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PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORE
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 75.771.238/0001-10
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170 / 1394
E-mail: prefeitura) kalore.pr.gov.br
PRAÇA FRANCISCO LEMES GONÇALVES, 267 — CENTRO - CEP 86920-000 - KALORÉ - PR.
PROJETO DE LEI Nº. 002/2023
DATA: 08 de Fevereiro de 2023
SÚMULA: ......... «Dispõe sobre a Denominação de
Patrimônios Públicos e dá outras providências.
O senhor Edmilson Luis Stencel, Prefeito Municipal
de Kaloré, estado do Paraná, no uso das atribuições que são asseguradas
pela legislação em vigor, FAZ SABER, que à Câmara Municipal aprovará e
ele sancionará a seguinte:
LEI
Artigo 1º - A Unidade Básica de Saúde - UBS,
situada a Rua Palmira de Jesus Silveira, será denominada: “THIAGO
FERNANDO PIVATTI.”
Artigo 2º - A Quadra Padrão Poliesportiva, situada a Rua Elias
Labegalini, será denominada: "ADRIANO FINOTTI.”
Artigo 3º - O CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, situada a Rua
Doutor Otávio, será denominada: " RENIR RAMALHO DE OLIVEIRA.”
Artigo 4º - A Capela Mortuária, situada a Rua Antônio Vicentim, será
denominada: "São Benedito.”
Artigo 5º - A Capela Mortuária, situada no Distrito de Jussiara, sito a
Rua, Bertolino Alves Ribeiro, será denominada: “Nossa Senhora de
Fátima.”
Artigo 6º - Praça Central do Distrito de Jussiara, situada a Rua
Vicente Meloqueiro, será denominada: " ANTÔNIO ROMEIRO MOLINA.”
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Kaloré, aos 08 dias do mês de
Fevereiro de 2023.
MALORÉ- PR
Aprovado em
Discyssão por.
coa
gra!
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