PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 75.771.238/0001-10
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170
E-mail: prefeitura(Dkalore,pr.gov.br
PRAÇA FRANCISCO LEMES GONÇALVES, 267 — CENTRO - CEP 86920-000 - KALORÉ - PR.
PROJETO DE LEI Nº 008/2023
Data: 13/02/2023
Súmula: Dá nova redação ao Art. 73 e Art. 81
da Lei nº 1.108/2009 de 11 de Setembro de
2009, que dispõe sobre a Elaboração do
Estatuto dos Servidores Púbicos e Civis do
Município de Kaloré, e dá outras providências.
O Sr. Edmilson Luis Stencel, Prefeito Municipal de
Kaloré, Estado do Paraná, no uso das atribuições que são asseguradas
pela legislação em vigor, FAZ SABER, que à Câmara Municipal aprovará
e ele sancionará a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Altera o Art. 73 da Lei Municipal nº 1108/2009,
Capitulo III - Das Férias, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 73 - O servidor terá gozo de 30 (trinta) dias de
férias por período aquisitivo, concedidas de acordo com a escala
organizada para este fim, pela chefia de repartição ou serviço”.
$ 1º - As férias que trata este artigo poderão ser fracionadas,
de acordo com a conveniência do serviço e crivo do chefe da
repartição, sendo facultado ao servidor a opção pelos períodos
de fruição em:
I- 1 (um) período de 30 (trinta) dias ininterruptos;
II - 2 (dois) períodos fracionados de 15 (quinze) dias cada;
III - 1 (um) período de 20 (vinte) dias ininterruptos e outro de
10 (dez) ininterruptos.
£ 2º - Poderá o servidor converter os 10 (dias) do período de
férias previsto no inciso III deste artigo a que tiver direito, em
abono pecuniário, devendo ser programado já no ato da
programação anual de férias ou ainda requerido até 30 (trinta)
dias antes da data prevista para o início da fruição das férias,
PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
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” FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170
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desde que atendida a necessidade da gestão, justificada e
autorizada previamente pelo titular da pasta de lotação do
servidor ou pelo Prefeito.
8 3º - O fracionamento de que trata o & 1º, deste artigo não se
aplica nos casos de férias coletivas, e/ou período de férias
reduzido, decorrente de faltas injustificadas ao trabalho.
8 4º - O fracionamento das férias, estabelecido no 8 19 deste
artigo, deverá ser requerido pelo servidor junto ao órgão ao
qual esteja lotado, sendo analisado pela chefia imediata, que
estabelecerá, em comum acordo, as datas de fruição,
observado o interesse da administração e, se deferido,
constará, obrigatoriamente, os dois períodos de fruição na
programação anual de férias.
$ 5º - O início da fruição das férias deverá recair em dia útil,
ressalvada as escalas de trabalho em turno ininterrupto, nos
termos do regulamento.
Artigo 2º - Altera o Art. 81 da Lei Municipal nº 1.108/2009
incluindo O inciso 4º, Capítulo IV - Da Licença-Prêmio, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 81 - A licença prêmio será concedida:
I - Pelo Chefe do Executivo aos servidores da prefeitura Municipal.
II - Pela Mesa Diretiva do Legislativo, aos servidores da Câmara
Municipal.
& 1º - Caberá a autoridade competente referida, determinar a data
do início do gozo da licença-prêmio.
8 2º - O número de servidoras em gozo simultâneo de licença-
prêmio não poderá ser superior 10% dos cargos existentes, do
servidor que estar requerendo.
$ 3º - Os períodos de licença não serão cumulativos.
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g 4º - O servidor público que fizer jus ao período de 03 (três)
meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, poderá
usufruir de forma integral de 90 (noventa) dias corridos ou
parcelada, mediante requerimento junto ao setor competente,
respeitado o intervalo mínimo de (10) dias entre as etapas de
parcelamento da licença-prêmio, da seguinte forma:
I - O período poderá ser fracionado em 03 (três) etapas de
30 (trinta) dias corridos;
II - O período poderá ser fracionado em (01) uma etapa de
30 (trinta) dias corridos, acrescida de uma etapa de 60
(sessenta) dias corridos;
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Kaloré, aos 13 dias do mês de
Fevereiro de dois mil e vinte e três (13/02/2023).
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Prefeito Municipal
Aprovado em
Discussão por
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