br-locleg corpus explorer

← Kaloré (PR)

materia nº 4/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-01
Ementaelaboração e envio de projeto de lei, de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal para esta Casa., que possibilite a redução de carga horária da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais (pais, responsáveis, cônjuge ou dependente), de autistas ou com deficiência.
native_id128

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Proposição aprovada U —
2024-03-05 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-03-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T14:00:32.233600-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




INDICAÇAO Nº004/2024











O Vereador Marcos Roberto Sanches Junior, no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente indicar ao Executivo Municipal, depois de ouvido o plenário, o seguinte:

Que, solicite ao setor responsável, a elaboração e envio de projeto de lei, de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal para esta Casa.,  que possibilite a redução de carga horária da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais (pais, responsáveis, cônjuge ou dependente), de autistas ou com deficiência.

A lei 8.112/1990 possibilita a redução de carga horária da jornada de trabalho para pais de autistas servidores público federais e, também caso tenha cônjuge ou dependente com deficiência. A redução, com a lei federal nº 13.370/2016, não traz a necessidade de compensação de carga horária de trabalho e muito menos descontos salariais. 

Tal direito não se trata de oferecer benefícios, mas sim condições para que os pais possam dar aos filhos e/outras pessoas sob sua responsabilidade um tratamento eficaz, com a presença do núcleo familiar.



Sala das Sessões,  01 de Março  de 2024.







MARCOS ROBERTO SANCHES JUNIOR

Vereador Autor



open original →