| Tipo | REUNIÃO DAS COMISSÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2026-04-14 |
| native_id | 56 |
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e) CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-000 e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com Ata da 8º Reunião Conjunta realizada pelas Comissões Permanentes No dia 14 (quatorze) do mês de abril do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 20:00 horas, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Joaquim Távora, nas dependências da Câmara Municipal, reuniram-se, em sessão conjunta, os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, da Comissão de Finanças e Orçamento, e das demais Comissões, devidamente convocados na forma regimental, para análise e deliberação acerca do Projeto de Lei Complementar n.º 02/2026, de autoria dos vereadores Benedito Azarias e Carlos Henrique Castanheira, que “Dispõe sobre o reconhecimento do período de suspensão da contagem de tempo de serviço dos servidores da Câmara de Vereadores de Joaquim Távora, para fins de aquisição de direitos remuneratórios, e dá outras providências” e do Projeto de Lei n.º 18/2026, de autoria do vereador Fernando da Cunha Fiats, que “Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro de Integração Empresa-Escola — CIEE”. Declarada aberta a reunião pelo Presidente da Comissão de Legilsação, Justiça e Redação Final, foi procedida a leitura das matérias em pauta. Na sequência, passou-se à discussão do Projeto de Lei Complementar n.º 02/2026, o qual dispõe em seu artigo 1º que “Fica reconhecido, para todos os efeitos legais, como de efetivo exercício, o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para fins de contagem de tempo de serviço dos servidores do Poder Legislativo, para a concessão de adicionais por tempo de serviço e demais mecanismos equivalentes, consoante permissivo contido na Lei Complementar Federal n. 226, de 10 de janeiro de 2026”. Em seu art. 2º o referido Projeto autoriza o pagamento do retroativo dos direitos remuneratórios decorrentes da contagem de tempo de que trata o art. 1º, inclusive reflexos, bem como valores dos duênios não pagos nos períodos subsequentes, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 173/2020, e na Lei Complementar Federal n. 226, de 10 de janeiro de 2026. No âmbito da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, analisou-se a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa da proposição acima referida. Constatou-se que a matéria encontra amparo na autonomia administrativa e legislativa do Poder Legislativo Municipal, não havendo vícios de iniciativa, tampouco afronta às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes. Destacou-se, ainda, que o reconhecimento do período como de efetivo exercício visa recompor direitos funcionais afetados por legislações excepcionais anteriormente vigentes, observando-se o princípio da legalidade e da segurança jurídica. A Comissão de Finanças e Orçamento, procedeu à análise do impacto orçamentário e financeiro da medida, e verificou que o Poder Legislativo g CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-000 e-mail: camarajmtavoraQDgmail.com 2 Municipal possui disponibilidade orçamentária e financeira, bem como que foram respeitadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto ao percentual nela previsto, tendo o índice de Despesa Total com Pessoal sido estimado em 2,27%, o que de longe não ultrapassa o percentual máximo nela previsto, no importe de 6,00%. Portanto, concluiu a referida Comissão que o projeto não compromete o equilíbrio das contas públicas, posto que sua execução respeita os limites legais estabelecidos e o planejamento financeiro do Poder Legislativo. Quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 18/2026, o relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no exercício de sua competência, procedeu à análise da matéria quanto aos aspectos constitucional, legal e regimental, concluindo que a proposição não apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, encontrando-se em conformidade com a legislação vigente e com os princípios que regem a Administração Pública, restando, ainda atendidos os requisitos previstos na Lei n.º Lei n.º n.º 869/2002 (artigo 1º, incisos | a VII), com as alterações trazidas pela Lei n.º 926/2005, para a concessão do título de utilidade pública, conforme documentação apresentada. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento verificou que a proposição tem caráter meramente declaratório, não implicando criação de despesas diretas ao erário municipal, tampouco renúncia de receitas, razão pela qual não há impacto orçamentário-financeiro a ser considerado. Diante do exposto, as Comissões reunidas manifestaram-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 02/2026 do Projeto nº 18/2026, por entenderem que as matérias atendem os requisitos constitucionais, legais, regimentais e orçamentários. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada pelos membros das Comissões. Comissão de Legislação Justiça e Redação Final Presidente: Membro: fores Paulo Gato Luiz Paulo Corrêa Carlos Henrique Castanheira Relator: Fernando da Cunha Fiats E CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 — Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-000 e-mail: camarajmtavora(Ogmail.com 3 Comissão de Finaças e Orçamento Presidente: Membro: G US uiz Paulo Corrêa Relatora: Vemgso Rome Vanessa Ramos de Oliveira Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social Presidente: Membro: Ivone Aparecida Mendonça Silva Fernando da Cunha Fiats Relatora: Valdirene Cabieka Mendes || Ed CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 — Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-000 e-mail: camarajmtavora(Ogmail.com 4 Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo Presidente: Membro: mir Marcos José Dominngues Ivone Aparecida Mendonça y é 1. fo al do ZÃ Adevilson dos Santos
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1 Pauta da 8ª Reunião Conjunta das Comissões Permanentes 14/04/2025 – 19h30min 1) Projeto de Lei Complementar n.º 02/2026, de autoria dos vereadores Benedito Azarias e Carlos Henrique Castanheira, que “Dispõe sobre o reconhecimento do período de suspensão da contagem de tempo de serviço dos servidores da Câmara de Vereadores de Joaquim Távora, para fins de aquisição de direitos remuneratórios, e dá outras providências”. 2) Projeto de Lei n.º 18/2026, de autoria do vereador Fernando da Cunha Fiats, que “Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE”.