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← Joaquim Távora (PR)

sessao nº 9

Tipo REUNIÃO DAS COMISSÕES
Número / Ano 9
Date 2026-04-28
native_id60

Documents (2)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-000
e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com
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Ata da 9º Reunião Conjunta realizada pelas Comissões Permanentes
No dia 28 (vinte e oito) do mês de abril do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), às
19:30 horas, nas dependências da Câmara Municipal, reuniram-se, em sessão conjunta,
os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de
Finanças e Orçamento, devidamente convocados na forma regimental, para análise e
deliberação acerca dos seguintes Projetos de Lei: Projeto de Lei Substitutivo n.º
12/2026, de autoria do vereador Benedito Azarias, que “Cria cargos no quadro de
servidores da Câmara Municipal de Joaquim Távora e dá outras providências”, Projeto
de Lei n.º 16/2026, de autoria do vereador Benedito Azarias, que “Cria vagas para o
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais no quadro de servidores da Câmara Municipal de
Joaquim Távora, Estado do Paraná e Projeto de Lei n.º 15/2026, de autoria do Poder
Executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR A VENDA DE VEÍCULOS,
MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS PARA O DESEMPENHAR
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. Declarada aberta a reunião pelo Presidente da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final, foi procedida a leitura das matérias em pauta. Na sequência,
passou-se à discussão do Projeto de Lei Substitutivo n.º 12/2026 e do Projeto de Lei n.º
16/2026, ambos de iniciativa do Poder Legislativo, que dispõem sobre a criação dos
cargos de Analista Legislativo e Assistente Legislativo, e Auxiliar de Serviços Gerais,
respectivamente. No âmbito da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
verificou-se que os projetos acima referidos atendem aos requisitos de
constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, estando em consonância com os
princípios previstos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional aplicável.
Constatou-se, ainda, que a criação dos cargos observa a competência do Poder
Legislativo para organização de seus serviços auxiliares, não havendo vícios de iniciativa
ou afronta ao ordenamento jurídico vigente. No que se refere à Comissão de Finanças e
Orçamento, procedeu-se à análise do impacto financeiro das proposições, sendo
constatado que foi devidamente elaborado o Estudo de Impacto Orçamentário-
Financeiro, em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Verificou-se que as
despesas decorrentes da criação dos cargos encontram-se compatíveis com o Plano
Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual.
Ademais, restou evidenciado que os gastos com pessoal decorrentes das proposições
não ultrapassam os limites estabelecidos pela LRF, mantendo-se dentro dos parâmetros
legais, não havendo, portanto, comprometimento do equilíbrio das contas públicas do
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 — Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-000
e-mail: camarajmtavora(Qgmail.com
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N
Poder Legislativo Municipal. Na sequência, passou-se à análise do Projeto de Lei
Ordinário nº 15/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que autoriza a alienação de
veículos, maquinários e equipamentos considerados inservíveis à Administração Pública
Municipal. No âmbito da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, verificou-se
que a proposição encontra respaldo na legislação vigente, especialmente no que tange à
possibilidade de alienação de bens públicos móveis, desde que previamente declarados
inservíveis e observados os procedimentos legais aplicáveis, notadamente a realização
de procedimento licitatório na modalidade adequada, conforme previsto na legislação
pertinente. Não foram identificados vícios de constitucionalidade ou ilegalidade,
estando o projeto em consonância com os princípios da legalidade, moralidade e
eficiência administrativa. No âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, constatou-
se que a medida não implica aumento de despesa pública, ao contrário, possibilita a
otimização da gestão patrimonial, com a eventual geração de receitas ao erário
municipal, além de reduzir custos de manutenção de bens inservíveis. Verificou-se,
ainda, que a alienação deverá observar avaliação prévia dos bens, garantindo a
adequada proteção do patrimônio público. Diante do exposto, as Comissões, de forma
conjunta, manifestaram-se favoravelmente a regular tramitação dos Projetos de Lei nº
12/2026, nº 15/2026 e nº 16/2026, por entenderem que as matérias são
constitucionais, legais, atendem ao interesse público e, no aspecto orçamentário,
mostram-se adequadas e compatíveis com a responsabilidade fiscal.
Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
Presidente: Membro:
Luiz Paulo Corrêa Carlos Henrique Castanheira
Relator:
Fernando da Cunha Fiats
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
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e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com
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Comissão de Finaças e Orçamento
Presidente: Membro:
Carlos Henrique Castanheira ” Paulo Corrêa
Relatora:
Amato Rome
Vanessa Ramos de Oliveira

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1
Pauta da 9ª Reunião Conjunta das Comissões Permanentes
28/04/2025 – 19h30min
Projeto de Lei Substitutivo n.º 12/2026, de autoria do vereador 
Benedito Azarias, que “Cria cargos no quadro de servidores da 
Câmara Municipal de Joaquim Távora e dá outras 
providências”.
Projeto de Lei n.º 15/2026, de autoria do Poder Executivo, que 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR A VENDA DE 
VEÍCULOS, MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS 
INSERVÍVEIS PARA O DESEMPENHAR DOS SERVIÇOS 
PÚBLICOS PRESTADOS PELA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Projeto de Lei n.º 16/2026, de autoria do vereador Benedito Azarias, 
que “Cria vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais no 
quadro de servidores da Câmara Municipal de Joaquim Távora, 
Estado do Paraná.”

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