de trânsito paga pela Câmara deverá ser restituído aos cofres públicos, por meio de processo administrativo, respeitando-se o contraditório e ampla defesa, podendo, com autorização do servidor, ser descontado em folha de pagamento em parcelas mensais, até o limite de (03) três. Art. 24. As situações excepcionais, não previstas na presente Resolução, serão decididas pela Mesa Diretora. Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Joaquim Távora, 19 de fevereiro de 2026. Benedito Azarias Presidente da Câmara