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sessao nº 4

Tipo REUNIÃO DAS COMISSÕES
Número / Ano 4
Date 2026-03-03
native_id47

Documents (2)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP:
86.455-000
e-mail: camarajmtavora(Qgmail.com
Ata da 4º Reunião Conjunta realizada pelas Comissões Permanentes
No dia 03 (três) do mês de março do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), às
19:30 horas, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Joaquim Távora,
encontravam-se presentes os integrantes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, e seus integrantes, O Presidente Luiz Paulo Corrêa, o Relator
Fernando da Cunha Fiats e o Membro Carlos Henrique Castanheira; os
integrantes da Comissão de Finanças e Orçamento, O Presidente Carlos
Henrique Castanheira, a Relatora Vanessa Ramos de Oliveira e o Membro Luiz
Paulo Corrêa; os integrantes da Comissão de Educação, Saúde e Assistência
Social e os integrantes da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria,
Comércio e Turismo. Declarada aberta a reunião pelo Presidente da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final, passaram a ser analisadas as seguntes
proposições:
Projeto de Lei n.º 05/2026, de autoria do Poder Executivo que “ALTERA A
REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI Nº 1328/2014 E O ANEXO |, QUE DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA”.
Projeto de Lei n.º 13/2026, de autoria do Poder Executivo que “Concede
desconto no IPTU e taxas a todo contribuinte que efetuar o pagamento do
referido imposto em parcela única”.
Emenda Modificativa/Aditiva nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº
01/2026, que “Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 012/2018, que
dispõe do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joaquim
Távora”.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP:
86.455-000
e-mail: camarajmtavora(dgmail.com
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Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, que “Altera dispositivos da Lei
Complementar n.º 012/2018, que dispõe do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Joaquim Távora”.
O relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no exercício de sua
competência regimental, após análise das matérias sob os aspectos da
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, opina pela
legalidade e constitucionalidade dos projetos acima enumerados. Destaca o
relator, em especial quanto ao Projeto de Lei n.º 05/2026, que no seu entender,
no que se refere à competência e iniciativa, o projeto se insere no âmbito da
competência administrativa do Poder Executivo, uma vez que trata da
organização administrativa e da disciplina de despesas necessárias ao
desempenho das atividades dos agentes e servidores públicos. Quanto à
constitucionalidade, o relator entende que a matéria encontra amparo nos
princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição
Federal, especialmente no que se refere à eficiência e à razoabilidade das
despesas públicas. Pondera que a atualização dos valores das diárias não
configura aumento remuneratório, mas sim recomposição de valores
destinados ao custeio de despesas decorrentes de deslocamentos a serviço, os
quais se encontram defasados em razão da inflação acumulada nos últimos
anos. Do ponto de vista da legalidade, o relator não vislumbra qualquer afronta
à legislação vigente, uma vez que a concessão de diárias é instrumento legítimo
de ressarcimento de despesas realizadas no interesse da Administração Pública.
Portanto, inexistindo vícios formais ou materiais, o relator da Comissão em
questão, seguido pelos demais integrantes, manifestam-se pela
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e REGULAR TRAMITAÇÃO dos Projetos de
Lei acima elencados, nos termos dos pareceres que seguem anexos. A relatora
da Comissão de Finanças e Orçamento, no âmbito de suas atribuições legais e
regimentais, após exame dos aspectos orçamentários, financeiros e fiscais,
opina favoravelmente a aprovação dos projetos de lei em comento. Verificou a
relatora que as proposições encontram-se compatíveis com o orçamento
vigente do Poder Executivo/Legislativo, observando a legislação financeira
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP:
86.455-000
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aplicável, bem como os princípios da responsabilidade fiscal, sendo
acompanhada pelos demais integrantes da Comissão. Quanto ao Projeto de Lei
n.º 05/2026, a relatora e os demais membros da CFO apontam que a atualização
proposta visa adequar os valores à realidade econômica atual, garantindo que
os agentes públicos não sejam onerados pessoalmente quando em
deslocamento oficial, preservando, assim, a regularidade e a eficiência da
atuação administrativa. As demais Comissões Permamentes, quais sejam, a
Comissão de Educação, Saúde e Assitência Social e a Comissão de Obras,
Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo no âmbito de sua
competência, manifestam-se favoravelmente aos projetos, considerando a
inexistência de ilegalidade, inconstitucionalidade ou vício formal.
Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
Presidente: Membro:
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Luiz Paulo Corrêa
Relator:
Aimendo de Ce SucdE
Fernando da Cunha Fiats
Comissão de Finaças e Orçamento
Presidente: Membro:
Luiz Paulo Corrêa
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP:
86.455-000
e-mail: camarajmtavora(Qgmail.com
Relatora:
Vanessa Ramos de Oliveira
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Presidente: Membro:
Ay o) o) a m
Ivone Aparecida Mendonça Silva Fernando da Cunha Fiats
Relatora:
Valdirene CabréralMendes
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo
Presidente: Membro:
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Marcos José Dominngues Ivone Aparecida Me
Vi) vb ho Db
Adevilson dos Santos

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Pauta da 4ª Reunião Conjunta das Comissões Permanentes
03/03/2025 – 19h30min
Pauta em discussão
1ª VOTAÇÃO - Projeto de Lei n.º 05/2026, de autoria do Poder 
Executivo que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI N° 
1328/2014 E O ANEXO I, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
JOAQUIM TÁVORA”.
1ª VOTAÇÃO - Projeto de Lei n.º 13/2026, de autoria do Poder 
Executivo que “Concede desconto no IPTU e taxas a todo contribuinte 
que efetuar o pagamento do referido imposto em parcela única”.
1ª VOTAÇÃO - Emenda Modificativa/Aditiva nº 01 ao Projeto 
de Lei Complementar nº 01/2026, que “Altera dispositivos da 
Lei Complementar n.º 012/2018, que dispõe do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Joaquim Távora”.
1ª VOTAÇÃO - Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, que 
“Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 012/2018, que 
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dispõe do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Joaquim Távora”.

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