| Tipo | REUNIÃO DAS COMISSÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2026-02-24 |
| native_id | 45 |
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Ata da 32 Reunião Conjunta realizada pelas Comissões Permanentes No dia 24 (vinte e quatro) do mês de fevereiro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 19:30 horas, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Joaquim Távora, encontravam-se presentes os integrantes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, e seus integrantes, o Presidente Luiz Paulo Corrêa, o Relator Fernando da Cunha Fiats e o Membro Carlos Henrique Castanheira; os integrantes da Comissão de Finanças e Orçamento, o Presidente Carlos Henrique Castanheira, a Relatora Vanessa Ramos de Oliveira e o Membro Luiz Paulo Corrêa; os integrantes da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social e os integrantes da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo. Declarada aberta a reunião pelo Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, passaram a ser analisadas as seguntes proposições: 1) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 05/2026, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI Nº 1328/2014 E O ANEXO |, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA”. 2) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 08/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR ADEVISON DOS SANTOS QUE “DÁ DENOMINAÇÃO AO VELÓRIO DO DISTRITO DO SÃO ROQUE DO PINHAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 3) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 09/2026, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ACORDO EXTRAJUDICIAL E EFETUAR PAGAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS QUE PERCEBIAM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, REFERENTE A DIFERENÇAS NO PAGAMENTO DE FÉRIAS RELATIVAS AOS ANOS DE 2021 E 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 4) Projeto de Lei n.º 10/2026, de autoria do Poder Executivo que “ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 2º DA LEI Nº. 1.794/2025, QUE INSTITUIU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 5) Projeto de Lei n.º 11/2026, de autoria do Poder Executivo que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O ÍNDICE DE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS CONSELHEIROS TUTELARES”. O relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no exercício de sua competência regimental, após análise das matérias sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, opina pela legalidade e constitucionalidade dos projetos acima enumerados. Destaca o relator, em especial quanto aos Projetos n.º 10/2026 e 11/2026, que no seu entender, a recomposição inflacionária nele prevista encontra respaldo no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, o qual assegura a revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Ressalta que a inflação é fenômeno econômico caracterizado pela corrosão do valor real da remuneração, atingindo indistintamente todos os agentes públicos, razão pela qual a medida em análise configura mera recomposição de perdas inflacionárias, não se tratando de aumento real dos subsídios dos agentes políticos. Assim, inexistindo vícios formais ou materiais, o relator da Comissão em questão, seguido pelos demais integrantes, manifestam- se pela regular tramitação dos Projetos de Lei acima elencados, nos termos dos pareceres que seguem anexos. A relatora da Comissão de Finanças e Orçamento, no âmbito de suas atribuições legais e regimentais, após exame dos aspectos orçamentários, financeiros e fiscais, opina favoravelmente a aprovação dos projetos de lei em comento. Verificou a relatora que as proposições encontram- se compatíveis com o orçamento vigente do Poder Executivo/Legislativo, observando a legislação financeira aplicável, bem como os princípios da responsabilidade fiscal, sendo acompahada pelos demais integrantes da Comissão. As demais Comissões Permamentes, quais sejam, a Comissão de Educação, Saúde e Assitência Social e a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo no âmbito de sua competência, manifestam sua concordância com os projetos, considerando a inexistência de ilegalidade, inconstitucionalidade ou vício formal. Com relação ao Projeto de Lei n.º 05/2026, o Presidente da CLJRF e pelo Presidente da CFO solicitaram o prazo de 10 (dez) dias para melhor análise da proposição, o que foi deferido pelo Presidente da Câmara. Comissão de Legislação Justiça e Redação Final Presidente: Membro: Luiz Paulo Corrêa Carlos Henrique Comissão de Finaças e Orçamento Presidente: Membro: Am fonts Lanto Luiz Paulo Corrêa Carlos Henrique Castanheira Relatora: Amei Format Vanessa Ramos de Oliveira Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social Presidente: Membro: hs Ivone Aparecida Metydonça Silva Fernando da Cunha Fiats Relatora: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo Presidente: Membro: é Dominngues Ivone Aparecida onça
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1 Pauta da 3ª Reunião Conjunta das Comissões Permanentes 24/02/2025 – 19h30min Pauta em discussão 1) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 05/2026, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI N° 1328/2014 E O ANEXO I, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA”. 2) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 08/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR ADEVISON DOS SANTOS QUE “DÁ DENOMINAÇÃO AO VELÓRIO DO DISTRITO DO SÃO ROQUE DO PINHAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 3) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 09/2026, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ACORDO EXTRAJUDICIAL E EFETUAR PAGAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS QUE PERCEBIAM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, REFERENTE A DIFERENÇAS NO PAGAMENTO DE FÉRIAS RELATIVAS AOS ANOS DE 2021 E 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 4) Projeto de Lei n.º 10/2025, de autoria do Poder Executivo que “ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 2º DA LEI Nº. 1.794/2025, QUE INSTITUIU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 5) Projeto de Lei n.º 11/2025, de autoria do Poder Executivo que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O ÍNDICE DE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS CONSELHEIROS TUTELARES”. 6) Projeto de Resolução n.º 01/2026, de autoria da Presidência, que “Regulamenta a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Joaquim Távora, e dá outras providências”.