Kaloré, 08 de Agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores
A Prefeitura de Kaloré, por meio desta, submete à apreciação e aprovação de Vossa
Excelência a proposta de alteração da Lei nº 1111/2009, que institui o Conselho Municipal de
Esportes (CME). A modificação visa a inclusão de um novo artigo para a criação do Fundo
Municipal do Esporte (FME), um instrumento essencial para aprimorar a gestão e o
financiamento das políticas públicas esportivas em nosso município.
A Lei nº 1111/2009 já estabelece a importante missão de "formular políticas públicas e
implementar ações destinadas ao desenvolvimento de atividades esportivas no município de
Kaloré" (Art. 1º). No entanto, para que o Conselho Municipal de Esportes (CME) possa
executar plenamente suas atribuições — como propor projetos (Art. 3º), financiar competições,
apoiar atletas e manter equipamentos esportivos (Art. 2º, incisos IV, VI, X, V) — é crucial que
exista um mecanismo financeiro sólido e transparente.
Atenciosamente,
WASHINGTON LUIZ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 32/2025
SÚMULA: Proposta de alteração da Lei nº
1111/2009, alterando os Artigos 4º, 5º e com a
inclusão do artigo 10º para instituir o Fundo Municipal
do Esporte (FME) e definir o gestor financeiro.
A Câmara Municipal de Kaloré, Estado do Paraná aprovou e eu, WASHINGTON LUIZ DA
SILVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º. Da Finalidade A finalidade do Conselho Municipal de Esportes é formular
políticas públicas e implementar ações destinadas ao desenvolvimento de atividades esportivas
no município de Kaloré.
Artigo 2º. Atribuições do Conselho Municipal de Esportes - CME O Conselho Municipal de
Esportes - CME tem as seguintes atribuições:
I. Desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativos à situação do esporte no
município de Kaloré;
II. Colaborar e integrar com os demais órgãos da administração municipal o planejamento
de ações concernentes a projetos de esporte;
III. Acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade que digam respeito a
programas, competições e eventos esportivos do município;
IV. Promover intercâmbio e convênios com instituições públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras, com a finalidade de implementar medidas e ações que são objeto do Conselho
Municipal de Esporte - CME;
V. Pronunciar-se sobre a construção e manutenção de equipamentos esportivos do
município de Kaloré;
VI. Propor aos poderes públicos a instituição de concursos para financiamento de
projetos e concessão de prêmios para eventos esportivos;
VII. Observar no planejamento das políticas do esporte ações equilibradas que
contemplem as vertentes sócio/educativas, de competição e lazer;
VIII. Propor programas de treinamento de modalidades esportivas, com vistas a
competições oficiais;
IX. Promover e executar eventos esportivos, nos segmentos de educação, rendimento e
participação;
X. Auxiliar para o transporte, hospedagem e alimentação de atletas ou delegações para
competições oficiais;
XI. Incentivar publicações em que o foco central é o esporte, compreendendo edições
voltadas ao fomento do esporte;
XII. Promover programas de incentivo à prática esportiva destinados especificamente a
portadores de deficiências e idosos;
XIII. Promover programas de socialização da criança e adolescente de acordo com o
Estatuto da Criança e do Adolescente;
XIV. Realizar eventos comemorativos e recreativos vinculados ao esporte;
XV. Planejar o calendário esportivo anual para análise e aprovação do poder executivo
municipal;
XVI. Propor bolsa-atleta "através de Projeto de Lei" àqueles que tenham obtido posição
destacada nas competições nacionais até 3° lugar e estaduais 1° lugar, base ano anterior,
como apoio à maior dedicação ao esporte, aos treinamentos, buscando o aprimoramento e
bem representar a cidade em competições;
XVII. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo poder executivo
municipal.
Artigo 3º. Proposição de Projetos e Fiscalização Cabe ao Conselho Municipal de
Esportes - CME propor previamente, para aprovação do poder executivo, projetos que exijam
recursos financeiros destinados às políticas públicas de esporte, bem como acompanhar, zelar
e fiscalizar a sua adequada aplicação.
Artigo 4º. Composição do Conselho Municipal de Esportes - CME O Conselho Municipal
de Esportes - CME será assim constituído:
I. 03 (três) representantes governamentais, indicados pelo poder executivo;
II. 03 (três) representantes do poder legislativo, indicados pelo poder legislativo;
III. 06 (seis) representantes não governamentais da sociedade civil organizada,
escolhidos ou indicados em assembleias ordinárias.
Parágrafo Primeiro. O conselho terá vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado.
Parágrafo Segundo. Por motivo de morte ou incompatibilidade de função de algum de
seus membros, será indicado um novo conselheiro, de conformidade com o artigo 5º desta Lei,
que completará o mandato do seu antecessor.
Artigo 5º. Reuniões do Conselho O Conselho Municipal de Esportes - CME ira se reunir
trimestralmente e extraordinariamente, quando convocado pela maioria de seus membros ou
por sua Comissão Executiva.
Artigo 6º. Comissão Executiva Caberá ao Conselho Municipal de Esportes - CME eleger
entre os seus membros uma Comissão Executiva composta de 10 (dez) membros, a saber:
I. Presidente (Indicação poder executivo – entre o quadro de servidores municipais);
II. Vice-Presidente;
III. 1° Secretário;
IV. 2° Secretário;
V. Tesoureiro;
VI. Tesoureiro;
VII. Diretor de Eventos;
VIII. Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros.
Artigo 7º. Competências da Comissão Executiva Compete à Comissão Executiva do
Conselho Municipal de Esportes:
I. Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de
Esporte - CME;
II. Cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de Esporte -
CME;
III. Deliberar, nos casos de urgência, "ad referendum" do Conselho Municipal de Esporte -
CME;
IV. Delegar tarefas aos membros do Conselho quando julgar conveniente.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Municipal de Esporte - CME não receberão
qualquer forma de remuneração ou gratificação.
Artigo 8º. Comissões Provisórias ou Permanentes Ao Conselho Municipal de Esporte -
CME é facultado formar comissões provisórias ou permanentes com o objetivo de apresentar e
propor medidas que contribuam para a realização de suas políticas.
Artigo 9º. Indicação de Membros O Chefe do Poder Executivo indicará os membros do
Conselho Municipal de Esporte - CME, até 10 (dez) dias da publicação desta Lei, indicando seu
Presidente, que convocará uma assembleia ordinária para indicação e escolha dos demais
membros.
Artigo 10º. Fundo Municipal do Esporte (FME) Fica instituído o Fundo Municipal do
Esporte (FME), de natureza contábil e orçamentária, com a finalidade de gerir os recursos
financeiros destinados à execução das políticas, programas e projetos de esporte no município.
Parágrafo único. O Presidente do Conselho Municipal de Esportes - CME será o gestor
financeiro do Fundo Municipal do Esporte, responsável por sua administração e prestação de
contas, em conformidade com as normas legais vigentes.
Artigo 11º. Vigência Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Kaloré, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Abril de 2025.
WASHINGTON LUIZ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Ofício 217/2025 Kaloré, 08 de Abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com os meus cordiais cumprimentos, dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais
Vereadores que compõem esta Egrégia Casa de Leis para submeter à apreciação e
deliberação o anexo Projeto de Lei, que visa alterar a Lei nº 1111/2009, que institui o Conselho
Municipal de Esportes (CME).
A proposta de alteração é de extrema relevância para aprimorar a gestão e o
financiamento das atividades esportivas em nosso município. A medida busca incluir um novo
artigo para instituir o Fundo Municipal do Esporte (FME), um instrumento fundamental para a
organização, transparência e sustentabilidade dos recursos destinados ao esporte.
Conforme a justificativa que acompanha este projeto, a criação do FME permitirá uma
aplicação mais eficiente e planejada das verbas, otimizando o apoio aos nossos atletas, a
realização de eventos, a manutenção de equipamentos e a execução de programas sociais e
educacionais por meio do esporte.
Contando com a compreensão e o apoio desta Câmara, peço a Vossa Excelência que,
após os trâmites regimentais, esta matéria seja colocada em pauta para a devida votação.
Agradeço a atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
WASHINGTON LUIZ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCOS ROBERTO SANCHES JUNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
KALORÉ/PR