| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA PREMIAÇÃO AOS CONTRIBUINTES QUE RECOLHEREM A VISTA O IPTU RELATIVO AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Kaloré Estado do Paraná CNPJ: 75.771.238/0001-10 PROJETO DE LEI Nº 014/2023 Súmula: Autoriza premiação aos contribuintes que recolherem à vista o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de 2023, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Kaloré, Estado do Paraná, Edmilson Luis Stencel, submete à Câmara Municipal para apreciação e aprovação do seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover sorteio de prêmios, a título de incentivo ao recolhimento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, relativo ao exercício de 2023. 8 1º. A premiação e o valor de que trata esta Lei, serão definidos na forma regulamentar próprio do Executivo Municipal. 82º. Os Contribuintes habilitados a participarem do sorteio são aqueles que estiverem com o IPTU referente ao seu imóvel totalmente quitado, até a data do vencimento cota única. 8 3º Na hipótese de ser sorteado Contribuinte proprietário de imóvel alugado, cuja responsabilidade contratual pelo pagamento do IPTU seja do inquilino, será deste último o direito à premiação, observado o disposto no 8 2º. Art. 2º Ficam expressamente proibidos de participar do sorteio de que trata esta Lei: |- o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito; Il - os Vereadores da Câmara Municipal de Kaloré; Ill - os Secretários Municipais e o Procurador-Geral; IV - os servidores ocupantes de Cargo em Comissão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Kaloré; V-os contribuintes que gozam da isenção total do pagamento do IPTU. VI - os servidores lotados nos setores responsáveis pela arrecadação do IPTU e os que participarem da comissão encarregada do sorteio. Art. 3º. A data e horário do sorteio dos prêmios será estabelecido por regulamento do Executivo Municipal com divulgação na imprensa local. Art.4º. A aquisição dos prêmios será através da rubrica orçamentária 04.008.04.129.0005, para distribuição gratuita. Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo a partir da data de sua publicação. Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 - Centro - CEP 86920-000 - KALORÉ - PR. FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170 / 1394 - E-mail prefeituradkalore.pr fov.br Prefeitura Municipal de Kaloré Estado do Paraná CNPJ: 75.771.238/0001-10 Art. 6º O sorteio de prêmios de que trata esta Lei, será acompanhado por uma comissão paritária que ao final apresentará relatório circunstanciado sobre a premiação, a forma de sorteio ou critério de escolha e a relação dos contemplados. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Kaloré, 17 de Abril de 2023. e | Est fimilson fuis Btencel Prefeito Municipal Câmara MUNICIPAL DE KALORÉ-PR NPJ Q1.601.416/0001-28 ES mea e A SEERO > be IMEIRI RETÁRIO Í Praça Francisco Lemes Gonçaíves, 267 - Centro - CEP 86920-000 - KALORÉ - PR. FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170 / 1394 - E-mail prefeituradkalore.pr fov.br