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← Joaquim Távora (PR)

sessao nº 3

Tipo REUNIÃO DAS COMISSÕES
Número / Ano 3
Date 2026-02-24
native_id45

Documents (2)

ata #

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Ata da 32 Reunião Conjunta realizada pelas Comissões Permanentes
No dia 24 (vinte e quatro) do mês de fevereiro do ano de 2026 (dois mil e vinte e
seis), às 19:30 horas, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Joaquim Távora,
encontravam-se presentes os integrantes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, e seus integrantes, o Presidente Luiz Paulo Corrêa, o Relator
Fernando da Cunha Fiats e o Membro Carlos Henrique Castanheira; os
integrantes da Comissão de Finanças e Orçamento, o Presidente Carlos Henrique
Castanheira, a Relatora Vanessa Ramos de Oliveira e o Membro Luiz Paulo Corrêa;
os integrantes da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social e os
integrantes da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e
Turismo. Declarada aberta a reunião pelo Presidente da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final, passaram a ser analisadas as seguntes proposições:
1) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 05/2026, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI Nº 1328/2014
E O ANEXO |, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA”.
2) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 08/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR
ADEVISON DOS SANTOS QUE “DÁ DENOMINAÇÃO AO VELÓRIO DO
DISTRITO DO SÃO ROQUE DO PINHAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
3) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 09/2026, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR ACORDO EXTRAJUDICIAL E EFETUAR PAGAMENTO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS QUE PERCEBIAM
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, REFERENTE A DIFERENÇAS NO
PAGAMENTO DE FÉRIAS RELATIVAS AOS ANOS DE 2021 E 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
4) Projeto de Lei n.º 10/2026, de autoria do Poder Executivo que “ALTERA
A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 2º DA LEI Nº. 1.794/2025, QUE
INSTITUIU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS CONSELHEIROS
TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
5) Projeto de Lei n.º 11/2026, de autoria do Poder Executivo que “AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O ÍNDICE DE
REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS CONSELHEIROS TUTELARES”.
O relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no exercício de sua
competência regimental, após análise das matérias sob os aspectos da
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, opina pela
legalidade e constitucionalidade dos projetos acima enumerados. Destaca o
relator, em especial quanto aos Projetos n.º 10/2026 e 11/2026, que no seu
entender, a recomposição inflacionária nele prevista encontra respaldo no artigo
37, inciso X, da Constituição Federal, o qual assegura a revisão geral anual da
remuneração dos agentes públicos, sempre na mesma data e sem distinção de
índices. Ressalta que a inflação é fenômeno econômico caracterizado pela
corrosão do valor real da remuneração, atingindo indistintamente todos os
agentes públicos, razão pela qual a medida em análise configura mera
recomposição de perdas inflacionárias, não se tratando de aumento real dos
subsídios dos agentes políticos. Assim, inexistindo vícios formais ou materiais, o
relator da Comissão em questão, seguido pelos demais integrantes, manifestam-
se pela regular tramitação dos Projetos de Lei acima elencados, nos termos dos
pareceres que seguem anexos. A relatora da Comissão de Finanças e Orçamento,
no âmbito de suas atribuições legais e regimentais, após exame dos aspectos
orçamentários, financeiros e fiscais, opina favoravelmente a aprovação dos
projetos de lei em comento. Verificou a relatora que as proposições encontram-
se compatíveis com o orçamento vigente do Poder Executivo/Legislativo,
observando a legislação financeira aplicável, bem como os princípios da
responsabilidade fiscal, sendo acompahada pelos demais integrantes da
Comissão. As demais Comissões Permamentes, quais sejam, a Comissão de
Educação, Saúde e Assitência Social e a Comissão de Obras, Serviços Públicos,
Agroindústria, Comércio e Turismo no âmbito de sua competência, manifestam
sua concordância com os projetos, considerando a inexistência de ilegalidade,
inconstitucionalidade ou vício formal. Com relação ao Projeto de Lei n.º 05/2026,
o Presidente da CLJRF e pelo Presidente da CFO solicitaram o prazo de 10 (dez)
dias para melhor análise da proposição, o que foi deferido pelo Presidente da
Câmara.
Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
Presidente: Membro:
Luiz Paulo Corrêa
Carlos Henrique
Comissão de Finaças e Orçamento
Presidente: Membro:
Am fonts Lanto
Luiz Paulo Corrêa
Carlos Henrique Castanheira
Relatora:
Amei Format
Vanessa Ramos de Oliveira
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Presidente: Membro:
hs
Ivone Aparecida Metydonça Silva Fernando da Cunha Fiats
Relatora:
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo
Presidente: Membro:
é Dominngues Ivone Aparecida onça

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pauta #

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1
Pauta da 3ª Reunião Conjunta das Comissões Permanentes
24/02/2025 – 19h30min
Pauta em discussão
1) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 05/2026, DE AUTORIA DO PODER 
EXECUTIVO QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI N° 1328/2014 E O 
ANEXO I, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA”.
2) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 08/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR 
ADEVISON DOS SANTOS QUE “DÁ DENOMINAÇÃO AO VELÓRIO DO DISTRITO 
DO SÃO ROQUE DO PINHAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
3) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 09/2026, DE AUTORIA DO PODER 
EXECUTIVO, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR 
ACORDO EXTRAJUDICIAL E EFETUAR PAGAMENTO AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS QUE PERCEBIAM ADICIONAL DE 
INSALUBRIDADE, REFERENTE A DIFERENÇAS NO PAGAMENTO DE FÉRIAS 
RELATIVAS AOS ANOS DE 2021 E 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
4) Projeto de Lei n.º 10/2025, de autoria do Poder Executivo que “ALTERA A
REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 2º DA LEI Nº. 1.794/2025, QUE INSTITUIU 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
5) Projeto de Lei n.º 11/2025, de autoria do Poder Executivo que “AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O ÍNDICE DE REPOSIÇÃO 
INFLACIONÁRIA AOS CONSELHEIROS TUTELARES”.
6) Projeto de Resolução n.º 01/2026, de autoria da Presidência, que “Regulamenta a 
utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Joaquim Távora, e dá 
outras providências”.

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