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norma nº 5/2025

Tipo Resoluções
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaRESOLUÇÃO Nº 005/2025 Súmula: Altera a redação do art. 102 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Joaquim Távora, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora@gmail.com
 RESOLUÇÃO Nº 005/2025
Súmula: Altera a redação do art. 102 do Regimento Interno da 
Câmara de Vereadores de Joaquim Távora, e dá outras 
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Joaquim Távora, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conforme inc. 
VIII, do art.19, da Lei Orgânica Municipal, inc. X, do art. 25, do 
Regimento Interno da Casa, e respeitado o que consta no inc. II, do 
parágrafo único do art. 38, também do Regimento, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e promulga-se a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º. Fica alterado o art. 102 do Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores de Joaquim Távora, nos seguintes termos:
Art. 102. Toda e qualquer proposição escrita, para constar na pauta de 
sessão ordinária, exceto nos casos previstos no art. 88, VIII, IX e X, deverá 
ser apresentada até as 12 horas da segunda-feira que antecede a sessão,
na Secretaria da Câmara, que as protocolará, numerando-as e 
encaminhando-as ao Presidente, podendo ser utilizado o protocolo 
eletrônico – SAPL ou outros a serem adotados.
Art. 2º. Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora@gmail.com
Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR, 13 de outubro de 2025.
Benedito Azarias Carlos Henrique Castanheira
Presidente Vice-Presidente
Luiz Paulo Correa Marcos José Domingues
Secretário 2º Secretário
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora@gmail.com
JUSTIFICATIVA
A iniciativa desta Mesa Diretora para a apresentação deste Projeto de 
Resolução, está prevista no inc. VIII, do art.19, da Lei Orgânica, e 
inc. X, do art. 25, do Regimento Interno da Casa.
Apresenta, assim, matéria inerente ao Regimento Interno da Câmara 
Municipal, mediante alteração de alguns de seus dispositivos.
A proposta de alteração do art. 3º é necessária para atualização do 
endereço da sede do Poder Legislativo Municipal, já que há dois anos 
já se utiliza de novo prédio localizado na Rua João Rodrigues de 
Almeida, 377, Bairro São Lucas, nesta cidade.
A proposta de alteração do art. 130 visa, principalmente, atender 
pedidos dos próprios vereadores, pois muitos poderão apresentar
suas proposições até segunda-feira para que possam ser incluídas na 
pauta de sessões, lembrando que atualmente devem protocolá-las 
até a sexta-feira anterior, o que tornará os trabalhos mais eficientes, 
já que muitas demandas da população são levadas aos edis nos finais 
de semana.
São essas, nobres pares, as razões para apresentação, solicitando 
sua análise e aprovação pelo Plenário, nos termos do inc. II, do 
parágrafo único do art. 38, do Regimento Interno.
Mesa da Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR, 15 de agosto de
2025.
Benedito Azarias Carlos Henrique Castanheira
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora@gmail.com
Presidente Vice-Presidente
Luiz Paulo Correa Marcos José Domingues
Secretário 2º Secretário

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