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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaRegulamente o Fornecimento de Medicamentos previstos em relação municipal de medicamentos (REMUME) e dá providências.
native_id275

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-23 Proposição transformada em lei F Lei nº1582/2025
2025-07-23 Aguardando promulgação da lei F —
2025-07-22 Proposição aprovada F —
2025-07-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2025-07-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia G —
2025-07-22 Proposição aprovada em 1º turno G —
2025-07-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia G —
2025-07-22 Parecer favorável da comissão G —
2025-07-14 Aguardando emissão de parecer da comissão G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-22T13:31:10.446847-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-07-22T08:27:25.990633-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Kaloré, 14 de Julho de 2025.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores
O presente destina – se a obter autorização legislativa para regulamentar a oferta de 
medicamentos controlados a população do Município.
A Administração Municipal tem observado aumento expressivo na solicitação de 
fornecimento dos ditos medicamentos que não faziam parte da REMUME (Relação Municipal de 
Medicamentos).
Razão pela qual houve a inclusão de Misoprostol 200mcg, Cloridrato de metilfenidato 10mg 
(Ritalina) e Risperidona 1mg/ml.
Resta necessário regularmentar o fornecimento destes medicamentos.
Razão pela qual, evidenciado o interesse público, solicita – se a aprovação por Vossas 
Excelências.
Atenciosamente, 
WASHINGTON LUIZ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 031/2025
SÚMULA: “REGULAMENTA O FORNECIMENTO 
DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS PREVISTOS 
NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS
(REMUME) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Kaloré, Estado do Paraná aprovou e eu, WASHINGTON LUIZ DA 
SILVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º São requisitos para fornecimento dos remédios Misoprostol 200mcg, Cloridrato de 
metilfenidato 10mg (Ritalina) e Risperidona 1mg/ml:
I – Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física;
II – Comprovante de residencia no Município;
III – Receita Médica em receituário adequadocom até 30 (trinta) dias contados da emissão;
§1º. O interessado deverá solicitar o medicamento junto a Secretaria Municipal de Saúde;
§2º. Após o requerimento caberá ao Município efetivar estudo de avaliação socioeconomica e 
vulnerabilidade social, cujo resultado norteará a concessão do medicamento.
Art. 2º O Município manterá registro detalhado de todas as dispensações com a identificação do 
paciente, do medicamento e do profissional responsável pelo procedimento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Kaloré, aos 14 dias do mês de Julho de 2025.
WASHINGTON LUIZ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Ofício 179/2025 Kaloré, 14 de Julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei 031/2025, que regulamenta o fornecimento de 
medicamentos controlados (Misoprostol 200mcg, Cloridrato de metilfenidato 10mg (Ritalina) e 
Risperidona 1mg/ml) inscritos na Relação Municipal de Medicamentos, no âmbito do Município de 
Kaloré.
Sendo o que tenho para o presente, renovo meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
WASHINGTON LUIZ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCOS ROBERTO SANCHES JUNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
KALORÉ/PR

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