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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAutoriza o Município de Kaloré a receber, em dação em pagamento, três imóveis destinados à extinção de créditos tributários, nos termos da Lei Municipal nº 1595/2025 e dá outras providências.
native_id308

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição transformada em lei F LEI Nº 1598/2025
2025-12-17 Aguardando promulgação da lei F
2025-12-17 Proposição aprovada F
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno G
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-12-15 Parecer favorável da comissão G
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T15:12:03.107080-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-12-16T09:20:50.233076-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 45/2025



Autoriza o Município de Kaloré a receber, em dação em pagamento, três imóveis destinados à extinção de créditos tributários, nos termos da Lei Municipal nº 1.595/2025, e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Kaloré aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em dação em pagamento, para quitação de créditos tributários devidos ao Município, os seguintes imóveis:

I – Imóvel 1 – Matrícula nº 10.564 (2º Registro de Imóveis de Jandaia do Sul/PR):

Data de terras sob o nº 08, na Quadra 12, com área de 288,00 m², situada no Residencial Bella Casa II (Perímetro Urbano), Gleba Kaloré, Município de Kaloré, desta Comarca, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações:

Frente: confronta-se com a Rua 09, numa extensão de 12,00 m;

Fundos: confronta-se com o lote nº 241/H, numa extensão de 12,00 m;

Lado direito: confronta-se com o lote nº 07, numa extensão de 24,00 m;

Lado esquerdo: confronta-se com o lote nº 09, numa extensão de 24,00 m.



II – Imóvel 2 – Matrícula nº 10.565 (2º Registro de Imóveis de Jandaia do Sul/PR):

Data de terras sob o nº 09, na Quadra 12, com área de 288,00 m², situada no Residencial Bella Casa II (Perímetro Urbano), Gleba Kaloré, Município de Kaloré, desta Comarca, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações:

Frente: confronta-se com a Rua 09, numa extensão de 12,00 m;

Fundos: confronta-se com o lote nº 241/H, numa extensão de 12,00 m;

Lado direito: confronta-se com o lote nº 08, numa extensão de 24,00 m;

Lado esquerdo: confronta-se com a área institucional 01, numa extensão de 24,00 m.



III – Imóvel 3 – Matrícula nº 10.563 (2º Registro de Imóveis de Jandaia do Sul/PR):

Data de terras sob o nº 07, na Quadra 12, com área de 288,00 m², situada no Residencial Bella Casa II (Perímetro Urbano), Gleba Kaloré, Município de Kaloré, desta Comarca, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações:

Frente: confronta-se com a Rua 09, numa extensão de 12,00 m;

Fundos: confronta-se com o lote nº 241/H, numa extensão de 12,00 m;

Lado direito: confronta-se com o lote nº 06, numa extensão de 24,00 m;

Lado esquerdo: confronta-se com o lote nº 08, numa extensão de 24,00 m.



Art. 2º. A transferência dos imóveis ao patrimônio municipal será formalizada mediante termo administrativo e posterior lavratura de escritura pública de dação em pagamento, observada a Lei Municipal n. 1.595/2025.

Art. 3º. Os imóveis recebidos integrarão o patrimônio municipal e serão registrados e destinados conforme decisão do Poder Executivo, observadas as normas patrimoniais e urbanísticas vigentes.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Kaloré, 02 de dezembro de 2025. 





Washington Luiz da Silva

Prefeito Municipal







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