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← Joaquim Távora (PR)

sessao nº 8

Tipo REUNIÃO DAS COMISSÕES
Número / Ano 8
Date 2026-04-14
native_id56

Documents (2)

ata #

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e)
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-000
e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com
Ata da 8º Reunião Conjunta realizada pelas Comissões Permanentes
No dia 14 (quatorze) do mês de abril do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), às
20:00 horas, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Joaquim Távora, nas
dependências da Câmara Municipal, reuniram-se, em sessão conjunta, os membros da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, da Comissão de Finanças e Orçamento,
e das demais Comissões, devidamente convocados na forma regimental, para análise e
deliberação acerca do Projeto de Lei Complementar n.º 02/2026, de autoria dos
vereadores Benedito Azarias e Carlos Henrique Castanheira, que “Dispõe sobre o
reconhecimento do período de suspensão da contagem de tempo de serviço dos
servidores da Câmara de Vereadores de Joaquim Távora, para fins de aquisição de
direitos remuneratórios, e dá outras providências” e do Projeto de Lei n.º 18/2026, de
autoria do vereador Fernando da Cunha Fiats, que “Declara de Utilidade Pública
Municipal o Centro de Integração Empresa-Escola — CIEE”. Declarada aberta a reunião
pelo Presidente da Comissão de Legilsação, Justiça e Redação Final, foi procedida a
leitura das matérias em pauta. Na sequência, passou-se à discussão do Projeto de Lei
Complementar n.º 02/2026, o qual dispõe em seu artigo 1º que “Fica reconhecido, para
todos os efeitos legais, como de efetivo exercício, o período compreendido entre 28 de
maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para fins de contagem de tempo de serviço dos
servidores do Poder Legislativo, para a concessão de adicionais por tempo de serviço e
demais mecanismos equivalentes, consoante permissivo contido na Lei Complementar
Federal n. 226, de 10 de janeiro de 2026”. Em seu art. 2º o referido Projeto autoriza o
pagamento do retroativo dos direitos remuneratórios decorrentes da contagem de
tempo de que trata o art. 1º, inclusive reflexos, bem como valores dos duênios não
pagos nos períodos subsequentes, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira, e respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº
173/2020, e na Lei Complementar Federal n. 226, de 10 de janeiro de 2026. No âmbito
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, analisou-se a constitucionalidade,
legalidade e técnica legislativa da proposição acima referida. Constatou-se que a
matéria encontra amparo na autonomia administrativa e legislativa do Poder Legislativo
Municipal, não havendo vícios de iniciativa, tampouco afronta às normas constitucionais
e infraconstitucionais vigentes. Destacou-se, ainda, que o reconhecimento do período
como de efetivo exercício visa recompor direitos funcionais afetados por legislações
excepcionais anteriormente vigentes, observando-se o princípio da legalidade e da
segurança jurídica. A Comissão de Finanças e Orçamento, procedeu à análise do
impacto orçamentário e financeiro da medida, e verificou que o Poder Legislativo
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-000
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Municipal possui disponibilidade orçamentária e financeira, bem como que foram
respeitadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto ao
percentual nela previsto, tendo o índice de Despesa Total com Pessoal sido estimado
em 2,27%, o que de longe não ultrapassa o percentual máximo nela previsto, no
importe de 6,00%. Portanto, concluiu a referida Comissão que o projeto não
compromete o equilíbrio das contas públicas, posto que sua execução respeita os
limites legais estabelecidos e o planejamento financeiro do Poder Legislativo. Quanto ao
Projeto de Lei Ordinária n.º 18/2026, o relator da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, no exercício de sua competência, procedeu à análise da matéria quanto
aos aspectos constitucional, legal e regimental, concluindo que a proposição não
apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, encontrando-se em
conformidade com a legislação vigente e com os princípios que regem a Administração
Pública, restando, ainda atendidos os requisitos previstos na Lei n.º Lei n.º n.º 869/2002
(artigo 1º, incisos | a VII), com as alterações trazidas pela Lei n.º 926/2005, para a
concessão do título de utilidade pública, conforme documentação apresentada. Por sua
vez, a Comissão de Finanças e Orçamento verificou que a proposição tem caráter
meramente declaratório, não implicando criação de despesas diretas ao erário
municipal, tampouco renúncia de receitas, razão pela qual não há impacto
orçamentário-financeiro a ser considerado. Diante do exposto, as Comissões reunidas
manifestaram-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei
Complementar n.º 02/2026 do Projeto nº 18/2026, por entenderem que as matérias
atendem os requisitos constitucionais, legais, regimentais e orçamentários. Nada mais
havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a presente ata, que após lida e
aprovada, segue assinada pelos membros das Comissões.
Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
Presidente: Membro:
fores Paulo Gato
Luiz Paulo Corrêa Carlos Henrique Castanheira
Relator:
Fernando da Cunha Fiats
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Comissão de Finaças e Orçamento
Presidente: Membro:
G US
uiz Paulo Corrêa
Relatora:
Vemgso Rome
Vanessa Ramos de Oliveira
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Presidente: Membro:
Ivone Aparecida Mendonça Silva Fernando da Cunha Fiats
Relatora:
Valdirene Cabieka Mendes
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4
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo
Presidente: Membro:
mir
Marcos José Dominngues Ivone Aparecida Mendonça
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Adevilson dos Santos

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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Pauta da 8ª Reunião Conjunta das Comissões Permanentes
14/04/2025 – 19h30min
1) Projeto de Lei Complementar n.º 02/2026, de autoria dos 
vereadores Benedito Azarias e Carlos Henrique Castanheira, que 
“Dispõe sobre o reconhecimento do período de suspensão 
da contagem de tempo de serviço dos servidores da 
Câmara de Vereadores de Joaquim Távora, para fins de 
aquisição de direitos remuneratórios, e dá outras 
providências”.
2) Projeto de Lei n.º 18/2026, de autoria do vereador Fernando da 
Cunha Fiats, que “Declara de Utilidade Pública Municipal o 
Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE”.

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