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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre a instituição do Plano Municipal de Esportes de Kaloré – PR (PME) para o decênio de 2025 a 2035, e estabelece suas diretrizes, princípios, objetivos e instrumentos de gestão.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição transformada em lei F L E I Nº 1.585/2025
2025-09-05 Aguardando promulgação da lei F —
2025-09-05 Proposição aprovada F —
2025-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2025-09-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia G —
2025-09-01 Proposição aprovada em 1º turno G —
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2025-09-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia G —
2025-09-01 Parecer favorável da comissão G —
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-05T13:27:43.086699-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-09-01T20:04:30.751723-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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Kaloré, 01 de Setembro de 2025.



JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores



	A Prefeitura de Kaloré, por meio desta, Encaminha a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 34/2025 que institui o Plano Municipal de Esportes de Kaloré (PME) para o período de 2025-2035. Este documento estratégico foi elaborado com o objetivo de servir como um guia para o desenvolvimento integrado da cidade, utilizando o esporte como uma ferramenta de transformação social, educacional e de saúde para toda a população.

A aprovação deste projeto é de extrema importância, pois ele permitirá que a gestão pública substitua ações isoladas por políticas públicas contínuas e bem articuladas. O plano foi cuidadosamente estruturado com base nos seguintes princípios, que visam garantir resultados duradouros para a comunidade:

Universalidade: Assegura que todos os cidadãos, independentemente de idade, gênero, etnia, condição social ou física, tenham acesso à prática de atividades físicas, esportivas e de lazer.

Inclusão: Promove a prática esportiva para pessoas com deficiência, idosos e grupos em situação de vulnerabilidade social.

Transparência: Garante publicidade e acesso às informações sobre a gestão dos recursos e a execução dos programas.

Participação Popular: Permite a participação da comunidade nas decisões e no planejamento das ações.

Além disso, o Plano Municipal de Esportes:

Valoriza a infraestrutura existente, como o Ginásio de Esportes Canellão e o Campo Ângelo Impossetto, e estabelece um cronograma para manutenção e melhorias, garantindo um uso eficiente do dinheiro público.

Define um período de abrangência de 10 anos, o que garante a continuidade das políticas públicas independentemente de mudanças na gestão municipal.

Fomenta o desenvolvimento de talentos locais e oferece o apoio necessário para que os atletas representem o município em competições regionais e estaduais.

Com a aprovação deste projeto, Kaloré terá a oportunidade de se tornar uma cidade mais saudável, ativa e inclusiva. Conto com o apoio e a sensibilidade desta respeitosa Câmara Municipal para analisar e aprovar esta iniciativa, que representa um compromisso com o futuro de nossos cidadãos.



Atenciosamente, 

	





WASHINGTON LUIZ DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



















PROJETO DE LEI Nº 34/2025



SÚMULA: Dispõe sobre a instituição do Plano Municipal de Esportes de Kaloré – PR (PME) para o decênio de 2025 a 2035, e estabelece suas diretrizes, princípios, objetivos e instrumentos de gestão. 





A Câmara Municipal de Kaloré, Estado do Paraná aprovou e eu, WASHINGTON LUIZ DA SILVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:



CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Esportes de Kaloré - PR, com abrangência para o período de 2025 a 2035, doravante denominado "Plano Municipal de Esportes - PME".

§1º O Plano tem por finalidade nortear a política municipal de esportes, lazer e atividade física, visando o desenvolvimento humano e social por meio do esporte.

§2º O Plano Municipal de Esportes de Kaloré tem como missão "Fomentar e executar a gestão voltada para o desenvolvimento esportivo, humano e social, valorizando as políticas públicas inovadoras, inclusivas, democráticas e sustentáveis".



Art. 2º. A execução do Plano obedecerá aos seguintes princípios fundamentais:

I - Universalidade: Garantir o acesso à prática esportiva, recreativa e de lazer para todos os cidadãos, sem distinção de idade, gênero, etnia, condição social ou física.

II - Inclusão: Promover ações afirmativas e específicas que contemplem pessoas com deficiência, idosos e grupos em situação de vulnerabilidade social.

III - Transparência: Assegurar a publicidade e o acesso às informações sobre a aplicação dos recursos públicos e a execução dos programas e projetos.

IV - Participação Popular: Garantir que a comunidade e as entidades da sociedade civil tenham voz ativa no planejamento, fiscalização e avaliação das políticas esportivas.



CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

Art. 3º. O Plano Municipal de Esportes de Kaloré tem como objetivos principais:

I - Democratização do Acesso: Ampliar e diversificar a oferta de atividades físicas e esportivas em todas as áreas do município, garantindo o direito constitucional ao esporte.

II - Fomento às Modalidades: Fomentar e fortalecer o esporte nas suas diferentes manifestações, conforme previsto no Plano:

a) Esporte Educacional: Utilizar o esporte como ferramenta de desenvolvimento integral de crianças e jovens no ambiente escolar e extracurricular.

b) Esporte de Participação: Incentivar a prática de atividades físicas para a melhoria da saúde e qualidade de vida da população.

c) Esporte de Rendimento: Apoiar e incentivar atletas e equipes locais a alcançarem alto desempenho em competições regionais e estaduais.

III - Desenvolvimento Humano: Promover a saúde, a cidadania e a inclusão social através do esporte, em sintonia com a identidade local e as tradições esportivas do município.



CAPÍTULO III - DA IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO

Art. 4º. A execução do Plano será coordenada pela Secretaria Municipal de Esportes de Kaloré em articulação com outras secretarias e órgãos do Poder Executivo.

Art. 5º. O Conselho Municipal de Esportes atuará como o principal instrumento de participação popular, com as seguintes atribuições:

I - Acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das ações previstas no Plano.

II - Deliberar sobre as prioridades e o planejamento de novas iniciativas esportivas.

III - Atuar como elo entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, garantindo a transparência e a legitimidade das decisões.

Art. 6º. O Plano será avaliado anualmente, por meio de indicadores de monitoramento e relatórios de progresso, com o objetivo de garantir que as ações sejam eficientes e os recursos bem aplicados. A avaliação será pública e disponível para consulta.

Art. 7º. O Poder Executivo poderá buscar parcerias com entidades privadas e outras esferas de governo para garantir a sustentabilidade e a ampliação das ações previstas no Plano.





CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.







WASHINGTON LUIZ DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

































Ofício 249/2025  					                 Kaloré, 01 de Setembro de 2025.



Excelentíssimo Senhor Presidente:

Cumprimentando Vossa Excelência e, por seu intermédio, os demais membros da Câmara Municipal de Vereadores deste município de Kaloré, Estado do Paraná, venho por meio deste ofício encaminhar, para análise e deliberação, o anexo Projeto de Lei nº 34/2025 que institui o Plano Municipal de Esportes de Kaloré para o período de 2025 a 2035.

O presente projeto de lei foi elaborado a partir de um planejamento estratégico, visando estabelecer uma base legal sólida para as políticas públicas de esporte, lazer e atividade física em nosso município. Conforme o documento anexo, a proposta busca nortear as ações da gestão pública, bem como incentivar a participação da sociedade civil e das entidades esportivas.

A aprovação deste Plano é de suma importância para o desenvolvimento social e humano de Kaloré, pois irá garantir, de forma universal e democrática, o acesso ao esporte como um direito fundamental, promovendo a saúde, a inclusão social e o desenvolvimento de talentos locais.

Contando com a costumeira atenção e o espírito colaborativo desta Casa Legislativa, manifesto o meu firme compromisso com esta iniciativa e solicito que o referido projeto seja pautado e apreciado o mais breve possível.

Atenciosamente,







WASHINGTON LUIZ DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL













AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR

MARCOS ROBERTO SANCHES JUNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

KALORÉ/PR	

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