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PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.771.238/0001-10
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170
E-mail: prefeitura@kalore.pr.gov.br
Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 – Centro - CEP 86920-000 - Kaloré - PR.
Projeto de Lei nº 035/2025
Data: 15 de setembro de 2025
Súmula: Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo Municipal a Municipalizar o
trecho da Rodovia que menciona e da outras providências.
Whashington Luis da Silva, Prefeito do Município de Kaloré, Estado do
Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal
aprovorá e eu sancionarei a seguinte;
Considerando, a Instrução Normativa nº 010/2015, Sistema Integrado de
Gestão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Governo do
Estado do Paraná.
LEI
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a municipalizar o
trecho da Rodovia Estadual PR-466, na saída de Kaloré, sentido a Marumbi,
correspondente à extensão total de 357 metros, tendo início na coordenada x=
432392.93 m E, y= 7365374.11 m S, seguindo sentido Norte até a coordenada
x= 432676,00 m E, y= 7365583,00 m S, o referido trecho está compreendido
na área urbana delimitada pela Lei Complementar 006/2023 que “Dispõe
sobre os Perímetros Urbanos do Município de Kaloré e do Distrito de
Jussiara”, conforme mapa que faz parte integrante do presente.
Parágrafo Único: Os serviços de manutenção do trecho a ser municipalizado
passarão para a responsabilidade do Município, bem como a sinalização
necessária para preservar o bem-estar e segurança dos que ali residem e
transitam.
Artigo 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio de
cooperação mútua com o Estado do Paraná com o objetivo de implementar
ações necessárias à viabilização da municipalização do trecho mencionado no
caput do art. 1º, de 357 metros lineares, da Rodovia PR466, de que se trata
essa Lei.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a firmar
convenio com o Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, com o
objetivo de viabilizar obras no trecho que trata esta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.771.238/0001-10
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170
E-mail: prefeitura@kalore.pr.gov.br
Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 – Centro - CEP 86920-000 - Kaloré - PR.
Artigo 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Washington Luis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.771.238/0001-10
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170
E-mail: prefeitura@kalore.pr.gov.br
Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 – Centro - CEP 86920-000 - Kaloré - PR.
Mensagem nº 035/2025 Kaloré 15 de Setembro de 2025
Vimos através de este dirigir-nos a essa Colenda Casa de
Leis, por intermédio da preclara presença de Vossa Excelência,
cumprimentando-os cordialmente pelos valorosos préstimos e atenção
demonstrada a esta municipalidade.
Objetivamos com o presente, encaminhar-lhes para análise,
apreciação e devida aprovação o Projeto de Lei que autoriza o poder Executivo
Municipal a Municipalizar trecho da Rodovia PR466 que passa pelo perímetro
urbano de nosso município.
Se faz importante esta medida para que o município possa
implementar esforços e captar recursos junto ao Governo do Estado do Paraná
para executar melhorias no trecho da rodovia citado no presente Projeto de
Lei.
Contando com o apoio e a atenção desta Nobre Câmara
Municipal, valemo-nos deste ensejo para manifestar a nossa expressão de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
Washington Luiz da Silva
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
Marcos Roberto Sanches Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Kaloré
Kaloré – Pr.
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