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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaAltera dispositivo da Lei municipal nº1502/2023, e dá outras providências.
native_id132

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Proposição aprovada S —
2024-03-11 Proposição aprovada em 1º turno P —
2024-03-11 Proposição apresentada em Plenário G —
2024-03-11 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes G —
2024-03-04 Aguardando emissão de parecer da comissão G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-19T14:21:34.338744-03:00 Aprovado 6 0 0
2024-03-12T14:04:13.306761-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.771.238/0001-10
FONE/FAX: (43) 3453-1170 / 1394
E-mail: prefeitura(Dkalore.pr.gov.br
PRAÇA FRANCISCO LEMES GONÇALVES, 267 — CENTRO - CEP 86920-000 - KALORÉ - PR.
PROJETO DE LEIN?º 005/2024
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL N.º 1502/2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Kaloré, Estado do Paraná, Aprovará e Eu,
EDMILSON LUIS STENCEL, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Artigo 1º - Altera o artigo 47º caput e os incisos 2º,3ºe5º
da Lei n.º 1502/2023, passando a ter a seguinte redação:
Art. 47 - Os atendimentos na sede e filial do Distrito de Jussiara do Conselho
Tutelar, serão realizados pelos membros em regime de escala, nunca em numero
inferior a dois conselheiros, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às
17:00hs nos dias uteis.
82º - O local de atendimento do Conselho Tutelar permanecerá fechado no
horário do almoço, com atendimento remoto realizado através do celular do
Conselho Tutelar.
53º - Plantão Noturno das 17:00hs às 08:00hs.
55º - durante os dias úteis o atendimento presencial será prestado por no
mínimo 02 (dois) Conselheiros Tutelares, ficando sempre 02 dois) em
sobreaviso, cuja escala e divisão de tarefas serão disciplinadas pelo respectivo
regime interno.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Kalgré/PR, 04 de marçó de gi
AM
EDMILSON LUIS STENCEL
Prefeito Municipal

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