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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaAUTORIZA PREMIAÇÃO AOS CONTRIBUINTES QUE RECOLHEREM A VISTA O IPTU RELATIVO AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id38

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Prefeitura Municipal de Kaloré
Estado do Paraná CNPJ: 75.771.238/0001-10
PROJETO DE LEI Nº 014/2023
Súmula: Autoriza premiação aos contribuintes que recolherem à vista o IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de 2023, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Kaloré, Estado do
Paraná, Edmilson Luis Stencel, submete à
Câmara Municipal para apreciação e
aprovação do seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover sorteio de prêmios, a
título de incentivo ao recolhimento à vista do Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU, relativo ao exercício de 2023.
8 1º. A premiação e o valor de que trata esta Lei, serão definidos na forma
regulamentar próprio do Executivo Municipal.
82º. Os Contribuintes habilitados a participarem do sorteio são aqueles que
estiverem com o IPTU referente ao seu imóvel totalmente quitado, até a data
do vencimento cota única.
8 3º Na hipótese de ser sorteado Contribuinte proprietário de imóvel alugado, cuja
responsabilidade contratual pelo pagamento do IPTU seja do inquilino, será
deste último o direito à premiação, observado o disposto no 8 2º.
Art. 2º Ficam expressamente proibidos de participar do sorteio de que trata esta Lei:
|- o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito;
Il - os Vereadores da Câmara Municipal de Kaloré;
Ill - os Secretários Municipais e o Procurador-Geral;
IV - os servidores ocupantes de Cargo em Comissão da Prefeitura Municipal e
da Câmara Municipal de Kaloré;
V-os contribuintes que gozam da isenção total do pagamento do IPTU.
VI - os servidores lotados nos setores responsáveis pela arrecadação do
IPTU e os que participarem da comissão encarregada do sorteio.
Art. 3º. A data e horário do sorteio dos prêmios será estabelecido por regulamento
do Executivo Municipal com divulgação na imprensa local.
Art.4º. A aquisição dos prêmios será através da rubrica orçamentária
04.008.04.129.0005, para distribuição gratuita.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo a partir da data de sua
publicação.
Praça Francisco Lemes Gonçalves, 267 - Centro - CEP 86920-000 - KALORÉ - PR.
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170 / 1394 - E-mail prefeituradkalore.pr fov.br
Prefeitura Municipal de Kaloré
Estado do Paraná CNPJ: 75.771.238/0001-10
Art. 6º O sorteio de prêmios de que trata esta Lei, será acompanhado por uma
comissão paritária que ao final apresentará relatório circunstanciado sobre a
premiação, a forma de sorteio ou critério de escolha e a relação dos
contemplados.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Kaloré, 17 de Abril de 2023.
e | Est
fimilson fuis Btencel
Prefeito Municipal
Câmara MUNICIPAL DE KALORÉ-PR
NPJ Q1.601.416/0001-28
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Praça Francisco Lemes Gonçaíves, 267 - Centro - CEP 86920-000 - KALORÉ - PR.
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170 / 1394 - E-mail prefeituradkalore.pr fov.br

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