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PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.771.238/0001-10
E-mail: prefeitura@pmkalore.com.br
Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 – Centro - CEP 86920-000 - Kaloré - PR.
Projeto de Lei nº019/2025 de 12/05/2025
SÚMULA................... Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito
Suplementar, utilizando recursos do cancelamento de dotação Orçamentária, com
o objetivo de suprir dotações não previstas ou insuficientemente estimadas no
orçamento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVARA
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONAREI A SEGUINTE,
LEI.
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais)
destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
20.000.00.000.0000.0.000. SAAEK
20.003.00.000.0000.0.000. SAAEK
20.003.17.122.0200.2.301. Manutençao e Desenvolvimento das Atividades do SAMAE
1 - 3.1.90.11.00.00
20.003.17.512.0201.2.302.
01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Operacao e Manutencao do Sistema de Agua
103.000,00
11 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 43.000,00
PESSOAL CIVIL
17 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 30.000,00
Total Suplementação: 176.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
20.000.00.000.0000.0.000. SAAEK
20.003.00.000.0000.0.000. SAAEK
20.003.17.122.0200.2.301. Manutençao e Desenvolvimento das Atividades do SAMAE
2 - 3.1.90.13.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 10.000,00
20.003.17.512.0201.2.302. Operacao e Manutencao do Sistema de Agua
12 - 3.1.90.13.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 5.000,00
19 - 4.4.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
20 - 4.4.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 77.000,00
JURÍDICA
21 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 79.000,00
Total Redução: 176.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
WASHINGTON LUIZ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.771.238/0001-10
E-mail: prefeitura@pmkalore.com.br
Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 – Centro - CEP 86920-000 - Kaloré - PR.
MENSAGEM Nº 019/2025
Pela presente, passamos às mãos de vossa Excelência e dignos Pares, o incluso
Projeto de Lei n.º 019/2025, desta data e de nossa autoria, que dispõe sobre a autorização
de abertura de Crédito Suplementar, utilizando recursos do Cancelamento de Dotações.
O presente projeto de Lei se faz necessário tendo em vista a necessidade
urgente de suprir a insuficiência estimadas na dotação prevista energia elétrica e também
para a folha de pagamento para o orçamento do ano de 2025.
Contando com a pronta aprovação do presente projeto, servimo-nos da presente
para externar as considerações de estima e apreço diferenciadas,
Atenciosamente.
WASHINGTON LUIZ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
AO Exmo Sr.
Marcos Roberto Sanches Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Kaloré
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