| Tipo | REUNIÃO DAS COMISSÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2026-03-03 |
| native_id | 47 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-000 e-mail: camarajmtavora(Qgmail.com Ata da 4º Reunião Conjunta realizada pelas Comissões Permanentes No dia 03 (três) do mês de março do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 19:30 horas, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Joaquim Távora, encontravam-se presentes os integrantes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, e seus integrantes, O Presidente Luiz Paulo Corrêa, o Relator Fernando da Cunha Fiats e o Membro Carlos Henrique Castanheira; os integrantes da Comissão de Finanças e Orçamento, O Presidente Carlos Henrique Castanheira, a Relatora Vanessa Ramos de Oliveira e o Membro Luiz Paulo Corrêa; os integrantes da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social e os integrantes da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo. Declarada aberta a reunião pelo Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, passaram a ser analisadas as seguntes proposições: Projeto de Lei n.º 05/2026, de autoria do Poder Executivo que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI Nº 1328/2014 E O ANEXO |, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA”. Projeto de Lei n.º 13/2026, de autoria do Poder Executivo que “Concede desconto no IPTU e taxas a todo contribuinte que efetuar o pagamento do referido imposto em parcela única”. Emenda Modificativa/Aditiva nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, que “Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 012/2018, que dispõe do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joaquim Távora”. CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-000 e-mail: camarajmtavora(dgmail.com 2 Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, que “Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 012/2018, que dispõe do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joaquim Távora”. O relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no exercício de sua competência regimental, após análise das matérias sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, opina pela legalidade e constitucionalidade dos projetos acima enumerados. Destaca o relator, em especial quanto ao Projeto de Lei n.º 05/2026, que no seu entender, no que se refere à competência e iniciativa, o projeto se insere no âmbito da competência administrativa do Poder Executivo, uma vez que trata da organização administrativa e da disciplina de despesas necessárias ao desempenho das atividades dos agentes e servidores públicos. Quanto à constitucionalidade, o relator entende que a matéria encontra amparo nos princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente no que se refere à eficiência e à razoabilidade das despesas públicas. Pondera que a atualização dos valores das diárias não configura aumento remuneratório, mas sim recomposição de valores destinados ao custeio de despesas decorrentes de deslocamentos a serviço, os quais se encontram defasados em razão da inflação acumulada nos últimos anos. Do ponto de vista da legalidade, o relator não vislumbra qualquer afronta à legislação vigente, uma vez que a concessão de diárias é instrumento legítimo de ressarcimento de despesas realizadas no interesse da Administração Pública. Portanto, inexistindo vícios formais ou materiais, o relator da Comissão em questão, seguido pelos demais integrantes, manifestam-se pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e REGULAR TRAMITAÇÃO dos Projetos de Lei acima elencados, nos termos dos pareceres que seguem anexos. A relatora da Comissão de Finanças e Orçamento, no âmbito de suas atribuições legais e regimentais, após exame dos aspectos orçamentários, financeiros e fiscais, opina favoravelmente a aprovação dos projetos de lei em comento. Verificou a relatora que as proposições encontram-se compatíveis com o orçamento vigente do Poder Executivo/Legislativo, observando a legislação financeira CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-000 e-mail: camarajmtavora(Ogmail.com 3 aplicável, bem como os princípios da responsabilidade fiscal, sendo acompanhada pelos demais integrantes da Comissão. Quanto ao Projeto de Lei n.º 05/2026, a relatora e os demais membros da CFO apontam que a atualização proposta visa adequar os valores à realidade econômica atual, garantindo que os agentes públicos não sejam onerados pessoalmente quando em deslocamento oficial, preservando, assim, a regularidade e a eficiência da atuação administrativa. As demais Comissões Permamentes, quais sejam, a Comissão de Educação, Saúde e Assitência Social e a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo no âmbito de sua competência, manifestam-se favoravelmente aos projetos, considerando a inexistência de ilegalidade, inconstitucionalidade ou vício formal. Comissão de Legislação Justiça e Redação Final Presidente: Membro: fes Voo fqusio Luiz Paulo Corrêa Relator: Aimendo de Ce SucdE Fernando da Cunha Fiats Comissão de Finaças e Orçamento Presidente: Membro: Luiz Paulo Corrêa 4d | ud CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-000 e-mail: camarajmtavora(Qgmail.com Relatora: Vanessa Ramos de Oliveira Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social Presidente: Membro: Ay o) o) a m Ivone Aparecida Mendonça Silva Fernando da Cunha Fiats Relatora: Valdirene CabréralMendes Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo Presidente: Membro: Ci Marcos José Dominngues Ivone Aparecida Me Vi) vb ho Db Adevilson dos Santos
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1 Pauta da 4ª Reunião Conjunta das Comissões Permanentes 03/03/2025 – 19h30min Pauta em discussão 1ª VOTAÇÃO - Projeto de Lei n.º 05/2026, de autoria do Poder Executivo que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI N° 1328/2014 E O ANEXO I, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA”. 1ª VOTAÇÃO - Projeto de Lei n.º 13/2026, de autoria do Poder Executivo que “Concede desconto no IPTU e taxas a todo contribuinte que efetuar o pagamento do referido imposto em parcela única”. 1ª VOTAÇÃO - Emenda Modificativa/Aditiva nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, que “Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 012/2018, que dispõe do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joaquim Távora”. 1ª VOTAÇÃO - Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, que “Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 012/2018, que 2 dispõe do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joaquim Távora”.