Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 – Centro - CEP 86920-000 - Kaloré - PR.
CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ
CNPJ: 01.601.416/0001-28
Telefone: (43) 3453-1221
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PROJETO DE LEI nº 04/2024
ESTABELECE VALORES E
CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE
DIÁRIAS POR VIAGENS A SERVIÇO
DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE KALORÉ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER LEGISLATIVO DE KALORÉ, Estado do Paraná, aprova
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1°. Fica autorizado o Legislativo Municipal a conceder diárias, de caráter
indenizatório, aos seus agentes políticos, servidores e empregados públicos, que se
deslocarem do Município de Kaloré para outro ponto do território nacional, no
interesse público da Câmara Municipal, para custear as despesas com alimentação,
transporte e hospedagem.
§ 1º - Entende-se por interesse público a participação em cursos, estágios,
congressos, eventos de capacitação profissional ou outra modalidade de
aperfeiçoamento, diretamente relacionada com o cargo ou função, além de viagens
junto a órgãos públicos e privados de interesses gerais para o Legislativo Municipal.
§ 2º - As diárias serão concedidas antecipadamente e por dia de afastamento, nos
termos desta lei.
Art. 2º. A concessão de diária fica condicionada à existência de dotação orçamentária
e financeira disponíveis.
Parágrafo único. As despesas com diárias deverão ser concedidas mediante empenho
prévio, emissão de nota de liquidação e de ordem de pagamento, impreterivelmente
nesta ordem.
Art. 3º. Para a concessão da diária será necessária a apresentação de requerimento,
dirigido à Presidência da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias úteis da data da viagem, exceto em casos de urgência.
§ 1º - Para todas as diárias concedidas deverão ser observados os princípios
norteadores da administração Pública, notadamente os princípios da eficiência,
economicidade e razoabilidade, e devem ser evitados deslocamentos excessivos,
redundantes ou desnecessários.
§ 2º - A solicitação de diária será feita através do preenchimento de formulário
específico constante do Anexo I desta Lei.
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§ 3º - Em nenhuma hipótese será concedida diária cuja data de solicitação seja
posterior à realização do evento ou viagem que motivou o pedido.
§ 4º - No caso de solicitação de diárias pelo Presidente, a competência para análise
de concessão será do Vice-Presidente.
§ 5º - O Presidente verificará se todos os dados do formulário estão preenchidos
corretamente, analisará a razoabilidade do motivo da solicitação, podendo, quando
não preenchido adequadamente ou não demonstrado argumentos plausíveis, solicitar
informações complementares ou indeferir a solicitação fundamentadamente.
§ 6º - A autorização, quando concedida, será formalizada através de Ato da
Presidência ou Portaria assinada pelo Presidente e devidamente publicada nos termos
da Lei.
Art. 4º. As diárias serão concedidas considerando o tempo de afastamento da sede
da Câmara Municipal de Kaloré constante do formulário de solicitação, e observados
os seguintes critérios:
I - o intervalo de tempo de 24h (vinte e quatro horas) corresponderá a 1 (uma) diária;
II - a fração de tempo inferior a 24h (vinte e quatro horas) e superior a 12h (doze
horas) será considerada como 1 (uma) diária;
Art. 5º. Os Valores das Diárias são:
I – Opção 1: para viagem até Curitiba, ou localidades cujo deslocamento ida e volta
seja inferior a 1.100km (um mil e cem quilômetros) o valor da diária é de R$ 700,00
(setecentos reais);
II – Opção 2: para viagem até Brasília o valor da diária é de R$ 1.300,00 (um mil e
trezentos reais).
§ 1º - Pode a Presidência, fundamentadamente, conceder 50% (cinquenta por cento)
do valor da diária, quando a distância, o evento, ou o número de dias de viagem
justificarem o fracionamento.
§ 2º - A Câmara Municipal fica autorizada a atualizar anualmente, por Resolução, os
valores das diárias descritos nos incisos I e II.
Art. 6º. O beneficiário da diária apresentará relatório circunstanciado da viagem em
até 05 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem, no qual deverão estar anexados
documentos que comprovem o efetivo deslocamento.
§ 1º - Além de documentos que comprovem o deslocamento, deverão constar do
relatório informações constar a agenda cumprida, os assuntos ou temas tratados e
os resultados obtidos, certificado/diploma de participação em curso ou evento; tudo
com especial destaque para os benefícios resultantes para a Câmara.
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§ 2º - Não haverá liberação de novas diárias a quem não tenha apresentado o relatório
de que trata este artigo.
Art. 7° - Não ocorrendo o deslocamento ou não apresentado o relatório em 05 (cinco)
dias úteis, o valor liberado a título de diárias deverá ser devolvido em espécie, através
de depósito em conta corrente da Câmara Municipal de Kaloré, no prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis após o cancelamento do deslocamento ou da não apresentação do
relatório.
§ 1º - A não devolução dos valores, a que se refere o caput do artigo, caracteriza ilícito
administrativo, ensejando abertura de processo administrativo.
§ 2º - A importância devolvida terá a respectiva despesa anulada e os valores
revertidos à dotação, nos termos do contido no art. 38, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 8° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS
DE NOVEMBRO DE 2024.
MOACIR FUZETI SEGUNDO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ
PAULO SÉRGIO AGOSTINI
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ
JOSIELTON FERNANDO MACARI
SECRETÁRIO
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ANEXO I
Solicitação de Diárias / Passagens
Solicitação nº Data: __________/ __________/____________
Nome do Solicitante:
Cargo: Matrícula:
CPF nº
Banco: Agência: Conta:
Data da Viagem
Período de _______/ _______/__________ à ______/_______/________
Meio de Transporte:
Destino:
Objetivo da Viagem:
DESPESAS VALOR SOLICITADO (R$) VALOR APROVADO (R$)
Diárias
Total (R$):
Aprovação da autoridade concedente
_______/______/___________ _____________________________
Data Carimbo/Assinatura
Recepção na Contabilidade:
Data: ______/______/________ Servidor: _______________________________
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ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAJEM - DIÁRIAS
Nome do Beneficiário:
Cargo: Matrícula:
CPF nº Portaria/Ato Autorizativa(o):
Valor Recebido (R$) Data
Banco: _________________
_______________________
_______________________
DESLOCAMENTO
Período de _______/ _______/__________ à ______/_______/________
Meio de Transporte: ( ) Aéreo ( ) Rodoviário ( ) Veículo Oficial ( ) Particular
( ) outros: - especificar: __________________________ Placa: _________________
Propriedade do veículo: _________________________________________________
Destino:
OBJETIVO DA VIAJEM
ATIVIDADES REALIZADAS
Aprovação do Gestor:
Data: _____/_____/_____
Carimbo/Assinatura:
Assinatura do Beneficiário:
Controle Interno:
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 04/2024
Senhores(as) vereadores(as).
O presente projeto de lei visa dispor sobre a adequação da
concessão das diárias, para os servidores e agentes políticos do Poder Legislativo
Municipal, às Jurisprudências do TCE/PR.
As Diárias são valores pagos aos servidores públicos ou agente
político por dia de afastamento da sede do serviço, em caráter eventual e transitório,
quando em atividades realizadas no interesse ou em virtude do exercício de suas
funções, destinadas a indenizá-los de despesas extraordinárias com hospedagem,
alimentação e transporte.
Primeiramente, ressaltamos que esta Lei que normatiza a figura
das diárias será de grande valia para este Poder, uma vez que procurará fomentar o
aperfeiçoamento político dos vereadores e o aperfeiçoamento profissional dos
servidores.
Isto posto e confiantes no alto espírito de desburocratização dos
Nobres e ainda com base no princípio de transparência que permeia a administração
pública, rogamos que a presente matéria seja convertida em lei.
Desta sorte, submetemos o presente projeto de lei para apreciação
e aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
MOACIR FUZETI SEGUNDO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ
PAULO SÉRGIO AGOSTINI
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ
JOSIELTON FERNANDO MACARI
SECRETÁRIO