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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDispõe sobre autorizar o Poder Executivo Municipal a Municipalizar o trecho da Rodovia que menciona e dá outras providências.
native_id282

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição transformada em lei F Lei nº 1586/2025
2025-09-17 Aguardando promulgação da lei F —
2025-09-17 Proposição aprovada F —
2025-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2025-09-15 Proposição aprovada em 1º turno G —
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2025-09-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia G —
2025-09-15 Parecer favorável da comissão G —
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T10:12:31.842756-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-09-16T09:00:58.885124-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-09-16T08:33:06.882075-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.771.238/0001-10
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170 
E-mail: prefeitura@kalore.pr.gov.br
Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 – Centro - CEP 86920-000 - Kaloré - PR.
Projeto de Lei nº 035/2025
Data: 15 de setembro de 2025
Súmula: Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo Municipal a Municipalizar o 
trecho da Rodovia que menciona e da outras providências.
Whashington Luis da Silva, Prefeito do Município de Kaloré, Estado do 
Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal 
aprovorá e eu sancionarei a seguinte;
Considerando, a Instrução Normativa nº 010/2015, Sistema Integrado de 
Gestão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Governo do 
Estado do Paraná.
LEI
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a municipalizar o 
trecho da Rodovia Estadual PR-466, na saída de Kaloré, sentido a Marumbi, 
correspondente à extensão total de 357 metros, tendo início na coordenada x= 
432392.93 m E, y= 7365374.11 m S, seguindo sentido Norte até a coordenada 
x= 432676,00 m E, y= 7365583,00 m S, o referido trecho está compreendido 
na área urbana delimitada pela Lei Complementar 006/2023 que “Dispõe 
sobre os Perímetros Urbanos do Município de Kaloré e do Distrito de 
Jussiara”, conforme mapa que faz parte integrante do presente.
Parágrafo Único: Os serviços de manutenção do trecho a ser municipalizado 
passarão para a responsabilidade do Município, bem como a sinalização 
necessária para preservar o bem-estar e segurança dos que ali residem e 
transitam.
Artigo 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio de 
cooperação mútua com o Estado do Paraná com o objetivo de implementar 
ações necessárias à viabilização da municipalização do trecho mencionado no 
caput do art. 1º, de 357 metros lineares, da Rodovia PR466, de que se trata 
essa Lei.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a firmar 
convenio com o Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, com o 
objetivo de viabilizar obras no trecho que trata esta Lei.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.771.238/0001-10
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170 
E-mail: prefeitura@kalore.pr.gov.br
Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 – Centro - CEP 86920-000 - Kaloré - PR.
Artigo 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Washington Luis da Silva
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.771.238/0001-10
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170 
E-mail: prefeitura@kalore.pr.gov.br
Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 – Centro - CEP 86920-000 - Kaloré - PR.
Mensagem nº 035/2025 Kaloré 15 de Setembro de 2025
Vimos através de este dirigir-nos a essa Colenda Casa de 
Leis, por intermédio da preclara presença de Vossa Excelência, 
cumprimentando-os cordialmente pelos valorosos préstimos e atenção 
demonstrada a esta municipalidade. 
Objetivamos com o presente, encaminhar-lhes para análise, 
apreciação e devida aprovação o Projeto de Lei que autoriza o poder Executivo 
Municipal a Municipalizar trecho da Rodovia PR466 que passa pelo perímetro 
urbano de nosso município.
Se faz importante esta medida para que o município possa 
implementar esforços e captar recursos junto ao Governo do Estado do Paraná 
para executar melhorias no trecho da rodovia citado no presente Projeto de 
Lei.
Contando com o apoio e a atenção desta Nobre Câmara 
Municipal, valemo-nos deste ensejo para manifestar a nossa expressão de 
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
 Washington Luiz da Silva
 Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
Marcos Roberto Sanches Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Kaloré
Kaloré – Pr.

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