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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O LAR SÃO PAULO APÓSTOLO DO MUNICÍPIO DE KALORÉ, ESTADO DO PARANÁ, OBJETIVANDO REPASSE DE RECURSOS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.771.238/0001-10
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170 / 1394
E-mail: prefeitura)pmkalore.com.br
PRAÇA FRANCISCO LEMES GONÇALVES, 267 — CENTRO - CEP 86920-000- KaLORÉ - PR.
Projeto de Lei nº. 011/2023
Data: 04 de Abril de 2023
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Firmar Convênio com o Lar São Paulo Apóstolo do
município de Kaloré - Estado do Paraná,
objetivando o repasse de recursos através da
Secretaria da Justiça, Família e Trabalho e dá outras
providências”.
O senhor Edmilson Luis Stencel, Prefeito Municipal de Kaloré, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que são asseguradas pela
legislação em vigor, FAZ SABER, que à Câmara Municipal aprovará e
ele sancionará a seguinte:
CET
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio com o Lar São Paulo Apóstolo do
município de Kaloré - Estado do Paraná, inscrita no CNPJ Nº
03.707.878/0001-50, do Município de Kaloré - Estado do Paraná,
com o objetivo de proporcionar o repasse de recursos financeiros da
Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, conforme a Deliberação nº
016/2022 - CEDI/PR, publicado no Diário Oficial em 06 de Outubro
de 2022
Artigo 2º - Os valores s serem repassados a
entidade serão em uma única parcela, no valor de R$-32.900,00
(trinta e dois mil e novecentos reais). .
Artigo 3º - O repasse de recursos financeiros a
Entidade conveniada, deverão ser utilizados em ações exclusivamente
na modalidade: 50%(cinqienta por cento) CUSTEIO e
50% (cinquenta por cento) DESPESAS DE
CAPITAL/INVESTIMENTO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.771.238/0001-10
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170 / 1394
E-mail: prefeitura()pmkalore.com.br
PRAÇA FRANCISCO LEMES GONÇALVES, 267 — CENTRO - CEP 86920-000 - KALORÉ - PR.
Artigo 4º - O acompanhamento e o controle social
sobre a transferência e a aplicação dos recursos repassados a
Entidade conveniada será de competência do Conselho do Municipal
do Idoso.
Artigo 5º - A entidade conveniada deverá
apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos
repassados a Prefeitura Municipal e atender o CAPÍTULO VI - DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS da DELIBERAÇÃO Nº 016/2022 -
CEDEI/PR.
Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei
serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
Departamento de Assistência Social
10.030.00.000.0000.0.000 - Fundo Municipal do Idoso
10.030.08.244.0027.2.060 - Manutenção do Fundo Municipal do Idoso
458 - 3.3.50.43.00.00 - 31857 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
459 - 4.4.50.42.00.00 - 31857 - AUXÍLIOS
Artigo 7º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Kaloré, aos 04
dias do mês de Abril de dois mil e vinte e três.
CAS 257
Hdmilson fuis Btencel
Prefeito Municipal
L DE KALORÉ-PR
CÂMARA MUNH CAL 8/0001-28
Protocolo nº
aa GS 104)
CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ.PR
1.416/0001-28
Aprovado em a

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