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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 01/2026
Senhores(as) vereadores(as).
O anexo projeto de Lei tem a finalidade de recompor a perda inflacionária dos subsídios dos vereadores desta Câmara Municipal de Kaloré concedendo a recomposição inflacionária no importe de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) referente à inflação acumulada no ano de 2025.
Segundo o IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação acumulada durante o ano de 2025 é de 4,26%, assim, percebe-se que o valor ora proposto está exatamente igual à inflação acumulada.
A recomposição salarial tem como escopo principal a manutenção do poder de compra do subsídio dos vereadores, evitando perdas inflacionárias, garantindo assim a dignidade da remuneração, conforme garantias expressas na Constituição Federal.
O mencionado reajuste deverá ser concedido após a aprovação e publicação desta Lei.
O projeto em anexo fundamenta-se no art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988.
Desta sorte, vem o Presidente da Câmara apresentar o presente projeto de Lei (em anexo), contando com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação do mesmo, posto que será benéfico à administração desta Casa de Leis.
Aproveito para renovar os votos de sincera estima e apreço por Vossas Excelências.
Kaloré, 23 de janeiro de 2026.
MARCOS ROBERTO SANCHES JUNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ
ROBERTO NOGUEIRA DE SOUSA
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ
JOSIELTON FERNANDO MACARI
SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI 01/2026 - DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA ANUAL DOS SUBÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ
A Mesa Executiva da Câmara de Vereadores do Município de Kaloré, no uso de suas atribuições legais, apresenta ao plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° - Fica concedido aos vereadores vinculados ao Poder Legislativo do Município de Kaloré o reajuste dos subsídios no valor total de de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) referente à recomposição inflacionária conforme índice IPCA/IBGE acumulado no ano de 2025, em conformidade com o art. 37, X, da CF/88.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Kaloré, 23 de janeiro de 2026.
MARCOS ROBERTO SANCHES JUNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ
ROBERTO NOGUEIRA DE SOUSA
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ
JOSIELTON FERNANDO MACARI
SECRETÁRIO
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