Kaloré, 29 de Setembro de 2025.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores
A Prefeitura de Kaloré, por meio desta, Encaminha a Vossa Excelência o Projeto de Lei
nº 36/2025 que institui o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Kaloré
(PLANSAN) para o período de 2025-2029.
O PLANSAN é o primeiro plano municipal sobre o tema e representa um avanço institucional
essencial para o Município de Kaloré, cumprindo a diretriz legal estabelecida pela Lei Orgânica
de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) (Lei Federal nº 11.346/2006) e pela Política
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN) (Decreto Federal nº 7.272/2010).
Da Relevância e a Base Legal do PLANSAN:
Garantia de Direito Humano: A alimentação é um Direito Social, conforme o Artigo 6º da
Constituição Federal. O PLANSAN visa garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada
(DHAA) para toda a população de Kaloré, com prioridade para as famílias em situação de
vulnerabilidade.
Estrutura do SISAN: O Município de Kaloré aderiu ao Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN) (Termo de Adesão nº 021/2023), e já possui a base legal e
institucional para o tema, incluindo a Lei Municipal de Segurança Alimentar nº 1.510/2023, o
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) e a Câmara Intersetorial
de Segurança Alimentar (CAISAN). O Plano formaliza a política pública.
Planejamento Intersetorial: O Plano, elaborado com o acompanhamento do COMSEA e da
CAISAN , estabelece seis Diretrizes e um conjunto de objetivos, metas e ações que serão
desenvolvidas de forma intersetorial pelas Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social
e Agricultura. As ações incluem a promoção do acesso regular a alimentos, o fortalecimento da
agricultura familiar, a educação alimentar e nutricional, e a garantia de acesso à água e
saneamento básico.
Instrumento de Gestão: O PLANSAN 2025-2029 é resultado de um diagnóstico municipal
aprofundado e dos debates realizados nas Conferências Municipais de SAN. Sua aprovação
permitirá que os objetivos e metas sejam incorporados aos instrumentos de planejamento
orçamentário (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei
Orçamentária Anual – LOA) do Município, garantindo a continuidade e a destinação de
recursos para o tema por quatro anos.
A aprovação deste Projeto de Lei é fundamental para transformar o direito à alimentação
adequada em ações concretas e efetivas, melhorando a qualidade de vida e a saúde da
população de Kaloré.
Contamos com a sensibilidade e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste
importante marco para a política social e de desenvolvimento do nosso Município.
Atenciosamente,
WASHINGTON LUIZ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 36/2025
SÚMULA:Dispõe sobre a instituição do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de
Kaloré – PR (PLANSAN) para o Quadriênio de 2025 a
2029 e da outras providências.
A Câmara Municipal de Kaloré, Estado do Paraná aprovorá e eu, WASHINGTON LUIZ DA
SILVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.Fica instituído o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN)
de Kaloré para o quadriênio 2025-2029, com o objetivo de promover o acesso universal à
alimentação adequada e saudável, em quantidade e qualidade suficientes, sem comprometer o
acesso a outras necessidades essenciais.
Art. 2º. O PLANSAN de Kaloré 2025-2029, parte integrante desta Lei, estabelece as Diretrizes,
Objetivos, Metas e Ações que devem orientar a atuação do Poder Executivo Municipal, em
regime de articulação intersetorial, para a efetivação da Política de Segurança Alimentar e
Nutricional no Município.
Art. 3º. As metas e ações previstas no PLANSAN 2025-2029 deverão ser consideradas e
incorporadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal nos seus instrumentos de
planejamento e orçamento, especialmente no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º.A execução, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações e metas do
PLANSAN serão coordenados e monitorados pela Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional (CAISAN), com o controle social exercido pelo Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA).
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal promoverá a atualização e revisão do
PLANSAN, conforme as necessidades e as deliberações das Conferências Municipais
de Segurança Alimentar e Nutricional e do COMSEA.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
WASHINGTON LUIZ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Ofício nº 288/2025 Kaloré, 29 de Setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar à
deliberação dos Nobres Vereadores o anexo Projeto de Lei que "Institui o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN) de Kaloré para o quadriênio 2025-2029".
O referido Plano, que se acompanha da respectiva Justificativa e do texto integral do
PLANSAN 2025-2029, foi elaborado em consonância com as determinações da Lei Federal nº
11.346/2006 (LOSAN) e da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN),
representando a formalização das políticas públicas municipais para a garantia do Direito
Humano à Alimentação Adequada (DHAA).
Solicito que, após o trâmite regimental, a matéria seja apreciada e votada em regime de
urgência, dada a relevância do tema para o planejamento e a execução orçamentária das
ações sociais, de saúde e de agricultura do Município de Kaloré-PR.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.Na
oportunidade, reitero os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WASHINGTON LUIZ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCOS ROBERTO SANCHES JUNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
KALORÉ/PR