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PROJETO DE LEI 23/2025
SÚMULA: Autoriza a cessão de serviços ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Kaloré.
A Câmara Municipal de Kaloré, Estado do Paraná aprovou e eu, WASHINGTON LUIZ DA SILVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a cessão serviços jurídicos pelo Município de Kaloré ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Kaloré – SAAEK.
§ 1º. A cessão não importará no prejuízo das atribuições funcionais e pela atividade complementar o servidor fará jus a gratificação.
§ 2º. A cessão de serviços perdurará até que a autarquia disponha de meios para obte – los diretamente.
§ 3º. Verbas remuneratórias ficarão a cargo do Município de Kaloré e as despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 2º. O ato poderá ser revogado a qualquer tempo, independente de prévia notificação, de acordo com o interesse público.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Kaloré, aos 09 (nove) dias do mês de Junho de 2025.
WASHINGTON LUIZ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Kaloré, 09 de Junho de 2025.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Pelo presente, envio a Vossas Excelências este Projeto de Lei que requer autorização legislativa para que o Município de Kaloré possa ceder serviços jurídicos para a autarquia de Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Kaloré – SAAEK.
Em período recente o Poder Legislativo autorizou a instituição do cargo de Assessor Jurídico a autarquia até que possua meios para a realização de concurso público.
Ocorre que o SAAEK não possui programação orçamentária para a contratação de assessor jurídico e, neste instante, necessita de serviços jurídicos de imediato (inadiavelmente para análise de processos de licitação, por exemplo).
Ademais, a prestação de serviços que se objetiva é complementar e não trará prejuízo as atribuições da respectiva função.
Razão pela qual solicito a análise e aprovação por Vossas Excelências vez que o objeto dispõe de matéria de interesse público.
Atenciosamente,
WASHINGTON LUIZ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCOS ROBERTO SANCHES JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
KALORÉ/PR
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