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PROJETO DE LEI 25/2025
SÚMULA: Concede aumento real no salário de psicólogo vinculado ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Kaloré, Estado do Paraná aprovou e eu, WASHINGTON LUIZ DA SILVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. O vencimento do cargo público de psicólogo, vinculado ao Poder Público Municipal, passa a dispor:
I – Psicólogo - R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) – 40 horas.
II – Psicólogo II - R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais) – 20 horas.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 1º (primeiro) de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Kaloré, aos 09 (nove) dias do mês de Junho de 2025.
WASHINGTON LUIZ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Kaloré, 09 de Junho de 2025.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Pelo presente, envio a Vossas Excelências Projeto de Lei que busca autorização para que o Município de Kaloré promova o aumento real no salário do cargo público de psicólogo.
É fato que os vencimentos de alguns cargos públicos mostram – se defasados.
Dentre eles encontra – se o de psicólogo, atualmente no valor de R$ 3.554,47 (três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) por 40 horas e R$ 1.775,40 (um mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos) por 20 horas, o que permite o pagamento de cerca de R$ 20,00 a hora trabalhada.
Por esta razão profissionais do setor não se interessam em prestar o serviço, nem mesmo na modalidade credenciamento, onde apenas uma profissional encontra – se apta tendo manifestado desejo de rescindir o vínculo.
Fato é que neste momento não é possível promover a revisão geral de vencimentos, razão da propositura é específica.
Assim, solicito a análise e aprovação por Vossas Excelências vez que o objeto dispõe de matéria de interesse público, haja vista a premente necessidade em vários setores da Administração Municipal.
Atenciosamente,
WASHINGTON LUIZ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCOS ROBERTO SANCHES JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
KALORÉ/PR
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