Kaloré, 01 de Setembro de 2025.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores
A Prefeitura de Kaloré, por meio desta, Encaminha a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 34/2025 que institui o Plano Municipal de Esportes de Kaloré (PME) para o período de 2025-2035. Este documento estratégico foi elaborado com o objetivo de servir como um guia para o desenvolvimento integrado da cidade, utilizando o esporte como uma ferramenta de transformação social, educacional e de saúde para toda a população.
A aprovação deste projeto é de extrema importância, pois ele permitirá que a gestão pública substitua ações isoladas por políticas públicas contínuas e bem articuladas. O plano foi cuidadosamente estruturado com base nos seguintes princípios, que visam garantir resultados duradouros para a comunidade:
Universalidade: Assegura que todos os cidadãos, independentemente de idade, gênero, etnia, condição social ou física, tenham acesso à prática de atividades físicas, esportivas e de lazer.
Inclusão: Promove a prática esportiva para pessoas com deficiência, idosos e grupos em situação de vulnerabilidade social.
Transparência: Garante publicidade e acesso às informações sobre a gestão dos recursos e a execução dos programas.
Participação Popular: Permite a participação da comunidade nas decisões e no planejamento das ações.
Além disso, o Plano Municipal de Esportes:
Valoriza a infraestrutura existente, como o Ginásio de Esportes Canellão e o Campo Ângelo Impossetto, e estabelece um cronograma para manutenção e melhorias, garantindo um uso eficiente do dinheiro público.
Define um período de abrangência de 10 anos, o que garante a continuidade das políticas públicas independentemente de mudanças na gestão municipal.
Fomenta o desenvolvimento de talentos locais e oferece o apoio necessário para que os atletas representem o município em competições regionais e estaduais.
Com a aprovação deste projeto, Kaloré terá a oportunidade de se tornar uma cidade mais saudável, ativa e inclusiva. Conto com o apoio e a sensibilidade desta respeitosa Câmara Municipal para analisar e aprovar esta iniciativa, que representa um compromisso com o futuro de nossos cidadãos.
Atenciosamente,
WASHINGTON LUIZ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 34/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a instituição do Plano Municipal de Esportes de Kaloré – PR (PME) para o decênio de 2025 a 2035, e estabelece suas diretrizes, princípios, objetivos e instrumentos de gestão.
A Câmara Municipal de Kaloré, Estado do Paraná aprovou e eu, WASHINGTON LUIZ DA SILVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Esportes de Kaloré - PR, com abrangência para o período de 2025 a 2035, doravante denominado "Plano Municipal de Esportes - PME".
§1º O Plano tem por finalidade nortear a política municipal de esportes, lazer e atividade física, visando o desenvolvimento humano e social por meio do esporte.
§2º O Plano Municipal de Esportes de Kaloré tem como missão "Fomentar e executar a gestão voltada para o desenvolvimento esportivo, humano e social, valorizando as políticas públicas inovadoras, inclusivas, democráticas e sustentáveis".
Art. 2º. A execução do Plano obedecerá aos seguintes princípios fundamentais:
I - Universalidade: Garantir o acesso à prática esportiva, recreativa e de lazer para todos os cidadãos, sem distinção de idade, gênero, etnia, condição social ou física.
II - Inclusão: Promover ações afirmativas e específicas que contemplem pessoas com deficiência, idosos e grupos em situação de vulnerabilidade social.
III - Transparência: Assegurar a publicidade e o acesso às informações sobre a aplicação dos recursos públicos e a execução dos programas e projetos.
IV - Participação Popular: Garantir que a comunidade e as entidades da sociedade civil tenham voz ativa no planejamento, fiscalização e avaliação das políticas esportivas.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 3º. O Plano Municipal de Esportes de Kaloré tem como objetivos principais:
I - Democratização do Acesso: Ampliar e diversificar a oferta de atividades físicas e esportivas em todas as áreas do município, garantindo o direito constitucional ao esporte.
II - Fomento às Modalidades: Fomentar e fortalecer o esporte nas suas diferentes manifestações, conforme previsto no Plano:
a) Esporte Educacional: Utilizar o esporte como ferramenta de desenvolvimento integral de crianças e jovens no ambiente escolar e extracurricular.
b) Esporte de Participação: Incentivar a prática de atividades físicas para a melhoria da saúde e qualidade de vida da população.
c) Esporte de Rendimento: Apoiar e incentivar atletas e equipes locais a alcançarem alto desempenho em competições regionais e estaduais.
III - Desenvolvimento Humano: Promover a saúde, a cidadania e a inclusão social através do esporte, em sintonia com a identidade local e as tradições esportivas do município.
CAPÍTULO III - DA IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO
Art. 4º. A execução do Plano será coordenada pela Secretaria Municipal de Esportes de Kaloré em articulação com outras secretarias e órgãos do Poder Executivo.
Art. 5º. O Conselho Municipal de Esportes atuará como o principal instrumento de participação popular, com as seguintes atribuições:
I - Acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das ações previstas no Plano.
II - Deliberar sobre as prioridades e o planejamento de novas iniciativas esportivas.
III - Atuar como elo entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, garantindo a transparência e a legitimidade das decisões.
Art. 6º. O Plano será avaliado anualmente, por meio de indicadores de monitoramento e relatórios de progresso, com o objetivo de garantir que as ações sejam eficientes e os recursos bem aplicados. A avaliação será pública e disponível para consulta.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá buscar parcerias com entidades privadas e outras esferas de governo para garantir a sustentabilidade e a ampliação das ações previstas no Plano.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUIZ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Ofício 249/2025 Kaloré, 01 de Setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Cumprimentando Vossa Excelência e, por seu intermédio, os demais membros da Câmara Municipal de Vereadores deste município de Kaloré, Estado do Paraná, venho por meio deste ofício encaminhar, para análise e deliberação, o anexo Projeto de Lei nº 34/2025 que institui o Plano Municipal de Esportes de Kaloré para o período de 2025 a 2035.
O presente projeto de lei foi elaborado a partir de um planejamento estratégico, visando estabelecer uma base legal sólida para as políticas públicas de esporte, lazer e atividade física em nosso município. Conforme o documento anexo, a proposta busca nortear as ações da gestão pública, bem como incentivar a participação da sociedade civil e das entidades esportivas.
A aprovação deste Plano é de suma importância para o desenvolvimento social e humano de Kaloré, pois irá garantir, de forma universal e democrática, o acesso ao esporte como um direito fundamental, promovendo a saúde, a inclusão social e o desenvolvimento de talentos locais.
Contando com a costumeira atenção e o espírito colaborativo desta Casa Legislativa, manifesto o meu firme compromisso com esta iniciativa e solicito que o referido projeto seja pautado e apreciado o mais breve possível.
Atenciosamente,
WASHINGTON LUIZ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCOS ROBERTO SANCHES JUNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
KALORÉ/PR