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CAMARA MUNICIPAL VE NALUISE
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PROJETO DE LEI 02/2024 - DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
KALORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AUTOR: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ
A Mesa Executiva da Câmara de Vereadores do Município de Kaloré,
no uso de suas atribuições legais, apresenta ao plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados vinculados ao
Poder Legislativo do Município de Kaloré o reajuste salarial no valor total de 4,62% (quatro
inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) referente à recomposição inflacionária
conforme índice IPCA/IBGE acumulado no ano de 2023, em conformidade com o art. 37, x,
da CF/88.
$ 1º. O percentual de que trata O caput será aplicado sobre a remuneração dos servidores
públicos, excluindo a gratificação concedida a critério da Presidência.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Kaloré, 16 de janeiro de 2024.
MOAC Z SEGUNDO ,
PRESIDENTE DA CÃ MUNICIPAL DE KALORE
PAULO SÉRGIO AGOSTINI ]
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORE
To: am J io!
JOSIELTON FERNANDO M CARI
SECRETARIO
Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 — Centro - CEP 86920-000 - Kaloré - PR.
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