| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O LAR SÃO PAULO APÓSTOLO DO MUNICÍPIO DE KALORÉ, ESTADO DO PARANÁ, OBJETIVANDO REPASSE DE RECURSOS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.771.238/0001-10 FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170 / 1394 E-mail: prefeitura)pmkalore.com.br PRAÇA FRANCISCO LEMES GONÇALVES, 267 — CENTRO - CEP 86920-000- KaLORÉ - PR. Projeto de Lei nº. 011/2023 Data: 04 de Abril de 2023 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio com o Lar São Paulo Apóstolo do município de Kaloré - Estado do Paraná, objetivando o repasse de recursos através da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho e dá outras providências”. O senhor Edmilson Luis Stencel, Prefeito Municipal de Kaloré, Estado do Paraná, no uso das atribuições que são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER, que à Câmara Municipal aprovará e ele sancionará a seguinte: CET Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Lar São Paulo Apóstolo do município de Kaloré - Estado do Paraná, inscrita no CNPJ Nº 03.707.878/0001-50, do Município de Kaloré - Estado do Paraná, com o objetivo de proporcionar o repasse de recursos financeiros da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, conforme a Deliberação nº 016/2022 - CEDI/PR, publicado no Diário Oficial em 06 de Outubro de 2022 Artigo 2º - Os valores s serem repassados a entidade serão em uma única parcela, no valor de R$-32.900,00 (trinta e dois mil e novecentos reais). . Artigo 3º - O repasse de recursos financeiros a Entidade conveniada, deverão ser utilizados em ações exclusivamente na modalidade: 50%(cinqienta por cento) CUSTEIO e 50% (cinquenta por cento) DESPESAS DE CAPITAL/INVESTIMENTO. PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.771.238/0001-10 FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170 / 1394 E-mail: prefeitura()pmkalore.com.br PRAÇA FRANCISCO LEMES GONÇALVES, 267 — CENTRO - CEP 86920-000 - KALORÉ - PR. Artigo 4º - O acompanhamento e o controle social sobre a transferência e a aplicação dos recursos repassados a Entidade conveniada será de competência do Conselho do Municipal do Idoso. Artigo 5º - A entidade conveniada deverá apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos repassados a Prefeitura Municipal e atender o CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS da DELIBERAÇÃO Nº 016/2022 - CEDEI/PR. Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Departamento de Assistência Social 10.030.00.000.0000.0.000 - Fundo Municipal do Idoso 10.030.08.244.0027.2.060 - Manutenção do Fundo Municipal do Idoso 458 - 3.3.50.43.00.00 - 31857 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 459 - 4.4.50.42.00.00 - 31857 - AUXÍLIOS Artigo 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Kaloré, aos 04 dias do mês de Abril de dois mil e vinte e três. CAS 257 Hdmilson fuis Btencel Prefeito Municipal L DE KALORÉ-PR CÂMARA MUNH CAL 8/0001-28 Protocolo nº aa GS 104) CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ.PR 1.416/0001-28 Aprovado em a