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Prefeitura Municipal de Kaloré
Estado do Paraná CNPJ: 75.771.238/0001-10
PROJETO DE LEI Nº 006/2024
Súmula: Autoriza premiação aos contribuintes que recolherem à vista o IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de 2024, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Kaloré, Estado do
Paraná, Edmilson Luis Stencel, submete à
Câmara Municipal para apreciação e
aprovação do seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover sorteio de prêmios, a
$1º.
g 2º.
título de incentivo ao recolhimento à vista do Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU, relativo ao exercício de 2024.
A premiação e o valor de que trata esta Lei, serão definidos na forma
regulamentar próprio do Executivo Municipal.
Os Contribuintes habilitados a participarem do sorteio são aqueles que
estiverem com o IPTU referente ao seu imóvel totalmente quitado, até a data
do vencimento cota única.
8 3º Na hipótese de ser sorteado Contribuinte proprietário de imóvel alugado, cuja
responsabilidade contratual pelo pagamento do IPTU seja do inquilino, será
deste último o direito à premiação, observado o disposto no 8 2º.
Art. 2º Ficam expressamente proibidos de participar do sorteio de que trata esta Lei:
|- o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito;
Il - os Vereadores da Câmara Municipal de Kaloré;
III - os Secretários Municipais e o Procurador-Geral;
IV - os servidores ocupantes de Cargo em Comissão da Prefeitura Municipal e
da Câmara Municipal de Kaloré;
V-os contribuintes que gozam da isenção total do pagamento do IPTU.
VI - os servidores lotados nos setores responsáveis pela arrecadação do
IPTU e os que participarem da comissão encarregada do sorteio.
Art. 3º. A data e horário do sorteio dos prêmios será estabelecido por regulamento
do Executivo Municipal com divulgação na imprensa local.
Art. 4º. A aquisição dos prêmios será através da rubrica orçamentária
04.008.04.129.0005, para distribuição gratuita.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo a partir da data de sua
publicação.
Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 - Centro - CEP 86920-000 - KALORÉ - PR.
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 170 / 1394 - E-mail: prefeituramkalore.pr.fov.br
Prefeitura Municipal de Kaloré
Estado do Paraná CNPJ: 75.771.238/000110
Art. 6º O sorteio de prêmios de que trata esta Lei, será acompanhado por uma
comissão paritária que ao final apresentará relatório circunstanciado sobre a
premiação, a forma de sorteio ou critério de escolha e a relação dos
contemplados.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Kaloré, 21 de Março de 2024.
BA,
Edmilson fuis Gtencel
Prefeito Municipal
Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 - Centro - CEP 86920-000 - KALORÉ - PR.
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170 / 1394 - E-mail: prefeituraDkalore.pr.fov.br
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