| Ementa | Conforme o artigo 129 da Lei Orgânica Municipal, Parágrafo Único, “ ...Somente após um ano de falecimento, poderá ser homenageada qualquer pessoa....” com o nome em bens e serviços públicos, que seja a Rotatória situada na Rua Orlando Carlos Pereira e Dr. Otávio, nesta cidade, designada com “Rotatória Dimas Dantas da Silva”, falecido em 12/11/2021.
O Senhor Dimas, pessoa idônea que zelava com muito carinho da rotatória, mantinha o local sempre limpo, com flores e na mais perfeita ordem, que o local seja assim conservado e seja instalada um placa em sua homenagem. |