| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 005/2025 Súmula: Altera a redação do art. 102 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Joaquim Távora, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 005/2025 Súmula: Altera a redação do art. 102 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Joaquim Távora, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conforme inc. VIII, do art.19, da Lei Orgânica Municipal, inc. X, do art. 25, do Regimento Interno da Casa, e respeitado o que consta no inc. II, do parágrafo único do art. 38, também do Regimento, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga-se a seguinte: RESOLUÇÃO Artigo 1º. Fica alterado o art. 102 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Joaquim Távora, nos seguintes termos: Art. 102. Toda e qualquer proposição escrita, para constar na pauta de sessão ordinária, exceto nos casos previstos no art. 88, VIII, IX e X, deverá ser apresentada até as 12 horas da segunda-feira que antecede a sessão, na Secretaria da Câmara, que as protocolará, numerando-as e encaminhando-as ao Presidente, podendo ser utilizado o protocolo eletrônico – SAPL ou outros a serem adotados. Art. 2º. Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora@gmail.com Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR, 13 de outubro de 2025. Benedito Azarias Carlos Henrique Castanheira Presidente Vice-Presidente Luiz Paulo Correa Marcos José Domingues Secretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora@gmail.com JUSTIFICATIVA A iniciativa desta Mesa Diretora para a apresentação deste Projeto de Resolução, está prevista no inc. VIII, do art.19, da Lei Orgânica, e inc. X, do art. 25, do Regimento Interno da Casa. Apresenta, assim, matéria inerente ao Regimento Interno da Câmara Municipal, mediante alteração de alguns de seus dispositivos. A proposta de alteração do art. 3º é necessária para atualização do endereço da sede do Poder Legislativo Municipal, já que há dois anos já se utiliza de novo prédio localizado na Rua João Rodrigues de Almeida, 377, Bairro São Lucas, nesta cidade. A proposta de alteração do art. 130 visa, principalmente, atender pedidos dos próprios vereadores, pois muitos poderão apresentar suas proposições até segunda-feira para que possam ser incluídas na pauta de sessões, lembrando que atualmente devem protocolá-las até a sexta-feira anterior, o que tornará os trabalhos mais eficientes, já que muitas demandas da população são levadas aos edis nos finais de semana. São essas, nobres pares, as razões para apresentação, solicitando sua análise e aprovação pelo Plenário, nos termos do inc. II, do parágrafo único do art. 38, do Regimento Interno. Mesa da Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR, 15 de agosto de 2025. Benedito Azarias Carlos Henrique Castanheira CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora@gmail.com Presidente Vice-Presidente Luiz Paulo Correa Marcos José Domingues Secretário 2º Secretário