texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.771.238/0001-10
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170
E-mail: prefeitura@kalore.pr.gov.br
Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 – Centro - CEP 86920-000 - Kaloré - PR.
PROJETO DE LEI Nº 009/2026
Data: 23 de Fevereiro de 2026
Súmula: Altera os artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 1.591/2025, que
dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher, cria o Conselho
Municipal, e dá outras providências.
Whashington Luiz da Silva, Prefeito do Município de Kaloré, Estado do
Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal
aprovará e eu sancionarei a seguinte;
LEI
Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.591/2025 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° A representação do Poder Público será composta da seguinte forma:
§ 1º. A área governamental será representada por:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
Parágrafo Único. Havendo a extinção de algum dos organismos elencadas
neste artigo, deverá o Chefe do Poder Executivo, a fim de garantir a paridade
na representação governamental junto ao COMDIM, promover a indicação do
órgão ou política que substituirá a que tiver sido extinta.”
Art. 2º. O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.591/2025 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° A representação da sociedade civil organizada será composta por três
representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da sociedade
civil organizada, em funcionamento há mais de 2anos no âmbito do Município,
obrigatoriamente ligadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres.
§1° As entidades da sociedade civil que comporão o COMDIM serão eleitas em
processo eleitoral convocado com no mínimo 10 dias de antecedência por
PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.771.238/0001-10
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170
E-mail: prefeitura@kalore.pr.gov.br
Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 – Centro - CEP 86920-000 - Kaloré - PR.
edital que definirá as regras que orientarão o respectivo processo eleitoral,
bem como, as condições para a habilitação das organizações concorrentes;
§2° As entidades habilitadas para participar do processo eleitoral, conforme o
edital acima referido, elegerão entre si as entidades que comporão o
COMDIM.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Washington Luiz da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.771.238/0001-10
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170
E-mail: prefeitura@kalore.pr.gov.br
Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 – Centro - CEP 86920-000 - Kaloré - PR.
Mensagem nº 009/2026 Kaloré, 23 de Fevereiro de 2026
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes
necessários na Lei Municipal nº 1.591/2025, que regulamenta a Política
Municipal dos Direitos da Mulher e o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher- COMDIM.
Considerando a necessidade de adequação da legislação municipal que
institui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM às normativas
estaduais vigentes, verifica-se que, embora a Lei atual assegure corretamente
sua natureza deliberativa, a paridade entre Poder Público e Sociedade Civil e o
mandato das conselheiras, há necessidade de revisão quanto à forma de
composição da representação da sociedade civil.
A legislação em vigor fixa nominalmente as entidades participantes, o
que restringe a participação democrática e impede que outras organizações da
sociedade civil possam concorrer à representação, contrariando os princípios
da gestão democrática, da transparência e do controle social preconizados
pelas políticas públicas estaduais.
Dessa forma, torna-se necessária a alteração da Lei para prever a
escolha das entidades da sociedade civil por meio de processo eleitoral,
garantindo maior legitimidade, representatividade e fortalecimento do controle
social no âmbito do COMDIM, bem como assegurando a conformidade do
Município às exigências estabelecidas pelo Estado.
Razão pela qual, evidenciado o interesse público, solicita – se a
aprovação por Vossas Excelências.
Atenciosamente,
Washington Luiz da Silva
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
Marcos Roberto Sanches Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Kaloré
Kaloré – Pr.
open original →