| Tipo | REUNIÃO DAS COMISSÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2026-04-28 |
| native_id | 60 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-000 e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com 1 Ata da 9º Reunião Conjunta realizada pelas Comissões Permanentes No dia 28 (vinte e oito) do mês de abril do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 19:30 horas, nas dependências da Câmara Municipal, reuniram-se, em sessão conjunta, os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, devidamente convocados na forma regimental, para análise e deliberação acerca dos seguintes Projetos de Lei: Projeto de Lei Substitutivo n.º 12/2026, de autoria do vereador Benedito Azarias, que “Cria cargos no quadro de servidores da Câmara Municipal de Joaquim Távora e dá outras providências”, Projeto de Lei n.º 16/2026, de autoria do vereador Benedito Azarias, que “Cria vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais no quadro de servidores da Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná e Projeto de Lei n.º 15/2026, de autoria do Poder Executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR A VENDA DE VEÍCULOS, MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS PARA O DESEMPENHAR DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Declarada aberta a reunião pelo Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, foi procedida a leitura das matérias em pauta. Na sequência, passou-se à discussão do Projeto de Lei Substitutivo n.º 12/2026 e do Projeto de Lei n.º 16/2026, ambos de iniciativa do Poder Legislativo, que dispõem sobre a criação dos cargos de Analista Legislativo e Assistente Legislativo, e Auxiliar de Serviços Gerais, respectivamente. No âmbito da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, verificou-se que os projetos acima referidos atendem aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, estando em consonância com os princípios previstos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional aplicável. Constatou-se, ainda, que a criação dos cargos observa a competência do Poder Legislativo para organização de seus serviços auxiliares, não havendo vícios de iniciativa ou afronta ao ordenamento jurídico vigente. No que se refere à Comissão de Finanças e Orçamento, procedeu-se à análise do impacto financeiro das proposições, sendo constatado que foi devidamente elaborado o Estudo de Impacto Orçamentário- Financeiro, em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Verificou-se que as despesas decorrentes da criação dos cargos encontram-se compatíveis com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual. Ademais, restou evidenciado que os gastos com pessoal decorrentes das proposições não ultrapassam os limites estabelecidos pela LRF, mantendo-se dentro dos parâmetros legais, não havendo, portanto, comprometimento do equilíbrio das contas públicas do E CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 — Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-000 e-mail: camarajmtavora(Qgmail.com 2 N Poder Legislativo Municipal. Na sequência, passou-se à análise do Projeto de Lei Ordinário nº 15/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que autoriza a alienação de veículos, maquinários e equipamentos considerados inservíveis à Administração Pública Municipal. No âmbito da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, verificou-se que a proposição encontra respaldo na legislação vigente, especialmente no que tange à possibilidade de alienação de bens públicos móveis, desde que previamente declarados inservíveis e observados os procedimentos legais aplicáveis, notadamente a realização de procedimento licitatório na modalidade adequada, conforme previsto na legislação pertinente. Não foram identificados vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, estando o projeto em consonância com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa. No âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, constatou- se que a medida não implica aumento de despesa pública, ao contrário, possibilita a otimização da gestão patrimonial, com a eventual geração de receitas ao erário municipal, além de reduzir custos de manutenção de bens inservíveis. Verificou-se, ainda, que a alienação deverá observar avaliação prévia dos bens, garantindo a adequada proteção do patrimônio público. Diante do exposto, as Comissões, de forma conjunta, manifestaram-se favoravelmente a regular tramitação dos Projetos de Lei nº 12/2026, nº 15/2026 e nº 16/2026, por entenderem que as matérias são constitucionais, legais, atendem ao interesse público e, no aspecto orçamentário, mostram-se adequadas e compatíveis com a responsabilidade fiscal. Comissão de Legislação Justiça e Redação Final Presidente: Membro: Luiz Paulo Corrêa Carlos Henrique Castanheira Relator: Fernando da Cunha Fiats CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-000 e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com 3 Comissão de Finaças e Orçamento Presidente: Membro: Carlos Henrique Castanheira ” Paulo Corrêa Relatora: Amato Rome Vanessa Ramos de Oliveira
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1 Pauta da 9ª Reunião Conjunta das Comissões Permanentes 28/04/2025 – 19h30min Projeto de Lei Substitutivo n.º 12/2026, de autoria do vereador Benedito Azarias, que “Cria cargos no quadro de servidores da Câmara Municipal de Joaquim Távora e dá outras providências”. Projeto de Lei n.º 15/2026, de autoria do Poder Executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR A VENDA DE VEÍCULOS, MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS PARA O DESEMPENHAR DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Projeto de Lei n.º 16/2026, de autoria do vereador Benedito Azarias, que “Cria vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais no quadro de servidores da Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná.”