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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº01/2025, onde Fica fixado os subsídios do Prefeito Municipal de Kaloré, Estado do Paraná, para a Legislatura de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
native_id189

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-27 Proposição transformada em lei por promulgação F Lei nº155/2025, segunda feira 27/01/2025, pagina 04 edição 267, diário oficial do municipio.
2025-01-27 Aguardando promulgação da lei F
2025-01-24 Proposição aprovada F
2025-01-22 Proposição aprovada em 1º turno E
2025-01-22 Proposição apresentada em Plenário E
2025-01-22 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes E
2025-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão E

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-13T15:22:02.602505-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-02-13T15:15:10.325711-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI nº 01/2025



FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE KALORÉ, PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





			O PODER LEGISLATIVO DE KALORÉ, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,



L E I:



Art. 1° - Fica fixado os subsídios do Prefeito Municipal de Kaloré, Estado do Paraná, para a Legislatura de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, em parcela única mensal no importe de R$ 18.618,00 (dezoito mil seiscentos e dezoito reais). Em conformidade com o art. 37, X, da CF/88.

Art. 2° - Fica fixado os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Kaloré, Estado do Paraná, para a Legislatura de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, em parcela única mensal no importe de R$ 8.378,00 (oito mil trezentos e setenta e oito reais). Em conformidade com o art. 37, X, da CF/88.

Art. 3° - Fica fixado os subsídios do Secretários Municipais de Kaloré, Estado do Paraná, para a Legislatura de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, em parcela única mensal no importe de R$ 6.665,00 (seis mil seiscentos e sessenta e cinco reais). Em conformidade com o art. 37, X, da CF/88.

Art. 4° - Os subsídios de que trata a presente Lei, poderão ser revistos anualmente em decorrência da inflação, através de Lei, sempre na mesma data, observados os limites previstos na Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica do Município.

Art. 5° - Se ocorrer a impossibilidade de pagamento dos subsídios, em decorrência de excesso em relação aos limites estabelecidos na Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, será procedido redução quantitativa para adequação aos limites.

Art. 6° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.



PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025.











MARCOS ROBERTO SANCHES JÚNOR

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ













ROBERTO NOGUEIRA DE SOUZA

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ











JOSIELTON FERNANDO MACARI

SECRETÁRIO

















































JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 01/2025



			Senhores(as) vereadores(as).

			O presente Projeto de Lei tem por objetivo fixar o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores do Município de Kaloré/PR para a legislatura 2025/2028.

	A fixação do subsídio ora apresentado, observa os princípios da moralidade administrativa, da anterioridade da legislatura e da inalterabilidade durante o mandado eletivo, que orientam a fixação dos subsídios dos agentes políticos em cada legislatura para a subsequente, observado as regras de teto e subtetos remuneratórios preconizados nos arts. 29, VI e 37, XI da Constituição Federal. 

	Desta sorte, submetemos o presente projeto de lei para apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.

			





MARCOS ROBERTO SANCHES JÚNOR 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ







ROBERTO NOGUEIRA DE SOUZA

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ







JOSIELTON FERNANDO MACARI

SECRETÁRIO

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