PROJETO DE LEI Nº 45/2025
Autoriza o Município de Kaloré a receber, em dação em pagamento, três imóveis destinados à extinção de créditos tributários, nos termos da Lei Municipal nº 1.595/2025, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Kaloré aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em dação em pagamento, para quitação de créditos tributários devidos ao Município, os seguintes imóveis:
I – Imóvel 1 – Matrícula nº 10.564 (2º Registro de Imóveis de Jandaia do Sul/PR):
Data de terras sob o nº 08, na Quadra 12, com área de 288,00 m², situada no Residencial Bella Casa II (Perímetro Urbano), Gleba Kaloré, Município de Kaloré, desta Comarca, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações:
Frente: confronta-se com a Rua 09, numa extensão de 12,00 m;
Fundos: confronta-se com o lote nº 241/H, numa extensão de 12,00 m;
Lado direito: confronta-se com o lote nº 07, numa extensão de 24,00 m;
Lado esquerdo: confronta-se com o lote nº 09, numa extensão de 24,00 m.
II – Imóvel 2 – Matrícula nº 10.565 (2º Registro de Imóveis de Jandaia do Sul/PR):
Data de terras sob o nº 09, na Quadra 12, com área de 288,00 m², situada no Residencial Bella Casa II (Perímetro Urbano), Gleba Kaloré, Município de Kaloré, desta Comarca, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações:
Frente: confronta-se com a Rua 09, numa extensão de 12,00 m;
Fundos: confronta-se com o lote nº 241/H, numa extensão de 12,00 m;
Lado direito: confronta-se com o lote nº 08, numa extensão de 24,00 m;
Lado esquerdo: confronta-se com a área institucional 01, numa extensão de 24,00 m.
III – Imóvel 3 – Matrícula nº 10.563 (2º Registro de Imóveis de Jandaia do Sul/PR):
Data de terras sob o nº 07, na Quadra 12, com área de 288,00 m², situada no Residencial Bella Casa II (Perímetro Urbano), Gleba Kaloré, Município de Kaloré, desta Comarca, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações:
Frente: confronta-se com a Rua 09, numa extensão de 12,00 m;
Fundos: confronta-se com o lote nº 241/H, numa extensão de 12,00 m;
Lado direito: confronta-se com o lote nº 06, numa extensão de 24,00 m;
Lado esquerdo: confronta-se com o lote nº 08, numa extensão de 24,00 m.
Art. 2º. A transferência dos imóveis ao patrimônio municipal será formalizada mediante termo administrativo e posterior lavratura de escritura pública de dação em pagamento, observada a Lei Municipal n. 1.595/2025.
Art. 3º. Os imóveis recebidos integrarão o patrimônio municipal e serão registrados e destinados conforme decisão do Poder Executivo, observadas as normas patrimoniais e urbanísticas vigentes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Kaloré, 02 de dezembro de 2025.
Washington Luiz da Silva
Prefeito Municipal