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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre a fixação do valor para pagamento de obrigações de pequeno valor, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do artigo 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal”.
native_id318

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Proposição transformada em lei F LEI Nº 1.607/2026
2026-02-05 Aguardando promulgação da lei F
2026-02-05 Proposição aprovada F
2026-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2026-02-04 Proposição aprovada em 1º turno G
2026-02-04 Proposição apresentada em Plenário P
2026-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia G
2026-02-04 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes G
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T10:27:27.518217-03:00 Aprovado 5 0 0
2026-02-04T14:52:04.719189-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N. 004/2026





“Dispõe sobre a fixação do valor para pagamento de obrigações de pequeno valor, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do artigo 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal”.



O senhor WASHINGTON LUIZ DA SILVA, Prefeito Municipal de Kaloré - Estado do Paraná, no uso das atribuições que são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER, que à Câmara Municipal aprovará e ele sancionará a seguinte:





L E I:



Art. 1º- Fica definido como de pequeno valor, nos termos do artigo 100, § 3º e § 4º da Constituição Federal, os débitos ou obrigações contra a Fazenda Pública Municipal (Administração Direta e Indireta), oriundos de sentenças transitadas em julgado, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, não excedentes a 10 (dez) salários mínimos nacionais, poderão ser pagos através de Requisição de Pequeno Valor – RPV, sem necessidade de expedição de precatório. 



Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se apenas às requisições expedidas após o início de sua vigência, vedada a retroatividade para processos já transitados em julgado sob a égide da regra anterior. 



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.











Washington Luiz da Silva

Prefeito Municipal

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