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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, a firmar convênios, conceder incentivos fiscais, aportar recursos, executar ações necessárias à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social e realizar a titulação aos beneficiários finais, e dá outras providências.
native_id335

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Aguardando promulgação da lei F
2026-04-15 Proposição aprovada F
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-04-13 Proposição aprovada em 1º turno G
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-04-13 Parecer favorável da comissão G
2026-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T13:56:46.272576-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-04-14T09:18:06.513671-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.771.238/0001-10
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170 
E-mail: prefeitura@kalore.pr.gov.br
Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 – Centro - CEP 86920-000 - Kaloré - PR.
PROJETO DE LEI Nº 015/2026
DATA: 01 de Abril de 2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa 
Casa Fácil Paraná, a firmar convênios, conceder incentivos fiscais, aportar 
recursos, executar ações necessárias à implantação de empreendimentos 
habitacionais de interesse social e realizar a titulação aos beneficiários 
finais, e dá outras providências.
Washington Luiz da Silva, Prefeito do Município de Kaloré, Estado do 
Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovará e eu sancionarei a seguinte; 
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao 
Programa Casa Fácil Paraná, podendo firmar convênios, parcerias e 
demais instrumentos congêneres com o Estado do Paraná, por meio da 
COHAPAR, bem como com outros entes públicos ou privados, visando à 
implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social.
§1º Fica autorizado o Município a disponibilizar áreas de sua 
propriedade, devidamente regularizadas, livres e desembaraçadas de 
ônus, para implantação dos empreendimentos.
§2º Para fins do disposto neste artigo, poderá o Município 
promover o parcelamento do solo, registro do loteamento e demais atos 
necessários à regularização fundiária.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar 
recursos financeiros, bens ou serviços necessários à viabilização e 
complementação dos empreendimentos habitacionais vinculados ao 
Programa, bem como a receber, gerir e aplicar recursos provenientes de 
convênios, observada a legislação vigente.
Artigo 3º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover:
I – a transferência gratuita dos imóveis aos beneficiários finais;
II – o registro, a individualização e a regularização das matrículas;
III – a instituição de cláusula de inalienabilidade, quando aplicável, 
conforme diretrizes do Programa.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.771.238/0001-10
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170 
E-mail: prefeitura@kalore.pr.gov.br
Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 – Centro - CEP 86920-000 - Kaloré - PR.
Parágrafo único. A seleção dos beneficiários observará os critérios 
estabelecidos pelo Programa Casa Fácil Paraná, pela legislação estadual 
aplicável e, subsidiariamente, pela legislação municipal.
Artigo 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, 
exclusivamente para empreendimentos vinculados ao Programa Casa 
Fácil Paraná:
I – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente 
sobre as áreas destinadas à implantação dos empreendimentos, até a 
conclusão das obras;
II – isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI 
na primeira transferência ao beneficiário final;
III – isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN incidente sobre a execução das obras;
IV – isenção de taxas municipais relacionadas à aprovação de 
projetos, licenciamento, alvarás e habite-se.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar, 
custear ou viabilizar a infraestrutura necessária aos empreendimentos, 
incluindo:
I – redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
II – drenagem pluvial e pavimentação;
III – energia elétrica e iluminação pública;
IV – acessos e demais itens indispensáveis à habitabilidade.
Artigo 6º Compete ao Município adotar as medidas 
administrativas, técnicas e legais necessárias à implantação dos 
empreendimentos, incluindo a elaboração de projetos, obtenção de 
licenças, contratação e fiscalização das obras, observado o disposto na 
legislação aplicável.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Washington Luiz da Silva 
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.771.238/0001-10
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170 
E-mail: prefeitura@kalore.pr.gov.br
Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 – Centro - CEP 86920-000 - Kaloré - PR.
Mensagem nº. 015/2026 Kaloré, 01 de Abril de 2026
Senhor Presidente,
Pela presente, passamos às mãos de Vossa Excelência e 
dignos Pares, em o incluso Projeto de Lei nº. 015/2026, desta data e de 
nossa autoria, que dispõe sobre aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, a 
firmar convênios, conceder incentivos fiscais, aportar recursos, executar 
ações necessárias à implantação de empreendimentos habitacionais de 
interesse social e realizar a titulação aos beneficiários finais, e dá outras 
providências.
 O Programa Casa Fácil Paraná, através do Governo Estadual 
– COHAPAR, beneficiando o município com 10 unidades habitacionais, 
garantindo o acesso a moradias e qualidade de vida as pessoas que 
conseqüente serão beneficiadas com o Projeto. 
 Diante do exposto, justifica-se o encaminhamento do 
presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação pelo Poder 
Legislativo Municipal.
Atenciosamente, 
 Washington Luiz da Silva
 Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
Marcos Roberto Sanches Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Kaloré
Kaloré – Pr.

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