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Kaloré, 30 de Junho de 2025.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores
O presente destina – se a obter autorização legislativa, nos termos artigo 15, III da Lei
Orgânica Municipal, para a celebração de Convênio entre o Município e a ASSOCIAÇÃO
DESPORTIVA CULTURAL DE TRILHEIROS DE KALORÉ (EQUIPE PAPATRILHA
KALORÉ), com objeto no repasse financeiro de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O valor será utilizado no custeio da premiação de evento esportivo e cultural que ocorrerá
em Agosto de 2025 e que integra o calendário de comemorações dos 64 (sessenta e quatro) anos
de Kaloré.
Referida associação possui reconhecimento de Utilidade Pública Municipal em razão de
seus relevantes serviços a esta Cidade.
Evidenciado o interesse público, solicita – se a aprovação por Vossas Excelências.
Atenciosamente,
WASHINGTON LUIZ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 28/2025
SÚMULA: Autoriza a celebração de Convênio entre
o Município de Kaloré e a ASSOCIAÇÃO
DESPORTIVA CULTURAL DE TRILHEIROS DE
KALORÉ (EQUIPE PAPATRILHA KALORÉ).
A Câmara Municipal de Kaloré, Estado do Paraná aprovou e eu, WASHINGTON LUIZ DA
SILVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO
DESPORTIVA CULTURAL DE TRILHEIROS DE KALORÉ (EQUIPE PAPATRILHA
KALORÉ), com objeto no repasse financeiro de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser utilizado na
aquisição da premiação de evento esportivo e cultural que integra o calendário de eventos
comemorativos dos 64 (sessenta e quatro) anos do Município.
Parágrafo Único. O prazo de vigência do Convênio será de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º As despesas oriundas do repasse financeiro constam do orçamento financeiro municipal
de 2025.
Art. 3º A transferência de recursos ocorrerá em parcela única.
Parágrafo Único Para a celebração do instrumento de repasse a Associação deverá apresentar
certidões negativas expedidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, Estatuto
Social e comprovante de situação cadastral, Ata de Eleição da Diretoria, Plano de Utilização do
Valor e Lei de Utilidade Pública Municipal.
Art. 4º O Convênio deverá ser instituído nos termos da Resolução 28/2011 do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, especialmente no que toca às exigências legais do termo de
transferência.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais)
conforme segue, por excesso de arrecadação:
SUPLEMENTAÇÃO:
08.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
08.020.00.000.0000.0.000 SETOR DE CULTURA E TURISMO
08.020.13.392.0032.2.024 MANUT. DE ATIVIDADES CULTURAIS
479 - 3.3.50.43.00.00 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 10.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO 10.000,00
Art. 6º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do
disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação:
Receita Valor
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00. Cota - Parte do IPVA - Principal 10.000,00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Kaloré, aos 30 (trinta) dias do mês de Junho de 2025.
WASHINGTON LUIZ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Ofício 165/2025 Kaloré, 30 de Junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei 028/2025, que autoriza o Poder Executivo a
conceder incentivo financeiro a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CULTURAL DE TRILHEIROS
DE KALORÉ (EQUIPE PAPATRILHA KALORÉ) mediante a celebração de convênio, em
razão de evento esportivo e cultural que integra as comemorações de 64 (sessenta e quatro) anos
do Município.
Sendo o que tenho para o presente, renovo meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
WASHINGTON LUIZ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCOS ROBERTO SANCHES JUNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
KALORÉ/PR
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