PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.771.238/0001-10
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170
E-mail: prefeitura@kalore.pr.gov.br
Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 – Centro - CEP 86920-000 - Kaloré - PR.
PROJETO DE LEI Nº 015/2026
DATA: 01 de Abril de 2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa
Casa Fácil Paraná, a firmar convênios, conceder incentivos fiscais, aportar
recursos, executar ações necessárias à implantação de empreendimentos
habitacionais de interesse social e realizar a titulação aos beneficiários
finais, e dá outras providências.
Washington Luiz da Silva, Prefeito do Município de Kaloré, Estado do
Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovará e eu sancionarei a seguinte;
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao
Programa Casa Fácil Paraná, podendo firmar convênios, parcerias e
demais instrumentos congêneres com o Estado do Paraná, por meio da
COHAPAR, bem como com outros entes públicos ou privados, visando à
implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social.
§1º Fica autorizado o Município a disponibilizar áreas de sua
propriedade, devidamente regularizadas, livres e desembaraçadas de
ônus, para implantação dos empreendimentos.
§2º Para fins do disposto neste artigo, poderá o Município
promover o parcelamento do solo, registro do loteamento e demais atos
necessários à regularização fundiária.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar
recursos financeiros, bens ou serviços necessários à viabilização e
complementação dos empreendimentos habitacionais vinculados ao
Programa, bem como a receber, gerir e aplicar recursos provenientes de
convênios, observada a legislação vigente.
Artigo 3º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover:
I – a transferência gratuita dos imóveis aos beneficiários finais;
II – o registro, a individualização e a regularização das matrículas;
III – a instituição de cláusula de inalienabilidade, quando aplicável,
conforme diretrizes do Programa.
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Parágrafo único. A seleção dos beneficiários observará os critérios
estabelecidos pelo Programa Casa Fácil Paraná, pela legislação estadual
aplicável e, subsidiariamente, pela legislação municipal.
Artigo 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder,
exclusivamente para empreendimentos vinculados ao Programa Casa
Fácil Paraná:
I – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente
sobre as áreas destinadas à implantação dos empreendimentos, até a
conclusão das obras;
II – isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI
na primeira transferência ao beneficiário final;
III – isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN incidente sobre a execução das obras;
IV – isenção de taxas municipais relacionadas à aprovação de
projetos, licenciamento, alvarás e habite-se.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar,
custear ou viabilizar a infraestrutura necessária aos empreendimentos,
incluindo:
I – redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
II – drenagem pluvial e pavimentação;
III – energia elétrica e iluminação pública;
IV – acessos e demais itens indispensáveis à habitabilidade.
Artigo 6º Compete ao Município adotar as medidas
administrativas, técnicas e legais necessárias à implantação dos
empreendimentos, incluindo a elaboração de projetos, obtenção de
licenças, contratação e fiscalização das obras, observado o disposto na
legislação aplicável.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Washington Luiz da Silva
Prefeito Municipal
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Mensagem nº. 015/2026 Kaloré, 01 de Abril de 2026
Senhor Presidente,
Pela presente, passamos às mãos de Vossa Excelência e
dignos Pares, em o incluso Projeto de Lei nº. 015/2026, desta data e de
nossa autoria, que dispõe sobre aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, a
firmar convênios, conceder incentivos fiscais, aportar recursos, executar
ações necessárias à implantação de empreendimentos habitacionais de
interesse social e realizar a titulação aos beneficiários finais, e dá outras
providências.
O Programa Casa Fácil Paraná, através do Governo Estadual
– COHAPAR, beneficiando o município com 10 unidades habitacionais,
garantindo o acesso a moradias e qualidade de vida as pessoas que
conseqüente serão beneficiadas com o Projeto.
Diante do exposto, justifica-se o encaminhamento do
presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação pelo Poder
Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
Washington Luiz da Silva
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
Marcos Roberto Sanches Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Kaloré
Kaloré – Pr.