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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre a alteração do vencimento básico do cargo de Encarregado de Redes e Ramais indicado no Anexo I da Lei Municipal nº 929/2003, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras da Autarquia Municipal SAEEK – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE KALORÉ, e dá outras providências
native_id320

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando promulgação da lei F
2026-03-09 Proposição aprovada F
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-03-02 Proposição aprovada em 1º turno G
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-03-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia G
2026-03-02 Parecer favorável da comissão G
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T08:37:35.755642-03:00 Aprovado 6 0 0
2026-03-04T10:53:15.577806-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 – Centro - CEP 86920-000 - KALORÉ - PR.
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170 / 1394 - E-mail: prefeitura@kalore.pr.gov.br
 
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Kaloré
CNPJ: 75.771.238/0001-10
Projeto de Lei nº 006/2026
Data: 06 de Fevereiro de 2026
SÚMULA: “Dispõe sobre a alteração do vencimento básico do cargo de 
Encarregado de Redes e Ramais indicado no Anexo I da Lei Municipal nº 
929/2003, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras da Autarquia Municipal 
SAEEK – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE KALORÉ, e 
dá outras providências”.
O senhor WASHINGTON LUIZ DA SILVA, Prefeito 
Municipal de Kaloré - Estado do Paraná, no uso das atribuições que são asseguradas pela 
legislação em vigor, e pela Lei Municipal nº 1.558/2025, FAZ SABER, que à Câmara 
Municipal aprovará e ele sancionará a seguinte:
L E I:
Artigo 1º- Fica alterado o valor indicado no Anexo I, Tabela Salarial do 
vencimento básico do cargo de provimento em comissão de ENCARREGADO DE REDES E 
RAMAIS, para cumprimento de suas atribuições indicadas no Anexo II da Lei nº 929/2003.
Artigo 2º - O cargo de ENCARREGADO DE REDES E RAMAIS, passa a 
vigorar com vencimento base no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias da Autarquia Municipal SAEEK – SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE ÁGUA E ESGOTO DE KALORÉ, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Washington Luiz da Silva
Prefeito Municipal
Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 – Centro - CEP 86920-000 - KALORÉ - PR.
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170 / 1394 - E-mail: prefeitura@kalore.pr.gov.br
 
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Kaloré
CNPJ: 75.771.238/0001-10
Mensagem nº006/2026 Kaloré/PR, 06 Fevereiro de 2026
Senhor Presidente,
Submetemos à apreciação de Vossa Excelência e demais Edis, 
desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei para alteração salarial do cargo em comissão de 
Encarregado de Redes e Ramais da Autarquia Municipal SAEEK – SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE ÁGUA E ESGOTO DE KALORÉ, a fim de valorização e readequação para o necessário 
cumprimento das funções a ele inerentes. 
Considerando a complexidade técnica decorrente do cargo de 
Encarregado de Redes e Ramais, o qual responsável pela execução de obras de instalações e 
reparos de rede e ramais e controle de qualidade e eficiência da rede de distribuição de água 
potável fornecida aos munícipes, dentre outros indicados no Anexo II da Lei Municipal nº 
929/2003, se faz necessária à alteração salarial, a qual justificada em virtude da equiparação 
do vencimento do cargo de complexidade similar em autarquias da região.
Tratando-se de regra de isonomia, face à defasagem salarial no 
valor da remuneração neste município, foi realizada pesquisa junto as autarquias pertencentes 
aos municípios de Marumbi (Salário R$ 2.535,75), Jussara (Salário R$ 2.033,36) e Iguaraçu
(Salário R$ 3.070,55), considerando a remuneração média dos valores salariais, se mostra 
justificado, portanto a alteração ora requestada, para remuneração nesta municipalidade para o 
valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), atendendo ao Princípio da Isonomia e do 
Interesse público.
Conforme orientação do Departamento Financeiro, o ajuste salarial 
está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Considerando que o ajuste salarial se mostra necessário e 
justificado, encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa, posto que 
medida de justiça e de eficiência administrativa, solicitando apreciação e deliberação o mais 
breve possível para aprovação da matéria, servimo-nos da presente para externar as 
considerações de estima e apreço.
Atenciosamente,
Washington Luiz da Silva
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
MARCOS ROBERTO SANCHES JUNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de Kaloré
Kaloré – Pr.

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