| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | “ESTABELECE NORMAS PARA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO PARCELAMENTO DO SOLO RURAL NO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR, COM ÊNFASE NA PREVENÇÃO DE LOTEAMENTOS IRREGULARES E CLANDESTINOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 377, São Lucas, CEP 86455-000. CNPJ: 77.778.785/0001-52 1 DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026 Dispõe sobre o cancelamento/rescisão do Contrato Administrativo nº 033/2025, oriundo da Dispensa Eletrônica nº 012/2025, celebrado entre a Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR e a empresa CONCEITO ENGENHARIA LTDA – CNPJ/MF nº 60.054.838/0001-90, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, expõe o que segue; Considerando que a empresa contratada não cumpriu o prazo previsto na Ordem de Compra emitida em 15 de janeiro de 2026, vinculada à Dispensa Eletrônica nº 012/2025 e ao Contrato Administrativo nº 033/2025, bem como apresentou documentação técnica incompatível com as exigências do objeto contratado, contendo falhas, inconsistências e ausência de elementos essenciais à adequada execução da obra, caracterizando inexecução contratual, nos termos do art. 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando que a Ordem de Compra vinculada ao Contrato Administrativo nº 033/2025 foi emitida em 15 de janeiro de 2026, com prazo contratual de 30 (trinta) dias para entrega do objeto, encerrando-se em 14 de fevereiro de 2026, verificando-se atraso superior a 70 (setenta) dias na entrega adequada e regular da documentação técnica contratada; Considerando que a Administração Pública forneceu todas as informações necessárias à execução do objeto, bem como oportunizou reuniões técnicas, esclarecimentos detalhados e visita in loco ao local das obras, inexistindo fato imputável à contratante que justificasse a inexecução; CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 377, São Lucas, CEP 86455-000. CNPJ: 77.778.785/0001-52 2 Considerando que a contratada foi formalmente notificada acerca das inconsistências e do descumprimento contratual, tendo-lhe sido assegurado prazo adicional para regularização, em observância ao disposto no §1º do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa; Considerando que, mesmo após o comparecimento da empresa e reapresentação dos documentos técnicos, permaneceram inconsistências, omissões, incompatibilidades técnicas e ausência de elementos essenciais à adequada execução do objeto contratado, conforme detalhadamente apontado no Parecer Técnico anexo aos autos; Considerando que o Parecer Técnico elaborado por profissional habilitado concluiu pela inadequação técnica da documentação apresentada, destacando falhas no memorial descritivo, planilha orçamentária, quantitativos, projetos complementares, compatibilização técnica, infraestrutura, acessibilidade, composição de custos e demais elementos indispensáveis à adequada instrução do procedimento licitatório e futura execução da obra; Considerando que tais falhas inviabilizam a utilização segura e adequada dos documentos para fins de licitação e execução da obra, evidenciando o não atendimento ao objeto contratado; Considerando que a contratada permaneceu inadimplente, sem apresentar solução adequada ou material técnico apto à aprovação; Considerando que a inexecução contratual compromete o atendimento ao interesse público e viola os princípios da eficiência, da legalidade e da continuidade do serviço público, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Considerando, por fim, que a legislação vigente autoriza a rescisão unilateral do contrato administrativo por descumprimento de cláusulas contratuais, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos dos arts. 137 e 156 da Lei nº 14.133/2021; CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 377, São Lucas, CEP 86455-000. CNPJ: 77.778.785/0001-52 3 DECRETA: Art. 1º Fica rescindido o Contrato Administrativo nº 033/2025, firmado entre a Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR e a empresa CONCEITO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.054.838/0001-90, com fundamento no art. 137, inciso I, c/c art. 138, inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do descumprimento das obrigações contratuais, consubstanciado na inexecução do objeto contratado, assegurado o contraditório e a ampla defesa em regular processo administrativo. Art. 2º Determina-se à Administração desta Casa de Leis que adote as providências necessárias para a continuidade do processo administrativo, inclusive quanto à eventual nova contratação, observadas as disposições legais vigentes. Art. 3º Fica a empresa CONCEITO ENGENHARIA LTDA sujeita à aplicação das sanções administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo próprio. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joaquim Távora, 12 de maio de 2026. BENEDITO AZARIAS Presidente Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR