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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAltera parcialmente a Lei Municipal 1258/2013 e dá outras providências
native_id253

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Proposição transformada em lei F LEI Nº 1572/2025
2025-06-02 Proposição aprovada F
2025-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-05-26 Proposição aprovada em 1º turno G
2025-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia G
2025-05-23 Parecer favorável da comissão G
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T13:18:25.049993-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-05-27T08:33:39.928785-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Kaloré, 19 de Maio de 2025.



JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores



	O Projeto de Lei 20/2025 destina – se a promover as alterações na Lei Municipal 1258/2013, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Econômico de Kaloré - PRODEKA.

Vigente há doze anos, a Lei deixou de fomentar a economia local pois a exigência de gerar de dez empregos é de difícil alcance em nosso Município. 

Propõe – se alterar sua diposição para que a concessão do benefício de aluguel esteja atrelada ao número de postos de trabalho.

	Razão pela qual, evidenciado o interesse público, solicita – se a aprovação por Vossas Excelências.

	Atenciosamente, 

	 



WASHINGTON LUIZ DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL







PROJETO DE LEI 20/2025





SÚMULA: Altera parcialmente a Lei Municipal 1258/2013 e dá outras providências.





A Câmara Municipal de Kaloré, Estado do Paraná aprovou e eu, WASHINGTON LUIZ DA SILVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:



Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal 1258/2013 passa a dispor da seguinte redação:



“Art. 5º O incentivo de locação de imóvel depende da quantidade de postos de trabalhos gerados pela empresa:

I – De 06 a 10 empregos terá direito a 0,70% do salário mínimo;

II – De 11 a 20 empregos terá direito a 01 salário mínimo;

III – De 21 a 30 empregos terá direito a 1,5 salário mínimo;

IV – De 31 a 40 empregos terá direito a 02 salários mínimos;

V – De 41 a 50 empregos terá direito a 2,5 salários mínimos;

VI – Acima de 50 empregos terá direito a 03 salários mínimos.”



Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Edifício da Prefeitura Municipal de Kaloré, aos 19 (dezenove) dias do mês de Maio de 2025.





WASHINGTON LUIZ DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

































Ofício 111/2025	 					    Kaloré, 19 de Maio de 2025.





Excelentíssimo Senhor Presidente:





	Pelo presente encaminho o Projeto de Lei 20/2025.

	Sendo o que tenho para o presente, renovo meus protestos de estima e consideração.

	Atenciosamente,











WASHINGTON LUIZ DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL





















AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR

MARCOS ROBERTO SANCHES JUNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

KALORÉ/PR	

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