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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaProposta de alteração da Lei nº 1111/2009, alterando os Artigos 4º, 5º e com a inclusão do artigo 10º para instituir o Fundo Municipal do Esporte (FME) e definir o gestor financeiro.
native_id276

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Proposição transformada em lei F Lei nº 1583/2025 - Publicado no dia 21/08/2025.
2025-08-18 Proposição aprovada F —
2025-08-11 Proposição aprovada em 1º turno G —
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2025-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia G —
2025-08-11 Parecer favorável da comissão G —
2025-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-22T10:27:53.927059-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-08-12T13:19:54.940543-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Kaloré, 08 de Agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores
A Prefeitura de Kaloré, por meio desta, submete à apreciação e aprovação de Vossa 
Excelência a proposta de alteração da Lei nº 1111/2009, que institui o Conselho Municipal de 
Esportes (CME). A modificação visa a inclusão de um novo artigo para a criação do Fundo 
Municipal do Esporte (FME), um instrumento essencial para aprimorar a gestão e o 
financiamento das políticas públicas esportivas em nosso município.
 A Lei nº 1111/2009 já estabelece a importante missão de "formular políticas públicas e 
implementar ações destinadas ao desenvolvimento de atividades esportivas no município de 
Kaloré" (Art. 1º). No entanto, para que o Conselho Municipal de Esportes (CME) possa 
executar plenamente suas atribuições — como propor projetos (Art. 3º), financiar competições, 
apoiar atletas e manter equipamentos esportivos (Art. 2º, incisos IV, VI, X, V) — é crucial que 
exista um mecanismo financeiro sólido e transparente.
Atenciosamente, 
WASHINGTON LUIZ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 32/2025
SÚMULA: Proposta de alteração da Lei nº
1111/2009, alterando os Artigos 4º, 5º e com a 
inclusão do artigo 10º para instituir o Fundo Municipal 
do Esporte (FME) e definir o gestor financeiro.
A Câmara Municipal de Kaloré, Estado do Paraná aprovou e eu, WASHINGTON LUIZ DA 
SILVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º. Da Finalidade A finalidade do Conselho Municipal de Esportes é formular 
políticas públicas e implementar ações destinadas ao desenvolvimento de atividades esportivas 
no município de Kaloré.
Artigo 2º. Atribuições do Conselho Municipal de Esportes - CME O Conselho Municipal de 
Esportes - CME tem as seguintes atribuições:
I. Desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativos à situação do esporte no 
município de Kaloré;
II. Colaborar e integrar com os demais órgãos da administração municipal o planejamento 
de ações concernentes a projetos de esporte;
III. Acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade que digam respeito a 
programas, competições e eventos esportivos do município;
IV. Promover intercâmbio e convênios com instituições públicas ou privadas, nacionais ou 
estrangeiras, com a finalidade de implementar medidas e ações que são objeto do Conselho 
Municipal de Esporte - CME;
V. Pronunciar-se sobre a construção e manutenção de equipamentos esportivos do 
município de Kaloré; 
VI. Propor aos poderes públicos a instituição de concursos para financiamento de 
projetos e concessão de prêmios para eventos esportivos;
VII. Observar no planejamento das políticas do esporte ações equilibradas que 
contemplem as vertentes sócio/educativas, de competição e lazer;
VIII. Propor programas de treinamento de modalidades esportivas, com vistas a 
competições oficiais;
IX. Promover e executar eventos esportivos, nos segmentos de educação, rendimento e 
participação;
X. Auxiliar para o transporte, hospedagem e alimentação de atletas ou delegações para 
competições oficiais;
XI. Incentivar publicações em que o foco central é o esporte, compreendendo edições 
voltadas ao fomento do esporte;
XII. Promover programas de incentivo à prática esportiva destinados especificamente a 
portadores de deficiências e idosos;
XIII. Promover programas de socialização da criança e adolescente de acordo com o 
Estatuto da Criança e do Adolescente;
XIV. Realizar eventos comemorativos e recreativos vinculados ao esporte;
XV. Planejar o calendário esportivo anual para análise e aprovação do poder executivo 
municipal;
XVI. Propor bolsa-atleta "através de Projeto de Lei" àqueles que tenham obtido posição 
destacada nas competições nacionais até 3° lugar e estaduais 1° lugar, base ano anterior, 
como apoio à maior dedicação ao esporte, aos treinamentos, buscando o aprimoramento e 
bem representar a cidade em competições;
XVII. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo poder executivo 
municipal.
Artigo 3º. Proposição de Projetos e Fiscalização Cabe ao Conselho Municipal de 
Esportes - CME propor previamente, para aprovação do poder executivo, projetos que exijam 
recursos financeiros destinados às políticas públicas de esporte, bem como acompanhar, zelar 
e fiscalizar a sua adequada aplicação.
Artigo 4º. Composição do Conselho Municipal de Esportes - CME O Conselho Municipal 
de Esportes - CME será assim constituído:
I. 03 (três) representantes governamentais, indicados pelo poder executivo;
II. 03 (três) representantes do poder legislativo, indicados pelo poder legislativo;
III. 06 (seis) representantes não governamentais da sociedade civil organizada, 
escolhidos ou indicados em assembleias ordinárias.
Parágrafo Primeiro. O conselho terá vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado.
Parágrafo Segundo. Por motivo de morte ou incompatibilidade de função de algum de 
seus membros, será indicado um novo conselheiro, de conformidade com o artigo 5º desta Lei, 
que completará o mandato do seu antecessor.
Artigo 5º. Reuniões do Conselho O Conselho Municipal de Esportes - CME ira se reunir 
trimestralmente e extraordinariamente, quando convocado pela maioria de seus membros ou 
por sua Comissão Executiva.
Artigo 6º. Comissão Executiva Caberá ao Conselho Municipal de Esportes - CME eleger 
entre os seus membros uma Comissão Executiva composta de 10 (dez) membros, a saber:
I. Presidente (Indicação poder executivo – entre o quadro de servidores municipais);
II. Vice-Presidente;
III. 1° Secretário;
IV. 2° Secretário;
V. Tesoureiro;
VI. Tesoureiro;
VII. Diretor de Eventos;
VIII. Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros.
Artigo 7º. Competências da Comissão Executiva Compete à Comissão Executiva do 
Conselho Municipal de Esportes:
I. Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de 
Esporte - CME;
II. Cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de Esporte -
CME;
III. Deliberar, nos casos de urgência, "ad referendum" do Conselho Municipal de Esporte -
CME;
IV. Delegar tarefas aos membros do Conselho quando julgar conveniente.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Municipal de Esporte - CME não receberão 
qualquer forma de remuneração ou gratificação.
Artigo 8º. Comissões Provisórias ou Permanentes Ao Conselho Municipal de Esporte -
CME é facultado formar comissões provisórias ou permanentes com o objetivo de apresentar e 
propor medidas que contribuam para a realização de suas políticas.
Artigo 9º. Indicação de Membros O Chefe do Poder Executivo indicará os membros do 
Conselho Municipal de Esporte - CME, até 10 (dez) dias da publicação desta Lei, indicando seu 
Presidente, que convocará uma assembleia ordinária para indicação e escolha dos demais 
membros.
Artigo 10º. Fundo Municipal do Esporte (FME) Fica instituído o Fundo Municipal do 
Esporte (FME), de natureza contábil e orçamentária, com a finalidade de gerir os recursos 
financeiros destinados à execução das políticas, programas e projetos de esporte no município. 
Parágrafo único. O Presidente do Conselho Municipal de Esportes - CME será o gestor 
financeiro do Fundo Municipal do Esporte, responsável por sua administração e prestação de 
contas, em conformidade com as normas legais vigentes.
Artigo 11º. Vigência Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Kaloré, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Abril de 2025.
WASHINGTON LUIZ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Ofício 217/2025 Kaloré, 08 de Abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com os meus cordiais cumprimentos, dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais 
Vereadores que compõem esta Egrégia Casa de Leis para submeter à apreciação e 
deliberação o anexo Projeto de Lei, que visa alterar a Lei nº 1111/2009, que institui o Conselho 
Municipal de Esportes (CME).
 A proposta de alteração é de extrema relevância para aprimorar a gestão e o 
financiamento das atividades esportivas em nosso município. A medida busca incluir um novo 
artigo para instituir o Fundo Municipal do Esporte (FME), um instrumento fundamental para a 
organização, transparência e sustentabilidade dos recursos destinados ao esporte.
 Conforme a justificativa que acompanha este projeto, a criação do FME permitirá uma 
aplicação mais eficiente e planejada das verbas, otimizando o apoio aos nossos atletas, a 
realização de eventos, a manutenção de equipamentos e a execução de programas sociais e 
educacionais por meio do esporte.
 Contando com a compreensão e o apoio desta Câmara, peço a Vossa Excelência que, 
após os trâmites regimentais, esta matéria seja colocada em pauta para a devida votação.
 Agradeço a atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
WASHINGTON LUIZ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCOS ROBERTO SANCHES JUNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
KALORÉ/PR

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