br-locleg corpus explorer

← Kaloré (PR)

materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera os artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 1.591/2025, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher, cria o Conselho Municipal, e dá outras providências.
native_id323

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Proposição transformada em lei F LEI Nº 1612/2026
2026-03-10 Aguardando promulgação da lei F
2026-03-09 Proposição aprovada F
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-03-02 Proposição aprovada em 1º turno G
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-03-02 Parecer favorável da comissão G
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T08:37:52.532359-03:00 Aprovado 6 0 0
2026-03-04T10:53:33.799296-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.771.238/0001-10
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170 
E-mail: prefeitura@kalore.pr.gov.br
Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 – Centro - CEP 86920-000 - Kaloré - PR.
PROJETO DE LEI Nº 009/2026
Data: 23 de Fevereiro de 2026
Súmula: Altera os artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 1.591/2025, que 
dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher, cria o Conselho 
Municipal, e dá outras providências.
Whashington Luiz da Silva, Prefeito do Município de Kaloré, Estado do 
Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal 
aprovará e eu sancionarei a seguinte; 
 LEI
Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.591/2025 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° A representação do Poder Público será composta da seguinte forma:
§ 1º. A área governamental será representada por:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
Parágrafo Único. Havendo a extinção de algum dos organismos elencadas
neste artigo, deverá o Chefe do Poder Executivo, a fim de garantir a paridade 
na representação governamental junto ao COMDIM, promover a indicação do 
órgão ou política que substituirá a que tiver sido extinta.”
Art. 2º. O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.591/2025 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° A representação da sociedade civil organizada será composta por três 
representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da sociedade 
civil organizada, em funcionamento há mais de 2anos no âmbito do Município, 
obrigatoriamente ligadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres.
§1° As entidades da sociedade civil que comporão o COMDIM serão eleitas em 
processo eleitoral convocado com no mínimo 10 dias de antecedência por 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.771.238/0001-10
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170 
E-mail: prefeitura@kalore.pr.gov.br
Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 – Centro - CEP 86920-000 - Kaloré - PR.
edital que definirá as regras que orientarão o respectivo processo eleitoral, 
bem como, as condições para a habilitação das organizações concorrentes;
§2° As entidades habilitadas para participar do processo eleitoral, conforme o 
edital acima referido, elegerão entre si as entidades que comporão o 
COMDIM.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Washington Luiz da Silva 
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.771.238/0001-10
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170 
E-mail: prefeitura@kalore.pr.gov.br
Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 – Centro - CEP 86920-000 - Kaloré - PR.
Mensagem nº 009/2026 Kaloré, 23 de Fevereiro de 2026
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes 
necessários na Lei Municipal nº 1.591/2025, que regulamenta a Política 
Municipal dos Direitos da Mulher e o Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher- COMDIM. 
Considerando a necessidade de adequação da legislação municipal que 
institui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM às normativas 
estaduais vigentes, verifica-se que, embora a Lei atual assegure corretamente 
sua natureza deliberativa, a paridade entre Poder Público e Sociedade Civil e o 
mandato das conselheiras, há necessidade de revisão quanto à forma de 
composição da representação da sociedade civil.
A legislação em vigor fixa nominalmente as entidades participantes, o 
que restringe a participação democrática e impede que outras organizações da 
sociedade civil possam concorrer à representação, contrariando os princípios 
da gestão democrática, da transparência e do controle social preconizados 
pelas políticas públicas estaduais.
Dessa forma, torna-se necessária a alteração da Lei para prever a 
escolha das entidades da sociedade civil por meio de processo eleitoral, 
garantindo maior legitimidade, representatividade e fortalecimento do controle 
social no âmbito do COMDIM, bem como assegurando a conformidade do 
Município às exigências estabelecidas pelo Estado.
Razão pela qual, evidenciado o interesse público, solicita – se a 
aprovação por Vossas Excelências.
Atenciosamente, 
 Washington Luiz da Silva
 Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
Marcos Roberto Sanches Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Kaloré
Kaloré – Pr.

open original →