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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaRevisão Geral Anual dos Servidores Municipais, e ao Prefeito, Vice Prefeito e Diretores dos Departamentos Municipais.
native_id25

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-17 Proposição aprovada em 1º turno G
2023-01-17 Proposição transformada em lei G

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 75.771.238/0001-10
, FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170
E-mail: prefeituraQ)kalore.pr.gov.br
PRAÇA FRANCISCO LEMES GONÇALVES, 267 — CENTRO -CEP 86920-000 - KALORÉ - PR.
Projeto de Lei nº01/2023
Data: 17/01/2023
SÚMULA: “Dispõe sobre Revisão geral anual dos
Servidores Municipais, e ao Prefeito, Vice Prefeito e Diretores dos
Departamentos Municipais que tiveram a fixação dos subsídios pela Lei
Municipal nº 1429 de 30 de outubro de 2020 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVARÁ E EU, EDMILSON LUIS STENCEL, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONAREI A SEGUINTE LEI:
Art. 1- Fica o Município de Kaloré - Estado do Paraná,
autorizado a conceder Reajuste Salarial sobre os vencimentos dos servidores
públicos, ativos, inativos e pensionistas, de Administração Direta e Indireta,
aplicando para tanto o percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por
cento) sobre o salário base.
Parágrafo Primeiro — Caso, após a aplicação do índice previsto
no caput deste artigo resultem em vencimentos inferiores ao salário mínimo
nacional, os servidores porventura atingidos, perceberão vencimentos
equivalentes ao salário mínimo, sem prejuízos de haver perdas a qualquer
servidor em relação aos vencimentos atualmente pagos.
Parágrafo Segundo — Aos servidores municipais ocupantes dos
cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente Epidemiológico —
ACE, caso o percentual aplicado previsto no caput deste artigo seja inferior ao
piso salarial que vier a ser aprovado pela categoria será concedido a diferença
através de nova Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 75.771.238/0001-10
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170
E-mail: prefeituraQ)kalore.pr.gov.br
PRAÇA FRANCISCO LEMES GONÇALVES, 267 — CENTRO - CEP 86920-000 - KALORÉ - PR.
Parágrafo Terceiro - Para os Profissionais do Magistério, caso O
percentual aplicado previsto no caput deste artigo seja inferior ao piso salarial
que vier a ser aprovado para categoria será concedido a diferença através de
nova Lei.
Art. 2º- Fica o Município de Kaloré - Estado do Paraná,
autorizado a conceder Reajuste Salarial sobre os vencimentos do Prefeito, Vice
Prefeito e Diretores dos Departamentos Municipais tiveram a fixação dos
[o subsídios pela Lei Municipal nº 1429 de 30 de outubro de 2020, aplicando
para tanto o percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento)
sobre os subsídios fixados.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Kaloré, em 17 de Janeiro de 20283.
Filmilson fuis A |
CÂMARA MUNICIPAL DE
CNPJ 01.601.416/0001-28
Protocolo ne Qd-
ata )3 10h 2)
CÂMA DE KALORÉ-PR
UML AO
KA
PAL E t-26
Funcionário Responsáve

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